Questões de Concurso sobre Sucessão do Companheiro e do Cônjuge

 
 
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Cirilo e Maria Joaquina viveram em regime de união estável desde 1987. Morto Cirilo, Maria Joaquina pede que seja considerada a única herdeira de seu companheiro, o que é contestado por dois primos-irmãos dele, únicos parentes seus, colaterais em quarto grau, que pleiteiam dois terços da herança. Nessas circunstâncias, o pedido

A
de Maria Joaquina deverá ser deferido, uma vez que, no sistema constitucional vigente, decidiu-se ser inconstitucional a diferenciação de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado em ambos os casos o regime jurídico estabelecido para os cônjuges.

B
dos primos-irmãos de Cirilo deve ser deferido, cabendo-lhes dois terços da herança e um terço a Maria Joaquina, sem prejuízo de sua eventual meação, pois os regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros são diversos e considerados constitucionais no atual sistema jurídico.

C
dos primos-irmãos de Cirilo deve ser deferido porque, no caso, temporalmente não se aplica a igualdade jurídica entre cônjuges e companheiros, uma vez que a união estável do casal teve início em 1987, anteriormente à atual Constituição Federal.

D
de Maria Joaquina deve ser deferido, uma vez que parentes colaterais em quarto grau, caso dos primos-irmãos de Cirilo, não são sucessíveis, motivo pelo qual, inexistentes outros herdeiros, deve ela ser considerada herdeira única de seu companheiro falecido.

E
dos primos-irmãos de Cirilo deve ser parcialmente deferido, cabendo-lhes metade da herança deixada, com a outra metade sendo destinada a Maria Joaquina, sem prejuízo de sua eventual meação, pois a união estável do casal teve início anteriormente ao atual Código Civil e respectivo regime sucessório dos companheiros.
Em recente julgamento sobre a sucessão do companheiro (Recurso Extraordinário 878/694/MG, Rel. Luís Roberto Barroso, j. 10.05.2017), o Supremo Tribunal Federal:

A
reconheceu a inconstitucionalidade do art. 1790, do Código Civil, determinando a aplicação das regras sucessórias do casamento à união estável, mas reconheceu expressamente que o companheiro não deve ser considerado herdeiro necessário.

B
reconheceu a constitucionalidade do art. 1790, do Código Civil, admitindo a aplicação de regime sucessório diverso para o casamento e a união estável, além da distinção das espécies para a configuração de herdeiro necessário.

C
reconheceu a inconstitucionalidade do art. 1790, do Código Civil, determinando a aplicação das regras sucessórias do casamento à união estável e reconheceu expressamente que o companheiro deve ser considerado herdeiro necessário.

D
reconheceu a inconstitucionalidade do art. 1790, do Código Civil, determinando a aplicação das regras sucessórias do casamento à união estável, mas não se manifestou se o companheiro deve ou não ser considerado herdeiro necessário.

E
reconheceu a parcialmente inconstitucionalidade do art. 1790, do Código Civil, determinando a aplicação das regras sucessórias do casamento à união estável apenas quando mais favoráveis do que aquelas previstas para a união estável, mas reconheceu expressamente que o companheiro não deve ser considerado herdeiro necessário.

Joaquim, que era casado com Sônia no regime de comunhão parcial de bens, faleceu deixando apenas uma casa adquirida onerosamente quando do casamento. O falecido não deixou bens particulares. O casal residia no imóvel e não teve filhos, mas Joaquim tinha um filho de relacionamento anterior.

Acerca dessa situação hipotética e dos direitos sucessórios, assinale a opção correta.


A
Por ter sido o imóvel adquirido onerosamente na constância do casamento, o filho de Joaquim não concorre na sucessão legítima, sendo Sônia a única herdeira do imóvel.

B
Sônia concorre na sucessão legítima com o filho de Joaquim, mas não terá direito à sua cota-parte do imóvel decorrente do regime de bens do casamento.

C
Tendo sido a casa adquirida na constância do casamento, Sônia concorre na sucessão legítima com o filho de Joaquim, inclusive com o direito de habitação.

D
Sônia não concorre na sucessão legítima com o filho de Joaquim, mas tem o direito real de habitação.

E
Conforme jurisprudência do STJ, Sônia somente tem o direito real de habitação se proceder ao registro no cartório de imóveis.
A diferenciação entre os regimes sucessórios do casamento e da união estável não é compatível com a CF, em razão da afronta, entre outros, aos princípios da proporcionalidade e da proteção deficiente.

C
Certo

E
Errado
Ricardo viveu em união estável com Viviane, com quem teve quatro filhos, Bruno, Cleber, Daiane e Flávia. Durante a união, que perdurou por 35 anos, até a morte de Ricardo, Viviane se dedicava aos cuidados da casa e dos filhos, enquanto Ricardo trabalhava como motorista. Antes da união estável, Ricardo havia adquirido um pequeno terreno em área rural. Na constância do relacionamento, adquiriram a casa em que a família morava e um automóvel. Com a morte de Ricardo, foi aberto inventário e a família procura a Defensoria Pública para obter orientação quanto à forma correta a ser realizada a partilha. Ricardo faleceu ab intestatio e não tinha pacto de convivência com Viviane. Diante desta situação e, em conformidade com o entendimento dos Tribunais Superiores, o Defensor deverá apresentar orientação esclarecendo que, em relação aos bens adquiridos na constância da união estável (casa e veículo), Viviane

A
tem direito à meação em relação a todos os bens a serem inventariados, mas não concorrerá com os descendentes em relação à herança, de modo que metade dos bens deixados por Ricardo serão destinados a Viviane, e a outra metade, aos descendentes, em partes iguais.

B
não tem direito à meação por não ter contribuído financeiramente para a aquisição dos bens, mas concorrerá com os filhos em relação a todos os bens da herança de Ricardo, sendo-lhe reservado o quinhão mínimo de um quarto da herança, enquanto que os outros três quartos serão divididos pelos descendentes em partes iguais.

C
tem direito à meação, mesmo não tendo contribuído financeiramente para a sua aquisição, ao passo que a outra metade será dividida exclusivamente pelos filhos (um quarto para cada); já quanto ao terreno adquirido antes da união estável, haverá concorrência de Viviane com os descendentes do autor da herança, sendo reservado a Viviane um quarto, enquanto os outros três quartos serão divididos pelos descendentes em partes iguais.

D
tem direito à meação, mesmo não tendo contribuído financeiramente para a sua aquisição, ao passo que a outra metade será dividida exclusivamente pelos filhos (um quarto para cada); já quanto ao terreno adquirido antes da união estável, haverá concorrência de Viviane com os descendentes do autor da herança, sendo a divisão por cabeça e em partes iguais.

E
tem direito à meação em relação a todos os bens a serem inventariados e ainda concorrerá com os descendentes em relação à outra metade (herança), de modo que Viviane terá direito à metade de todos os bens deixados por Ricardo, ao passo que a outra metade deve ser dividida na seguinte proporção: um quarto para Viviane, e os outros três quartos serão divididos pelos descendentes, em partes iguais.
Mélvio saiu do lar conjugal no ano de 2013, indo morar sozinho em outra localidade, após ter descoberto atos de infidelidade de Helena, sua esposa, com quem era casado sob o regime da comunhão parcial de bens, e tinha dois filhos, João e Maria. No ano de 2018, Mélvio iniciou um relacionamento amoroso, público e notório, com o objetivo de constituir família, com Caio. Entretanto, Mélvio sofreu um acidente automobilístico e faleceu, deixando como único bem, um apartamento, adquirido no ano de 2017. O apartamento foi alienado, mediante autorização judicial, pelo valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) que deverá ser partilhado da seguinte forma:

A
Caio deverá receber metade do valor atribuído a João e Maria, nada devendo ser partilhado com Helena.

B
João, Maria e Caio receberão a totalidade da herança, em partes iguais.

C
metade do valor do apartamento para Caio e o restante dividido entre João, Maria e Helena, devendo esta receber um quarto do valor recebido por seus filhos.

D
Caio deverá receber metade do valor que vier a ser atribuído a João, Maria e Helena.

E
Helena, João, Maria e Caio receberão a totalidade da herança, em partes iguais.

Janaína, divorciada e mãe de três filhos maiores, estabelece união homoafetiva com Jurema, sem, contudo, regulamentar a relação por escrito. Ao longo do período de convivência, Janaína adquiriu pequeno apartamento, onde estabeleceu residência com sua companheira.

Diante do recente falecimento de Janaína, aos 58 anos, que apenas deixou o imóvel em que residia, Jurema fará jus:


A
à meação do bem e ao direito real de habitação sobre o referido bem;

B
a um sétimo do apartamento;

C
à meação e a um quarto do imóvel;

D
a um quarto do imóvel e ao direito real de habitação sobre o referido bem;

E
à meação, a mais um quarto do imóvel e ao direito de habitação sobre o referido bem.

Joana era companheira de Antônio, sem que houvessem, contudo, formalizado por documento escrito a relação. Ao longo da união estável, iniciada quando ambos não tinham bens próprios, o casal teve quatro filhos e amealhou considerável patrimônio comum.


Diante do falecimento de Antônio, a Joana caberá:


A

metade dos bens do casal;


B

metade do que couber a cada um dos filhos;


C

metade dos bens do casal e um quinto da meação de Antônio;


D

um quarto dos bens do casal;


E

metade dos bens do casal e um quarto da meação de Antônio.

José era casado no regime da comunhão parcial com Maria e, ao falecer, não deixou testamento, mas deixou a viúva e cinco filhos nascidos dessa união: Zito, Tito, Serafim, Joaquim e Mariazinha. José deixa ainda somente bens particulares no montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).


No tocante a sucessão do cônjuge e descendentes do “de cujus”, de acordo com o que dispõe o Código Civil e diante da hipótese acima, analise as assertivas abaixo:


I. Como Maria era casada com José no regime de comunhão parcial de bens, a mesma não terá direito a herança, não podendo ser herdeira na sucessão do marido, que será dividida entre os cinco filhos do casal, igualmente.

II. Maria não terá direito a herança, uma vez que os bens deixados por José eram particulares e Maria somente herdaria se José tivesse deixados bens comuns.

III. Maria será considerada herdeira de José, uma vez que eram casados no regime da comunhão parcial de bens e o falecido marido somente deixou bens particulares.

IV. Maria não terá direito a herança de José, porque não faz parte da vocação hereditária.


Assinale a alternativa correspondente:


A

Somente a III está correta.


B

A I e II estão corretas.


C

Somente a I está correta.


D

Somente a IV está correta.

A sociedade conjugal de Jorge e Cristina, casados sob o regime de comunhão universal de bens, encerrou-se em 1.º/2/2017, devido ao falecimento de Jorge. O casal teve três filhos: Elisa, Cíntia e Vagner, todos maiores e capazes quando da morte de Jorge. O espólio de Jorge é constituído por um imóvel A, quitado, destinado ao aluguel de terceiros; um ágio do imóvel B, financiado, destinado à residência da família; um automóvel; e uma lancha. Jorge não deixou testamento e sua filha Cíntia pagou sozinha, com recursos financeiros próprios, seu funeral.


No que concerne a essa situação hipotética, assinale a opção correta.


A

Cristina não concorrerá com seus filhos na sucessão de Jorge, resguardados os direitos de meação.


B

Elisa e Vagner poderão aceitar a herança somente do bem A e ceder para Cíntia o restante da herança, já que ela arcou sozinha com o funeral de Jorge.


C

Presume-se que Cíntia foi a única herdeira de todos os bens, já que ela arcou sozinha com o funeral de Jorge.


D

A sucessão aberta é considerada um bem móvel.


E

É assegurado aos filhos o direito real de habitação sobre o bem A.

Roberto viveu em união estável com Paula durante 10 (dez) anos, quando angariaram um patrimônio comum de 80 mil reais e tiveram quatro filhos. Não realizaram pacto de convivência, porque entendiam desnecessário, na medida que não tinham bens adquiridos antes do início da convivência. Roberto faleceu no dia 25 de junho de 2017 e a companheira supérstite procura a defensoria pública para saber qual o quinhão que lhe cabe. Para que responda corretamente e em consonância com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito da sucessão do companheiro, o defensor público deverá informá-la que ela tem direito

A
a 16 mil reais a título de herança em concurso com os filhos comuns, mas não tem direito à meação.

B
a 20 mil reais a título de herança em concurso com os filhos comuns, mas não tem direito à meação.

C
a 40 mil reais a título de meação, além de 10 mil de herança em concurso com os filhos comuns.

D
a 40 mil reais a título de meação, além de 8 mil de herança em concurso com os filhos comuns.

E
a 40 mil reais a título de meação, mas não tem direito à herança em concurso com os filhos comuns.

É certo afirmar:


I. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou particular ou, de termo judicial.

II. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes: se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho; se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles; se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança; não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.

III. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.

IV. A legítima dos herdeiros necessários pode ser incluída no testamento.


Analisando as proposições, pode-se afirmar:


A

Somente as proposições II e IV estão corretas.


B

Somente as proposições I e III estão corretas.


C

Somente as proposições II e III estão corretas.


D

Somente as proposições I e IV estão corretas.

Dispõe o artigo 1.790 do Código Civil de 2002: Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:

I. se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;

II. se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;

III. se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança;

IV. não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.

A constitucionalidade do dispositivo legal foi objeto de recente análise pelo Supremo Tribunal Federal, que decidiu pela


A

inconstitucionalidade, declarando que o companheiro não possui quaisquer direitos sucessórios.


B

parcial inconstitucionalidade, que atinge apenas os incisos I, II e III do dispositivo legal.


C

constitucionalidade, reconhecendo que o sistema jurídico vigente permite a diferenciação entre cônjuge e companheiro para fins sucessórios.


D

inconstitucionalidade, reconhecendo que a sucessão do companheiro deve seguir a mesma regra estabelecida para o cônjuge.


E

parcial inconstitucionalidade, que atinge apenas o inciso III do dispositivo legal.

Clara e Sérgio são casados pelo regime da comunhão parcial de bens. Durante o casamento, o casal adquiriu onerosamente um apartamento e Sérgio herdou um sítio de seu pai. Sérgio morre deixando, além de Clara, Joaquim, filho do casal.

Sobre os direitos de Clara, segundo os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.


A

Clara é herdeira do apartamento, em concorrência com Joaquim.


B

Clara é meeira no apartamento e herdeira do sítio, em concorrência com Joaquim.


C

Clara é herdeira do apartamento e do sítio, em concorrência com Joaquim.


D

Clara é meeira no sítio e herdeira do apartamento, em concorrência com Joaquim.

Segundo o Código Civil de 2002, em relação à ordem da vocação hereditária na sucessão legítima, assinale a assertiva INCORRETA.


A

A sucessão legítima defere-se ao cônjuge sobrevivente, casado no regime de comunhão parcial de bens, em concorrência com os descendentes do cônjuge falecido somente quando este tiver deixado bens particulares. A referida concorrência dar-se-á exclusivamente quanto aos bens particulares constantes do acervo hereditário do de cujus.


B

No regime de separação convencional de bens, o cônjuge sobrevivente concorre na sucessão causa mortis com os descendentes do autor da herança.


C

No regime de separação legal ou obrigatória de bens, o cônjuge sobrevivente não tem direito à sucessão causa mortis em concorrência com os descendentes do autor da herança.


D

O Código Civil assegura ao cônjuge sobrevivente, casado sob o regime da comunhão universal de bens, o direito à herança do de cujus em concorrência com os descendentes do falecido.


E

Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.

O cônjuge sobrevivente sucede,

A
em concorrência com os descendentes, independentemente do regime em que era casado.

B
ainda que separado de fato do falecido, há mais de dois anos, desde que haja prova de que a convivência se tornou impossível sem culpa do sobrevivente.

C
por inteiro, na falta de descendentes, ainda que haja ascendentes.

D
em concorrência com os descendentes, no regime da comunhão parcial, sejam os bens comuns ou particulares.

E
em concorrência com os ascendentes em primeiro grau, ainda que haja descendentes.
   
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