Questões de Concurso sobre Interpretação da Constituição ou hermenêutica constitucional ou interpretação constitucional: métodos, princípios e limites

 
 
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Assinale a alternativa correta que indica o princípio doutrinário pertinente à interpretação da norma constitucional ligado à noção de que existindo um conflito entre duas normas constitucionais, fora da situação ligada à máxima efetividade dos direitos fundamentais, a aplicação das normas antagônicas deve ser resolvida pelo intérprete com a busca no interior do sistema por um ponto comum que possibilite a convivência dessas normas conflituosas, extraindo de cada uma delas uma função útil no interior do sistema, sem que a aplicação de uma implique a supressão da outra.


A

Princípio da supremacia da Constituição


B

Princípio da unidade da Constituição.


C

Princípio da cedência recíproca.


D

Princípio da coloquialidade.

A relevância dos problemas envolvidos na interpretação da Constituição tem motivado a proposta de métodos a serem seguidos nesta tarefa. Todos eles tomam a Constituição como um conjunto de normas jurídicas, como uma lei, que se destina a decidir casos concretos. Ocorre que nem todo o problema concreto acha um desate direto e imediato num claro dispositivo da Constituição, exigindo que se descubra ou se crie uma solução, segundo um método que norteie a tarefa. (…). (MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional, 9 ed., IDP, 2014, p.91)

Levando-se em consideração a doutrina dos autores acima, bem como a caracterização dos Métodos de Interpretação da Constituição, é possível AFIRMAR que o método jurídico-estruturante:


A

Toma a Constituição como um conjunto aberto de regras e princípios, dos quais o aplicador deve escolher aquele que seja mais adequado para a promoção de uma solução justa ao caso concreto que analisa. O foco, para este método, é o problema, servindo as normas constitucionais de catálogo de múltiplos e variados princípios, em que se busca argumento para o desate adequado de uma questão prática.


B

Enxerga a Constituição como um sistema cultural e de valores de um povo, cabendo à interpretação aproximar-se desses valores subjacentes à Carta Maior. Tais valores, contudo, estão sujeitos a flutuações, tornando a interpretação da Constituição fundamentalmente elástica e flexível, submetendo a força de decisões fundamentais às vicissitudes da realidade cambiante.


C

Enfatiza que a norma não se confunde com o seu texto (programa normativo), mas tem a sua estrutura composta, também, pelo trecho da realidade social em que incide (o domínio normativo), sendo esse elemento indispensável para a extração do significado da norma.


D

Preconiza que a Constituição seja compreendida com os mesmos recursos interpretativos das demais leis, segundo as fórmulas desenvolvidas por Savigny: a interpretação sistemática, histórica, lógica e gramatical. A interpretação constitucional não fugiria a esses padrões hermenêuticos, não obstante a importância singular que lhe é reconhecida para a ordem jurídica.


E

Parte do pressuposto de que a interpretação constitucional é concretização, entendida como uma norma preexistente na qual o caso concreto é individualizado. Aqui, o primado não é do problema, mas do texto constitucional. A tarefa hermenêutica é suscitada por um problema, mas, para equacioná-lo, o aplicador está vinculado ao texto constitucional. Para obter o sentido da norma, o intérprete arranca da sua pré-compreensão o significado do enunciado, atuando sob a influência das suas circunstâncias históricas concretas, mas sem perder de vista o problema prático que demanda a sua atenção.

Podemos divisar, no ordenamento jurídico, duas espécies de normas: as regras e os princípios. Sobre os métodos e técnicas de interpretação do texto constitucional, é incorreto afirmar que:


A

se duas regras estão em conflito ─ que deve ser resolvido pelos meios clássicos de interpretação, com a aplicação dos critérios cronológico, hierárquico e de especialidade ─, uma não poderá ser válida.


B

enquanto as regras se revestem de um alto grau de abstração e da carência na determinabilidade na aplicação do caso concreto, os princípios somente são encontrados na forma expressa, possuindo um grau de concretização superior em relação às regras, tendo em vista o seu menor grau de abstração.


C

as regras incidem sob a forma do tudo ou nada, ou seja, presentes os seus pressupostos fáticos, ou a regra é aplicada ao caso concreto a ela subsumido, ou ela é considerada inválida para o mesmo.


D

é no caráter principiológico das normas de direitos fundamentais que exsurge a aplicação do princípio da proporcionalidade no equacionamento de eventuais colisões.


E

a ponderação consiste no método necessário ao equacionamento das colisões entre princípios da Lei Maior, em que se busca alcançar um ponto ótimo, em que a restrição a cada um dos direitos fundamentais envolvidos seja a menor possível, na medida exata à salvaguarda do direito contraposto.

Ora, (...) ‘se uma norma constitucional infringir uma outra norma da Constituição, positivadora de direito supralegal, tal norma será, em qualquer caso, contrária ao direito natural’, o que, em última análise, implica dizer que ela é inválida, não por violar a ‘norma da Constituição positivadora de direito supralegal’, mas, sim, por não ter o constituinte originário se submetido a esse direito suprapositivo que lhe impõe limites. Essa violação não importa questão de inconstitucionalidade, mas questão de ilegitimidade da Constituição no tocante a esse dispositivo, e para resolvê-la não tem o Supremo Tribunal Federal − ainda quando se admita a existência desse direito suprapositivo − competência.


O trecho acima transcrito, retirado do voto do Ministro Moreira Alves na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 815 (DJ de 10/05/1996), expressa manifestação do STF quanto à teoria


A

da recepção do direito pré-constitucional, de Hans Kelsen.


B

da força normativa da Constituição, de Konrad Hesse.


C

das normas constitucionais inconstitucionais, de Otto Bachof.


D

da supremacia da Constituição, de John Marshall.


E

da constituição dirigente, de J. J. Gomes Canotilho.

De acordo com o entendimento doutrinário, quando o exame apurado das circunstâncias normativas, a partir de uma compreensão sistemática, pode revelar que houve, na omissão, apenas um lapso do constituinte, que não pretendera excluir da incidência da norma a categoria de fatos em apreciação haverá:


A

lacuna de formulação


B

lacuna interpretativa


C

lacuna axiológica


D

lacuna eloquente

Sobre a nova interpretação constitucional, que lida com um conjunto de novas categorias, julgue os itens a seguir, classificando-os como certos ou errados. A seguir escolha a opção correta.


I- O emprego da técnica legislativa das cláusulas abertas ou conceitos jurídicos indeterminados, como ordem pública, interesse social e boa-fé.

II- A normatividade dos princípios, normas que não são descritivas de condutas específicas, mas que consagram determinados valores ou indicam fins públicos a serem realizados por diferentes meios, como dignidade da pessoa humana, justiça, solidariedade, eficiência.

III- O reconhecimento da existência de colisões de normas constitucionais, de princípios ou de direitos fundamentais como fenômenos inerentes e inevitáveis dentro de um Estado democrático de direito, baseado no pluralismo político.

IV- Legitimação das decisões de acordo com os fundamentos da teoria da argumentação, voltada à demonstração racional de que a solução produzida foi a mais adequada do ponto de vista constitucional.


Estão corretos apenas os itens:


A

I, II e IV.


B

II e IV.


C

II, III e IV.


D

III e IV.


E

todos os itens estão corretos.

Com relação à distinção lógica entre princípios e regras jurídicas, Dworkin sustenta que as regras são aplicáveis à maneira de um “tudo ou nada” (all-or-nothing), ou são completamente aplicáveis ou não possuem nenhuma aplicação. Os princípios, por outro lado, constituem-se em razões para decidir, não sendo aplicáveis automaticamente quando satisfeitas as condições previstas como suficientes a sua aplicação.


C

Certo


E

Errado

Em relação à hermenêutica e interpretação constitucional, c onsidere as seguintes afirmações abaixo:

I. Segundo Mauro Cappelletti, as atividades legislativa e jurisdicional constituem processos de criação do direito, porém o legislador se depara com limites substanciais menos frequentes e menos precisos. Portanto, do ponto de vista substancial, a única diferença entre essas atividades não é de natureza, mas de grau.

II. No processo de concretização das normas constitucionais de Konrad Hesse, a tópica é pura, ou seja, o intérprete só pode utilizar na tarefa de concretização aqueles pontos de vista relacionados ao problema. Ao mesmo tempo, o intérprete está obrigado a incluir na interação do ciclo hermenêutico, composto pelo programa normativo (análise dos elementos linguísticos) e pelo âmbito normativo (análise da realidade concreta), os elementos de concretização que lhe ministram a norma constitucional e as diretrizes contidas na Constituição.

III. Nos casos difíceis, a ideia de Dworkin é a limitação da discricionariedade do juiz, impondo-lhe o dever de decidir conforme as exigências morais da comunidade, evitando a arbitrariedade interpretativa do jusrealismo. O juiz é obrigado a se separar do preceito legal quando estiver em contradição com o sentimento moral da maioria. Os princípios são criados para substituir o ingênuo silogismo e afastar a arbitrariedade, atendendo às exigências da comunidade.

IV. As consequências práticas das decisões remetem ao pragmatismo norte-americano, em que a justiça é medida pelas consequências, e não pelo direito. A grande vantagem é a percepção de que determinada interpretação pode gerar resultados indesejáveis na prática. Entretanto, a extrema flexibilização do direito e o antiformalismo do pragmatismo conduzem à insegurança jurídica.

V. O originalismo norte-americano consagra a living Constitution, ou seja, a abertura das normas constitucionais à realidade e às mutações da sociedade para a contínua evolução do texto constitucional.

Está correto o que se afirma APENAS em


A
I, II e V.

B
I, III e IV.

C
II, III e IV.

D
III, IV e V.

E
II e III.

A interpretação conforme a Constituição é um princípio que se situa no âmbito do controle da constitucionalidade, sendo que o Supremo Tribunal Federal, ao analisar a norma objeto da ação e lhe dar interpretação conforme a Constituição,


A

deve observar o princípio da reserva de plenário apenas no controle concentrado da constitucionalidade.


B

deve imperiosa observância ao princípio da reserva de plenário.


C

deve observar o princípio da reserva de plenário apenas no controle difuso da constitucionalidade.


D

não precisa observar o princípio da reserva de plenário.


E

deve observar o princípio da reserva de plenário apenas na interpretação conforme a Constituição com redução do texto.

O princípio da eficácia integradora como vetor interpretativo do aplicador da Constituição, ao ser postulado na teoria de Rudolf Smend, traz consigo a necessidade de o intérprete:


A

Promover a máxima efetividade dos direitos e garantias fundamentais;


B

Parta do pressuposto de que a Constituição deve ser tratada como uma unidade de regras e princípios;


C

Ao se deparar com a concorrência entre bens constitucionalmente protegidos, abrace a solução que que otimize a realização de todos eles, sem negar nenhum deles;


D

Ao construir soluções para questões e problemas jurídico-constitucionais deve preferir aqueles critérios que favoreçam a integração social e a unidade política;


E

Deve interpretar a Constituição como uma lei e, assim, aplicar as regras tradicionais de hermenêutica.

Acerca da interpretação das normas constitucionais, assinale a opção correta.

A
Em razão do caráter aberto e indeterminado de muitas de suas normas, a CF admite o fenômeno da construção jurídica, sem que isso configure necessariamente usurpação de poder constituinte.

B
Lacunas constitucionais devem ser preenchidas por meio dos processos formais de mudança constitucional, não se admitindo a via interpretativa como mecanismo de solução dessas deficiências.

C
A existência de métodos específicos de interpretação constitucional exclui a incidência dos métodos tradicionais.

D
A normatividade constitucional não é compatível com as chamadas normas implícitas.

E
Interpretação extensiva e analogia são procedimentos estranhos ao direito constitucional.

Para entender as características do positivismo e concluir com as mudanças do pós-positivismo é indispensável entender que o positivismo metodológico e conceitual se caracteriza:


A

pela neutralidade científica, ou seja, a postura avalorativa entre o investigador e o objeto investigado com a consequente separação entre o direito e a moral.


B

pelo direito como um valor com a possibilidade do questionamento da validade da lei por meio da interpretação e aplicação dos princípios.


C

pela pluralidade de normas jurídicas, que não podem ser reduzidas a uma estrutura comum, pois dentro do sistema jurídico verifica-se a existência de normas de direito estatal e não-estatal. Ainda, nem todas as normas são imperativas e coativas.


D

pela impossibilidade da neutralidade científica, vez que os textos constitucionais consagram valores, conceitos jurídicos indeterminados, que são ponderados pela jurisdição na aplicação do caso concreto levado a juízo.


E

pela pluralidade de fontes do direito com a consequente verificação da importância da construção jurisprudencial.

“O pensador alemão Konrad Hesse teorizou o método de interpretação constitucional que parte da Constituição para o problema, de modo que há o primado do texto constitucional em face do problema. Pelo referido método, a leitura de um texto constitucional inicia-se pela pré-compreensão do seu sentido através do intérprete, a quem cabe concretizar a norma para e a partir de uma situação histórica concreta.” Trata-se do método


A

tópico-problemático.


B

tópico-concretizante.


C

normático-estruturante.


D

hermenêutico-concretizador.

Acerca do conceito de Constituição, da interpretação das normas constitucionais e do poder constituinte, assinale a opção correta.


A

De acordo com o denominado neoconstitucionalismo, os princípios constitucionais devem ser considerados meros textos exortativos, sem qualquer força normativa ou eficácia positiva.


B

O preâmbulo da CF tem eficácia positiva e pode servir de parâmetro para a declaração de inconstitucionalidade de ato normativo.


C

A CF possui cláusulas pétreas implícitas, existindo limitações ao poder de reforma constitucional que não estão expressamente indicadas em seu texto.


D

O princípio da máxima efetividade das normas constitucionais, de caráter interpretativo, estipula que a CF deve ser interpretada de forma a se evitarem contradições, antinomias ou antagonismos.


E

Os elementos de estabilização constitucional são encontrados nas normas que estabelecem regras de aplicação das Constituições, como, por exemplo, nas disposições constitucionais transitórias.

Sobre interpretação das normas constitucionais, julgue com V para verdadeiro e com F para falso as assertivas a seguir:


( ) Para interpretar restritivamente uma norma constitucional, o intérprete deve restringir o domínio normativo atingido pela efetividade da norma para adequá-lo ao programa normativo.

( ) A norma constitucional é auto-legitimante, ou seja, colocando-se no vértice superior da pirâmide, é o polo irradiador de legitimação no interior do sistema jurídico. Se serve de anteparo para as normas infraordenadas, não tem assento em qualquer disposição normativa.

( ) Uma das formas de distinguir princípios de regras dar-se-á pela “proximidade” da ideia de direito; enquanto os princípios são ‘standards’ juridicamente vinculantes radicados nas exigências de ‘justiça’ (Dworkin) ou na ‘ideia de direito’ (Larenz); as regras podem ser normas vinculativas com um conteúdo meramente funcional.

( ) No conflito entre regras, uma das regras em conflito pode ser afastada pelo princípio da especialidade; enquanto na colisão de princípios, não há o afastamento de qualquer dos princípios em colisão, diante das condições do caso concreto, um princípio prevalecerá sobre o outro.

( ) Na solução dos problemas jurídico-constitucionais deve dar-se prevalência aos pontos de vista que, tendo em conta os pressupostos da Constituição (normativ(A), contribuem para uma eficácia ótima da lei fundamental; consequentemente, deve dar-se primazia às soluções hermenêuticas que, compreendendo a historicidade das estruturas constitucionais, possibilitam a ‘atualização’ normativa, garantindo, do mesmo pé, a sua eficácia e permanência; o que refere-se ao Princípio da unidade da Constituição.


A

V – V – F – V – F


B

V – V – V – V – V


C

F – V – F – F – V


D

V – V – V – V – F


E

F – F – V – F – F

Sendo a constituição, em essência, uma lei, os conflitos entre normas constitucionais e infraconstitucionais devem ser resolvidos a partir de uma ponderação de valores no caso concreto, em atenção ao princípio da proporcionalidade.


C

Certo


E

Errado

“A Constituição deve ser sempre interpretada em sua globalidade como um todo e, assim, as aparentes antinomias deverão ser afastadas.” O enunciado se refere ao princípio de interpretação constitucional:


A

Da Máxima Efetividade.


B

Da Unidade da Constituição.


C

Do Efeito Integrador.


D

Da Harmonização.

Conforme entendimento doutrinário acerca da interpretação do texto constitucional, é possível afirmar que na lacuna axiológica:

A
há um “silêncio eloquente”, ou seja, o silêncio é proposital e excludente da situação jurídica em questão

B
há uma solução normativa formal para o problema, mas o intérprete a tem como insatisfatória, porque percebe que a norma não levou em conta uma característica do caso que tem perante si, a qual, se levada em consideração, conduziria a outro desfecho

C
há uma situação excepcional, constitucionalmente relevante, não prevista no texto constitucional, cabendo ao intérprete a regulação em caráter transitório

D
há uma omissão em virtude de uma evolução na situação de fato sobre a qual incide a norma ou por uma nova visão jurídica que passa a predominar na sociedade

Assinale a alternativa correta sobre a interpretação das normas constitucionais:


A

As normas constitucionais não admitem interpretação.


B

técnica denominada interpretação conforme somente pode ser utilizada quando a norma infraconstitucional admite, dentre várias interpretações possíveis, uma que seja compatível com a Carta Magna.


C

As normas infraconstitucionais têm presunção de inconstitucionalidade.


D

O Supremo Tribunal Federal não admite a técnica denominada interpretação conforme.

No que se refere à aplicabilidade e à interpretação das normas constitucionais, assinale a opção correta.

A
Conforme o método de interpretação denominado científicoespiritual, a análise da norma constitucional deve-se fixar na literalidade da norma, de modo a extrair seu sentido sem que se leve em consideração a realidade social.

B
As denominadas normas constitucionais de eficácia plena não necessitam de providência ulterior para sua aplicação, a exemplo do disposto no art. 37, I, da CF, que prevê o acesso a cargos, empregos e funções públicas a brasileiros e estrangeiros.

C
O dispositivo constitucional que assegura a gratuidade nos transportes coletivos urbanos aos maiores de sessenta e cinco anos não configura norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata, pois demanda uma lei integrativa infraconstitucional para produzir efeitos.

D
A norma constitucional de eficácia contida é aquela que, embora tenha aplicabilidade direta e imediata, pode ter sua abrangência reduzida pela norma infraconstitucional, como ocorre com o artigo da CF que confere aos estados a competência para a instituição de regiões metropolitanas.

E
Conforme o método jurídico ou hermenêutico clássico, a Constituição deve ser considerada como uma lei e, em decorrência, todos os métodos tradicionais de hermenêutica devem ser utilizados na atividade interpretativa, mediante a utilização de vários elementos de exegese, tais como o filológico, o histórico, o lógico e o teleológico.
   
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