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Constitui erro de proibição indireto a situação em que o agente, embora tendo perfeita noção da realidade, avalia de forma equivocada os limites da norma autorizadora, respondendo com a pena reduzida, se o erro for inescusável, ou ficando isento de pena, se for escusável.
A ERRADA COMPREENSÃO OU IDENTIFICAÇÃO DA LEI A QUE SE REFERE O ART. 359 – D, DO CÓDIGO PENAL (“ORDENAR DESPESA NÃO AUTORIZADA POR LEI”), PARA COMPLETAR A DEFINIÇAO DO CRIME POR ELE DESCRITO, CONSTITUI:
erro de subsunção;
erro de proibição;
erro de vigência;
erro do tipo.
X, AGINDO SORRATEIRAMENTE, SUBTRAIU UM CHEQUE AO PORTADOR, EMITIDO POR Y, DE QUEM É CREDOR, E DELE SE APODEROU. COMO O VALOR CONSIGNADO NO TITULO CORRESPONDE À EXPRESSAO PECUNIÁRIA DO DÉBITO, X SUPÔS-SE AUTORIZADO A QUITAR-SE, POR ESSE MEIO, APESAR DE SABER QUE A SOLUÇÃO POR ELE ADOTADA NÃO SERIA ACEITA POR Y. NA SITUAÇÃO HIPOTETICAMENTE POSTA, É POSSÍVEL IDENTIFICAR:
um erro de tipo essencial, pois o cheque ao portador não se conforma como coisa alheia móvel, para os fins previstos no Código Penal, art. 155;
um erro de direito extra penal, excludente do dolo, pois, enquanto ordem de pagamento à vista, o cheque não pode ser objeto do delito de furto;
um erro de proibição;
uma causa obrigatória de diminuição da pena, vinculada á primariedade do agente.
O erro de tipo é aquele que recai sobre os elementos ou circunstâncias do tipo, excluindo-se o dolo e, por conseqüência, a culpabilidade.
Na situação do agente que mata uma pessoa gravemente enferma, a seu pedido, para livrá-la de mal incurável, supondo que a eutanásia é permitida, há
erro provocado por descriminante putativa.
desconhecimento da lei.
descriminante putativa.
erro sobre a ilicitude do fato.
erro sobre elemento normativo do tipo.
Durante uma caçada, o agente confundiu outro caçador com um animal e disparou sua arma contra ele, matando-o. A hipótese define-se como
erro de proibição.
força maior.
erro na execução.
erro de tipo.
erro sobre a pessoa.
Para as questões de 7 a 12, indique a alternativa correta:
Nas hipóteses de erro no uso dos meios de execução, consideram-se as qualidades ou condições da pessoa efetivamente atingida e não as da pessoa visada.
Se o erro é provocado por terceiro, responderá este pelo crime tão-somente a título de dolo.
O desconhecimento da antijuridicidade de um comportamento e o desconhecimento de uma norma legal são coisas completamente iguais, ou seja, a ignorância da lei pode confundir-se com o desconhecimento da antijuridicidade.
A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave, quando o agente supõe lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis, salvo em se tratando de crime contra o dever militar.
Ada, por questões passionais, arma-se com um punhal e mata Maria, pensando tratar-se de Rosa, sua rival em relação a Pedro. Nesse caso, ocorreu
resultado diverso do pretendido (aberratio delicti).
erro sobre o objeto (error in objecto).
erro na execução (aberratio ictus).
erro sobre a pessoa (error in persona).
resultado aparente do tipo (error in substantia).
Considere a seguinte situação hipotética.
Um lavrador analfabeto praticou um ato que julgava ser lícito e justo, sem saber que esse ato era definido pela lei penal como crime contra o meio ambiente.
Nessa situação, o lavrador deve ser punido porque o desconhecimento da ilicitude do ato, ainda que inevitável, não caracteriza erro de proibição.
É correto afirmar que
pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado dolosamente.
o erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado isenta de pena.
responde pelo crime o terceiro que não determina o erro.
é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.
no caso de erro sobre a pessoa, consideram-se para efeitos penais, as condições ou qualidades da vítima efetivamente atingida.
Se o sujeito tem cocaína em sua residência, supondo tratar-se de outra substância, inócua, está caracterizado o erro de tipo, que sempre exclui o dolo.
Certo
Errado
Paulo, utilizando-se de arma de fogo, disparou um tiro contra Antônio, matando-o, e ferindo gravemente Tadeu, que passava pelo local.
Nesse caso hipotético, diz-se que ocorreu
concurso material.
concurso formal.
crime continuado.
aberratio ictus.
aberratio criminis.