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Sobre a Lei 9.504/97, que “Estabelece normas para as eleições”, assinale a alternativa incorreta:
A divulgação de pesquisa de opinião pública relativa às eleições, sem o prévio registro, junto à justiça eleitoral, de informações referentes, por exemplo, à metodologia e período de realização da pesquisa, sujeita os responsáveis à aplicação de multa, mas a divulgação de pesquisa fraudulenta de opinião pública relativa às eleições constitui crime.
A propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito definido na Lei 9.504/97, sendo vedada a veiculação de propaganda paga.
A representação para apuração de captação ilícita de sufrágio, por parte do candidato, prevista no art. 41-A, da Lei 9.504/97, poderá ser ajuizada até a data da diplomação.
Os crimes de arregimentação de eleitor ou de propaganda de boca de urna, praticados no dia da eleição (Lei 9.504/97, art. 39, § 5º, inciso II), comportam, em tese, o benefício da transação penal (Lei 9.099/95, art. 76).
A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos é vedada no dia da eleição, constituindo-se em infração administrativa sujeita à aplicação de multa.
Com relação à campanha eleitoral e propaganda eleitoral, é correto afirmar que
a Justiça Eleitoral decidirá pela aprovação das contas de campanha com ressalvas, quando verificar que falhas comprometem a regularidade.
para efeito de caracterização de captação ilícita de sufrágio, é necessária a comprovação de pedido explícito de voto.
são considerados gastos eleitorais a alimentação de pessoal que presta serviços de campanha, até o limite de 20% (vinte por cento).
a representação por conduta vedada de captação ilícita de sufrágio pode ser ajuizada até a data da diplomação.
são permitidas, até a véspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução em sites na internet, de até 5 (cinco) anúncios de propaganda eleitoral.
No mês de setembro do ano de realização das eleições para o cargo de Prefeito do Município Alfa, a emissora de Rádio XX, ao abordar a proximidade das eleições, enalteceu os avanços administrativos durante a gestão de Maria, então Prefeita e candidata à reeleição, em comparação com a gestão anterior, capitaneada por seus adversários políticos, ressaltando que o voto deveria ser valorizado e que o eleitor não deveria permitir o retorno, ao comando do Município, de pessoas que demonstraram não ter decência ou competência para administrá-lo.
Irresignados com a abordagem realizada pela Rádio, os adversários de Maria consultaram um advogado a respeito de sua compatibilidade com a legislação eleitoral, sendo-lhes corretamente esclarecido que
o abuso dos meios de comunicação não está configurado em uma conduta isolada, logo, a conduta é lícita.
por não ter ocorrido pedido explícito ou implícito de voto, não houve qualquer infração à legislação eleitoral.
a Rádio XX apenas exerceu o seu direito de crítica e de informação ao eleitor, não praticando um ilícito eleitoral.
como não há prova de que foram realizados pagamentos à Rádio XX, não há que se falar em infração à legislação eleitoral.
a conduta descrita rompe com o dever de imparcialidade a que está sujeita a Rádio XX, que não pode privilegiar candidaturas.
A respeito da propaganda eleitoral, assinale a alternativa correta.
Não se admite o pedido de apoio político e a divulgação de pré-candidatura por ocasião de divulgação de atos parlamentares e debates legislativos.
É vedada a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas no rádio, na televisão e na internet, inclusive para exposição de plataformas e projetos políticos, ainda que as emissoras de rádio e televisão confiram tratamento isonômico a outros partidos políticos ou pré-candidatos.
Constitui propaganda eleitoral antecipada a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais.
As prévias partidárias não podem ser transmitidas ao vivo por emissoras de rádio e de televisão, sendo permitida a cobertura jornalística pelos meios de comunicação social.
A justiça eleitoral pode determinar, em certas circunstâncias, a retirada de publicações em sítios da Internet e até mesmo a suspensão do acesso a todo o conteúdo veiculado que deixar de cumprir as disposições legais.
Certo
Errado
Apenas pessoas físicas são autorizadas a vender cadastros de endereços eletrônicos para uso de partidos e candidatos em campanhas eleitorais.
Certo
Errado
Em recente julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.281/DF, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, declarou a constitucionalidade dos dispositivos da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) que limitam a publicidade em jornais impressos e proíbe a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet, exceto o impulsionamento de conteúdos em redes sociais. A respeito do regramento da propaganda político-eleitoral pela Lei nº 9.504/1997, é correto afirmar que:
É permitida a propaganda eleitoral na internet a partir do dia primeiro de agosto do ano da eleição.
Fica autorizada a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos.
Nas eleições para Prefeitos e Vereadores, a Justiça Eleitoral garantirá aos Partidos Políticos participantes do pleito a veiculação de propaganda eleitoral gratuita somente nos municípios em que haja emissora de rádio e televisão, por questões de viabilidade técnica.
Até a antevéspera das eleições é permitida a divulgação paga, na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.
De acordo com a Lei n.º 9.504/1997, que regula a propaganda eleitoral em geral, assinale a opção correta.
São permitidas a colocação de mesas para a distribuição de material de campanha e a utilização, em qualquer horário, de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que sejam móveis, isto é, que possam ser removidas, de imediato, quando da determinação das autoridades competentes.
Considera-se propaganda eleitoral antecipada, portanto, proibida, a divulgação de candidaturas antes do dia quinze de agosto do ano da eleição, seja por meio de debates e entrevistas, seja por meio de outras manifestações, nos meios de comunicação e na Internet, mesmo que não ocorra pedido explícito de voto.
Embora a legislação eleitoral preveja vedações relativas a determinados instrumentos de campanha, permanece autorizada a distribuição de brindes, como chaveiros, camisetas, bonés e canetas, com o número e a identificação do candidato ou de seu partido.
A manifestação silenciosa do eleitor, por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos, no dia da eleição, é considerada campanha de boca de urna e, por essa razão, é proibida.
A captação de voto é definida como a conduta do candidato de doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o objetivo de angariar voto, bens ou vantagens pessoais de quaisquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde a candidatura até o dia da eleição.
Pedro, Deputado Federal, filiado ao Partido Político X, almejava concorrer à reeleição. No mês de abril do ano em que seria realizada a eleição, ao apresentar um programa televisivo, destacou as diversas iniciativas que teve no curso do seu mandato, o que lhe assegurou grande capilaridade junto ao eleitorado, considerando a elevada audiência do referido programa.
O Diretório Nacional do Partido Político Alfa, ao tomar conhecimento da conduta de Pedro, consultou o seu advogado em relação à sua compatibilidade com a legislação eleitoral, sendo-lhe corretamente informado que
a participação de Pedro no programa televisivo, há poucos meses da eleição, é ilícita.
a ausência de pedido de voto evidencia que a conduta de Pedro é expressamente admitida pela legislação eleitoral.
a conduta caracteriza propaganda antecipada, considerando a proximidade da eleição e o fato de o pedido de voto estar implícito.
embora Pedro possa divulgar suas iniciativas como Deputado Federal, não pode fazê-lo como profissional de comunicação social no exercício da profissão.
a conduta consubstancia abuso dos meios de comunicação, comprometendo a normalidade e a legitimidade da eleição em razão da elevada audiência do programa.
Caio, cantor profissional, em maio de 2022, apresentou-se em evento organizado pelo partido X, a fim de arrecadar fundos para a campanha do candidato Y.
Considerando o disposto nos Arts. 23, §4º, inciso V e 39, §7º, da Lei nº 9.504/1997 e a jurisprudência atualizada do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
a proibição de showmícios é inconstitucional, pois viola a liberdade de expressão;
a apresentação artística em eventos de arrecadação para campanha eleitoral não está inserida na proibição à realização de showmícios;
a atuação artística em eventos relacionados às eleições, que vise à promoção de candidatura, é lícita, sendo possível que o artista doe seus serviços para qualquer partido;
a realização de showmícios somente é permitida, no período de propaganda eleitoral, se o artista doar seu serviço, não sendo remunerado;
a apresentação artística em eventos de arrecadação para campanha eleitoral está inserida na proibição de realização de showmícios.
De acordo com o que dispõe a Lei das Eleições (Lei no 9.504/1997) e a jurisprudência sobre o tema, NÃO caracteriza propaganda eleitoral antecipada a
publicação de outdoors em apoio ao pré-candidato, desde que sem pedido expresso de voto, sendo, contudo, essa forma proscrita durante o período oficial de propaganda.
realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições, ainda que envolva pedido explícito de voto.
divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, ainda que se faça pedido de votos.
divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais, desde que não envolva pedido explícito de voto.
convocação, por parte do Presidente da República, dos Presidentes das Câmeras dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, de redes de radiodifusão para divulgação de atos que denotem ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições.
Referente à temática das propagandas previstas pela legislação eleitoral, é correto afirmar que
constitui crime, no dia da eleição, a publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet de que trata o art. 57-B da Lei no 9.504/97, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.
é vedado, no dia do pleito, até o término do horário de votação, o uso de vestuário, bandeiras e broches que revelem a preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, bem como os instrumentos de propaganda referidos na Lei no 9.504/97, de modo a caracterizar manifestação coletiva ou individual, essa última considerada a distância de até 100 metros do local de votação.
a propaganda eleitoral no rádio e na televisão não se restringe ao horário gratuito, sendo que a Justiça Eleitoral efetuará sorteio para escolha da ordem de veiculação, vedando-se, em todos os casos, a inserção de depoimento de candidatos a eleições proporcionais no horário de propaganda das candidaturas majoritárias e vice-versa.
é permitida a propaganda eleitoral mediante outdoors, desde que não excedam a dimensão de 6 (seis) metros quadrados, vedada a utilização de outdoors eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa.
é permitida a propaganda eleitoral na internet, em sítio do candidato, partido ou coligação; por meio de redes sociais, blogs e sítios de mensagens instantâneas; em sítios de pessoas físicas ou jurídicas, desde que sem fins lucrativos; vedando-se sua veiculação em sítios oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta.
Assinale a alternativa correta quanto às Súmulas do Tribunal Superior Eleitoral.
Não havendo preferência entre candidatos que pretendam o registro da mesma variação nominal, defere-se o daquele com mais idade.
A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com a prova de reparação dos danos.
O exercício de mandato eletivo é circunstância capaz de comprovar a condição de alfabetizado do candidato.
A desincompatibilização de servidor público que possui cargo em comissão é de três meses antes do pleito e pressupõe a exoneração do cargo comissionado, e não apenas seu afastamento de fato.
A retirada da propaganda irregular, quando realizada em bem particular, elide a multa prevista na legislação eleitoral decorrente da referida irregularidade.
Sobre o tema propaganda eleitoral, assinale a afirmativa INCORRETA.
Fica vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios.
O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido pelos juízes eleitorais e pelos juízes designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais.
Na propaganda por outdoor, as empresas de publicidade que exploram o espaço deverão relacionar os pontos disponíveis para a veiculação de propaganda eleitoral em quantidade não inferior à metade do total dos espaços existentes no município.
É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes.
Acerca dos direitos e deveres a serem observados no período eleitoral, assinale a opção correta.
Até às 23h59min do dia anterior ao das eleições, é permitida a distribuição de material gráfico aos eleitores.
Até cinco dias depois do pleito eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito.
O prazo limite para os candidatos arrecadarem recursos para a quitação de despesas de campanha é um dia antes do dia do primeiro turno das eleições.
A propaganda eleitoral gratuita na rádio e na televisão relativa ao primeiro turno das eleições pode ser transmitida até o dia que antecede as eleições.
O dia das eleições é o prazo limite para o partido político requerer o cancelamento do registro de candidato regularmente expulso de seus quadros.
Em relação aos avanços dos direitos sobre a cota de gênero na Justiça Eleitoral, assinale a alternativa INCORRETA.
Houve recente alteração no Código Eleitoral para acrescentar como crime eleitoral a conduta daquele que assedia, constrange, humilha, persegue ou ameaça, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou desempenho de seu mandato eletivo.
O tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a ser distribuído pelos partidos às respectivas candidatas deverá ser de no mínimo 30% (trinta por cento), proporcional ao número de candidatas, e a distribuição deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias.
Cada partido ou coligação deverá preencher o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.
Para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os votos dados a candidatas mulheres para a Câmara dos Deputados, nas eleições realizadas de 2022 a 2030, serão contados em dobro.
Houve recente emenda constitucional instituindo reserva de cadeiras para mulheres como forma de garantir efetiva participação de mulheres na política.
A Justiça Eleitoral caracteriza-se por princípios que a diferenciam da justiça comum.
Em relação à Justiça Eleitoral, é correto afirmar que:
os princípios da celeridade e da segurança jurídica são incompatíveis com o instituto da preclusão;
é inaplicável o princípio da responsabilidade solidária na apuração dos excessos na propaganda eleitoral;
as regras de desincompatibilização e a proibição da captação ilícita do sufrágio são manifestações do princípio da lisura eleitoral;
pelo princípio da autonomia partidária, não existe vedação a que o partido político receba recursos financeiros de governos estrangeiros;
o sistema jurídico eleitoral visa preservar valores que se referem à legitimidade das eleições e à liberdade do eleitor, por isso, as nulidades no ato da votação, independentemente de impugnação, devem ser conhecidas.
Nas eleições municipais de 2020, o Tribunal Superior Eleitoral liberou cautelarmente, por maioria, a realização de live com artista musical, a fim de arrecadar recursos para campanha de candidato a prefeito, com ressalva (Ação Cautelar nº 0601600-03).
A esse respeito, assinale a afirmativa correta
É permitida a realização de show virtual com artista musical – a chamada live – a fim de arrecadar recursos para campanha, mas nesse tipo de evento não pode haver pedido expresso de votos; deverá ainda ser comprovado o pagamento antecipado de direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação-Ecad.
É permitida a realização de show virtual com artista musical – a chamada live – a fim de arrecadar recursos para campanha, mas nesse tipo de evento não pode haver pedido expresso de votos; deverá ainda ser comprovado o pagamento antecipado de direitos autorais ao Escritório Central de ArrecadaçãoEcad, dispensado esse pagamento prévio se o músico cantar exclusivamente músicas de sua autoria individual.
é permitida a realização de show virtual com artista musical – a chamada live – a fim de arrecadar recursos para campanha, mas nesse tipo de evento não pode haver pedido expresso de votos.
é permitida a realização de show virtual com artista musical – a chamada live – a fim de arrecadar recursos para campanha, e também poderá o músico, nesse tipo de evento, fazer pedido expresso de votos, haja vista a amplitude do princípio constitucional da liberdade de expressão artística.
Inês, pessoa muito popular em seu Estado, decidiu concorrer ao cargo eletivo de Deputada Estadual na eleição que seria realizada no ano seguinte. Por tal razão, juntamente com sua equipe, iniciou a elaboração de sua estratégia de campanha.
Após alguns debates, os membros da equipe decidiram:
I. iniciar, imediatamente, os pedidos de voto junto aos eleitores na região X;
II. exaltar as qualidades pessoais de Inês na região Y, onde tinha pouca penetração; e
III. participar de seminários e congressos de natureza intrapartidária para a discussão de políticas públicas.
À luz da sistemática legal vigente, é correto afirmar que
todas as decisões são lícitas.
todas as decisões são ilícitas.
apenas as decisões II e III são lícitas.
apenas as decisões I e III são lícitas.
apenas as decisões I e II são lícitas.
Rômulo e Remo são candidatos em determinada eleição política. O primeiro concorreu pelo partido “X”, e o segundo, pelo partido “Y”, que fazem parte de uma coligação com outros partidos políticos. Os dois candidatos praticaram propaganda eleitoral ilegal sujeita à multa. Conforme o disposto na Lei no 9.504/1997 (que estabelece normas para as eleições), é correto afirmar que a responsabilidade pelo pagamento da referida multa cabe
aos candidatos apenas, não alcançando os seus partidos nem os demais partidos da coligação partidária.
aos candidatos, aos seus respectivos partidos e aos demais partidos da coligação, solidariamente.
aos candidatos, aos seus respectivos partidos, solidariamente, e aos demais partidos da coligação, subsidiariamente.
aos candidatos e aos respectivos partidos, de forma solidária, não alcançando os outros partidos da coligação.
aos candidatos, aos seus respetivos partidos, de forma subsidiária, não alcançando os partidos da coligação.