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Da Doutrina de Inocêncio Mártires Coelho, colhe-se que, se em concorrência bens constitucionalmente protegidos, deve-se adotar a interpretação que conduza à maximização de todos eles e, concomitantemente, não negue a existência de nenhum daqueles. Tal raciocínio corresponde ao princípio da
eficácia integradora.
concordância prática.
correção funcional.
máxima efetividade.
proporcionalidade ou razoabilidade.
O Promotor de Justiça no exercício de suas atribuições, por vezes, depara-se com vicissitudes que exigem constante sopesamento, sendo comum o conflito entre situações jurídicas essenciais de acesso frente aos argumentos consequencialistas. Nesse último viés, ganha relevo no plano da hermenêutica dos contratos de consumo o debate sobre as consequências econômicas das escolhas e das imposições jurídicas (análise econômica do direito).
Anote, entre os fundamentos abaixo, aquele INCORRETO:
Pelo teorema de Coase, o direito está focado em garantir que funcione o modelo de concorrência perfeita, mediante a redução da existência das falhas no mercado, como as externalidades, os monopólios bem como garantir as condições de liberdade e segurança. Deve, portanto, reduzir os custos da transação.
O individualismo metodológico rechaça a ideia de planificação, porque são os indivíduos os que melhor conhecem os valores dos bens que possuem. Cada sujeito ordena suas preferências, deixa algumas de lado, comparando os custos da decisão: é o que se chama de ‘soberania do consumidor’.
A economia normativa tem por escopo descrever a realidade econômica a fim de construir um corpo conceitual quanto ao futuro. Cabe aos economistas explicitar os custos de alteração do estado das coisas e as consequências das diversas políticas. Nesse campo, o objetivo é a eficiência, sendo o direito mero coadjuvante para que o mercado funcione para alcançá-la.
Dentre os pressupostos da análise econômica do direito se encontra a utilização de modelos analíticos que permitem construções teóricas a partir da suposição de definições precisas, com semelhança à realidade. Nesse caso, trata-se de modelo teórico hipotético, como no exemplo da ‘teoria dos jogos’ de Von Neumann.
São, em regra, critérios definidores do ativismo judicial, EXCETO:
O caráter eminentemente progressista da jurisprudência.
A frequente declaração de inconstitucionalidade de lei.
A revogação ou desconsideração dos precedentes da própria Corte.
A adoção de interpretação constitucional minoritária.
O reconhecimento de direitos fundamentais implícitos.
Método tradicional utilizável na interpretação constitucional que pretende garantir a compatibilidade e coerência dos diversos dispositivos do texto normativo, a fim de conceder-lhe efetividade geral. Essa caracterização corresponde ao método:
sistemático.
lógico.
teleológico.
gramatical.
Com relação às consequências da elaboração de uma nova Constituição para o ordenamento jurídico de um Estado e à hermenêutica do texto constitucional no Brasil, assinale a opção correta.
A recepção material de normas constitucionais pretéritas é admitida pelo direito constitucional brasileiro, inclusive de forma tácita.
A interpretação conforme a Constituição, além de princípio de hermenêutica constitucional, é técnica de decisão no controle de constitucionalidade.
Com o advento de uma nova Constituição, toda a legislação infraconstitucional anterior torna-se inválida.
Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), se uma lei anterior à Constituição não guarda compatibilidade material com esta, ocorre a inconstitucionalidade superveniente dessa lei.
Somente possuem supremacia formal as normas constitucionais que se relacionam com os direitos fundamentais.
O principal debate teórico na seara do constitucionalismo, aqui considerado sintética e amplamente como técnica jurídica de tutela de direitos e garantias fundamentais do cidadão através de constituições escritas, reside na discussão se houve ou não a evolução para um novo paradigma denominado neoconstitucionalismo. A interpretação constitucional passou a ter uma gama de técnicas e princípios específicos de exegese. Independentemente da polêmica acadêmica, vem sendo aplicado, reiteradamente, em decisões importantes do Supremo Tribunal Federal, o Princípio da Proporcionalidade, com o seguinte sentido:
advém dos princípios gerais do direito e serve de regra de interpretação para todo o ordenamento jurídico. Acolhido na área do Direito Constitucional por estar vinculado a ideia de Estado de Direito e direitos fundamentais, especialmente quando há colisão de bens ou valores igualmente protegidos pela Constituição.
um mandato de otimização do querer constitucional, significando que entre diversas exegeses igualmente constitucionais, deve-se escolher a que se orienta para a constituição ou que melhor corresponde às decisões do constituinte.
as normas constitucionais devem ser vistas como um sistema integrado de regras e princípios, de modo a permitir ao intérprete a construção de soluções exigidas em cada situação concreta.
a opção hermenêutica deve dar preferência a critérios que favoreçam a integração social e a unidade política.
cânone da interpretação constitucional que visa dar densidade aos direitos fundamentais diante da possibilidade de interpretações expansivas.
ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:
De acordo com a moderna teoria constitucional, a plena compreensão da Constituição exige interpretação que a entenda como documento normativo axiologicamente neutro, por meio de método jurídico tradicional.
Não é possível ao Supremo Tribunal Federal, em sede de avaliação sobre a constitucionalidade formal de emenda constitucional, estabelecer interstício mínimo entre os turnos de que trata o art. 60, § 2º, da Constituição, podendo ser realizadas no mesmo dia as duas sessões de votação exigidas em cada Casa Legislativa.
Nas áreas de regiões metropolitanas, o legislador estadual, nos termos do art. 25, § 3º, da Constituição, está obrigado, por meio de lei complementar estadual, a estabelecer modelo de prestação de saneamento básico que deverá ser dirigido por órgão colegiado em que se garanta a participação de representantes dos municípios pertinentes e do Estado-membro.
A composição do Senado Federal observa o princípio majoritário, para abarcar representantes dos Estados e do Distrito Federal, ao passo que a Câmara dos Deputados atende ao sistema proporcional.
O fenômeno da repristinação consiste
na revogação parcial de uma lei.
na restauração da vigência de uma lei revogada, por ter a lei revogadora perdido a vigência, e somente ocorre em virtude de disposição expressa que a preveja.
na restauração da vigência de uma lei revogada, por ter a lei revogadora perdido a vigência, e ocorre independentemente de disposição expressa que a preveja.
na extinção da obrigatoriedade de lei temporária.
na revogação de uma lei por outra que regule inteiramente a matéria de que tratava a anterior.
Considerando a hermenêutica constitucional, assinale a opção correta com base na doutrina de referência.
Norma constitucional de eficácia contida incide direta e imediatamente sobre a matéria respectiva.
Norma constitucional de eficácia limitada ou reduzida somente produz efeitos mediante intervenção do Poder Judiciário.
Norma constitucional de eficácia plena tem aplicação direta e imediata, mas não integral.
A aplicação de norma constitucional de eficácia reduzida prescinde de lei em sentido material.
Norma constitucional de eficácia plena exige lei reguladora, ou integradora, para produzir efeitos jurídicos.
A interpretação predominante na doutrina e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, quando ocorre a declaração de inconstitucionalidade de uma lei que houvera revogado outra, surge o efeito
vinculante.
repristinatório.
abrangente.
preclusivo.
extensivo.
Relativamente aos princípios de interpretação especificamente constitucionais, é incorreto afirmar:
o princípio da interpretação conforme a Constituição não atua no campo do controle de constitucionalidade das leis, porque, declarando o Judiciário que certas aplicações da lei não são compatíveis com a Constituição, está ele apenas conservando a lei no sistema jurídico, evitando a sua não continuidade, ainda que com características diferentes, podendo-se, em razão disso, sustentar-se a atuação do julgador como legislador positivo.
o princípio da supremacia constitucional é resultado da rigidez normativa que ostentam os preceitos de nossa Constituição, impondo ao Poder Judiciário, qualquer que seja a sede processual, que se recuse a aplicar leis ou atos estatais reputados em conflito com a Carta Federal.
o princípio da presunção de constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público também significa que, não sendo evidente a inconstitucionalidade, havendo dúvida ou possibilidade de razoavelmente se considerar a norma como válida, deve o órgão competente abster-se da declaração de inconstitucionalidade.
o princípio da unidade da Constituição tem o efeito prático de harmonizar as normas constitucionais, na medida em que se tem de produzir um equilíbrio, sem negar por completo a eficácia de qualquer delas.
o princípio da razoabilidade traduz limitação material também às atividades normativas do Estado, controlando o arbítrio do legislador.
A técnica da interpretação conforme a Constituição não pode ser aplicada para declarar a não incidência da norma a determinada situação de fato.
O Preâmbulo da Constituição vigente apresenta o seguinte texto: “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil”. A interpretação sistêmica do Preâmbulo com os dispositivos do corpo da Constituição permite concluir que
a ordem constitucional estabeleceu uma religião oficial para o Estado.
o povo brasileiro perdeu o status de titular do Poder Constituinte mediante a criação de uma Assembleia Nacional Constituinte, responsável por elaborar a Constituição.
os direitos sociais são dotados de eficácia na atual ordem constitucional e não podem ser considerados meros postulados programáticos.
o procedimento formal para a positivação da Constituição foi o de outorga.
a Constituição é classificada como histórica quanto ao modo de elaboração.
Alguns autores têm criticado o que consideram um uso abusivo dos princípios e da ponderação como forma de aplicação dos direitos fundamentais. Com frequência os intérpretes dos direitos fundamentais acabam por transformá- los em princípios, utilizando-se em demasia do sopesamento na interpretação de suas inter-relações, o que ocasiona, muitas vezes, perda de objetividade e racionalidade na interpretação, dificultando seu controle. Sobre esse tema, é correto afirmar:
Há elementos na interpretação com base em princípios que podem aflorar com mais facilidade, como a intuição e a sensibilidade, por exemplo, que permitirão ao bom juiz decidir de forma mais consentânea com a constituição e suas concepções pessoais de justiça.
Não há como se eliminar totalmente toda subjetividade na interpretação e aplicação do direito, mas as relações de preferência simples e sem qualificativos devem ser eliminadas para que hajam relações de preferências fundamentadas, escalonadas e condicionadas sendo possível comparar grau de restrição de um direito fundamental com grau de realização de direito que com ele colide.
Na interpretação de direitos fundamentais não há que se buscar racionalidade ou objetividade já que o próprio constituinte delegou ao intérprete a possibilidade de lhes atribuir significado conforme o momento histórico e as expectativas sociais.
É justamente na criação do Direito, a partir da aplicação dos princípios, que o juiz-intérprete supre a inexistência de legitimidade democrática na sua investidura e exerce plenamente suas prerrogativas constitucionais.
Essa crítica é improcedente já que as normas jurídicas não são fórmulas e nem interpretadas por máquinas. A subjetividade, irracionalidade, impossibilidade de controle e ausência de previsibilidade das decisões são ônus a serem suportados pela sociedade ao escolher um modelo de constituição tão abrangente e irrealizável.
A atividade através da qual se preenchem as lacunas verificadas na lei, mediante a pesquisa e a formulação da regra jurídica pertinente à situação concreta NÃO prevista pelo legislador é a
integração.
interpretação.
jurisdição.
intervenção.
classificação jurídica.
No tocante às lacunas, a teoria que defende a inexistência de lacunas, aplicando-se a norma do tudo o que não está proibido está juridicamente permitido é a teoria do
Apriorismo Filosófico.
Ecletismo.
Realismo Ingênuo.
Pragmatismo.
Empirismo Científico.