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Considera-se crime hediondo o homicídio culposo na condução de veículo automotor, quando comprovada a embriaguez do condutor.
Considere a seguinte situação hipotética.
Alex agrediu fisicamente seu desafeto Lúcio, causando-lhe vários ferimentos, e, durante a briga, decidiu matá-lo, efetuando um disparo com sua arma de fogo, sem, contudo, acertá-lo. Nessa situação hipotética, Alex responderá pelos crimes de lesão corporal em concurso material com tentativa de homicídio.Mévio, com aninus necandi, deixa de prestar auxílio a seu colega durante a escalada de uma montanha íngreme e perigosa. Ao negar-se a estender a mão ao colega que havia se desequilibrado, Mévio observa-o cair num precipício e morrer. Sobre a conduta de Mévio, tem-se o seguinte:
estando na posição de garante, responderá por homicídio culposo, uma vez que possuía o dever legal de impedir o resultado.
responderá pelo crime de omissão de socorro, com a pena triplicada pelo resultado morte.
por haver assumido o risco do resultado morte, responderá pelo crime de homicídio doloso, na espécie dolo eventual.
responderá pelo crime de homicídio doloso, posto que desejou diretamente o resultado morte.
Leia o texto a seguir.
Paulo, diante de séria discussão com Pedro, dirigiu-se até a sua residência e, visando causar mal injusto contra este, apanhou uma arma de fogo e, de dentro de seu quintal mas em direção à via pública, efetuou vários disparos contra a pessoa de Pedro. Vale ressaltar que Paulo tinha registro de sua arma de fogo e que Pedro foi socorrido por terceiros e não veio a óbito.
Diante do caso exposto, Paulo responderá pelo crime de
Sobre os crimes contra a pessoa, é correto afirmar que:
responde por crime de maus-tratos o vizinho que, para castigar crianças que subiram em seu telhado e quebraram algumas telhas, as obriga a ficar sentadas em chão de cimento, na hora mais quente do dia.
mulher que leva a própria filha de doze anos para uma clínica clandestina, onde a menina é submetida a um abortamento, deve responder por abortamento consensual, se ficar provado que a adolescente concordou com o ato.
aprendiz de marceneiro que, por grave imperícia, amputa os dedos de um colega que o auxiliava deve responder por lesão corporal grave, já que houve debilidade permanente de membro.
integrantes de duas torcidas organizadas rivais, que trocaram agressões físicas na saída de um jogo de futebol, devem ser indiciados pelo crime de rixa.
indivíduo que esquece o próprio filho dentro de um automóvel sob sol forte, implicando em morte da criança, comete homicídio culposo, mas pode receber o perdão judicial.
Assinale a alternativa que contém o crime que tem expressa causa de aumento de pena se praticado por motivo egoístico.
Homicídio culposo.
Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento.
Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio.
Aborto provocado por terceiro com consentimento da gestante.
Infanticídio.
Assinale o item CORRETO:
Há homicídio privilegiado quando o agente atua sob influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima.
Responde por induzimento ao suicídio o agente que se vale da insanidade da vítima para convencê-la a tirar a própria vida.
Verifica-se infanticídio putativo quando a mãe, sob influência de estado puerperal e logo após o parto, mata o neonato de outrem, supondo ser o próprio filho.
A constatação de areia no interior das vias respiratórias da vítima fatal é incompatível com o homicídio qualificado pela asfixia.
No autoaborto, o estado puerperal absorve a situação de perturbação de saúde mental que retira parcialmente à mãe a capacidade de culpabilidade.
A Suprema Corte tratou do tema antecipação do parto ou interrupção da gravidez na ADPF 54 em que foi postulada a interpretação dos arts. 124 e 126 do Código Penal – autoaborto e aborto com o consentimento da gestante – em conformidade com a Constituição Federal, quando fosse caso de feto anencéfalo. Após julgar procedente a ação, o Colendo Tribunal declarou que a ocorrência de anencefalia nos dispositivos invocados provoca a
exclusão da antijuridicidade.
exclusão da tipicidade.
exclusão do concurso de crimes.
aplicação de perdão judicial.
inexigibilidade de conduta diversa.
Crisântemo não possuía as pernas e utilizava uma cadeira de rodas para se locomover. Em um determinado dia, estando em seu sítio, percebeu quando elementos furtavam frutas em seu pomar. Gritou e pediu insistentemente que se afastassem e fossem embora. Como os elementos continuassem a subtrair-lhe as frutas, efetuou um disparo com sua espingarda, calibre 38, contra os mesmos, tendo o disparo transfixado um deles e lesionado outro que, em razão dos ferimentos, permaneceram quarenta dias internados em um hospital público da cidade. Após restar provado todo esse episódio, pode-se afirmar que Crisântemo:
praticou o crime de tentativa de homicídio qualificado pelo motivo torpe, tendo ocorrido aberratio ictus.
praticou o crime de tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil, tendo ocorrido aberratio ictus.
não praticou crime, pois se utilizou do meio necessário, portanto excluindo a ilicitude.
praticou o crime de lesão corporal grave consumada, tendo ocorrido aberratio ictus.
praticou o crime de lesão corporal gravíssima consumada, tendo ocorrido aberratio delicti.
Anderson, ginecologista, foi procurado por Zéfira, que estava grávida de seu amante Josenildo. Zéfira solicitou que Anderson interrompesse sua gravidez, mediante a utilização de uma curetagem, objetivando esconder a traição. Anderson, que era inimigo de Josenildo, efetuou um procedimento cirúrgico causando a expulsão do embrião e, para se vingar de Josenildo, retirou os dois ovários de Zéfira. Assim, pode-se afirmar:
Zéfira deve responder pelo crime de aborto provocado com o consentimento da gestante (artigo 124 do CP), em concurso de agentes com Anderson.
Anderson deve responder pelo crime de aborto com o consentimento da gestante (artigo 126 do CP) com a causa de aumento de pena prevista no artigo 127 do CP.
Anderson deve responder pelo crime de aborto com o consentimento da gestante (artigo 126 do CP) e lesão corporal gravíssima (se resulta perda ou inutilização de função – artigo 129, § 2º, III do CP),em concurso formal.
Anderson deve responder pelo crime de aborto com o consentimento da gestante (artigo 126 do CP) e lesão corporal gravíssima (se resulta perda ou inutilização de função - artigo 129, § 2º, III, do CP),em concurso material.
Anderson deve responder pelo crime de lesão corporal gravíssima (se resulta aborto).
O homicídio “é o tipo central dos crimes contra a vida”, sobre ele é CORRETO afirmar:
No homicídio, o bem jurídico tutelado é a vida extra-uterina.
O mesmo não pode ser praticado em legítima defesa própria ou de terceiro.
Uma das espécies de prova pericial do homicídio é o exame de lesão corporal.
O homicídio qualificado não é considerado crime hediondo.
As circunstâncias do crime de homicídio marcadas por motivo torpe e meio insidioso não são caracterizadoras do homicídio qualificado.
Considere que Joana, penalmente imputável, tenha determinado a Francisco, também imputável, que desse uma surra em Maria e que Francisco, por questões pessoais, tenha matado Maria. Nessa situação, Francisco e Joana deverão responder pela prática do delito de homicídio, podendo Joana beneficiar-se de causa de diminuição de pena.
Certo
Errado
João, com intenção de matar, efetua vários disparos de arma de fogo contra Antônio, seu desafeto. Ferido, Antônio é internado em um hospital, no qual vem a falecer, não em razão dos ferimentos, mas queimado em um incêndio que destrói a enfermaria em que se encontrava.
Assinale a alternativa que indica o crime pelo qual João será responsabilizado.
Homicídio consumado.
Homicídio tentado.
Lesão corporal.
Lesão corporal seguida de morte.
É correto afirmar que:
Em se tratando de crime de trânsito, com resultado morte, cujo elemento subjetivo tenha sido classificado como dolo eventual, em princípio não é possível incluir a qualificadora prevista no artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal
Para configurar o crime de homicídio ou infanticídio é necessário que o nascituro tenha respirado, pois em não havendo respiração o crime é de aborto.
Em sede de homicídio culposo, é possível utilizar a causa de aumento de pena constante do artigo 121, § 4º, do Código Penal, relativa à inobservância de regra técnica de profissão, ainda que essa mesma causa tenha sido utilizada para a caracterização do próprio tipo penal.
Em face da adoção, em nosso Código Penal, da teoria monista, quem auxilia a gestante a praticar aborto, responde, em concurso material com ela, pelo mesmo crime, qual seja: artigo 124, do Código Penal.
O parentesco não é agravante no crime de homicídio doloso, mas funciona como qualificadora.
São crimes contra a vida, de acordo com o Código Penal:
induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, aborto e infanticídio.
homicídio, aborto e abuso de incapazes.
lesão corporal, aborto e infanticídio.
abuso de incapazes, aborto, infanticídio.
homicídio, lesão corporal e aborto.
Adriana, desejando a morte de sua amiga Leda, por vingança, mediante ameaça com uma faca, obrigou-a a ingerir “chumbinho”, substância utilizada para matar ratos, a despeito das súplicas da vítima que sabia que a ingestão daquela substância poderia levá-la a morte. Após a ingestão do veneno, a vítima permaneceu agonizando por duas horas, vindo a óbito. Logo, Adriana deve responder pelo crime de homicídio doloso:
simples consumado.
qualificado por meio insidioso.
qualificado por meio cruel.
duplamente qualificado por motivo torpe e por meio insidioso.
duplamente qualificado por motivo torpe e por meio cruel.
Zenão e Górgias desejam matar Tales. Ambos sabem que Tales é pessoa bastante metódica e tem a seguinte rotina ao chegar no trabalho: pega uma xícara de café na copa, deixa‐a em cima de sua bancada particular, vai a outra sala buscar o jornal e retorna à sua bancada para lê‐lo, enquanto degusta a bebida. Aproveitando‐se de tais dados, Zenão e Górgias resolvem que executarão o crime de homicídio através de envenenamento. Para tanto, Zenão, certificando‐se que não havia ninguém perto da bancada de Tales, coloca na bebida 0,1 ml de poderoso veneno. Logo em seguida chega Górgias, que também verifica a ausência de qualquer pessoa e adiciona ao café mais 0,1 ml do mesmo veneno poderoso. Posteriormente, Tales retorna à sua mesa e senta‐se confortavelmente na cadeira para degustar o café lendo o jornal, como fazia todos os dias. Cerca de duas horas após a ingestão da bebida, Tales vem a falecer. Ocorre que toda a conduta de Zenão e Górgias foi filmada pelas câmeras internas presentes na sala da vítima, as quais eram desconhecidas de ambos, razão pela qual a autoria restou comprovada. Também restou comprovado que Tales somente morreu em decorrência da ação conjunta das duas doses de veneno, ou seja, somente 0,1 ml da substância não seria capaz de provocar o resultado morte. Com base na situação descrita, é correto afirmar que
caso Zenão e Górgias tivessem agido em concurso de pessoas, deveriam responder por homicídio qualificado doloso consumado.
mesmo sem qualquer combinação prévia, Zenão e Górgias deveriam responder por homicídio qualificado doloso consumado.
Zenão e Górgias, agindo em autoria colateral, deveriam responder por homicídio culposo.
Zenão e Górgias, agindo em concurso de pessoas, deveriam responder por homicídio culposo.