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“A interpretação jurídico-científica não pode fazer outra coisa senão estabelecer as possíveis significações de uma norma jurídica. Como conhecimento do seu objeto, ela não pode tomar qualquer decisão entre as possibilidades por si mesma reveladas, mas tem de deixar tal decisão ao órgão que, segundo a ordem jurídica, é competente para aplicar o Direito. Um advogado que, no interesse de seu constituinte, propõe ao tribunal apenas uma das várias interpretações possíveis da norma jurídica a aplicar a certo caso, e um escritor que, num comentário, elege a interpretação determinada, dentre as várias interpretações possíveis, como a única ‘acertada’, não realizam uma função jurídico-científica mas uma função jurídico-política (de política jurídica). Eles procuram exercer influência sobre a criação do Direito.”
Esta concepção de hermenêutica, extremamente influente no século XX, é extraída do(a):
Escola da Exegese, de Savigny.
Neo-Constitucionalismo, de Ronald Dworkin.
Positivismo jurídico, de Hans Kelsen.
Teoria dos Sistemas, de Niklas Luhmann.
Pós-Positivismo, de Robert Alexy
João, professor de Direito Constitucional, explicou aos seus alunos que a norma constitucional não apresenta uma relação de sobreposição com o texto da Constituição formal. Em verdade, resulta de um processo intelectivo conduzido pelo intérprete, que, sensível às peculiaridades do caso concreto e aos balizamentos do texto, promove a interação deste último com a realidade.
Considerando os métodos de interpretação constitucional, a explicação de João pode ser concebida como expressão do
A supremacia material da norma constitucional decorre da rigidez constitucional, isto é, da existência de um processo legislativo distinto, mais laborioso.
Certo
Errado
Nas palavras de Canotilho “pode-se dizer que a interpretação das normas constitucionais é um conjunto de métodos, desenvolvidos pela doutrina, e pela jurisprudência, com base em critérios ou premissas (filosóficas, metodológicas, epistemológicas) diferentes, mas, em geral, reciprocamente complementares.” A respeito do tema, assinale a alternativa CORRETA.
Os métodos próprios da hermenêutica clássica (literal, histórico, lógico, teleológico, etc.) não se aplicam à interpretação das normas constitucionais.
A análise econômica do Direito consiste em uma perspectiva de cunho utilitarista, na qual a decisão do juiz deve se pautar por uma relação custo-benefício, de modo que o direito só é perspectivo quando promove a maximização das relações econômicas, sendo que a maximização da riqueza deve orientar a atuação do magistrado.
O substancialismo defende que o intérprete constitucional deve buscar prioritariamente a manutenção das “regras do jogo” democrático, a fim de que as escolhas morais e éticas fundamentais sejam realizadas pela instância política.
As correntes não-interpretativistas apregoam que os juízes, ao interpretarem a Constituição, devem se ater ao sentido dos preceitos expressos ou claramente implícitos, em respeito ao princípio democrático de que a decisão judicial não deve fazer as vezes da escolha política legislativa da maioria democrática.
O conjunto de direitos conquistado na Constituição Federal de 1988 ficou, de maneira geral, imune à lógica do ajuste fiscal, permitindo o pleno exercício da cidadania social.
Sobre o Controle de Constitucionalidade no direito brasileiro, analise as assertivas a seguir.
I- A força normativa da Constituição da República e o monopólio da última palavra, pelo STF, em matéria de interpretação constitucional. O exercício da jurisdição constitucional – que tem por objetivo preservar a supremacia da Constituição – põe em evidência a dimensão essencialmente política em que se projeta a atividade institucional do STF, pois, no processo de indagação constitucional, assenta-se a magna prerrogativa de decidir, em última análise, sobre a própria substância do poder.
II- Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, a Ação Declaratória de Constitucionalidade de Lei ou Ato Normativo Federal ou Estadual.
III- As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário, ao Poder Legislativo e à Administração Pública Direta e Indireta, nas esferas Federal, Estadual e Municipal.
IV- Viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
É CORRETO o que se afirma apenas em
O texto acima refere-se ao princípio interpretativo da unidade constitucional.
“O intérprete não pode chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional estabelecido pelo constituinte. Assim, a aplicação das normas constitucionais propostas pelo intérprete não pode implicar alteração na estrutura de repartição de poderes e exercício das competências constitucionais estabelecidas pelo constituinte originário”.
Esse aspecto de interpretação das normas constitucionais diz respeito ao princípio
da harmonização.
da justeza.
da força normativa da Constituição.
do efeito integrador.
do normativo-estruturante.
Sob o aspecto material, é correto afirmar que Constituição é
um conjunto de normas jurídicas elaboradas de maneira especial e solene.
o conjunto de normas organizacionais de determinada sociedade política.
a norma considerada fundamental e sua modificação ou supressão implica a modificação ou supressão da própria comunidade jurídica.
o conjunto juridicizado de forças sociais, políticas, econômicas, religiosas e ideológicas que configuram determinada sociedade.
a composição interna do Estado, que pode estar na própria Constituição, em leis ou outros atos normativos inferiores.
Ao julgar os autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade no 1.127/DF, que discutiu a amplitude do exercício das imunidades profissionais do advogado (que compreende imunidade por injúria, difamação ou desacato), o Supremo Tribunal Federal adotou um método de interpretação constitucional por meio do qual considerou que a palavra desacato era inconstitucional, pois conflita com a autoridade do magistrado na condução da atividade jurisdicional. Nesse caso, dentre as alternativas a seguir, assinale aquela que corresponde ao método adotado pela Corte
Método sistemático.
Mutação constitucional formal.
Mutação constitucional informal.
Interpretação constitucional conforme sem redução de texto.
Interpretação constitucional conforme com redução de texto.
Assinale a opção que apresenta o método conforme o qual a leitura do texto constitucional inicia-se pela pré-compreensão do aplicador do direito, a quem compete efetivar a norma a partir de uma situação histórica para que a lide seja resolvida à luz da Constituição, e não de acordo com critérios subjetivos de justiça.
hermenêutico-clássico
hermenêutico-concretizador
científico-espiritual
normativo-estruturante
hermenêutico-comparativo
Em meio a embates técnicos, solicitou-se que um assessor jurídico interpretasse determinadas normas constitucionais. Ele o fez por meio da análise, partindo do problema concreto para a norma e atribuindo à interpretação um caráter prático na busca da solução dos problemas concretizados.
Com base nesse caso hipotético, é correto afirmar que o método de interpretação utilizado pelo assessor jurídico foi o método
A mutação constitucional, de acordo com a doutrina em vigor,
como fenômeno fático, afeta apenas um tipo de constituição, as flexíveis.
devido à sua construção sedimentada e paulatina, é capaz de gerar rupturas ou tensões na ordem jurídica.
é o fenômeno pelo qual os textos constitucionais são alterados por meio de revisões ou emendas.
exterioriza o caráter dinâmico e de prospecção das normas jurídicas, por meio de processos informais.
reconhece a existência de identidade entre a norma jurídica e o texto normativo
Apesar de o STF ter determinado a obrigatoriedade de concurso público para designar delegatários para preencher serventias vagas, diversas serventias mantiveram-se temporariamente preenchidas por delegatários não concursados, em razão de medidas liminares. Diante disso, o STF decidiu validar os atos notariais praticados nesse período por esses delegatários não concursados, invocando expressamente o princípio ou a tese da
continuidade do serviço público.
celeridade dos atos jurídicos.
legalidade.
eficácia plena dos atos jurídicos.
norma jurídica ainda constitucional.
A opção pelo constitucionalismo como modo de regulamentação do pacto de convivência política, fundado na supremacia da Constituição, erigiu-a à condição de topos hermenêutico que conformará a interpretação do restante do sistema jurídico. Com base nas lições de J. J. Gomes Canotilho acerca da interpretação constitucional, assinale a alternativa incorreta:
Interpretar uma norma constitucional consiste em atribuir um significado a um ou vários símbolos linguísticos escritos na Constituição, com o fim de obter uma decisão de problemas práticos, normativo-constitucionalmente fundada.
O processo de interpretação-concretização das normas constitucionais começa com a interpretação semântica das formulações normativas do texto constitucional, por meio da atribuição de um significado aos enunciados linguísticos, a partir de condições sociais historicamente caracterizadas, produtoras de determinados usos linguísticos, decisivamente operantes na atribuição do significado do texto constitucional.
A norma constitucional é um modelo de ordenação juridicamente vinculante, positivado na Constituição e que, orientado a uma concretização material, é constituído por uma medida de ordenação, expressa por meio de enunciados linguísticos, e por um campo de dados reais.
A normatividade constitucional, como norma de decisão, é o efeito global da norma, a partir de um processo estrutural entre o programa normativo e o domínio normativo que, com o processo de interpretação, confere à norma uma qualidade estática e se constitui em standard interpretativo do texto constitucional.
Acerca dos elementos das constituições, julgue os itens a seguir:
I. Os elementos socio ideológicos são os dispositivos de cunhos ideológicos e principiológicos previstos na Constituição:
II. Os elementos formais de aplicabilidade são os dispositivos constitucionais que auxiliam na aplicação de outras normas constitucionais;
III. Os elementos orgânicos são aqueles que limitam o poder do Estado, fixando direitos à população.
Assinale a alternativa correta:
Apenas a assertiva II está correta.
Apenas as assertivas II e III estão corretas.
Apenas as assertivas I e II estão corretas,
Apenas as assertivas I e III estão corretas.
Atualmente, para a realização da interpretação constitucional são utilizados princípios e métodos, que devem ser aplicados conjuntamente. Assinale a alternativa que se refere ao método que analisa a norma constitucional não de forma fixa na literalidade da norma, mas sim na realidade social e dos valores subjacentes do texto da Constituição:
Método científico-espiritual.
Método hermenêutico-concretizador.
Método tópico-problemático.
Método hermenêutico-clássico.
Dessa maneira, dois são os sentidos de Constituição: a) sentido jurídico-positivo: Constituição é a lei mais importante do ordenamento jurídico de um país, sendo o pressuposto de validade de todas as leis; b) sentido lógico- jurídico: uma norma supraconstitucional, pré-constituída, não escrita e cujo único mandamento é “obedeça â Constituição" (NUNES JUNIOR, F. M. A. Curso de Direito Constitucional. 3ª ed. São Paulo, Editora Saraiva Educação, 2019, p. 163 [com adaptações])
A concepção de Constituição a respeito da qual o texto discorre é:
A constituição como processo político, de Peter Háberle.
A concepção culturalista, de Konrad Hesse.
A concepção jurídica, de Hans Kelsen.
A concepção política, de Carl Schmitt.
As constituições nominalistas preocupam-se em direcionar soluções a problemas concretos, exigindo uma interpretação literal por parte daquele que a aplica.