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Foi editada determinada lei federal que, aos olhos do Procurador Geral da República, foi considerada inconstitucional. Este ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Devido a emergencialidade da situação, pediu o autor a concessão de medida cautelar visando obter a suspensão dos efeitos da referida lei.
Diante do disposto na Constituição Federal e na Lei nº 9.868/99, que dispõe sobre o processamento e julgamento da ADI, é certo afirmar que:
não sendo período de recesso, a concessão do pedido cautelar exige decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, no caso, 6 votos, por se tratar do STF. A decisão cautelar deferida só pode ter efeito ex nunc.
o Procurador Geral da República não tem legitimidade para ajuizar ADI, já que este órgão é quem defenderá a União, que será a ré da ação.
se após o ajuizamento da ação, o autor reconsiderar e entender que seu entendimento estava equivocado, poderá desistir da ação, o que provocará a extinção do feito sem julgamento do mérito.
a sessão de julgamento da ADI no STF exige a presença de pelo menos oito Ministros.
A Assembleia Legislativa do Estado Alfa editou lei estadual sobre concessão de benefícios fiscais em desconformidade com parâmetros constitucionais.
O Procurador-Geral da República ajuizou ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Após regular processamento, o STF, por maioria qualificada de oito ministros, julgou procedente o pedido e declarou a inconstitucionalidade integral da norma. Na mesma sessão, considerando a existência de numerosas relações jurídicas já consolidadas, fixou que os efeitos da decisão incidiriam apenas a partir do início do exercício financeiro seguinte.
Inconformado, o contribuinte que havia ajuizado ação individual para reaver valores pagos no passado, interpôs recurso ordinário constitucional contra o acórdão.
À luz da Lei nº 9.868/1999 e da jurisprudência constitucional, assinale a afirmativa correta.
O acórdão proferido em Ação Direta de Inconstitucionalidade admite Recurso Ordinário Constitucional.
A decisão em Ação Direta de Inconstitucionalidade pode ter seus efeitos modulados, desde que aprovada por dois terços dos membros do STF e fundada em segurança jurídica ou em excepcional interesse social.
Ausente unanimidade no julgamento, cabem embargos infringentes para revisão da decisão em Ação Direta de Inconstitucionalidade.
A irrecorribilidade da decisão em Ação Direta de Inconstitucionalidade impede qualquer forma de integração do julgado, inclusive embargos de declaração.
A modulação temporal é restrita à Ação Declaratória de Constitucionalidade, sendo incompatível com a Ação Direta de Inconstitucionalidade.
A medida provisória pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade desde sua edição, ainda que esteja pendente de apreciação pelo Congresso Nacional.
Certo
Errado
Sobre o tema Controle de Constitucionalidade marque a assertiva CORRETA.
O Supremo Tribunal Federal (STF) não admite a interposição de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para uma lei já revogada.
O Juiz, em estágio probatório, não pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo de maneira incidental.
Nos tribunais, as turmas ou câmaras têm competência para declarar, com efeito erga omnes, a inconstitucionalidade de uma lei ou de um ato normativo do Poder Público.
Em relação aos momentos de Controle de Constitucionalidade, o chamado controle prévio ou preventivo é executado pelos poderes Legislativo e Judiciário, não se aplicando ao Executivo, pois esse atua exclusivamente em caráter repressivo, por exemplo, no Veto.
De acordo com a jurisprudência do STF, possui legitimidade para opor embargos de declaração nas ações de controle concentrado de constitucionalidade
estado-membro da Federação, ainda que não figure como parte no processo.
amicus curiae, desde que tenha sido admitido no processo de natureza objetiva.
procurador-geral do estado, em nome do ente federado, ainda que sem subscrição do governador, na hipótese de a ação ter sido proposta contra norma editada pelo ente político que representa.
amicus curiae, ainda que não tenha sido admitido no processo de natureza objetiva.
terceiro que não tenha sido admitido nos autos da ação em curso.
A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, com o propósito expresso de fortalecer a proteção dos consumidores locais, aprovou o Projeto de Lei Ordinária nº XXX/2026, posteriormente convertido na Lei Estadual nº XXX/2026. A referida lei estabeleceu a obrigação de que montadoras de veículos, por intermédio de suas concessionárias ou importadoras, fornecessem veículo reserva similar ao do cliente nas hipóteses em que o automóvel permanecesse inabilitado por mais de 15 dias em decorrência de falta de peças originais ou de qualquer outra impossibilidade de realização do serviço, durante o período de garantia contratual. A norma também previu a aplicação aos infratores das penalidades dispostas no Art. 56 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), estabelecendo a responsabilidade solidária entre montadoras, concessionárias e importadoras de veículos pelo descumprimento da obrigação. O projeto de lei foi aprovado por expressiva maioria na Assembleia Legislativa, que, em procedimento incomum, promulgou a lei no 12º dia após o seu envio ao Poder Executivo, ou seja, uma vez transcorrido o prazo regimental interno, mas 3 dias antes do término do prazo constitucional de 15 dias úteis previsto no Art. 66, §1º, da Constituição Federal de 1988 para sanção ou veto.
O governador do Estado de Pernambuco, durante a tramitação do projeto de lei, havia externado publicamente dúvidas quanto à constitucionalidade da proposição legislativa, mas, após a promulgação antecipada pelo Poder Legislativo, ficou-se silente e não impugnou a norma nem judicial nem politicamente.
A Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (ANFAVEA), inconformada com a imposição legal, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, alegando, em síntese: (a) vício formal decorrente da promulgação antecipada da lei pelo Poder Legislativo antes de escoado o prazo constitucional para manifestação do chefe do Poder Executivo, o que configuraria violação ao devido processo legislativo constitucional previsto no Art. 66, §1º, da Constituição Federal; (b) vício material por invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de seguros (Art. 22, I e VII, da CF), uma vez que a lei estadual teria interferido diretamente nas relações contratuais entre fornecedores e consumidores, matéria reservada à legislação federal; (c) violação aos princípios constitucionais da isonomia, da livre iniciativa e da livre concorrência (Arts. 1º, IV, 5º e 170, IV, da CF), por criar ônus excessivo e desproporcional aos fornecedores de veículos automotores no âmbito estadual, sem correspondência na legislação federal de regência.
A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, nas informações prestadas ao STF, defendeu a constitucionalidade integral da lei, sustentando que o estado atuou dentro dos limites da competência concorrente para legislar sobre produção e consumo e sobre responsabilidade por dano ao consumidor (Art. 24, V e VIII, da CF), bem como que a promulgação da lei pelo Poder Legislativo constituiu mero exercício de prerrogativa institucional, sem qualquer irregularidade substancial capaz de viciar o processo legislativo.
A Advocacia-Geral da União manifestou-se pela improcedência do pedido, sustentando a inexistência de inconstitucionalidade material ou formal. O procurador-geral da República, por sua vez, opinou pela procedência parcial do pedido, para conferir interpretação conforme a Constituição ao Art. 1º da Lei Estadual, excluindo de sua aplicação os consertos ou reparos decorrentes de desgaste natural de peças ou componentes e preservando a norma apenas para os casos de vício de fabricação.
Considerando o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal em ação direta de inconstitucionalidade e o sistema constitucional brasileiro de repartição de competências legislativas, analise as afirmativas a seguir.
I. A promulgação antecipada de projeto de lei pelo Poder Legislativo, antes do término do prazo constitucional de 15 dias úteis para sanção ou veto do chefe do Poder Executivo, configura, por si só, vício formal insanável que acarreta a inconstitucionalidade da norma, pois o Art. 66, §1º, da Constituição Federal confere ao Executivo a prerrogativa exclusiva de manifestar-se sobre o projeto nesse interregno, sendo vedada a supressão unilateral desse prazo pelo Legislativo.
II. A lei estadual que impõe a fornecedores obrigação não prevista no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990) extrapola a competência legislativa concorrente dos estados, pois a competência suplementar prevista no Art. 24, §2º, da Constituição Federal autoriza os estados apenas a especificar ou adaptar as normas gerais federais às realidades regionais, sendo-lhes vedado inovar no ordenamento jurídico com a criação de obrigações inteiramente novas e não contempladas na disciplina geral editada pela União.
III. A imposição, por lei estadual, de obrigação de fornecer veículo reserva durante o período de garantia contratual viola os princípios constitucionais da isonomia, da livre iniciativa e da livre concorrência, por representar intervenção normativa estadual desproporcional nas relações contratuais de consumo, com potencial de gerar desequilíbrios concorrenciais entre os entes federativos e onerar exclusivamente os fornecedores submetidos à legislação do estado que editou a norma.
Está correto o que se afirma em:
I, apenas;
II, apenas;
I e II, apenas;
II e III, apenas;
I, II e III.
O Manual de Redação da Presidência da República, no capítulo dedicado aos “Fundamentos da Elaboração Normativa” esclarece que com a nova redação constitucional, a proposição de Ação Direta de inconstitucionalidade pode ser requerida por várias autoridades e órgãos. Entre eles estão
os Partidos, mesmo sem representação no Congresso Nacional, e o Presidente da República.
o Governador de Estado e a Confederação Sindical.
a Mesa do Senado Federal e a Câmara de Vereadores de Capitais.
o Procurador-Geral da República e o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra.
a Ordem dos Advogados do Brasil e a Associação Brasileira de Imprensa.
Um Estado da Federação possuía a Lei Estadual nº 100/2007, que instituiu uma "bolsa-auxílio de formação" para os candidatos inscritos no curso de formação da Polícia Civil. Ao longo dos anos, o valor dessa verba foi atualizado por sucessivos diplomas legislativos locais, culminando na edição da Lei Estadual nº 500/2023, que fixou a parcela no valor nominal de R$ 2.900,00. Ocorre que, também no ano de 2023, foi publicada a Lei Federal nº 14.735 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis), que, atuando como norma geral federal, previu expressamente em seu art. 22 que a ajuda de custo paga durante o curso de formação não poderia ser inferior a 50% da remuneração prevista para a classe inicial do respectivo cargo (o que, na realidade do Estado, equivaleria a um piso de R$ 6.100,00). Diante da flagrante disparidade, uma Associação de Classe de âmbito nacional ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal, impugnando de forma exclusiva o artigo específico e o anexo da Lei Estadual nº 500/2023. Em sede de defesa, o Estado alegou a ocorrência de inconstitucionalidade meramente reflexa e, subsidiariamente, sustentou que a invalidação da lei de 2023 ressuscitaria as leis anteriores (como a Lei nº 100/2007), que pagavam valores ainda menores, gerando um cenário de ineficácia da decisão. Considerando o atual entendimento pelo Supremo Tribunal Federal, assinalar a alternativa CORRETA.
O STF admite a flexibilização do princípio do pedido no controle abstrato para, de ofício, afastar o efeito repristinatório indesejado e declarar a inconstitucionalidade das normas locais anteriores por arrastamento.
A ação não deve ser conhecida, haja vista que o confronto imediato da lei estadual com lei federal de normas gerais caracteriza hipótese de inconstitucionalidade meramente reflexa.
O Tribunal fica estritamente vinculado aos limites da petição inicial, o que torna obrigatória a repristinação tácita das legislações estaduais anteriores não impugnadas pelo autor.
A superveniência da norma geral federal opera a revogação automática das disposições estaduais em sentido contrário, o que acarreta a perda superveniente do objeto da ADI.
A propositura da ação direta de inconstitucionalidade exige o prévio esgotamento das vias políticas de controle perante o Congresso Nacional.
Certo
Errado
A Assembleia Legislativa do Estado "X" editou a Lei Estadual n.º 123/2026, que dispõe sobre a organização da Polícia Civil local. A Federação Nacional dos Policiais Civis (entidade de classe de âmbito nacional), alegando que a lei estadual viola tanto a Constituição Federal quanto a Constituição Estadual em dispositivos que são de reprodução obrigatória, resolve impugnar a norma. Simultaneamente, o Governador do Estado ajuíza uma Representação de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça (TJ) local, enquanto a referida Federação ajuíza uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Sobre o tema, assinale a alternativa correta:
O Procurador da Câmara Municipal não dispõe de legitimidade para interpor recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça proferido em representação de inconstitucionalidade em defesa de lei ou ato normativo estadual ou municipal.
O Tribunal de Justiça local é o órgão competente para julgar a lei estadual em face da Constituição Estadual, mas é vedado a ele utilizar normas da Constituição Federal como parâmetro direto, ainda que se trate de normas de reprodução obrigatória.
Em caso de coexistência de controle de uma mesma norma nos âmbitos estadual e federal, a ADI estadual ficará suspensa, aguardando a decisão do STF. Se o STF julgar a ADI procedente, a ADI no TJ deve obrigatoriamente ser julgada procedente também.
Por força do princípio da simetria, a Constituição do Estado "X" está obrigada a reproduzir exatamente o rol de legitimados do art. 103 da Constituição Federal para a propositura da ação direta no âmbito estadual.
Caso o Tribunal de Justiça julgue a representação procedente por incompatibilidade com preceito da Constituição Estadual que possua correspondência na Constituição Federal, não haverá prejuízo à jurisdição do STF, que poderá prosseguir no julgamento da ADI sob sua relatoria.
A pretensão poderia ser veiculada por ação direta de inconstitucionalidade (ADI), dada a natureza federal do ato impugnado.
Certo
Errado
Suponha que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil queira propor ação direta de inconstitucionalidade de lei estadual. Nessa situação, considerando apenas as informações fornecidas, essa ação
será processada e julgada originariamente pelo Superior Tribunal de Justiça e a decisão definitiva de mérito por ele proferida produzirá eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
não pode ser proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pois ele não consta no rol taxativo de legitimados previsto na Constituição Federal.
será processada e julgada originariamente pelo Supremo Tribunal Federal e a decisão definitiva de mérito por ele proferida produzirá eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
não poderá ser proposta, pois não é cabível ação direta de inconstitucionalidade de lei estadual, mas apenas de lei federal, conforme expressa disposição constitucional.
será processada e julgada originariamente pelo Supremo Tribunal Federal e a decisão definitiva de mérito por ele proferida produzirá eficácia contra todos e efeito vinculante, exclusivamente com relação aos demais órgãos do Poder Judiciário.
A controvérsia e/ou a incompatibilidade entre uma lei municipal e a Constituição Federal podem ser apreciadas por controle de constitucionalidade
difuso, sem cabimento de controle concentrado de constitucionalidade por ação direta de inconstitucionalidade ou arguição de descumprimento de preceito fundamental ao Supremo Tribunal Federal.
difuso ou concentrado, sendo cabível ação direta de inconstitucionalidade ao Tribunal de Justiça local.
difuso ou concentrado, sendo cabível ação direta de inconstitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal.
difuso ou concentrado, sendo cabível arguição de descumprimento de preceito fundamental ao Supremo Tribunal Federal.
difuso ou concentrado, sendo cabível ação direta de inconstitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental ao Supremo Tribunal Federal.
O Presidente da República editou a Medida Provisória nº X (MPX), dispondo sobre as áreas de atuação de fundação cuja instituição tenha sido autorizada em lei. No entanto, a MPX foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal.
No curso desse processo objetivo, em momento anterior à apreciação da liminar requerida, foi sancionada e promulgada pelo Presidente a Lei nº Y (LY), com a sua posterior publicação. Acresçase que esse processo legislativo decorreu da aprovação de projeto de lei de conversão no âmbito do Poder Legislativo, que introduziu pequena alteração formal na MPX.
Sobre a situação descrita, assinale a afirmativa correta.
Apesar de a MPX e a LY não apresentarem nenhum vício, o conhecimento da ADI pelo STF pressupõe o aditamento da petição inicial.
A MPX apresentava vício de inconstitucionalidade, e o STF pode julgar o mérito da ADI ainda que não haja aditamento da petição inicial.
A superveniência da LY acarreta a perda de objeto da ADI caso as informações já tenham sido apresentadas, o que obsta o aditamento da petição inicial.
A LY apresenta vício de inconstitucionalidade em relação à autoridade que a promulgou, devendo ser objeto de nova ADI, por se tratar de vício estranho à MPX.
O caráter temporário da MPX obsta a sua submissão ao controle concentrado de constitucionalidade, de modo que somente a LY poderia ser impugnada via ADI.
A Assembleia Legislativa do Estado Alfa (ALEA) aprovou, após ampla mobilização parlamentar, emenda à Constituição Estadual dispondo que a concessão de terras públicas, de qualquer dimensão, dependeria de prévia autorização do Poder Legislativo. Irresignado com o teor dessa emenda, que considerava manifestamente inconstitucional, o Governador do Estado Alfa, que tinha formação jurídica, elaborou a petição inicial e ingressou pessoalmente com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal.
Considerando os balizamentos estabelecidos pela Constituição da República, é correto afirmar que
a emenda afronta a separação dos poderes, sendo, portanto, inconstitucional.
a ADI não deve ser conhecida, pois, apesar de o Governador ter legitimidade para ajuizá-la, não tem capacidade postulatória.
por simetria com a Constituição da República, a ALEA somente deve autorizar a alienação de terras públicas com área superior a 2.500 hectares.
por simetria com a Constituição da República, a ALEA somente deve autorizar a alienação de terras públicas, não sua concessão, em razão da não transferência da propriedade.
foi promovida a tutela compartilhada do patrimônio público, sendo que, em se tratando de alienação ou concessão de terras públicas de Alfa, com área superior a 2.500 hectares, é necessária autorização do Congresso Nacional.
De acordo com o que prevê expressamente a Constituição Federal, podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
II. O Governador de Estado ou do Distrito Federal.
III. O Prefeito Municipal.
IV. A Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
V. O Advogado-Geral da União.
Está CORRETO o que se afirma em:
I, II e IV, apenas.
I, III e IV, apenas.
II, III e V, apenas.
I, II, III e V, apenas.
III, IV e V, apenas.
Em uma ação de controle concentrado de constitucionalidade ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal, o autor almejava que fosse reconhecida a incompatibilidade da Lei estadual nº X/2024 com a Constituição da República.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que, caso seja reconhecida a inconstitucionalidade do referido diploma normativo no julgamento definitivo de mérito, em regra, ele deixa de produzir efeitos a partir da data
definida pelo relator.
do trânsito em julgado.
da sessão de julgamento.
da publicação do acórdão.
de edição da Lei estadual n.° X.
No tocante ao controle judicial da administração pública, assinale a alternativa que contempla corretamente o entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito da possibilidade ou não de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) em face de decreto do Chefe do Poder Executivo.
É cabível em face de decreto quando este é um ato regulamentar contra legem
Não é cabível em face de decreto do Executivo, independentemente de sua natureza.
É cabível em face de decreto quanto este ofende a Constituição Federal indiretamente.
É cabível em face de decreto quando este regulamenta lei federal e não desborda dos seus limites.
É cabível em face de decreto quando não há lei e o ato ofende a Constituição Federal.
Considerando a legislação e a jurisprudência aplicáveis à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e à Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI) – tanto na forma comum quanto na forma por omissão –, assinale a alternativa CORRETA.
O procedimento liminar na ADPF exige decisão da maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal, com exceção para casos de extrema urgência, perigo de lesão grave ou durante o período de recesso, em que o relator poderá deferir a medida ad referendum do Tribunal Pleno. Nesse caso, as medidas liminares podem incluir a suspensão de processos ou dos efeitos de decisões judiciais, observada a coisa julgada. Após a apreciação do pedido liminar, o relator deverá solicitar informações às autoridades responsáveis, que terão prazo de 5 (cinco) dias para responder.
Os procedimentos para análise de medida cautelar em ADI comum e ADI por omissão são praticamente idênticos, exigindo-se, em ambos os casos, a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e Advocacia-Geral da União (AGU), no prazo de 03 (três) dias.
A concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade segue procedimento específico estabelecido pela legislação. Em regra, durante o período normal de funcionamento do Tribunal, a decisão cautelar requer aprovação por maioria absoluta dos seus membros, produzindo eficácia erga omnes e, como regra, efeito ex nunc (não retroativo), salvo se o Tribunal determinar expressamente a retroatividade. Uma consequência importante é que a concessão da cautelar torna aplicável a legislação anterior, se existente, exceto se houver manifestação expressa em contrário
De acordo com a Lei nº 9.882/99, a decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em arguição de descumprimento de preceito fundamental é recorrível ao pleno do Supremo Tribunal Federal.
Não caberá reclamação contra o descumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, pois a Lei nº 9.882/99 prevê procedimento próprio para desconstituir a respectiva violação.
O Congresso Nacional editou determinada legislação, com reflexos nos direitos do Estado Alfa, sancionada pelo Presidente da República. Em razão das consequências provenientes do texto legal, há interesse em questioná-lo junto ao Supremo Tribunal Federal, por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade.
Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, podem propor a ação direta de inconstitucionalidade, dentre outros, o (a)
Mesa da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, mas não o Governador do Estado Alfa, tampouco o Presidente do Tribunal de Justiça do referido ente federativo.
Governador do Estado Alfa e a Mesa da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, mas não o Presidente do Tribunal de Justiça do referido ente federativo.
Governador do Estado Alfa, mas não a Mesa da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, tampouco o Presidente do Tribunal de Justiça do referido ente federativo.
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Alfa e a Mesa da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, mas não o Governador do referido ente federativo.
Governador do Estado Alfa, a Mesa da Assembleia Legislativa do Estado Alfa e o Presidente do Tribunal de Justiça do referido ente federativo.