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Atualmente, para a interpretação das normas constitucionais, são usados os chamados métodos modernos de interpretação, mais complexos e integrados, balizados pelo pensamento de grandes juristas. A propósito, um desses métodos pressupõe que não se pode separar o programa normativo constitucional da realidade social. Esse método é conhecido como
científico-espiritual, defendido por Rudolf Smend.
tópico problemático, defendido por Theodor Viehweg.
normativo-estruturante, defendido por Friedrich Muller.
hermenêutico-concretizador, defendido por Hans-Georg Gadamer.
método de comparação constitucional, defendido, dentre outros, por Peter Häberle.
A hermenêutica da concretude, voltada à metódica constitucional, abrange modalidades de efetividade da norma e realizabilidade do direito. Projetando-se além do modelo clássico de interpretação savigniano, pressupõe argumentos de teoria do Estado, teoria do direito, teoria constitucional (domínio dogmático, elementos de técnica de solução de conflitos), bem como o caráter estruturante da norma jurídica. Quanto à última modalidade (norma jurídica), indique abaixo a alternativa INCORRETA:
O teor literal da norma refere-se à ordem jurídica manifestada.
O programa normativo regulamenta o caso jurídico concreto, assegurando a necessária implementação fática.
O âmbito normativo caracteriza-se pelos elementos e dados não linguísticos.
Além de permitir a diferenciação entre neoconstitucionalismo e pós-positivismo, a teoria estruturante expõe a insuficiência do método subsuntivo, visto que a problematização surge antes da norma.
Quanto à teoria do conhecimento constitucional, e mais especificamente da ontologia das regras constitucionais, observe:
I. As regras de direito constitucional integram a constituição escrita, rígida e dotada de supremacia. São regras-gênero, das quais derivam as regras ônticas, as regras técnicas e as regras deônticas.
II. As regras constitucionais ônticas são aquelas que criam e estruturam o ser constitucional e, portanto, qualificadas como diretas e posteriores à ação.
III. As regras técnicas definem procedimentos ou meios necessários para alcançar os fins propostos. A regra de competência se inclui entre as regras técnicas.
IV. Regras deônticas exprimem modais de obrigação, permissão ou proibição. São necessariamente normas jurídico-constitucionais, pois definem direitos e obrigações das pessoas e entidades e disciplinam o comportamento ético dos sujeitos.
A partir das proposições acima, assinale a opção com as alternativas INCORRETAS:
I e II.
III e IV.
I e IV.
II e III.
ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:
O princípio da proporcionalidade possui uma dupla face, atuando simultaneamente como critério para o controle da legitimidade constitucional de medidas restritivas do âmbito de proteção dos direitos fundamentais, bem como para o controle da omissão ou atuação insuficiente do Estado no cumprimento dos seus deveres de proteção.
As cláusulas pétreas protegem os conteúdos que, na sua essência, compõem a identidade e a estrutura da Constituição, não se opondo a desenvolvimentos ou modificações que preservem os princípios ali contidos.
O “estado de coisas inconstitucional” autoriza a intervenção do STF quando presentes três pressupostos: situação de violação generalizada de direitos fundamentais; inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar a situação; a superação das transgressões exigir a definição e implementação de políticas públicas pelo STF.
Quando o Judiciário reconhece uma mutação constitucional num determinado sentido, geralmente tem em conta um ambiente sociocultural que a ampara.
DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, ESTÃO CORRETOS:
I – O STF entendeu que a vedação constitucional à discriminação entre filhos não alcançava inventários pendentes, de pessoas falecidas antes da promulgação da CF/88, tendo em vista o princípio de que a sucessão deve ser regida pelas normas vigentes à época do óbito.
II – Para o STF, a vigência e a eficácia de uma nova Constituição implicam a supressão da existência, a perda da validade e a cessação da eficácia da anterior Constituição por ela revogada, não se cogitando indagar da recepção de preceitos constantes da Carta Política anterior.
III – Considerando que determinadas alterações impostas pela nova ordem constitucional demandam tempo para a sua implementação, o STF já consentiu com a manutenção provisória de normas anteriores à Constituição de 1988 e com ela incompatíveis.
IV – O STF não admite a figura da repristinação constitucional tácita, o que significa dizer que, se uma norma é editada de forma contrária à Constituição, a superveniência de emenda constitucional com ela compatível não lhe convalida o vício de origem.
todos estão corretos.
II, III e IV
I, II e III
I, III e IV
Determinado legitimado ingressou com ação civil pública visando à implementação de certo direito social dos trabalhadores. Ao fim da relação processual, o pedido foi julgado improcedente sob o argumento de que a norma constitucional que estaria sendo descumprida possui contornos essencialmente programáticos, ao que se soma a constatação de que a reserva do possível impediria a implementação dos direitos sociais na dimensão almejada.
À luz da sistemática constitucional e da doutrina sedimentada a respeito dos direitos sociais, os fundamentos da sentença proferida são:
Leia o texto a seguir.
__“(…) arranca da ideia de que a leitura de um texto normativo se inicia pela pré-compreensão do seu sentido através do intérprete. A interpretação da constituição também não foge a esse processo: é uma compreensão de sentido, um preenchimento de sentido juridicamente criador, em que o intérprete efectua uma atividade prático normativa, concretizando a norma a partir de uma situação histórica concreta. No fundo esse método vem realçar e iluminar vários pressupostos da atividade interpretativa: (1) os pressupostos subjetivos, dado que o intérprete desempenha um papel criador (pré-compreensão) na tarefa de obtenção de sentido do texto constitucional: (2) os pressupostos objectivos, isto é, o contexto, actuando o intérprete como operador de mediações entre o texto e a situação a que se aplica: (3) relação entre o texto e o contexto com a mediação criadora do intérprete, transformando a interpretação em ‘movimento de ir e vir’ (círculo hermenêutico). (…) se orienta não por um pensamento axiomático mas para um pensamento problematicamente orientado.”
Da leitura do texto do constitucionalista J.J. Gomes Canotilho, conclui-se que o autor se refere a que método de interpretação constitucional?
Método tópico-problemático-concretizador.
Método científico-espiritual.
Método tópico-problemático.
Método hermenêutico-concretizador.
Ao disciplinar a possibilidade de alteração de seu texto, a Constituição de determinada República estabelece, entre outras, as seguintes regras: (i) possibilidade de reforma constitucional decorridos cinco anos da última lei revisão, podendo, contudo, o Poder Legislativo exercer a qualquer momento poderes de revisão extraordinária, observados neste último caso quórum de maioria qualificada; (ii) impossibilidade de prática de atos de reforma constitucional na vigência de estado de sítio ou de estado de defesa; (iii) a necessidade de a reforma constitucional respeitar as matérias que especifica, dentre as quais: a forma republicana de governo; a separação e a interdependência dos órgãos do Poder; e o sufrágio universal, direto, secreto e periódico.
Considerando exclusivamente as características descritas do sistema de reforma constitucional acima, tem-se que, em face do poder de reforma constitucional naquele ordenamento, há incidência de
I. limite temporal para o exercício regular do poder de reforma, diferentemente do que se tem no sistema brasileiro, que somente o previu para a hipótese de realização de revisão constitucional extraordinária, já exercida e com quórum menos exigente do que a prevista para a reforma regular.
II. limites circunstanciais, a exemplo do que se tem no sistema brasileiro, embora em hipóteses apenas em parte coincidentes com as deste.
III. limites materiais, a exemplo do que se tem no sistema brasileiro, embora, dentre as matérias elencadas, a Constituição brasileira trate de modo distinto a relativa à repartição do exercício funcional do poder.
À luz do disposto na Constituição Federal brasileira, estão corretas as comparações efetuadas em
I, II e III.
I, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
II, apenas.
No estudo da Hermenêutica Constitucional se destaca a importância do constitucionalismo contemporâneo de uma Constituição concreta e historicamente situada com a função de conjunto de valores fundamentais da sociedade e fronteira entre antagonismos jurídicos-políticos. A Constituição não está desvinculada da realidade histórica concreta do seu tempo. Todavia, ela não está condicionada, simplesmente, por essa realidade. Em caso de eventual conflito, a Constituição não deve ser considerada, necessariamente, a parte mais fraca.
O texto ressalta corretamente o seguinte princípio:
nova retórica constitucional.
força normativa da Constituição.
tópico-problemático constitucional.
senso comum que norteia a eficácia constitucional.
hermenêutica clássica.
Acerca da hermenêutica constitucional, é possível afirmar que para determinado método de interpretação, a realidade normada e os dispositivos constitucionais situam-se tão próximos que o caso concreto é regulamentado quando se dá a implementação fática do comando, ocasião, por exemplo, em que o juiz aplica a lei ao caso. A normatividade, a que se refere o método, não se esgota no texto, como se afirma tradicionalmente, mas vai se exaurir nas situações concretas e até no direito consuetudinário, considerando também os textos doutrinários, já que o texto legal seria apenas uma das fontes iniciais de trabalho. Para este método não há diferença entre interpretação e aplicação. A interpretação não se esgota na delimitação do significado e do alcance da norma, mas inclui, também, sua aplicação. Esse método é denominado
científico-espiritual.
hermenêutico-clássico.
tópico-problemático.
normativo-estruturante.
hermenêutico-concretizador.
DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, ESTÃO CORRETOS:
todos estão corretos
I, II e IV
I, III e IV
II, III e IV
São princípios específicos da interpretação constitucional:
I- o princípio da unidade da Constituição e o princípio da força normativa.
II- o princípio do efeito integrador e o princípio da harmonização.
III- o princípio da máxima efetividade e da interpretação conforme a Constituição.
IV- o princípio da razoabilidade e o princípio da conformidade funcional.
É correto o que se afirma em:
I, II, III, apenas.
III, apenas.
I e II, apenas.
I, II, III e IV.
Partindo-se do pressuposto de que o significado de uma norma jurídica pode ser extraído de sua interpretação, não há como negar à Jurisprudência a categoria de fonte do direito, doutrinariamente classificada como fonte material.
Certo
Errado
Alguns princípios e regras norteiam a interpretação das normas constitucionais. Neste sentido, é incorreto afirmar:
ante a força normativa da Constituição, entre as interpretações possíveis, deve ser adotada aquela que garanta maior eficácia, aplicabilidade e permanência das normas constitucionais.
ao se exigir a coordenação e a combinação dos bens jurídicos em conflito de forma que se evite o sacrifício total de uns em relação aos outros, observa-se o princípio da harmonização.
pelo princípio da unidade da Constituição, a interpretação constitucional deve ser realizada de maneira que sejam evitadas contradições entre suas normas.
os preceitos constitucionais devem ser interpretados explicitamente, pois, apesar da existência de princípios implícitos, o verdadeiro significado da norma é extraído da interpretação explícita.
com base no princípio do efeito integrador, na resolução dos problemas jurídico-constitucionais, deverá ser dada maior primazia aos critérios favorecedores da integração política e social, bem como ao reforço da unidade política.
Dentre os parâmetros da interpretação constitucional é incorreto afirmar que:
O princípio da “concordância prática corresponde ao que a doutrina alemã denomina de princípio da “harmonização”.
O princípio da “concordância prática” postula que os bens jurídicos protegidos constitucionalmente necessitam de ordenação para que em caso de colisões entre eles nenhum deles seja sacrificado.
O princípio da “concordância prática”, segundo a doutrina, por sua manifesta superioridade deve ser aplicado isoladamente porque impõe uma necessária e salutar coordenação e harmonização e bem jurídicos constitucionais.
O princípio da “concordância prática”, segundo Ingo Sarlet, dialoga com o princípio da “unidade da Constituição”.
O princípio da “concordância prática” é compatível e aplicável à teoria dos direitos fundamentais.
Sobre a aplicação do direito aos hard cases (casos difíceis) e considerando a defendida distinção entre o discurso de fundamentação da norma e o discurso de aplicação da norma, analise a seguinte hipótese: “‘A’ promete ir ao aniversário de Pedro, mas, ao mesmo tempo, seu amigo João precisa de ajuda (essa é a situação S). Duas normas são aplicáveis: N1, promessas devem ser cumpridas; N2, amigos em necessidade devem ser ajudados. Se aplicarmos essas normas a S, chegaremos a duas normas singulares ou individuais que podem ser aplicadas ao mesmo tempo à situação S. Assim, o caso pode ter duas soluções: I - “A” tem obrigação de ir à festa de Pedro; II – “A” tem obrigação de ajudar João. II possui uma estrutura mais complexa que I. As considerações levam a duas conclusões: (1) a aplicação de normas também pode ser considerada justificação de normas; (2) o problema no presente caso não está na aplicação de N1 e N2, mas, sim, na relação de aplicação de ambas, pois vistas individualmente não oferecem dificuldades. Trata-se, pois, de um ‘problema de colisão’, resolvida pela teoria da argumentação jurídica por três hipóteses: (1) a colisão permanece não resolvida, é o chamado ‘modelo trágico’; (2) ambas as obrigações perdem a validade, é o modelo oposto ao trágico; (3) apenas uma das obrigações permanece válida, este considerado pela teoria o modelo correto”.
Levando em conta as críticas formuladas ao raciocínio acima, avalie as afirmações abaixo e assinale a alternativa correta:
I - Pensar que é o discurso de aplicação que, isoladamente, responderá à questão é tão equivocado quanto pensar que tudo se resume ao discurso de justificação (validade) ou que, na medida que se está diante de uma “colisão” de normas (ou princípios), apenas uma permanece válida.
II - As normas não se sustentam em si e por si, pois não abarcam as diversas hipóteses de aplicação tais como: graus de amizade, o sentido de “amigo”, o grau de assistência requerido pelo amigo, a importância da festa – aniversário – que Pedro ofereceu, qual o sentido da obrigação de cumprir promessas, o que são promessas, e assim por diante.
III - As singularidades que conformam a resposta estão dadas a partir da pré-compreensão de “A”, sendo que essa pré-compreensão é condição da possibilidade da resposta que “A” dará ao problema, isto é, da decisão que tomará: ajudar o amigo ou ir à festa.
IV - Não é possível, a partir do paradigma da intersubjetividade, isolar nem a situação concreta, sobre a qual serão construídos discursos de aplicação, nem discursos de justificação prévia, independizados das particularidades da situação concreta.
V - É inadequado afirmar que se estaria diante de colisão de princípios ou normas (promessas devem ser cumpridas versus amigos devem ser ajudados), pois hermeneuticamente não haverá essa colisão, uma vez que a reconstrução integrativa, o modelo prático de ser-no-mundo e a consciência dos efeitos da história é que apontarão para a resposta, que pode até ser – dependendo do caso concreto – a mesma da teoria da argumentação, mas também pode dar azo a outra resposta, sem que se altere a validade de qualquer das duas normas.
Apenas as afirmativas I, II e V estão corretas;
Apenas as afirmativas III, IV estão corretas;
Apenas as afirmativas II e V estão corretas;
Apenas a afirmativa V está correta;
Todas as afirmativas estão corretas.