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Marque a alternativa que NÃO corresponde a um princípio básico da educação ambiental.
O estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental.
A concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade.
A garantia de continuidade e permanência do processo educativo.
A abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais.
O reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.
A Lei no 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências como
a educação ambiental ministrada em disciplinas universitárias.
a educação ambiental na educação escolar, desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas.
a instalação de centros universitários de ensino e pesquisa e de núcleos multidisciplinares de ensino permanente e à distância, destinados à pesquisa.
ações de extensão e capacitação de recursos humanos, com vistas no gerenciamento e na execução de atividades de proteção.
as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.
A Lei nº 9.795/99, que dispõe sobre a educação ambiental, instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental. Esse instrumento legal definiu incumbências para alguns atores.
A esse respeito, relacione os atores às respectivas incumbências.
1. Poder Público
2. Meio de comunicação de massa
3. Instituição educativa
4. Sociedade
( ) Deve definir políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental e promovam o engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente.
( ) Deve promover a educação ambiental de maneira integrada aos programas educacionais que desenvolve.
( ) Deve colaborar de maneira ativa e permanente na disseminação de informações e práticas educativas sobre meio ambiente e incorporar a dimensão ambiental em sua programação.
( ) Deve manter atenção permanente à formação de valores, atitudes e habilidades que propiciem a atuação individual e coletiva voltada para a prevenção, a identificação e a solução de problemas ambientais.
Assinale a opção que indica a relação correta, de cima para baixo.
1 – 3 – 2 – 4.
1 – 4 – 2 – 3.
4 – 2 – 3 – 1.
2 – 4 – 3 – 1.
4 – 3 – 2 – 1.
É princípio estabelecido pela Lei de Educação Ambiental (Lei no 9.795/99):
o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos.
a garantia de democratização das informações ambientais.
o estímulo e fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social.
o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania.
a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais.
Analise, com base na Política Nacional de Educação Ambiental:
I Garantir a continuidade e permanência do processo educativo.
II Garantir a democratização das informações ambientais.
III Reconhecer e respeitar a pluralidade e a diversidade individual e cultural.
IV Fomentar e fortalecer a integração com a ciência e a tecnologia.
São princípios básicos da educação ambiental
Assinale a alternativa correta, no que tange à Educação Ambiental no Ensino Formal, em conformidade com o estabelecido pela Lei no 9.795/99.
Nos cursos de formação e especialização técnico-profissional, em todos os níveis, é facultada a incorporação de conteúdo que trate da ética ambiental das atividades profissionais a serem desenvolvidas.
A dimensão ambiental poderá constar dos currículos de formação de professores, em todos os níveis e em todas as disciplinas.
A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.
Aos professores em atividade é facultado receberem formação complementar em suas áreas de atuação, com o propósito de atender adequadamente os princípios e objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental.
Nos cursos de pós-graduação, extensão e nas áreas voltadas ao aspecto metodológico da educação ambiental, é obrigatória a criação de disciplina específica.
A educação ambiental, de acordo com a Lei nº 9.795/1999:
deverá ocorrer apenas nos ambientes de ensino formal.
será critério para análise de autorização de funcionamento das instituições de ensino.
é facultativa nos cursos de formação e especialização técnico-profissional.
deverá ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.
será obrigatória apenas para os professores formados após a vigência da Lei nº 9795/1999.
São objetivos fundamentais da educação ambiental, conforme a Política Nacional de Educação Ambiental - Lei nº 9.795/1999 a:
permanente avaliação crítica do processo educativo.
garantia de democratização das informações ambientais.
abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais.
produção e divulgação de material educativo.
vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais.
O órgão gestor possui, entre outras competências, a de avaliar e intermediar programas e projetos na área de educação ambiental, incluindo a supervisão da recepção e do emprego de recursos públicos e privados aplicados em atividades dessa área.
A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendendo os princípios relacionados abaixo, exceto:
Racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar.
Educação ambiental ao ensino superior exclusivamente, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.
Planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais.
Proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas.
Internacionalmente a importância da Educação Ambiental já é discutida desde 1972 quando da Conferência de Estocolmo. Entretanto, no Brasil este reconhecimento se deu mais de 20 anos depois: a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) foi instituída pela Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999. NÃO é objetivo da Política Nacional de Educação Ambiental o
fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.
estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social.
incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania.
desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos.
estabelecimento de metas de consumo de água e energia adequados nos ambientes escolares formais e não formais, bem como dispor sobre a destinação correta de material de descarte − lixo, nestes mesmos ambientes.
Acerca da educação ambiental, regulamentada por meio da Lei nº 9.795/99, é incorreto afirmar que:
entende-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.
a educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não formal.
a Política Nacional de Educação Ambiental envolve em sua esfera de ação, além dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama, instituições educacionais e jurídicas públicas e privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e organizações não governamentais internacionais com atuação em todas as áreas.
a educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal
entende-se por educação ambiental não formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.
Conforme disposto na Lei nº 9. 795/99, é considerado um princípio básico da educação ambiental:
Concepção do meio ambiente em sua singularidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade e das normas aplicáveis.
O pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdiciplinariedade.
A vinculação entre a ética, a educação, as práticas sociais e as pesquisas em biomedicina, o Poder Judiciário e as normas aplicáveis.
A abordagem articulada das questões locais, regionais, nacionais e globais, exceto no que tange ao interesse público nacional com supremacia.
O reconhecimento e o respeito à pluralidade e diversidade individual e cultural entre os povos da humanidade, exceto aqueles que fogem aos princípios de educação ambiental.
I - Entendem-se por educação ambiental não formal, as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.
II - Segundo a Política Nacional de Recursos Hídricos, a água é um bem de domínio público, um recurso natural limitado, dotado de valor econômico.
III - São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos.
IV - Segundo a Lei n. 9.433/ 97, os Planos de Recursos Hídricos são planos de médio prazo, com planejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos.
V - Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos usos de recursos hídricos, para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural.
Apenas as assertivas I, II e III estão corretas.
Apenas as assertivas I, III e IV estão corretas.
Apenas as assertivas III, IV e V estão corretas.
Apenas as assertivas I, II e V estão corretas.
Todas as assertivas estão corretas.
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
I. Como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à educação ambiental, incumbindo aos meios de comunicação de massa colaborar de maneira ativa e permanente na disseminação de informações e práticas educativas sobre meio ambiente e incorporar a dimensão ambiental em sua programação.
II. São princípios básicos da educação ambiental, dentre outros, o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo.
III. São princípios básicos da educação ambiental, dentre outros, a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais.
IV. São princípios básicos da educação ambiental, dentre outros, o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.
V. A educação ambiental deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.
Estão corretas apenas as assertivas I e III.
Estão corretas apenas as assertivas II, IV e V.
Estão corretas apenas as assertivas I, II, III e IV.
Estão corretas apenas as assertivas II, III, IV e V.
Estão corretas todas as assertivas.
um componente eventual e assistemático da educação estadual.
uma diretriz curricular e normativa da educação básica.
um componente essencial e permanente da educação nacional.
um objetivo a ser buscado pelos órgãos governamentais.
uma política reguladora e normativa para as escolas federais.
Entre as diretrizes que orientam o Programa Nacional de Educação Ambiental (PRONEA), destacam-se a transversalidade e a interdisciplinaridade.