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Considerando-se as hipóteses previstas na Constituição Federal para a proibição de emenda da Constituição, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( ) Caso de estado de calamidade pública.
( ) Vigência de intervenção federal.
( ) Em estado de defesa.
( ) Em estado de sítio.
C - C - E - E.
E - C - C - C.
C - E - E - C.
E - E - C - E.
Caso seja proposta emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal para a criação de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes dos Poderes Executivo e Legislativo, estará correto o relator que entender pela inconstitucionalidade da emenda.
Certo
Errado
Ainda sobre o Processo Político Brasileiro, para a iniciativa de uma Emenda Constitucional há um rol taxativo e restrito de legitimados que podem realizar a apresentação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ao Congresso Nacional, quais sejam:
i) Um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
ii) Presidente da República;
iii) Mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. Como se pode perceber, um membro do Congresso Nacional não pode, sozinho, apresentar uma PEC. Além disso, importante destacar que não há a possibilidade de iniciativa popular para a propositura de Emendas Constitucionais.
Sobre o tema indique o que é uma emenda constitucional no processo político brasileiro?
Uma medida provisória editada pelo presidente da República em situações de urgência e relevância
Um projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que modifica a Constituição Federal
Uma decisão do STF que anula uma lei aprovada pelo Congresso Nacional
Uma medida do Poder Executivo para limitar a atuação do Poder Judiciário
Uma decisão do TSE que anula uma eleição
As Cláusulas Pétreas desempenham um papel fundamental na proteção da estrutura democrática e dos direitos fundamentais estabelecidos na Constituição e possuem um status normativo especial. Em relação às Cláusulas Pétreas, de acordo com o art. 60, da Constituição Federal, assinale a alternativa correta:
As Cláusulas Pétreas são emendas constitucionais que possuem um status especial e podem ser alteradas somente por meio de plebiscito nacional.
As Cláusulas Pétreas podem ser objeto de deliberação para sua abolição, desde que haja maioria absoluta de votos no Congresso Nacional.
As Cláusulas Pétreas são irreformáveis e não podem ser objeto de deliberação para sua abolição, como os direitos e garantias individuais, de acordo com o art. 60, § 4º, IV, da Constituição Federal.
As Cláusulas Pétreas podem ser alteradas por meio de decreto presidencial, sem necessidade de aprovação do Congresso Nacional.
A respeito das cláusulas pétreas, é correto afirmar que
a Constituição Federal de 1988 previu expressamente quatro cláusulas pétreas, quais sejam, a forma federativa do Estado, o voto secreto, universal e periódico, os direitos individuais e os sociais.
a doutrina majoritária não reconhece a existência de limites materiais implícitos à reforma da Constituição.
se deve fazer uma interpretação restritiva das garantias de eternidade, admitindo-se a supressão do Estado Federado, uma vez caracterizada a necessidade constitucional.
não há uma hierarquia preestabelecida entre os valores essenciais expressamente previstos na Constituição Federal.
para a doutrina majoritária admite-se que o poder de reforma altere os limites formais e procedimentais, afastando, assim, a rigidez constitucional.
A criação de emendas à Constituição é atribuição do Poder Legislativo, no exercício do poder constituinte derivado. Sobre as emendas constitucionais, é correto afirmar que podem ser:
deliberadas para instituir a forma de estado unitário, desde que por votação em 2 turnos na Câmara dos Deputados e Senado, devendo ser aprovada por 3/4 (três quartos) de seus membros.
propostas novamente sobre a mesma matéria, se rejeitadas, apenas depois do fim da legislatura em que foram rejeitadas pelo Congresso Nacional.
promulgadas durante intervenção federal, mas não durante o estado de defesa ou de sítio.
propostas por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
aprovadas pelo Congresso Nacional e enviadas para sanção e promulgação pelo Presidente da República.
O Tratado de Marraqueche tem como objetivo facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso. O referido tratado internacional de Direitos Humanos foi aprovado no Brasil em dois turnos, em cada casa do Congresso Nacional, por três quintos dos votos dos respectivos membros. Segundo disposto na Constituição Federal de 1988, o Tratado em questão:
será equivalente à Lei Complementar por ter respeitado o quórum de maioria absoluta.
terá status de Lei Ordinária, respeitado o quórum de maioria simples de deputados e senadores em sua aprovação.
será equivalente à Emenda Constitucional, tendo hierarquia de Constituição Federal.
será equivalente à Medida Provisória pelo caráter de relevância e urgência da matéria.
terá força de Decreto-legislativo do Senado Federal.
Segundo o texto da Constituição Federal,
A iniciativa das emendas constitucionais, leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
a matéria constante de proposta de emenda rejeitada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, e a emenda havida por prejudicada somente poderá ser novamente proposta por mais uma vez, na mesma sessão legislativa.
A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação ao Senado Federal de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um e meio por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
não será objeto de deliberação e proposta de emenda tendente a abolir: I – a forma federativa de Estado; II – o voto direto, secreto, universal e periódico; III – a separação dos Poderes; IV – os direitos e garantias individuais.
O Poder Executivo Federal é exercido pelo Presidente da República, eleito para um mandato de quatro anos, com possibilidade de uma recondução. O Presidente atua no âmbito interno como Chefe de Governo da União e, no âmbito internacional, ele representa a República Federativa do Brasil, como Chefe de Estado. NÃO corresponde a uma atribuição constitucional do Presidente da República:
Promulgar as emendas à Constituição.
Decretar e executar a intervenção federal.
Nomear e exonerar os Ministros de Estado.
Decretar estado de defesa e estado de sítio.
Prover e extinguir os cargos públicos federais.
Joana, estudante, questionou o seu professor de direito constitucional a respeito da participação, ou não, do presidente da República no processo legislativo voltado à aprovação de uma emenda constitucional.
O professor respondeu, corretamente, que o chefe do Poder Executivo:
apenas tem poder de veto;
apenas tem poder de iniciativa legislativa;
não pode participar desse processo legislativo;
apenas tem poder de iniciativa legislativa e de veto;
tem poder de iniciativa legislativa e de veto, podendo ainda promulgar a emenda constitucional.
Como se sabe, as emendas à Constituição Federal, para serem admitidas e aprovadas, exigem determinados requisitos. Contudo, elas também são submetidas a certas limitações. Nesse sentido, assinale a alternativa que corresponde aos tipos de limitações que, respectivamente, vedam a deliberação de proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa do Estado e que impedem a tramitação de proposta de emenda durante o estado de sítio ou de defesa.
Circunstancial e temporal.
Material e circunstancial.
Temporal e material.
Procedimental e circunstancial.
Substancial e procedimenta.
Podemos afirmar que a emenda que altera a proposição sem a modificar substancialmente é chamada:
Emenda de redação.
Emenda modificativa.
Emenda aditiva.
Subemenda.
Sobre o Processo Legislativo, segundo o texto constitucional, é INCORRETO afirmar:
A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
A matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, respeitando-se prazo de 30 dias para nova propositura.
São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas.
A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las, de imediato, ao Congresso Nacional.
O controle de constitucionalidade de proposta legislativa que tramita na casa legislativa, em regra, é realizado de forma repressiva. Todavia, é possível a realização do controle judicial preventivo de constitucionalidade que tenha por objeto:
lei que disponha sobre procedimento em matéria processual
ato normativo que vise regular o horário de propaganda eleitoral no rádio e na televisão
projeto de lei em tramitação que viole regra constitucional disciplinadora do processo legislativo
proposta de emenda à Constituição que vise ampliar garantia fundamental considerada cláusula pétrea
Considerando as hipóteses de exceção constitucional consubstanciados nos mecanismos de Estado de Sítio, Estado de Defesa e Intervenção Federal, temos como compatível com a Constituição a afirmativa:
considerando a excepcionalidade dos instrumentos de defesa do Estado, apta a deflagrar um momento de exceção constitucional, a Constituição Federal proíbe o processo de emenda na vigência de Intervenção Federal, de Estado de Defesa ou de Estado de Sítio.
o Presidente da República pode, após aprovação pelo Congresso Nacional, decretar Estado de Defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
para decretação do Estado de Sítio nas hipóteses de ocorrência de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o Estado de Defesa, é necessária a aquiescência do Conselho da República, do Conselho de Defesa Nacional e do Congresso Nacional.
o Estado de Sítio não poderá ser decretado por mais de trinta dias e apenas será admitida uma prorrogação, mediante deliberação do Congresso Nacional, por apenas uma vez.
A Constituição Federal de 1988, dentre outras hipóteses previstas no próprio texto constitucional, poderá ser emendada por proposta
do Presidente da República, sendo a proposta discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em três turnos, considerando-se aprovada se obtiver, nos três, dois quintos dos votos dos respectivos membros, vedada a emenda na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
de um terço, no mínimo, dos membros do Congresso Nacional, sendo a proposta discutida e votada em cada uma de suas Casas, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, a maioria absoluta dos votos dos respectivos membros, permitida a emenda na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio, desde que autorizado pelo Presidente da República.
do Presidente da República, sendo a proposta discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros, vedada a emenda na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
de um terço, no mínimo, dos membros do Congresso Nacional, sendo a proposta discutida e votada em cada uma de suas Casas, em três turnos, considerando-se aprovada se obtiver, nos três, dois quintos dos votos dos respectivos membros, vedada a emenda na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
do Presidente da República, sendo a proposta discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros, permitida a emenda na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio, desde que autorizado pelo Supremo Tribunal Federal.
Em uma gincana jurídica, os grupos participantes deveriam se posicionar a respeito das características essenciais, à luz da ordem constitucional brasileira, da “emenda constitucional” e da “revisão constitucional”. O grupo Alfa argumentou que ambas deveriam ser aprovadas em sessões bicamerais, de modo que cada Casa Legislativa deveria analisá-las isoladamente. O grupo Beta sustentou que o quórum de aprovação da emenda e da revisão era diferenciado. O grupo Gama, por sua vez, defendeu que somente a emenda conta com limites materiais expressos, o que não se verificava em relação à revisão.
Ao fim da gincana, os jurados concluíram corretamente, em relação às afirmações dos grupos participantes, que
todas estavam certas.
apenas a do grupo Alfa estava certa.
apenas as dos grupos Alfa e Beta estavam certas.
apenas as dos grupos Alfa e Gama estavam certas.
apenas as dos grupos Beta e Gama estavam certas.
O Poder do Estado é dividido entre órgãos políticos distintos. A teoria dos três poderes desenvolvida por Charles Montesquieu, é baseada na afirmação que “só o poder freia o poder”. Dessa forma, o poder do Estado foi dividido em:
Executivo, Legislativo e STF;
Executivo, Legislativo e Parlamentar;
Executivo, Legislativo e Judiciário;
Executivo, Legal e Infralegal.
Segundo o constitucionalista Bernardo Gonçalves Fernandes, as emendas constitucionais são espécies normativas primárias que são produzidas mediante procedimento e quórum especial, e que, uma vez aprovadas, agregam ao texto constitucional (ou seja, viram norma constitucional com o mesmo status de qualquer outra). Acerca do processo legislativo das emendas constitucionais, assinale a afirmativa correta.
A Constituição contém clara vedação à aprovação de emenda na vigência de intervenção federal, mas não proíbe expressamente a tramitação de uma proposta de emenda constitucional no mesmo período.
Se as Assembleias Legislativas das unidades da Federação de pelo menos cinco estados manifestarem-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros, é possível o exercício da iniciativa de uma proposta de emenda constitucional.
A Constituição de 1988, desde sua promulgação, previu que o quórum de votação das emendas constitucionais também se prestaria para a incorporação, com mesmo grau hierárquico, dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos.
A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada se sujeita ao regime da irrepetibilidade relativa, pois pode ser objeto de nova proposta, na mesma sessão legislativa, mediante provocação da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
A Emenda Constitucional é uma modificação imposta ao texto da Constituição após sua promulgação. Acerca do assunto pode-se dizer que:
poderá ser emendada mediante proposta de dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
a matéria rejeitada em Emenda Constitucional poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão.
em casos excepcionais, poderá a Emenda Constitucional ser emendada na vigência de intervenção federal.
não será objeto da Emenda Constitucional a proposta que tende abolir os direitos e garantias individuais.
a proposta será discutida e votada pelo Congresso Nacional, em dois turnos, aprovando-se caso haja dois quintos dos votos dos respectivos membros.