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A técnica da interpretação conforme a Constituição resulta na delimitação de conteúdo normativo constitucional dotado de carga cogente e que emana do dispositivo em questão sem que dependa de intermediação legislativa.
Certo
Errado
Considere o seguinte excerto de voto do Min. Roberto Barroso, proferido em sede de julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal:
[...] o Direito brasileiro vem manifestando, desde a promulgação da Constituição de 1988, por seu poder constituinte originário, por seu poder constituinte derivado e pelo legislador ordinário, o firme propósito de avançar na proteção conferida à criança e ao filho adotivo. É de acordo com essa evolução, com a cadeia de normas antes descrita e à luz dos compromissos e dos valores que elas expressam, que o alcance da licença maternidade das servidoras públicas deve ser interpretado. No caso em exame, todos os capítulos desta história avançaram, paulatinamente, para majorar a proteção dada à criança adotada e igualar seus direitos aos direitos fruídos pelos filhos biológicos.
Assim, observado tal parâmetro, há um único entendimento compatível com a história que vem sendo escrita sobre os direitos da criança e do adolescente no Brasil: aquele que beneficia o menor, ao menos, com uma licença maternidade com prazo idêntico ao da licença a que faz jus o filho biológico. Esse é o sentido e alcance que se deve dar ao art. 7º , XVIII, da Constituição, à luz dos compromissos de valores e de princípios assumidos pela sociedade brasileira ao adotar a Constituição de 1988. É, ainda, o entendimento que assegura a integridade do Direito. Mesmo que o STF tenha se manifestado em sentido diverso, no passado, e mesmo que não tenha havido alteração do texto do art. 7º , XVIII, o significado que lhe é atribuído se alterou. [...]
Refere-se o Ministro, no caso, ao fenômeno da
declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto, a qual se opera nas situações em que se restringe ou amplia o alcance da norma constitucional, sem que seu texto sofra alteração, como no caso do dispositivo que assegura a licença gestante, por período de cento e vinte dias, ao qual se equiparou o da licença adotante.
interpretação conforme à Constituição, por meio da qual a norma constitucional, originária ou resultante de emenda, se adequa aos princípios por ela adotados, pela via da interpretação judicial, que, no caso, resultou na ampliação do alcance da norma referente à licença gestante, para abranger a licença adotante.
mutação constitucional, pela via da interpretação judicial, que, no caso em tela, resultou no reconhecimento de que os prazos da licença adotante, não referida expressamente pela Constituição, não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, assegurada pela Constituição com a duração de cento e vinte dias.
mutação inconstitucional, ocasionada pela mudança da realidade social e consequente nova percepção do Direito, produzindo uma alteração informal no texto constitucional, que, no caso em tela, consistiu no reconhecimento de direito à licença adotante, não previsto expressamente no texto constitucional.
modificação formal da Constituição, por meio da ampliação de seu rol de direitos fundamentais, de modo a contemplar direitos e garantias que, embora não previstos expressamente no texto da Constituição, decorrem do regime e dos princípios por ela adotados, a exemplo da licença adotante, de que cuida o caso em tela.
Sobre a interpretação das normas constitucionais, é INCORRETO afirmar que:
O princípio da justeza, ou da conformidade funcional, exige do intérprete a busca da maior efetividade social possível na aplicação da norma constitucional.
O princípio da concordância prática, ou da harmonização, pressupõe a ideia de unidade da Constituição e de inexistência hierárquica entre as normas nela consagradas, de modo a evitar-se o sacrifício de valores constitucionais igualmente relevantes.
O método histórico de interpretação constitucional, embora próprio dos países do chamado common law, é admitido pelo Supremo Tribunal Federal em situações específicas, notadamente quando necessário para revelar o sentido da norma na conjuntura social em que foi promulgada.
Dentro do juízo de proporcionalidade, o subprincípio da adequação julga se as medidas de intervenção no direito fundamental são razoáveis e aptas para se alcançar o fim almejado.
Por meio de uma exegese atualizadora e de leituras oxigenadas acerca dos dispositivos constitucionais, a interpretação constitucional não raramente orienta processos informais de mutação constitucional.
Certo
Errado
Peter é consultor legislativo e recebe como encargo a realização de pesquisa sobre tratados e direito nacional. Nos termos da interpretação assente do Supremo Tribunal Federal, quanto aos tratados, como regra, é correto assentar que têm equivalência de norma:
constitucional
legal ordinária
supranacional
integrativa
O princípio da unidade da Constituição veicula a ideia de que a interpretação constitucional deve favorecer uma identidade político-social coesa, eliminando conflitos em favor de uma concepção integradora.
O método lógico-sistemático é espécie do gênero clássico e busca identificar o âmbito de vigência material da norma segundo o contexto do sistema que ela integra.
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Tal conceito constitucional se refere ao princípio:
Devido processo legal.
Liberdade.
Inafastabilidade de jurisdição.
Individualidade.
Isonomia.
O método normativo-estruturante parte da dissociação entre texto e norma, cabendo ao intérprete identificar o conteúdo desta última, percebendo o texto, porém somente como um dos subsídios para tanto.
O judicial self-restraint impõe que os julgadores, no exercício da jurisdição constitucional, adotem uma postura de autocontenção, o que importa dizer que, diante da literalidade de dadas disposições e da clareza de certos institutos, deve-se abandonar uma margem de interpretação em benefício da objetividade da norma.
O método científico-espiritual almeja apreender a teleologia da norma e os valores a ela imanentes, sendo, por isso, marcadamente sociológico.
Considerando a imprecisão dos textos jurídicos, em decorrência da generalidade e da abstração necessárias para abarcar uma multiplicidade de situações, a tarefa interpretativa impõe, primeiramente, que o intérprete, além de conhecer a norma a ser interpretada, defina os caminhos a serem seguidos, os recursos utilizados e os métodos a serem adotados.
(FERRARI, Regina Maria Macedo Nery. Direito Constitucional, 2011.)
Levando em consideração o trecho acima, assinale a alternativa correta.
A autora defende a possibilidade de o operador do Direito inovar a ordem jurídica ao exercer a atividade de interpretação.
É compatível com a opinião da autora inferir que a escolha a ser feita pelo intérprete poderá recair em diferentes métodos hermenêuticos, tais como o gramatical, o histórico, o sistemático e o teleológico.
A autora adota uma posição claramente neoconstitucional, considerando que admite diversos métodos interpretativos na operação do Direito.
Cabe ao intérprete definir qual é a interpretação correta do Direito, eliminando as imprecisões do texto jurídico por meio da escolha do método mais adequado à obtenção da resposta ótima ao caso.
A autora critica a elaboração de textos jurídicos genéricos e abstratos, haja vista que dificultam a interpretação do Direito.
Analise as seguintes assertivas:
I – O Supremo Tribunal Federal concluiu, à luz do princípio da concordância prática ou da cedência recíproca, que a obrigação de o estado garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais, incentivando a valorização e a difusão das manifestações, não prescinde da observância da norma do inciso VII do artigo 225 da Constituição de 1988, no que veda prática que acabe por submeter os animais à crueldade.
II – O princípio da equidade intergeracional, expressamente referido na Ordem Social e na Ordem Econômica na Constituição de 1988, impede a prática de atos que possam comprometer a preservação da fauna para as presentes e futuras gerações.
III – Ainda que se tratem de manifestações culturais, não poderão ser admitidas práticas que resultem em imolação, mutilação e/ou fratura de membros de animais, a pretexto de exercício do direito cultural, pois o novel parágrafo 7º do artigo 225 da Constituição de 1988 não tem o condão de elidir o valor constitucional proteção ao meio ambiente.
IV – Dentre os princípios constitucionais ambientais protetivos da fauna, podem ser destacados o da responsabilidade, da precaução, da proteção ambiental, do efeito integrador e da cooperação.
Assinale a alternativa CORRETA:
Apenas as assertivas III e IV estão incorretas.
Apenas as assertivas I, II e III estão incorretas.
Apenas as assertivas I, II e IV estão incorretas.
Todas as assertivas estão incorretas.
Não respondida.
Maria analisa a Constituição e verifica que um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil consiste em construir uma sociedade livre, justa e solidária. Ao decidir uma situação concreta e lançar mão dessa norma constitucional para interpretar o caso, está sendo utilizada a denominada interpretação:
histórica
filológica
teleológica
semântica
O ''pensamento jurídico do possível'' foi tema abordado no Supremo Tribunal Federal (STF), como expressão, consequência, pressuposto e limite para uma interpretação constitucional aberta, em referência a uma ''teoria constitucional de alternativas'', que abre suas perspectivas para ''novas'' realidades. Considere os métodos, princípios e limites de interpretação das normas constitucionais e analise as afirmativas abaixo:
I. O método hermenêutico-concretizador trata a Constituição como um sistema aberto de regras e princípios, partindo de um problema concreto para a norma, de modo a atribuir à interpretação um caráter prático na busca da solução dos problemas concretizados.
II. Segundo o método normativo-estruturante, a norma jurídica não se confunde com o texto normativo, sendo que o teor literal da norma deve ser interpretado à luz da concretização da norma em sua realidade social.
III. A Constituição deve ser sempre interpretada em sua globalidade, como um todo, e, assim, as aparentes antinomias deverão ser afastadas. As normas deverão ser vistas como preceitos integrados em um sistema unitário de regras e princípios. Este princípio de interpretação constitucional é denominado ''Princípio da Unidade da Constituição''.
IV. Decisões interpretativas em sentido estrito podem originar sentenças interpretativas de rechaço, em que a Corte Constitucional adota a interpretação que se conforma à Constituição, repudiando qualquer outra que contrarie o texto constitucional.
Assinale a alternativa correta.
Apenas as afirmativas I e IV estão corretas
Apenas as afirmativas II e III estão corretas
Apenas as afirmativas II, III e IV estão corretas
As afirmativas I, II, III e IV estão corretas
O método tópico-problemático parte da premissa de que as normas constitucionais alcançam toda a riqueza dos fatos concretos, merecendo um olhar prático para que se busque a solução existente.
A jurisprudência vem reconhecendo direitos previdenciários a parceiros que vivem em união estável homoafetiva (entre pessoas do mesmo gênero). O princípio constitucional que fundamenta esse reconhecimento é o:
Princípio da Supremacia da Constituição.
Princípio da interpretação conforme a Constituição.
Princípio da unidade da Constituição.
Princípio da efetividade.
Princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
Sobre a interpretação da norma constitucional, é INCORRETO afirmar que:
O método tópico de interpretação constitucional parte de consideração essencial: a insuficiência da interpretação semântico-linguística como interpretação jurídica, já que esta se vincula ao movimento de ir e vir do intérprete (círculo hermenêutico).
A Teoria Possibilista de Häberle parte da ideia de que a norma não é algo perfeito e acabado, senão simplesmente “pura possibilidade jurídica”, sendo que tal possibilidade apenas pode vir a ser conhecida mediante a confrontação do conjunto normativo com a própria realidade. Segundo ele, a Teoria Possibilista visa a descoberta de meios para conservar e recriar continuamente condições de liberdade para todos os indivíduos.
A semiologia promove a distinção dos sistemas sígnicos em dois planos restritos: o sintático e o semântico. O plano sintático estuda as relações entre os diversos signos entre si, ao passo que o semântico põe a relevância na relação factual vinculativa do signo com a realidade por ele denotada.
Embora a declaração de inconstitucionalidade sem a pronúncia da nulidade da lei gere insegurança na doutrina constitucional alemã, pode-se observar a utilização do princípio da correção funcional, porquanto evita que o Poder Judiciário modifique o modelo normativo originariamente engendrado pelo Poder Legislativo.
Não respondida.
O método normativo-estruturante busca edificar a norma a partir de seu texto, que é considerado como baliza mínima orientadora e limitadora da interpretação.
O método hermenêutico-concretizador abandona a falácia de uma interpretação equidistante e imparcial e abraça a pré-compreensão, estabelecendo um ciclo a partir desta para a realidade social e de volta a uma releitura da pré-compreensão (espiral hermenêutica), até que se atinja uma solução ótima.