

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
ASSINALE A ASSERTIVA CORRETA:
Corresponde a hipótese de ilícito eleitoral a afixação, imediatamente antes do início do período da propaganda eleitoral, de outdoor exaltando as qualidades para o desempenho de mandato de Deputado Federal de pré-candidato, mesmo que no outdoor não haja pedido explícito de voto.
É legítima a propaganda eleitoral em blogs, redes sociais e em sítios de mensagens instantâneas, cujo conteúdo seja gerado por candidato, pessoas naturais, por partidos ou por pessoas jurídicas de direito privado em geral, neste último caso desde que com sede no Brasil e não se contrate impulsionamento de conteúdo.
Somente o candidato que sofreu atribuição de fato falso contra si pode ajuizar representação para suprimir a matéria.
O ataque à honra e à imagem pela internet a pré-candidato, antes do período de propaganda eleitoral, configura propaganda antecipada, independentemente de a postagem apresentar, ou não, conteúdo eleitoral.
Quanto à propaganda eleitoral para o pleito de 2022, é correto afirmar:
O impulsionamento de conteúdo na internet não está permitido a partir da pré-campanha, mesmo que não caracterize o disparo em massa.
As empresas cadastradas ou não na Justiça Eleitoral poderão realizar o impulsionamento de propaganda eleitoral, uma vez que é necessário identificar quem contratou os serviços.
Está proibida a veiculação de propaganda com o objetivo de degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos, a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral.
Não estão autorizadas para o pleito de 2022 entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet.
Segundo o regramento eleitoral, configura propaganda eleitoral antecipada a
manifestação eleitoral benéfica a provável candidato, por meio de adesivos em veículo, realizada por apoiador e paga com recursos próprios, sem pedido expresso de votos.
participação, em audiências públicas, de deputado federal que esteja se recandidatando ao cargo, para a discussão de questões de interesse da população sem pedido de votos ou referência à eleição.
instalação de faixa artesanal com conteúdo político-eleitoral, sem pedido expresso de voto, feita com retalhos de panos brancos e inscritos de pincel com tinta, em residência de eleitor.
divulgação de pesquisa de opinião em que o prefeito pré-candidato seja apontado como o mais bem avaliado em espaço publicitário na televisão pago por este próprio, sem pedido expresso de voto.
postagem, em rede social, de fotos de pré-candidato portando o número e a sigla do partido, para a divulgação de pré-candidatura e sem pedido explícito de voto.
À luz do que dispõe a legislação eleitoral e do entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, assinale a opção correta.
Aos partidos políticos é assegurada a prioridade postal durante os sessenta dias anteriores à realização das eleições, para a remessa de material de propaganda de seus candidatos registrados.
A partir do início da propaganda eleitoral, é permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física e virtual de comitês de candidatos e de partidos políticos.
Durante todo o período de propaganda eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral divulgará propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina, dos jovens, de pessoas com deficiência e da comunidade negra na política.
Os prazos processuais, durante todo o ano das eleições, serão contados de forma contínua e não serão prorrogados quando se vencerem aos sábados, domingos e feriados.
A partir do início do período da propaganda eleitoral até o final do segundo turno das eleições, o Ministério Público Eleitoral será intimado das decisões e dos despachos por meio eletrônico, e dos acórdãos, em sessão de julgamento, quando nela forem publicados.
Sobre o que dispõe a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, sobre propaganda eleitoral em geral, assinale a alternativa INCORRETA.
Não será permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.
Nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral fica a critério da Mesa Diretora.
Não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que imóveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
A lei veda veiculação de propaganda em bens de uso comum. Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pelo Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.
A partir de domingo (27), conforme o Calendário Eleitoral, definido pela Resolução TSE nº 23.627/2020, é permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. (Lei nº 9.504/1997, arts. 36, caput, e 57-A).
(https://www.tre-pr.jus.br/imprensa/noticias-tre-r/2020/Setembro)
Sobre a propaganda eleitoral na imprensa escrita, NÃO pode:
Divulgar até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral paga, em datas diversas, no tamanho de 1/8 de página de jornal padrão e 1/4 de página de revista ou tabloide.
Reproduzir os anúncios pagos na página da internet do jornal ou revista.
Divulgar opinião favorável a candidato, partido político ou coligação, desde que não seja matéria paga.
Reproduzir as matérias veiculadas no jornal ou na revista nas páginas da internet dos veículos, desde que de forma idêntica à da publicação.
Divulgar propaganda paga na véspera e no dia das eleições.
Permite-se, no dia das eleições,
o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata.
a arregimentação de leitor ou propaganda de boca de urna.
a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet.
a manutenção em funcionamento nas aplicações de internet de conteúdos publicados anteriormente.
O prefeito do município “A”, no exercício do cargo e candidato à reeleição, procedeu a confecção e distribuição de uniformes para os alunos da rede municipal com verbas repassadas pela União e, no ano em que se realizará a eleição, efetivou a entrega, inclusive, com cerimônia realizada por entidade mantida por ele e mediante gravação para divulgação à imprensa local. Com base nessa conduta, o referido prefeito:
poderá ser condenado a pagamento de multa de cinco a dez mil Ufir somente a ele, além de cassação do registro ou do diploma, após o regular processamento de representação eleitoral.
poderá ser condenado a pagamento de multa de cinco a cinquenta mil Ufir a ele e ao partido, após o regular processamento de ação de investigação judicial eleitoral.
poderá ser condenado a pagamento de multa de R$ 5.000,00 a R$ 10.000,00 após o regular processamento da representação eleitoral.
não responderá a qualquer responsabilização, pois a conduta não é ilícita.
poderá ser condenado a pagamento de multa de cinco a cem mil Ufir, além de cassação do registro ou do diploma, após o regular processamento da ação de investigação judicial eleitoral e eventual ação de improbidade administrativa.
No que se refere a propaganda eleitoral,
somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.
não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
é permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão durante o período eleitoral, desde que conste da prestação de contas do candidato, partido ou coligação.
configuram propaganda eleitoral antecipada, mesmo não havendo pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais do pré-candidato.
é permitida a veiculação de propaganda eleitoral na internet em sítios de pessoas jurídicas sem fins lucrativos.
Em janeiro do ano das eleições municipais, o pai de um possível candidato à prefeitura de determinado município, em entrevista concedida a uma rádio local, exaltou a eventual candidatura do filho, tendo mencionado durante a entrevista diversas qualidades pessoais de seu descendente, mas sem pedir que votassem nele. Por isso, o diretório de um partido formulou representação contra a conduta narrada, tendo alegado a prática de propaganda eleitoral antecipada.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.
A respeito da propagando eleitoral, é correto afirmar:
somente é permitida por 30 dias anteriores à eleição.
é vedada propaganda paga no rádio e na televisão.
é vedada a colocação de mesas móveis para distribuição de material de campanhas em vias públicas, ainda que não atrapalhem o andamento do trânsito de pessoas e veículos.
configura crime a divulgação de qualquer espécie de propaganda de candidato, no dia da eleição, excepcionado a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet.
é permita em campanha eleitoral a distribuição por comitês ou candidatos de bonés, chaveiros, canetas e camisetas.
No que toca ao processo, campanha e propaganda eleitoral, assinale a alternativa correta.
O candidato poderá registrar sua candidatura avulsa, desde que comprove sua filiação partidária.
A propaganda eleitoral gratuita em sítios de pessoas jurídicas sem fins lucrativos pode ser veiculada, desde que comprovada perante a Justiça Eleitoral a gratuidade e a inexistência de fins lucrativos da referida pessoa jurídica.
A certidão de quitação eleitoral para os condenados ao pagamento de multa eleitoral deve ser expedida somente àqueles que tenham, até a data da formalização do seu pedido de registro de candidatura, quitado a referida multa.
A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.
As mensagens eletrônicas enviadas por candidatos,partidos políticos ou coligações deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigando, no prazo de quarenta e oito horas, o remetente a providenciar o descadastramento e aquelas mensagens enviadas após o descadastramento sujeitarão o responsável à multa de R$ 1.000,00 (mil Reais).
Segundo a Lei n. 9.504/97, assinale a resposta incorreta:
É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição à tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados nos bens de uso comum, inclusive poste de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros.
A realização de qualquer ato de propaganda partidária eleitoral em recinto aberto depende de licença policial.
É permitida a veiculação de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos no Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.
A respeito das regras que devem ser obedecidas por candidatos, eleitores e pela justiça eleitoral em dia de eleições, desde o início até o término da votação, é correto afirmar que
é vedada a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por determinado partido político, coligação ou candidato
é permitida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva.
é permitido aos fiscais partidários o uso de crachá com o nome e a sigla do partido político ou da coligação de sua preferência, bem como de vestuário padronizado.
é permitida aos candidatos e aos fiscais partidários a arregimentação de eleitores, desde que a uma distância mínima de duzentos metros das zonas eleitorais.
é vedada a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, assim como a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos de caráter partidário em aplicações de Internet.
Assinale a alternativa correta sobre a Justiça Eleitoral.
É dispensável o esgotamento das instâncias ordinárias para a interposição de recurso especial eleitoral.
Conquanto investido de poder de polícia, não tem legitimidade o juiz eleitoral para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei.
Se conhece de recurso especial eleitoral por dissídio jurisprudencial, mesmo que a decisão recorrida esteja em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.
Nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato, não cabe litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária.
Nos processos de registro de candidatura, o Juiz Eleitoral não pode conhecer de ofício da existência de causas de inelegibilidade ou da ausência de condição de elegibilidade, mesmo que resguardados o contraditório e a ampla defesa.
Bento, contador, no mês de junho, do ano das eleições, pretende divulgar, nas redes sociais, seu posicionamento pessoal sobre questões políticas, além de pedir apenas apoio político e de divulgar sua pré-candidatura a deputado estadual. Mário, empresário do ramo de papelaria, pretende, em setembro do mesmo ano, como candidato ao referido cargo, realizar propaganda eleitoral por meio de afixação de faixas no maior e mais frequentado cinema de sua cidade. De acordo com a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), a conduta pretendida de Bento
é permitida e a de Mário proibida, por ser vedada a realização de propaganda eleitoral em cinema, considerado este, para fins eleitorais, bem de uso comum.
caracteriza-se como propaganda eleitoral antecipada e, portanto, proibida, sendo que a conduta de Mário é admitida pois pretende realizar propaganda eleitoral no período permitido por lei.
e de Mário são proibidas, dada a extemporaneidade de ambas.
e de Mário são permitidas, pela mencionada legislação.
caracteriza-se como propaganda eleitoral antecipada e, portanto, proibida, sendo que a conduta de Mário é permitida, pois é lícita a realização de propaganda em bem de uso comum.