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Considerando o Código Florestal, assinale a alternativa correta, que corresponde a uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas:
Amazônia Legal.
Área ambiental consolidada.
Reserva Legal.
Manejo sustentável.
Área de Preservação Permanente.
No âmbito da Lei nº 12.651/2012, é correto afirmar que
a área urbana consolidada é aquela que dispõe de, no mínimo, três equipamentos de infraestrutura urbana implantados, dentre os quais estão a drenagem de águas pluviais, o esgotamento sanitário e o abastecimento de água potável.
é proibido a transformação das áreas de Reservas Legais, mesmo para o estabelecimento de áreas verdes nas expansões urbanas.
a aplicação, em áreas verdes, de recursos oriundos da compensação ambiental fica restrita às localizadas em áreas de preservação permanente de cursos d’água.
as Áreas de Preservação Permanente, em zonas urbanas, são as faixas marginais com largura mínima de 10 metros, que acompanharão exclusivamente rios naturais e perenes, independentemente da largura do curso d´água.
o estabelecimento de áreas verdes urbanas conta com exercício do direito de preempção para aquisição de remanescentes florestais relevantes.
A bacia hidrográfica é a área drenada por um rio principal, seus afluentes e subafluentes. A cobertura vegetal que se desenvolve nas margens dos corpos d’água é considerada como área de proteção permanente pelo Código Florestal Federal (Lei nº 4.771/65) e pela Lei nº 7.803/89.
Nos ecossistemas lóticos, a floresta ripária (mata ciliar ou de galeria)
protege o solo contra a erosão, evita o assoreamento dos corpos de água e exerce efeito negativo sobre a qualidade e quantidade da água disponível para consumo.
funciona no fornecimento adequado de nutrientes para os organismos aquáticos e silvestres e age como filtro de sedimentos, material orgânico e poluentes.
aumenta o aporte de nutrientes e de produtos químicos que enriquecem os corpos d’água, conservando a qualidade e o volume do rio principal e de seus afluentes.
impacta na disponibilidade de nutrientes e de energia no ecossistema e aumenta o aporte de sedimentos decorrentes da erosão.
Com exceção dos casos que realizaram supressão de vegetação nativa respeitando os percentuais de Reserva Legal previstos pela legislação em vigor à época em que ocorreu a supressão, assinale qual o percentual mínimo de Reserva Legal exigido em um imóvel rural situado em área de florestas na Amazônia Legal, de acordo com o artigo 12 da lei 12.651.
80% (oitenta por cento).
65% (sessenta e cinco por cento).
50% (cinquenta por cento).
40% (quarenta por cento).
De acordo com a recente jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
É constitucional a previsão legal que define como área de preservação permanente (APP) o terreno no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento, bem como o estabelecimento legal de metragem máxima para as áreas de preservação permanente (APPs) no entorno de reservatórios d’água artificiais.
Nos crimes ambientais, é possível responsabilizar, por conduta omissiva, gerentes e administradores da pessoa jurídica que tendo conhecimento de conduta criminosa e, com poder de impedi-la, não o fizeram; entretanto, não é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais independentemente da persecução penal concomitante da pessoa física que a represente, incidindo a Teoria da Dupla Imputação.
É inconstitucional a possibilidade de redução da reserva legal para até 50% da área total do imóvel rural, assim como a possibilidade de admissão das áreas de preservação permanente (APPs) para cômputo do percentual da reserva legal, nas hipóteses legais específicas.
As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las apenas do atual proprietário, e não dos possuidores anteriores.
Os princípios da precaução e do in dubio pro natura não servem de fundamento para a inversão do ônus probatório, de modo a atribuir a quem supostamente promoveu o dano ambiental a prova de que não o causou.
Segundo a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, também conhecida como “novo Código Florestal”, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Analise as afirmativas a seguir, identifique aquelas relacionadas com exigências ao proprietário ou possuidor rural quando for realizar a inscrição do imóvel rural no CAR, segundo a Lei citada e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).
( ) Identificação do proprietário ou possuidor rural.
( ) Identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo.
( ) Informação da localização das Áreas de Preservação Permanente.
( ) Estudo de Impacto Ambiental (EIA).
( ) Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
V - F - V - V - V
V - V - V - F - F
V - F - V - F - F
F - F - F - V - V
F - V - F - F - V
“Com o intuito de estabelecer políticas específicas para a região Norte, tendo como base a extensão da Floresta Amazônica, o presidente Getúlio Vargas promulgou a Lei nº 1.806, de 6 de janeiro de 1953, que abrange a área referente hoje aos estados do Pará, Amazonas, Acre, Amapá, Rondônia, Roraima, oeste do Maranhão, Mato Grosso e Tocantins, representando 59 % do território brasileiro [...]” (SOUZA, 2021). “Esta delimitação inclui não somente o bioma Amazônia, mas também áreas de Cerrado e do Pantanal” (MESSIAS et al., 2021). Assinale a alternativa correspondente à denominação dada à delimitação da região amazônica citada nos textos, de forma correta.
Pan-Amazônia
Amazônia Legal
Amazônia Oriental
Amazônia Internacional
Amazônia 4.0
No Artigo 12º da Lei 12.651 de 2012, todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de:
reserva legal
reserva natural
área de pousio
corredor ecológico
A Lei no 12.651/2012 estabelece as normas gerais relacionadas à proteção da vegetação, às áreas de Preservação Permanente e às áreas de Reserva Legal.
A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo(a)
proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título
Conselho Nacional do Meio Ambiente
Ibama
Secretaria Estadual do Meio Ambiente
Secretaria Municipal do Meio Ambiente
De acordo com a Lei nº 12.651/2012 — Código Florestal, entende-se por área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos desta Lei, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa:
Área rural consolidada.
Reserva legal.
Uso alternativo do solo
Área de preservação permanente.
De acordo com a Lei Federal nº 12.651/2012, Área de Preservação Permanente – APP é “área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”.
A respeito das Áreas de Preservação Permanente (APPs), assinale a afirmativa correta.
Consideram-se APP as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde o seu nível mais alto.
Os manguezais, em toda a sua extensão, são considerados como APP, porém, poderá ser autorizada, a intervenção ou a supressão de sua vegetação nativa para execução de obras habitacionais e de urbanização, inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social, desde que em áreas urbanas a serem ocupadas por população de baixa renda.
As APPs são exigidas no entorno dos reservatórios de água, natural e artificial, excetuando-se apenas as acumulações naturais ou artificiais de água com superfície inferior a um hectare.
Nas diferentes modalidades de APPs, como faixas marginais de cursos d’água natural, no entorno dos reservatórios de água, nascentes, restingas, entre outros, a intervenção ou a supressão de vegetação nativa poderá ocorrer nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental, previstas na Lei Federal nº 12.651/2012.
Poderão ser consideradas APPs, as áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação destinadas a proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico, cultural ou histórico, desde que declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo.
Quais os requisitos determinados pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) para a utilização de apicuns e salgados:
I. Podem ser utilizados somente em atividades de carcinicultura e salinas. Nestas atividades suas utilizações são irrestritas e ilimitadas.
II. Para os casos autorizados por Lei, é preciso considerar o respeito ao requisito de que tais atividades permitidas só poderão ser efetivadas na área total ocupada em cada Estado não superior a 10% (dez por cento) dessa modalidade de fitofisionomia no bioma amazônico e a 35% (trinta e cinco por cento) no restante do País. Há uma exceção para tais regras para os empreendimentos de carcinicultura e salinas cuja ocupação e implantação tenham ocorrido antes de 22 de julho de 2008, desde que o empreendedor, pessoa física ou jurídica, comprove sua localização em apicum ou salgado e se obrigue, por termo de compromisso, a proteger a integridade dos manguezais arbustivos adjacentes.
III. O exercício de atividades nos apicuns e salgados dependem de licenciamento não apenas da atividade em si, mas das instalações pelo órgão ambiental estadual, cientificado o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e, no caso de uso de terrenos de marinha ou outros bens da União, é imprescindível a regularização prévia da titulação perante a União.
IV. O empreendimento em atividades autorizadas em áreas de apicuns e salgados devem respeitar as atividades tradicionais de sobrevivência das comunidades locais.
V. A licença ambiental para áreas de apicuns e salgados será de 15 (quinze) anos, renovável apenas se o empreendedor cumprir as exigências da legislação ambiental e do próprio licenciamento, mediante comprovação anual, inclusive por mídia fotográfica.
Somente a V está correta.
Apenas a II, III e IV estão corretas.
Apenas a I, IV e V estão corretas.
I, II, III, IV e V são corretas.
De acordo com o Novo Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012), os topos de morros, montes, montanhas e serras são considerados como Áreas de Preservação Permanente (APP) quando apresentam:
altura mínima de 90 metros e inclinação média maior que 25°.
altura mínima de 80 metros e inclinação média menor que 25°.
altura mínima de 100 metros e inclinação média maior que 25°.
altura mínima de 100 metros e inclinação média menor que 30°.
altura mínima de 80 metros e inclinação média maior que 30°.
Em janeiro de 2023, o Estado Alfa editou lei estadual ampliando os casos de ocupação antrópica em áreas de preservação permanente previstos na legislação federal vigente. Assim, a citada lei estadual passou a legitimar ocupações em solo urbano de APPs, fora das situações previstas em normas gerais editadas pela União.
Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, tal legislação estadual é:
constitucional, pois compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
constitucional, pois é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, bem como preservar as florestas, a fauna e a flora;
inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
inconstitucional, pois, em tema de competência legislativa concorrente, em linha de princípio, admitir-se-ia que o Estado Alfa editasse norma mais protetiva ao meio ambiente, com fundamento em suas peculiaridades regionais e na preponderância de seu interesse, e não menos protetiva como o fez, em descompasso com o conjunto normativo elaborado pela União;
inconstitucional, pois, em tema de competência legislativa sobre espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos em matéria ambiental, o Estado Alfa não poderia editar norma mais ou menos protetiva ao meio ambiente, ainda que com fundamento em suas peculiaridades regionais e na preponderância de seu interesse, sob pena de violação de competência da União.
A exploração de florestas nativas e formações sucessoras, de domínio público ou privado, depende de licenciamento pelo órgão competente do Sisnama, mediante aprovação prévia de plano de suprimento sustentável (PSS).
Certo
Errado
A Lei 12.651 de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e tem como objetivo o desenvolvimento sustentável, revogou o(s) seguinte(s) princípios(s) em função da Medida Provisória 571 de 2012:
I - afirmação do compromisso soberano do Brasil com a preservação das suas florestas e demais formas de vegetação nativa, bem como da biodiversidade, do solo, dos recursos hídricos e da integridade do sistema climático, para o bem estar das gerações presentes e futuras.
II - ação governamental de proteção e uso sustentável de florestas, consagrando o compromisso do País com a compatibilização e harmonização entre o uso produtivo da terra e a preservarão da água, do solo e da vegetação.
III - criação e mobilização de incentivos jurídicos e econômicos para fomentar a preservação e a recuperação da vegetação nativa, e para promover o desenvolvimento de atividades produtivas sustentáveis
IV - criação e mobilização de incentivos econômicos para fomentar a preservação e a recuperação da vegetação nativa e para promover o desenvolvimento de atividades produtivas sustentáveis.
É correto o que se afirma em:
I, II, III e IV.
I, II e III apenas.
III apenas.
I apenas.
IV apenas.
A área de preservação permanente (APP) é definida como a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção da fauna silvestre e da flora nativa.
Certo
Errado
A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e “estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos.”
Também estabelece o entendimento de que Área de Preservação Permanente (APP) é a “área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.”
Entre as diversas formas de existência, também considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a
30 (trinta) metros em projeções horizontais.
50 (cinquenta) metros em projeções horizontais.
10 (dez) metros em projeções horizontais.
100 (cem) metros em projeções horizontais.
20 (vinte) metros em projeções horizontais.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR), instituído pela Lei Federal nº 12.651/2012, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.830/2012, é um instrumento que reúne as informações de propriedades e posses rurais. O CAR fornecerá uma base de dados para o controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Sobre o CAR, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) A supressão de novas áreas de floresta ou outras formas de vegetação nativa apenas será autorizada pelo órgão ambiental estadual integrante do Sisnama se o imóvel estiver inserido no CAR.
( ) Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, dentre outros ao proprietário ou possuidor tenha requerido inclusão do imóvel no CAR.
( ) A supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, tanto de domínio público como de domínio privado, não depende do cadastramento do imóvel no CAR.
( ) A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental, que deve ser requerida em até 3 (três) anos.
As afirmativas são, respectivamente,
V – V – V – F.
V – V – F – F.
F – V – V – F.
F – F – V – V.
F – V – F – V.
A partir do Código Florestal, assinale a alternativa correta que corresponde às areas de solos hipersalinos situadas nas regiões entremarés superiores, inundadas apenas pelas marés de sizígias, que apresentam salinidade superior a 150 (cento e cinquenta) partes por 1.000 (mil), desprovidas de vegetação vascular:
Marismas tropicais.
Leito regular.
Restinga.
Manguezal.
Apicum.