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A Saúde, um dos pilares da seguridade social, direito de todos e dever do Estado, encontra disciplina constitucional específica na Seção II (Da Saúde) do Capítulo II (Da Seguridade Social) do Título VIII (Da Ordem Social) da Constituição Federal. Estão em conformidade com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal:
I. Os recursos mínimos orçamentários vinculados às ações e serviços públicos de saúde (CF, Art. 198, § 2º) devem estar definidos, em Estados e Municípios, nas respectivas constituições e leis orgânicas.
II. A ausência de registro na ANVISA obstaculiza, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial, bem assim não pode o Estado ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais.
III. É solidária a reponsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em decorrência da competência comum, nas demandas prestacionais na área da saúde.
Quais estão corretas?
Apenas I.
Apenas I e II.
Apenas I e III.
Apenas II e III.
I, II e III.
Gérson, Prefeito do Município Alfa, decidiu adotar uma série de medidas com o objetivo de aprimorar os serviços de saúde oferecidos à coletividade. Entre essas medidas, (1) permitiu que instituições privadas participassem de forma complementar do Sistema Único de Saúde, celebrando um ajuste para este fim; (2) concedeu uma subvenção aos hospitais privados, com fins lucrativos, que comprovadamente atendessem pessoas de baixa renda em caráter oneroso; e (3) estabeleceu ampla e irrestrita igualdade de tratamento entre as sociedades empresárias de capital nacional e aquelas de capital estrangeiro, de modo a estimular a atuação dessas últimas na área de assistência à saúde.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:
todas as medidas são constitucionais;
somente a medida (1) é constitucional;
somente a medida (3) é constitucional;
somente as medidas (1) e (2) são constitucionais;
todas as medidas são inconstitucionais.
O SUS deverá participar do controle e da fiscalização da produção, do transporte, da guarda e da utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos.
Certo
Errado
De acordo com o expresso na Constituição Federal, assinale a alternativa CORRETA:
É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
Os gestores locais do sistema único de saúde não podem admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público.
As instituições privadas não podem participar de forma complementar do sistema único de saúde.
O sistema único de saúde não pode ser financiado com recursos do orçamento da seguridade social, da União e dos Estados.
Nel é cidadão radicado no estado VY e utiliza, com frequência, os serviços públicos de transporte, educação e saúde. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o fornecimento de medicamentos de forma gratuita dá efetividade ao direito fundamental à:
segurança
vida
legalidade
assistência
Ainda em relação à jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal sobre direitos fundamentais, assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações.
(.....) O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais, e, como regra geral, a ausência de registro na ANVISA impede o fornecimento de medicamento por decisão judicial.
(.....) É excepcionalmente possível a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário em caso de mora irrazoável da ANVISA na análise do pedido de registro, desde que exista pedido de registro do medicamento no Brasil, registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior e inexista substituto terapêutico no Brasil.
(.....) Ações judiciais que requerem o fornecimento de medicamento sem registro na ANVISA submetem-se ao regime de responsabilidade solidária dos entes da Federação, não havendo obrigatoriedade de ajuizamento da demanda contra a União.
(.....) É inconstitucional ato normativo que, no âmbito do Sistema Único de Saúde, veda a internação em acomodações superiores e o atendimento diferenciado por médico do próprio Sistema Único de Saúde, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes.
(.....) O benefício assistencial previsto no artigo 203, V, da Constituição Federal é devido aos estrangeiros residentes no país que sejam idosos ou portadores de deficiência e comprovem não ser capazes de prover sua subsistência ou tê-la provida pela sua família.
A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é
F – F – V – V – F.
F – V – F – V – F.
V – F – V – F – F.
V – V – F – F – V.
F – F – V – F – V.
Assinale a alternativa correta.
Vedado o agrupamento de contribuições, todo pagamento que for superior à contribuição mensal mínima exigida para o Regime Geral de Previdência Social será reconhecido como tempo de contribuição.
As entidades beneficentes de assistência social, que atendam às exigências estabelecidas em lei, são imunes de contribuição para o sistema da seguridade social.
A criação de benefício ou serviço da seguridade social depende da comprovação da sua fonte total de custeio, podendo a demonstração ser parcial, quando se tratar, apenas, de majoração da sua base de cálculo.
As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
O débito com o sistema da seguridade social impossibilita a pessoa jurídica apenas de contratar com o Poder Público, podendo, todavia, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Conforme o texto constitucional, é assegurada a aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:
65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição.
65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, sem tempo mínimo de contribuição.
60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição.
60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, sem tempo mínimo de contribuição.
60 (sessenta) anos de idade, se professor, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se professora, que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Com o objetivo de conter o elevado déficit orçamentário, foi editada a Lei Federal nº XX/2021, que determinou, em seu Art. 1º, a redução, por um período de doze meses, dos benefícios da seguridade social. O Art. 2º dispôs que os benefícios pagos às populações rurais seriam inferiores, em 10%, àqueles pagos às populações urbanas, considerando a demonstração de que ocorrera redução do custo de vida nessas localidades. Por fim, o Art. 3º consagrou a gestão centralizada como forma de ganhos, em economia de escala, nas decisões a serem tomadas.
À luz dos princípios constitucionais da seguridade social, é correto afirmar que:
apenas os Arts. 1º e 2º são constitucionais;
todos os artigos são inconstitucionais;
todos os artigos são constitucionais;
apenas o Art. 3º é constitucional;
apenas o Art. 2º é constitucional;
À luz do disposto na Seção I do Capítulo II do Título VIII e demais disposições da Constituição Federal, a seguridade social e os princípios que devem nortear sua organização, assinale a alternativa correta.
Visando a aprimorar o orçamento da seguridade social, ao objetivo da diversidade da base de financiamento é acrescida a determinação para que nas áreas da saúde, da previdência e da assistência social sejam identificadas rubricas contábeis específicas de despesas e receitas no orçamento, preservado o caráter contributivo da previdência social.
Extrai-se do princípio da seletividade e distributividade na prestação de benefícios e serviços a apuração dos riscos sociais e a dimensão dos mecanismos de proteção custeados pelo Estado aos segurados.
Caracteriza-se o objetivo do caráter democrático da administração da seguridade social pela gestão tripartite nos órgãos colegiados, neles assegurada a participação de empregados, de empregadores e do Governo.
O princípio da contrapartida ou precedência da fonte de custeio tem incidência ainda quando a criação, a majoração ou a extensão de benefícios ou serviços da seguridade social derive do próprio texto constitucional.
Ausente do elenco de objetivos explicitados no Art. 194 da Constituição Federal, a norma principiológica da solidariedade não pode ser tida como pressuposto do sistema de seguridade social.
“Em 30/01/2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou que o surto de COVID-19 constitui uma emergência de saúde de importância internacional – o mais alto nível de alerta da Organização. Em 11/03/2020, a OMS anunciou que uma nova doença com alto poder de contágio e de grande velocidade de transmissão havia se espalhado pelo mundo. E criou, para todos nós, um novo vocabulário. Nós, hoje em dia, já sabemos o que é COVID-19, pandemia, isolamento horizontal e vertical, achatamento da curva, imunidade de rebanho etc. Há um novo vocabulário com palavras que, até ontem, ou nós não conhecíamos, ou nunca tínhamos usado, e agora se tornaram correntes na nossa vida” (trecho do voto do Min. Luís Roberto Barroso no julgamento da ADI 6421 pelo Supremo Tribunal Federal).
Ao longo do ano de 2020, várias questões relacionadas ao enfrentamento da pandemia chegaram, em sede de Jurisdição Constitucional, ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal, gerando inúmeras decisões sobre o tema.
À luz dessa jurisprudência, que delineou a correta interpretação e aplicação do regime jurídico relativo ao enfrentamento da pandemia, é correto afirmar que:
o SUS é a materialização do que no Direito Alemão se chama federalismo cooperativo. Por isso, compete ao Estado verificar e determinar se em certo Município é necessário ou não interditar bares e restaurantes locais em virtude da proliferação do vírus;
as regras de repartição de competências administrativas e legislativas deverão ser respeitadas na interpretação e aplicação da Lei nº 13.979/2020. Tal condomínio legislativo deve ser interpretado à luz do princípio da preponderância dos interesses. Por isso, um Estado YY que esteja em fase de Risco Máximo para COVID-19, com elevado índice de casos, óbitos e taxa de internação hospitalar de COVID-19 em seu território, não poderá determinar medidas mais restritivas de contenção da mobilidade social sem prévia pactuação dos Municípios na Comissão Intergestores Bipartite (CIB);
a fiel observância ao princípio da separação de poderes e da forma federal de organização do Estado, assim como às diretrizes constitucionais da descentralização e hierarquização do Sistema Único de Saúde, é essencial na interpretação da Lei nº 13.979/2020. Nesse passo, um Município XX que apresente em seu território Risco Alto para COVID-19, com elevado índice de casos, óbitos e taxa de internação hospitalar de COVID-19, não necessita de autorização do Estado do qual faz parte para adotar medidas mais rígidas de contenção da mobilidade social, ainda que integre Região de Saúde que, segundo o Plano Estadual de Retomada, esteja em situação de Risco Moderado;
a Lei nº 13.979/2020 configura norma geral em matéria de proteção e defesa da saúde (Art. 24, §1º, CRFB/1988). E é ínsito ao regime das competências concorrentes que a União Federal, ao editar normas gerais, limite o espaço de atuação dos demais entes federativos, o que é condizente com o papel da União de coordenar o sistema nacional de saúde de vigilância sanitária e epidemiológica (Art. 16, III, c) e d), da Lei nº 8.080/1990). Nessa ordem de ideias, previsto pela União Federal que o serviço X é essencial e, portanto, não poderá ser impactado pelas medidas de enfrentamento à pandemia da COVID-19, o Município YY não poderá dispor ao contrário no exercício da competência legislativa suplementar para atender interesse local. É absolutamente inviável que cada Estado ou Município defina o que são serviços essenciais e, portanto, conforme sua conveniência e oportunidade, interfira gravemente no abastecimento nacional, no fornecimento de medicamentos e na circulação necessária de pessoas e bens;
a Constituição da República de 1988 confere ênfase à autonomia local ao mencionar os Municípios como integrantes do sistema federativo (Art. 1º, da CRFB/1988) e ao fixá-la junto com a autonomia dos Estados e do Distrito Federal (Art. 18, da CRFB/1988). A essência da autonomia contém primordialmente (i) autoadministração, que implica capacidade decisória quanto aos interesses locais, sem delegação ou aprovação hierárquica; e (ii) autogoverno, que preceitua que os entes possuem diploma constitutivo e competências legislativas próprias. Em alguns casos, como o das regiões metropolitanas, há interesses comuns entre Municípios do agrupamento urbano que podem configurar um interesse regional. Nessa lógica, pode o Poder Público estadual estabelecer medidas mais rígidas de contenção da mobilidade social para uma determinada Região de Saúde que apresente risco elevado de casos, óbitos e taxa de internação hospitalar, ainda que algum Município integrante da referida Região de Saúde esteja em situação de Risco Moderado para COVID-19.
Considere que tenham sido deduzidos, perante o órgão previdenciário competente, os pedidos de pensão por morte em favor das pessoas a seguir referidas:
I. Pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, que faleceu e cujo viúvo já percebe o benefício em virtude da morte do segurado.
II. Pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra que faleceu, sendo que essa outra simultaneamente mantinha união estável com terceira, reconhecida judicialmente após a morte do segurado, mas anteriormente ao presente pedido, e de quem a convivente já é pensionista.
À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
apenas a pretensão referida em II deverá ser acolhida, procedendo-se ao rateio dos benefícios, desde que presente o requisito da boa-fé objetiva, devendo a pretensão referida em I ser rejeitada, porque o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, inclusive em matéria previdenciária, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável.
apenas a pretensão referida em I deverá ser rejeitada, uma vez que o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, inclusive em matéria previdenciária, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável.
apenas a pretensão referida em II deverá ser rejeitada, uma vez que a preexistência de união estável de um dos conviventes impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, para fins previdenciários.
ambas as pretensões deverão ser acolhidas, procedendo-se ao rateio dos benefícios, desde que presente o requisito da boa-fé objetiva, circunstância em que uniões como as referidas têm o condão de produzir efeitos previdenciários.
ambas as pretensões deverão ser rejeitadas, uma vez que a preexistência de casamento ou de união estável, nas circunstâncias dos casos descritos, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, para fins previdenciários.
Na constituição Federal em seu Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - Assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.
II - Descentralização, com direção única em cada esfera de governo.
III - Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.
IV- Formulação e execução de ações de saneamento básico.
V- Participação da comunidade.
Assinale a alternativa INCORRETA.
I, II e III.
II, III e V.
II e III.
I e IV.
Diante dos princípios e regras constitucionais da seguridade social brasileira, é correto afirmar que:
o mutualismo inerente aos regimes previdenciários públicos viabiliza, independentemente de fonte de custeio, aposentadorias precoces para trabalhadores em situação de desemprego involuntário;
a universalidade de cobertura e atendimento da proteção social brasileira traz, como consectário, a cobertura integral a quaisquer pessoas, de forma idêntica a modelos universalistas de previdência social;
dentro da previdência complementar brasileira, nos termos da Constituição da República de 1988, a adesão a entidades fechadas de previdência complementar é obrigatória para servidores e trabalhadores privados;
a assistência social, para fins de concessão de benefícios, exige, dos interessados, determinado número mínimo de contribuições mensais;
o princípio constitucional da uniformidade e equivalência dos benefícios às populações urbana e rural não impede a concessão de benefícios com requisitos de elegibilidade distintos entre as referidas parcelas da sociedade brasileira.
De acordo com o artigo 196 da Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso ____________ às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Assinale a alternativa que preenche, corretamente, a lacuna do texto:
universal e igualitário.
integral e descentralizado.
preventivo e humanitário.
promocional e protetivo.
regionalizado e hierarquizado.
Assinale a alternativa correta segundo as disposições constitucionais.
É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
Não compete ao Sistema Único de Saúde (SUS) participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico.
Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada três anos, estabelecerá as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde.
Compete ao SUS fiscalizar e inspecionar alimentos, neste caso não compreendido o controle de seu teor nutricional.
As instituições privadas poderão participar de forma complementar do SUS, segundo diretrizes deste, e somente mediante consórcio público.
Como as instituições privadas poderão participar do Sistema Único de Saúde?
De forma complementar, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
De forma suplementar, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
De forma complementar, segundo diretrizes do Ministério da Saúde, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
De forma paritária, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as com fins lucrativos.
Anulada.
Conforme a Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, assinale a alternativa INCORRETA.
Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei. (Art. 201 §3º)
A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano. (Art. 201 §6º)
É necessariamente obrigatória a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (Art. 201 §5º)
Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. (Art. 201 §2º)
Cíntia Emília é servidora pública com experiência em seguridade social já tendo ocupado vários cargos nas áreas federal e estadual. Um dos temas sobre o qual realiza pesquisas diz respeito ao financiamento do sistema de seguridade social. Com base no princípio da solidariedade social, a Constituição permite as contribuições sociais incidentes sobre a receita de:
Rinhas de galos.
Jogos de pôquer.
Corridas de cachorros.
Concursos de prognósticos.
Segundo os entendimentos explicitados em Teses com Repercussão Geral pelo STF e pelo STJ assinale a alternativa incorreta:
O Ministério Público é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos nas demandas de saúde propostas contra os entes federativos, mesmo quando se tratar de feitos contendo beneficiários individualizados, porque se refere a direitos individuais indisponíveis, na forma do art. 1º da Lei 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público).
É possível submeter ao rito dos Juizados Especiais Federais as causas que envolvem fornecimento de medicamentos/tratamento médico, cujo valor seja de até 60 salários mínimos, ajuizadas pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública em favor de pessoa determinada.
Cabe ao Poder Público fornecer, em termos excepcionais, medicamento que, embora não possua registro na ANVISA, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária, desde que comprovada a incapacidade econômica do paciente, a imprescindibilidade clínica do tratamento, e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação de medicamentos e os protocolos de intervenção terapêutica do SUS.
Tratando-se de fornecimento de medicamentos, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar até mesmo o sequestro de valores do devedor (bloqueio), segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação.
As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA poderão ser propostas exclusivamente em face do ente público estadual, não havendo a necessidade de a União compor o polo passivo da demanda, em razão da solidariedade entre os entes da federação prevista na Constituição Federal.