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A respeito da disciplina da propaganda partidária constante do Código Eleitoral, assinale a alternativa correta.
É vedada, desde 48 (quarenta e oito) horas antes até 24 (vinte e quatro) horas depois da eleição, qualquer propaganda política mediante radiodifusão, televisão, comícios ou reuniões públicas.
Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos, imputando-lhes solidariedade nos excessos praticados pelos seus candidatos e adeptos, solidariedade essa que alcança outros partidos quando integrantes de uma mesma coligação.
A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto, depende de licença da polícia.
A propaganda mencionará sempre a legenda partidária e poderá ser feita em língua nacional ou estrangeira, podendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.
A propaganda de candidatos a cargos eletivos somente é permitida a partir do dia 09 de abril do ano da eleição.
Configura propaganda eleitoral antecipada o seguinte ato, que não poderá ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet:
a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico.
a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária.
a realização, a expensas de partido político, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias.
a realização de atividade por partidos políticos e candidatos que envolva pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos.
a realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos.
Sobre a propaganda eleitoral no rádio e na televisão, assinale a alternativa INCORRETA.
A propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito definido na lei, vedada a veiculação de propaganda paga.
A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais – LIBRAS, ou o recurso de legenda, que deverão constar obrigatoriamente do material entregue às emissoras.
A partir de 15 de agosto do ano da eleição, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentada ou comentada por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa exclusivamente.
Encerrado o prazo para a realização das convenções no ano das eleições, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e em seu noticiário veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.
Adele, candidata a Deputada Estadual, com a intenção de realizar propaganda eleitoral, colou, dentro do período permitido por lei, um adesivo na extensão total do para-brisa traseiro de seu carro. Diante da situação, a conduta de Adele está
em desacordo com a legislação eleitoral, pois a propaganda em veículos por meio de adesivos deve possuir a dimensão máxima de 50 por 40 centímetros, não podendo estender-se até o total do para-brisa traseiro.
em desacordo com a legislação eleitoral, pois é proibida a realização de qualquer tipo de propaganda em veículos.
de acordo com a legislação eleitoral, porque não há nenhuma exigência ou proibição desse tipo de propaganda.
de acordo com a legislação eleitoral, desde que o adesivo colado seja microperfurado.
em desacordo com a legislação eleitoral, pois a propaganda em veículos por meio de adesivos é permitida apenas quando realizada em outras posições, até a dimensão máxima de 40 por 30 centímetros.
Assinale a opção correta sobre as campanhas eleitorais.
A retirada de bandeiras e mesas para a distribuição do material de campanha entre vinte e duas horas e seis horas é condição para seu uso na campanha eleitoral.
O uso de alto-falantes e amplificadores de som nas campanhas eleitorais deve obedecer tão somente a restrições de localização: não pode ocorrer nas proximidades de hospitais, casas de saúde, escolas e igrejas, entre outros locais.
Servidores públicos e empregados da administração direta são proibidos de participar de campanhas eleitorais.
Falar de possível candidatura em entrevista a programa de rádio ou televisão antes do dia quinze de agosto de anos eleitorais caracteriza propaganda antecipada, mesmo que a fala não contenha pedido de votos.
A convocação de rede de radiodifusão por parte do presidente da República com o objetivo exclusivo de divulgar as realizações da sua gestão, sem atacar partidos ou candidatos opositores, não configura propaganda antecipada.
“José da Silva quer apoiar seu candidato a Prefeito e gostaria de fazer propaganda eleitoral em seu veículo. Assim, gostaria de colocar um adesivo plástico em seu automóvel.” José poderá fazê-lo, desde que não exceda a:
1 m² (um metro quadrado).
2 m² (dois metros quadrados).
0,5 m² (meio metro quadrado).
0,75 m² (setenta e cinco centímetros quadrados).
Antenor, candidato a Deputado Estadual, reúne-se com seus assessores para decidir sobre a propaganda eleitoral que será utilizada para a divulgação de sua candidatura. A assessora Laura propõe: a utilização de espaço para veiculação de propaganda em bens particulares, mediante o pagamento de um salário mínimo a cada proprietário desses bens; a assessora Leda propõe a utilização de bandeiras móveis ao longo das vias públicas, sem dificultar o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos; a assessora Lídia propõe a utilização da Linguagem Brasileira de Sinais − LIBRAS ou o recurso de legenda, na propaganda eleitoral gratuita na televisão, atingindo, assim, também os eleitores com deficiência auditiva. Nesse quadro, a propaganda sugerida por Laura
é proibida, a sugerida por Leda é facultada e a sugerida por Lídia é obrigatória.
é facultada, a sugerida por Leda é proibida e a sugerida por Lídia é obrigatória.
é obrigatória, a sugerida por Leda é proibida e a sugerida por Lídia é facultada.
e por Leda é proibida e a sugerida por Lídia é facultada.
e também por Leda e por Lídia é facultada.
A propaganda eleitoral, no rádio e na televisão,
restringe-se ao horário gratuito definido em lei, sendo, contudo, permitida a veiculação de propaganda paga.
será integralmente paga com recursos da legenda, sendo as emissoras responsáveis apenas pela inserção dos programas.
de candidato regional, no horário gratuito, não pode utilizar a imagem e a voz de candidato no pleito nacional, ainda que pertençam ao mesmo partido político.
de caráter gratuito, deve ser transmitida por emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e por todos os canais de televisão por assinatura.
no horário gratuito definido em lei, não obsta a transmissão por emissora de rádio ou televisão de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional.
Assinale a alternativa que corretamente discorre sobre aspectos da propaganda eleitoral.
A exaltação das realizações pessoais de determinada pessoa que já foi candidata a mandato eletivo, que se confunde com a ação política a ser desenvolvida e que traduz a ideia de que seja ela a pessoa mais apta para o exercício da função pública, é circunstância que não configura a prática de propaganda eleitoral, nem desvirtuamento do instituto.
O candidato que exerce a profissão de cantor não pode permanecer exercendo-a em período eleitoral, mesmo que essa atividade não tenha como finalidade a animação de comício ou reunião eleitoral e que não haja nenhuma alusão à candidatura ou à campanha eleitoral, ainda que em caráter subliminar.
A participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, ainda que sem pedido explícito de voto, caracteriza propaganda eleitoral antecipada vedada.
A realização de prévias partidárias e sua transmissão ao vivo por emissoras de rádio e de televisão, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos, não configuram propaganda eleitoral antecipada.
Entende-se como ato de propaganda eleitoral aquele que leva ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que apenas postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou razões que induzam a concluir que o beneficiário é o mais apto ao exercício de função pública.
Frederico, candidato à deputado estadual, sem pedir autorização para a Justiça Eleitoral, realizou, entre os dias 18 e 21 de agosto do ano eleitoral, propaganda eleitoral feita em papel, medindo 0,5 m2, em uma propriedade particular, sem efetuar qualquer pagamento em troca do espaço para essa finalidade. No mesmo período, o candidato também fixou adesivos, medindo 0,5 m2, em um clube de propriedade privada. Frederico realizou propaganda eleitoral
regular tanto no primeiro caso quanto no segundo, pois é permitida quando realizada em bens particulares e em bens de propriedade privada, como no caso citado, feita em papel ou adesivo, nas dimensões utilizadas, independentemente de autorização da Justiça Eleitoral, desde que não contrarie a legislação eleitoral.
regular no primeiro caso, pois é permitida quando realizada em bem particular, feita em papel, nas dimensões utilizadas, independentemente de autorização da Justiça Eleitoral, desde que não contrarie a legislação eleitoral; e irregular no segundo, pois é proibida a propaganda eleitoral em bens de uso comum, ainda que de propriedade privada.
irregular no primeiro caso, pois não é permitida a propaganda eleitoral em bens particulares nas dimensões utilizadas sem prévia autorização da Justiça eleitoral; e regular no segundo, pois é permitida quando realizada em bem de propriedade privada, como no caso citado, feita em adesivo, nas dimensões utilizadas, desde que não contrarie a legislação eleitoral.
irregular no primeiro caso, pois, embora não necessite de autorização da Justiça Eleitoral, somente poderá ser realizada em bem particular por meio de inscrições à tinta; e regular no segundo, pois é permitida quando realizada em bem de propriedade privada, como no caso citado, feita em adesivo, nas dimensões utilizadas, desde que não contrarie a legislação eleitoral.
irregular tanto no primeiro como no segundo caso, pois que realizadas as propagandas fora do período permitido pela legislação eleitoral.
Os candidatos que pretendem disputar as eleições de outubro devem ficar atentos às datas que estão no calendário estabelecido pela Justiça Eleitoral. Nestas eleições, serão aplicadas as mudanças estabelecidas pela Reforma Eleitoral (Lei nº 13.165/2015), aprovada no ano passado pelo Congresso.
(http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2016-07/eleicoes-2016-
partidos-podem-escolher-candidatos-partir-do-dia-20-deste-mes)
Quais mudanças foram trazidas pela nova norma?
I. Mudanças nos prazos, como aumento do período para apresentação dos registros de candidaturas.
II. Diminuição na duração da propaganda no rádio e na televisão.
III. Proibição de doações de empresas privadas para as campanhas políticas. A partir de agora, os partidos deverão se manter por meio de doações de pessoas físicas e de recursos do Fundo Partidário.
Pode-se afirmar que:
somente I e II estão corretas.
somente I e III estão corretas.
somente II e III estão corretas.
há somente uma afirmativa correta.
todas estão corretas.
Em outubro de 2016, as eleições municipais para prefeito, vice-prefeito e vereadores, em todo o país, deverão obedecer às regras estabelecidas na Lei no 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral de 2015. De acordo com os novos dispositivos legais,
a votação para prefeito e vice-prefeito será feita separadamente.
o tempo de campanha eleitoral foi reduzido de 90 para 45 dias
a campanha eleitoral não poderá ser feita pelas redes sociais.
o cadastramento biométrico é condição para o eleitor votar.
os candidatos não precisam ser filiados a partidos