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O cônjuge supérstite casado no regime de comunhão universal de bens não concorre, na herança, com os descendentes.
Certo
Errado
Joaquim, que era casado com Sônia no regime de comunhão parcial de bens, faleceu deixando apenas uma casa adquirida onerosamente quando do casamento. O falecido não deixou bens particulares. O casal residia no imóvel e não teve filhos, mas Joaquim tinha um filho de relacionamento anterior.
Acerca dessa situação hipotética e dos direitos sucessórios, assinale a opção correta.
Janaína, divorciada e mãe de três filhos maiores, estabelece união homoafetiva com Jurema, sem, contudo, regulamentar a relação por escrito. Ao longo do período de convivência, Janaína adquiriu pequeno apartamento, onde estabeleceu residência com sua companheira.
Diante do recente falecimento de Janaína, aos 58 anos, que apenas deixou o imóvel em que residia, Jurema fará jus:
Joana era companheira de Antônio, sem que houvessem, contudo, formalizado por documento escrito a relação. Ao longo da união estável, iniciada quando ambos não tinham bens próprios, o casal teve quatro filhos e amealhou considerável patrimônio comum.
Diante do falecimento de Antônio, a Joana caberá:
metade dos bens do casal;
metade do que couber a cada um dos filhos;
metade dos bens do casal e um quinto da meação de Antônio;
um quarto dos bens do casal;
metade dos bens do casal e um quarto da meação de Antônio.
José era casado no regime da comunhão parcial com Maria e, ao falecer, não deixou testamento, mas deixou a viúva e cinco filhos nascidos dessa união: Zito, Tito, Serafim, Joaquim e Mariazinha. José deixa ainda somente bens particulares no montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
No tocante a sucessão do cônjuge e descendentes do “de cujus”, de acordo com o que dispõe o Código Civil e diante da hipótese acima, analise as assertivas abaixo:
I. Como Maria era casada com José no regime de comunhão parcial de bens, a mesma não terá direito a herança, não podendo ser herdeira na sucessão do marido, que será dividida entre os cinco filhos do casal, igualmente.
II. Maria não terá direito a herança, uma vez que os bens deixados por José eram particulares e Maria somente herdaria se José tivesse deixados bens comuns.
III. Maria será considerada herdeira de José, uma vez que eram casados no regime da comunhão parcial de bens e o falecido marido somente deixou bens particulares.
IV. Maria não terá direito a herança de José, porque não faz parte da vocação hereditária.
Assinale a alternativa correspondente:
Somente a III está correta.
A I e II estão corretas.
Somente a I está correta.
Somente a IV está correta.
A sociedade conjugal de Jorge e Cristina, casados sob o regime de comunhão universal de bens, encerrou-se em 1.º/2/2017, devido ao falecimento de Jorge. O casal teve três filhos: Elisa, Cíntia e Vagner, todos maiores e capazes quando da morte de Jorge. O espólio de Jorge é constituído por um imóvel A, quitado, destinado ao aluguel de terceiros; um ágio do imóvel B, financiado, destinado à residência da família; um automóvel; e uma lancha. Jorge não deixou testamento e sua filha Cíntia pagou sozinha, com recursos financeiros próprios, seu funeral.
No que concerne a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
Cristina não concorrerá com seus filhos na sucessão de Jorge, resguardados os direitos de meação.
Elisa e Vagner poderão aceitar a herança somente do bem A e ceder para Cíntia o restante da herança, já que ela arcou sozinha com o funeral de Jorge.
Presume-se que Cíntia foi a única herdeira de todos os bens, já que ela arcou sozinha com o funeral de Jorge.
A sucessão aberta é considerada um bem móvel.
É assegurado aos filhos o direito real de habitação sobre o bem A.
É certo afirmar:
I. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou particular ou, de termo judicial.
II. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes: se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho; se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles; se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança; não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.
III. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.
IV. A legítima dos herdeiros necessários pode ser incluída no testamento.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
Somente as proposições II e IV estão corretas.
Somente as proposições I e III estão corretas.
Somente as proposições II e III estão corretas.
Somente as proposições I e IV estão corretas.
Dispõe o artigo 1.790 do Código Civil de 2002: Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:
I. se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;
II. se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;
III. se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança;
IV. não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.
A constitucionalidade do dispositivo legal foi objeto de recente análise pelo Supremo Tribunal Federal, que decidiu pela
inconstitucionalidade, declarando que o companheiro não possui quaisquer direitos sucessórios.
parcial inconstitucionalidade, que atinge apenas os incisos I, II e III do dispositivo legal.
constitucionalidade, reconhecendo que o sistema jurídico vigente permite a diferenciação entre cônjuge e companheiro para fins sucessórios.
inconstitucionalidade, reconhecendo que a sucessão do companheiro deve seguir a mesma regra estabelecida para o cônjuge.
parcial inconstitucionalidade, que atinge apenas o inciso III do dispositivo legal.
Clara e Sérgio são casados pelo regime da comunhão parcial de bens. Durante o casamento, o casal adquiriu onerosamente um apartamento e Sérgio herdou um sítio de seu pai. Sérgio morre deixando, além de Clara, Joaquim, filho do casal.
Sobre os direitos de Clara, segundo os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.
Clara é herdeira do apartamento, em concorrência com Joaquim.
Clara é meeira no apartamento e herdeira do sítio, em concorrência com Joaquim.
Clara é herdeira do apartamento e do sítio, em concorrência com Joaquim.
Clara é meeira no sítio e herdeira do apartamento, em concorrência com Joaquim.
Segundo o Código Civil de 2002, em relação à ordem da vocação hereditária na sucessão legítima, assinale a assertiva INCORRETA.
A sucessão legítima defere-se ao cônjuge sobrevivente, casado no regime de comunhão parcial de bens, em concorrência com os descendentes do cônjuge falecido somente quando este tiver deixado bens particulares. A referida concorrência dar-se-á exclusivamente quanto aos bens particulares constantes do acervo hereditário do de cujus.
No regime de separação convencional de bens, o cônjuge sobrevivente concorre na sucessão causa mortis com os descendentes do autor da herança.
No regime de separação legal ou obrigatória de bens, o cônjuge sobrevivente não tem direito à sucessão causa mortis em concorrência com os descendentes do autor da herança.
O Código Civil assegura ao cônjuge sobrevivente, casado sob o regime da comunhão universal de bens, o direito à herança do de cujus em concorrência com os descendentes do falecido.
Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.