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A ação direta de inconstitucionalidade
terá por objeto qualquer ato normativo editado em momento anterior ou posterior à promulgação da Constituição Federal vigente.
tem por objeto declarar a inconstitucionalidade de ato normativo federal, estadual ou distrital, no exercício de competência equivalente à dos Estados- Membros.
objetiva também o ato normativo já revogado ou cuja eficácia já se tenha exaurido, a exemplo de medida provisória ainda não convertida em lei.
não considera a prejudicialidade da ação, mesmo por perda do objeto, na hipótese do ato normativo impugnado vir a ser revogado antes do julgamento dela.
também é instrumento hábil para controlar crises de legalidade ou a compatibilidade de atos normativos infralegais em relação a lei a que se referem.
Acerca da ação direta de inconstitucionalidade (ADIn), julgue os itens a seguir.
I No estado do Tocantins, os prefeitos podem propor ADIn de leis municipais ou estaduais por afronta à Constituição Estadual.
II É possível a declaração de constitucionalidade de lei estadual em face da Constituição Estadual, pelo tribunal de justiça, mesmo que o parâmetro de julgamento seja cópia da Constituição Federal.
III A declaração de inconstitucionalidade de dispositivo da Constituição local, pelo STF, propicia ao Procurador-Geral de Justiça o uso da reclamação perante o tribunal de justiça local, para assegurar o respeito à decisão da excelsa corte.
IV Qualquer lei formalmente aprovada pode ser objeto de controle de constitucionalidade abstrato, seja no STF, seja no tribunal de justiça.
V A omissão do dever de editar norma estadual não pode ensejar ação direta de inconstitucionalidade no STF.
Estão certos apenas os itens
I e II.
I e IV.
II e III.
III e V.
IV e V.
O governador do Pará tem legitimidade para propor, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), ação direta de inconstitucionalidade (ADIn) contra lei estadual que viole a Constituição da República.
De acordo com a jurisprudência do STF, em matéria de controle de constitucionalidade, não tem efeito vinculante
a decisão de improcedência na ação declaratória de constitucionalidade.
a decisão que, julgando a ação direta de inconstitucionalidade, dá à norma impugnada interpretação conforme a Constituição.
o julgamento do plenário do STF, na ação direta de inconstitucionalidade, quando cinco ministros tenham-se pronunciado pela inconstitucionalidade e quatro, pela constitucionalidade.
o julgado em que o STF tenha adotado a técnica da declaração parcial sem redução de texto.
a liminar proferida em ação direta de inconstitucionalidade.
A Constituição da República determina que compete aos tribunais estaduais processar e julgar ações diretas de inconstitucionalidade contra atos normativos estaduais.
No controle concentrado de constitucionalidade, a medida cautelar concedida em ação direta de inconstitucionalidade tem efeito vinculante e produz efeitos ex nunc, salvo se o Supremo Tribunal Federal (STF) entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.
Dentre outros legitimados, podem propor Ação Direita de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal:
os Governadores dos Estados e os Prefeitos.
o Presidente do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil e os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados.
os Presidentes do Senado, da Câmara dos Deputados e das Assembléias Legislativas dos Estados, bem como o partido político com representação no Congresso Nacional.
o Procurador-Geral da República e as confederações sindicais.
o Presidente da República e o Presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil.
Considere a seguinte situação hipotética.
O presidente da República edita medida provisória dispondo sobre produção e comercialização de soja transgênica entre dois Estados membros da Federação.
Nesse caso, nenhum dos governadores, identificando inconstitucionalidade, poderá propor ação direta de inconstitucionalidade questionando a supremacia da Carta, uma vez que as medidas provisórias não estão sujeitas ao controle de constitucionalidade.
O procurador-geral da República é legitimado para a propositura tanto da ação declaratória de constitucionalidade (ADC) quanto da ação direta de inconstitucionalidade (ADIN), devendo ainda ser previamente ouvido nessas ações e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
Analise as seguintes afirmativas sobre o controle de constitucionalidade exercido pelo Supremo Tribunal Federal.
I. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, 16 relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
II. Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em concreto, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
III. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, no controle abstrato de constitucionalidade, para adquirirem eficácia contra todos e efeito vinculante, dependem de o Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, da lei declarada inconstitucional.
IV. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
A partir dessa análise, pode-se concluir que
apenas as afirmativas I e II estão incorretas.
apenas as afirmativas II e III estão incorretas.
apenas as afirmativas I e III estão incorretas.
todas as afirmativas estão incorretas.
A ação direta de inconstitucionalidade é típico mecanismo jurídico para o controle concentrado de constitucionalidade das normas jurídicas; a competência para o julgamento dela é exclusiva do Supremo Tribunal Federal e ela não pode ter como objeto normas derivadas de outras que regulamentem a Constituição, tais como decretos e portarias.
João, brasileiro naturalizado, inscrito em concurso público de admissão à Escola de Sargentos do Exército, tem sua inscrição indeferida sob fundamento de não ser brasileiro nato. Inconformado com a conduta da Administração, João ajuíza ação popular, visando à anulação do referido ato. Posteriormente, o Procurador Geral da República propõe, perante o Supremo Tribunal Federal, ação direta de inconstitucionalidade (ADIN), impugnando a restrição da lei aos brasileiros naturalizados, a qual vem a ser julgada procedente.
Diante da situação narrada, é correto afirmar que:
A ação popular proposta por João deverá ser acolhida, ante o efeito vinculante decorrente da decisão proferida na ADIN.
A ação popular proposta por João não se vincula à decisão proferida na ADIN, uma vez que esta foi proposta após o ajuizamento daquela.
Independentemente do desfecho da ação popular, a Administração deverá receber a inscrição de João, ante o efeito vinculante que a decisão proferida na ADIN produz, inclusive, em relação aos órgãos do Poder Executivo.
A decisão proferida na ADIN não prejudicará nem beneficiará João de qualquer forma, uma vez que o efeito vinculante só alcança os órgãos do Poder Judiciário e, na hipótese questionada, o remédio constitucional empregado afigura-se descabido, porquanto direitos individuais deverão ser objeto de mandado de segurança.
A decisão proferida na ADIN não repercutirá na situação concreta de João, uma vez que o efeito vinculante é próprio da ação declaratória de constitucionalidade, não se estendendo à ação direta de inconstitucionalidade.
O sindicato acima mencionado tem legitimidade para propor, perante o STF, ação direta de inconstitucionalidade por omissão com o objetivo de tornar efetiva a norma constante do inciso VII supramencionado.
A eficácia erga omnes e o efeito vinculante devem ser expressamente reconhecidos na decisão que declarar a inconstitucionalidade de lei no controle abstrato, sob pena de não lograrem o alcance esperado.
No caso de o Supremo Tribunal Federal (STF) ser instado a apreciar a inconstitucionalidade, em tese, da lei estadual de que trata a hipótese em apreço, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, deverá citar, previamente, o advogado-geral da União, a quem compete defender o ato ou texto impugnado.
maioria simples.
maioria absoluta.
2/3 dos membros do órgão julgador.
não exige quorum de votação.
unanimidade.
O STF deverá rejeitar a ação intentada pelo governador, uma vez que este está legitimado a ingressar com ação direta de inconstitucionalidade apenas contra ato normativo estadual.
Tratando-se de lei estadual, esta poderá ser objeto tanto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF) como de representação de inconstitucionalidade perante o tribunal de justiça local. Em ambos os casos, o parâmetro de controle será a Constituição Federal.
É incabível ADIN por omissão no âmbito do controle abstrato no Distrito Federal.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal em conflito com a Constituição estadual está afetada à competência originária do:
Tribunal de Justiça do Estado
Tribunal Regional Federal
Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Juiz de 1º grau