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Os bens jurídicos reconhecidos e protegidos constitucionalmente devem ser ordenados de tal forma que, havendo colisões entre eles, um não se realize à custa do outro. Essa máxima é representada, no âmbito da interpretação constitucional, pelo princípio
da concordância prática.
da supremacia da Constituição.
da máxima eficácia da norma constitucional.
da força normativa da Constituição.
do efeito integrador.
No tocante à interpretação constitucional, Luís Roberto Barroso afirma haver um princípio que se destina “à preservação da validade de determinadas normas, suspeitas de inconstitucionalidade, assim como à atribuição de sentido às normas infraconstitucionais, da forma que melhor realizem os mandamentos constitucionais”. Tal princípio “abriga, simultaneamente, uma técnica de interpretação e um mecanismo de controle de constitucionalidade.”
Assinale a alternativa que apresenta o princípio referido por Barroso.
Leia as afirmativas a seguir:
I. A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.
II. O gestor público deve observar a interpretação da norma administrativa de forma literal, ainda que tal interpretação seja contrária ao atendimento do fim a que se dirige.
Marque a alternativa CORRETA:
As duas afirmativas são verdadeiras.
A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
As duas afirmativas são falsas.
Considere os seguintes excertos extraídos de votos proferidos em acórdãos de lavra do Supremo Tribunal Federal, acerca de princípios de hermenêutica constitucional:
I. Em consequência desse princípio, o Estado, após haver reconhecido os direitos prestacionais, assume o dever não só de torná-los efetivos, mas, também, se obriga, sob pena de transgressão ao texto constitucional, a preservá-los, abstendo-se de frustrar – mediante supressão total ou parcial – os direitos sociais já concretizados.
II. É preciso (...) buscar uma harmonização entre princípios em tensão, de modo a evitar o sacrifício de um em relação ao outro.
III. Essa tese − a de que há hierarquia entre normas constitucionais originárias dando azo à declaração de inconstitucionalidade de umas em face de outras – se me afigura incompossível com o sistema de Constituição rígida (...). Na atual Carta Magna ‘compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição’ (artigo 102, ‘caput’), o que implica dizer que essa jurisdição lhe é atribuída para impedir que se desrespeite a Constituição como um todo, e não para, com relação a ela, exercer o papel de fiscal do Poder Constituinte originário, a fim de verificar se este teria, ou não, violado os princípios de direito suprapositivo que ele próprio havia incluído no texto da mesma Constituição.
Os excertos acima transcritos referem-se, respectivamente, aos princípios da
No âmbito da hermenêutica constitucional, é assente que a norma não deve ser declarada inconstitucional se houver alguma interpretação que indique sua compatibilidade com a Constituição.
Trata-se do princípio da interpretação
A Hermenêutica Constitucional desempenha relevante papel no processo de integração, na contribuição de uma interpretação constitucional atual, que esteja em consonância com a realidade histórica de seu povo. Referente a algumas regras de interpretação constituciona assinale a alternativa CORRETA:
Interpretação sistemática: sendo de relevo secundário, a utilização de materiais históricos eventualmente reveladores do ''espírito do legislador'' e da vontade real ou hipotética do legislador constituinte histórico; o sentido da Constituição apurar-se-á tomando em conta, por um lado, o elemento literal da norma e as respectivas conexões de sentido sistemáticas e teleológicas, e, por outro lado, certos tópicos ou princípios que possam auxiliar o aplicador da Constituição na busca da solução para o caso concreto.
Interpretação intrínseca: as conexões de sentido devem ser buscadas dentro do próprio corpo da Constituição e não fora dela, via algum sistema ou ordem extra normativa, a não ser quando a própria Constituição assim autorize expressamente e até imponha.
Interpretação objetiva: os preceitos constitucionais não devem ser considerados isoladamente, pois sendo a Constituição uma unidade de sentido, deve tomar-se em conta o seu conteúdo global, o que permite, designadamente, conferir o devido relevo, em sede interpretativa, aos princípios jurídicos e políticos fundamentais da Constituição.
Nenhuma das alternativas.
Sobre o método de interpretação constitucional, o qual impede que as normas jurídicas sejam interpretadas de modo isolado, exigindo que todo o conjunto seja analisado simultaneamente à interpretação do conjunto normativo, assinale a alternativa correta.
Científico.
Normativista.
Sistemático.
Teleológico.
Voluntarista.
“Os princípios instrumentais de interpretação constitucional constituem premissas conceituais, metodológicas ou finalísticas que devem anteceder, no processo intelectual do intérprete, a solução concreta da questão posta. Nenhum deles encontra-se expresso no texto da Constituição, mas são reconhecidos pacificamente pela doutrina e pela jurisprudência.”
BARROSO, Luis Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 322.
Sobre a interpretação constitucional, seus métodos e princípios, assinale a alternativa INCORRETA.
O princípio da unidade da Constituição é uma decorrência do princípio da separação de Poderes e funciona como fator de autolimitação da atuação judicial. Em razão disso, os juízes de tribunais não devem, como regra, declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo quando a inconstitucionalidade não for patente e inequívoca, existindo tese jurídica razoável para preservação da norma.
A interpretação gramatical funda-se nos conceitos contidos na forma e nas possibilidades semânticas das palavras que integram o seu relato. Como regra geral, nessa interpretação a atitude do intérprete jamais poderá ser a mera abordagem conceitual ou semântica do texto, cabendo-lhe perquirir o espírito da norma e as perspectivas de sentido oferecidas pela combinação com outros elementos de interpretação.
Como mecanismo de controle de constitucionalidade, a interpretação conforme a Constituição permite que o intérprete, sobretudo o tribunal constitucional, preserve a validade de uma lei que, na sua leitura mais óbvia, seria inconstitucional. Nessa hipótese, o tribunal, simultaneamente, infirma uma das interpretações possíveis, declarando-a inconstitucional, e afirma outra, que compatibiliza a norma com a Constituição.
Aplicando o princípio da efetividade, entre interpretações alternativas e plausíveis, deverá o intérprete constitucional prestigiar aquela que permita a atuação da vontade constitucional, evitando, no limite do possível, soluções que se refugiem no argumento da não autoaplicabilidade da norma ou na ocorrência de omissão do legislador.
Pedro, em uma discussão sobre as características dos princípios constitucionais, afirmou que eles oferecem grande liberdade valorativa para o intérprete, bem como que o conflito entre eles é resolvido no plano da validade. João, por sua vez, acresceu que a posição jurídica amparada em certo princípio não é definitiva, já que este pode ser preterido por outro, conforme as circunstâncias do caso concreto.
Sobre a hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.
Considerando os ensinamentos do doutrinador Pedro Lenza, no que se refere à hermenêutica constitucional e ao Poder Constituinte, marque a opção INCORRETA,
De acordo com o método de interpretação constitucional, denominado cientifico-espiritual, a. análise da norma constitucional não se fixa" na literalidade da norma, mas parte da realidade social e dos valores subjacentes do texto da Constituição.
Enquanto a reforma constitucional acarreta uma modificação do texto constitucional mediante mecanismos definidos pelo poder constituinte originário, a mutação constitucional, por outro lado, traduz uma alteração no significado e sentido interpretativo de um texto constitucional, sem que para isso realize qualquer mudança no texto,
De acordo com o princípio de interpretação constitucional conhecido como justeza, o intérprete máximo da Constituição, no caso brasileiro o STF, ao concretizar a norma constitucional, será responsável por estabelecer a força normativa da Constituição, não podendo alterar a repartição de funções constitucionalmente estabelecidas pelo constituinte originário.
De acordo com o entendimento do STF, as normas infraconstitucionais, produzidas antes do advento da nova Constituição, que se tomem - com ela incompatíveis, serão consideradas revogadas, por ausência de recepção.
De acordo com o princípio da contemporaneidade, na resolução dos problemas jurídico-constitucionais, deve dar-se primazia aos critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política.
Nas últimas décadas, as teorias de Robert Alexy, relativas à distinção entre as espécies de normas jurídicas, têm sido aplicadas na hermenêutica constitucional.
No tocante à tese de que os princípios se caracterizam como mandados de otimização, é correto afirmar que: