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A Lei 11.343/06 – Lei de Drogas – revogou a antiga Lei de Entorpecentes – 6.368/76 – e trouxe consigo uma das grandes e polêmicas inovações: a retirada da pena de prisão para o crime de uso de drogas, atualmente previsto no artigo 28 da Lei 11.343/06. O Superior Tribunal de Justiça possui um grande acervo jurisprudencial sobre o tema. Assinale a afirmativa que está em DESACORDO com a jurisprudência do STJ.
A inobservância do art. 55 da Lei 11.343/2006, que determina o recebimento da denúncia após a apresentação da defesa prévia, constitui nulidade relativa quando forem demonstrados os prejuízos suportados pela defesa.
É prescindível a confecção do laudo toxicológico para comprovar a materialidade da infração disciplinar e a natureza da substância encontrada com o apenado no interior de estabelecimento prisional.
A falta da assinatura do perito criminal no laudo toxicológico é mera irregularidade que não tem o condão de anular o referido exame.
As contravenções penais, puníveis com pena de prisão simples, não geram reincidência, mostrando-se, portanto, desproporcional que condenações anteriores pelo delito do art. 28 da Lei 11.343/2006 configurem reincidência, uma vez que não são puníveis com pena privativa de liberdade.
É cabível a aplicação retroativa da Lei 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis.
No que concerne à Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), assinale a alternativa correta.
Prescrevem em dois anos a imposição e a execução das penas no tocante ao crime de porte de drogas para consumo pessoal.
A pena de prestação de serviços à comunidade, no caso de porte de drogas para consumo pessoal, será aplicada pelo prazo máximo de seis meses.
Em caso de reincidência no crime de porte de drogas para consumo pessoal, a pena de prestação de serviços à comunidade poderá ser aplicada pelo prazo máximo de um ano.
A internação involuntária, nos casos de tratamento do usuário de drogas, perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de cento e vinte dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável.
O inquérito policial será concluído no prazo de trinta dias, se o indiciado estiver preso, e de sessenta dias, quando solto.
Carminha foi condenada por tráfico de drogas privilegiado, após ser surpreendida na rodoviária da cidade do Rio de Janeiro, embarcando em ônibus com destino a Caxambu/MG, trazendo consigo dois quilogramas da substância vulgarmente conhecida como maconha. A sentença condenatória fixou a pena base acima do mínimo legal, em 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses, sob o fundamento de que a quantidade de substância entorpecente justificava o incremento. Na segunda fase da dosimetria penal, reduziu a pena para 5 (anos), eis que quando da prática do crime Carminha contava vinte anos de idade, o que configura circunstância atenuante. Na terceira fase, majorou a pena de 1/6 por entender que se caracterizou o tráfico entre Estados da Federação, fixando-a em 5 (cinco) anos e 10 (meses). Ainda nesta terceira fase, reduziu esta mesma pena por reconhecer que Carminha era primária, possuidora de bons antecedentes, sem que tivessem sido produzidas provas de que integrasse organização criminosa ou se dedicasse à atividade criminosa. Contudo, escolheu reduzir a pena somente da metade, nada obstante a lei prever redução de até 2/3, sob o fundamento de que a quantidade de droga justificava fosse descartada a redução máxima. Assim, a pena definitiva restou fixada em 2 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão. Por fim, a sentença fixou o regime fechado para o início do cumprimento da pena, aduzindo que a Lei dos Crimes Hediondos (Lei n.º 8.072/1990) impunha tal regime e deixou de substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direito em razão da expressa vedação consagrada na Lei de Drogas (Lei n.º 11.343/2006), justamente no dispositivo que trata da causa de diminuição de pena do chamado tráfico de drogas privilegiado. A Defensoria Pública foi intimada da sentença e o residente jurídico João Lucas foi incumbido de elaborar a minuta das razões de apelação, apresentando documento que continha as seguintes teses:
I) A quantidade de drogas não pode ser invocada simultaneamente como circunstância judicial desfavorável e fundamento para redução inferior à máxima prevista em lei em razão da causa de diminuição de pena reconhecida pela sentença, o que inclusive já foi afirmado pelo STF.
II) Fixada a pena-base no patamar mínimo legal, ante as considerações expostas no item I, a pena deve ser reduzida aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria penal, eis que reconhecida circunstância atenuante, sendo a redução assegurada pela jurisprudência dos Tribunais Superiores.
III) Não restou configurada a causa de aumento de pena que incide sobre os casos de tráfico de drogas interestadual, haja vista que Carminha sequer iniciou à viagem que faria à Caxambu/MG, argumento que encontra respaldo na jurisprudência do STJ.
IV) O dispositivo da Lei dos Crimes Hediondos que determina a fixação do regime fechado para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade imposta em razão da prática de crime hediondo ou equiparado é inconstitucional, o que já foi afirmado pelo STF, razão pela qual o regime deve ser fixado à luz das regras extraídas do Código Penal.
V) A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é plenamente possível nos casos tráfico de drogas privilegiado, estando, inclusive, suspensa por Resolução do Senado Federal a eficácia da expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direitos” contida no dispositivo legal invocado pela sentença.
Assinale a alternativa que aponta os itens que contêm os argumentos corretamente elaborados pelo residente jurídico:
I, II e V.
II, III e IV.
III, IV e V.
I, IV e V.
I, II e III.
Nos termos da Lei 11.343/2006, assinale a alternativa incorreta:
Na absoluta falta de um familiar, a internação involuntária do dependente químico pode ser pedida por servidor público da área de saúde, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida.
Na absoluta falta de um familiar, a internação involuntária do dependente químico pode ser pedida por servidores da área de segurança pública, que constatem a existência de motivos que justifiquem a medida.
Na absoluta falta de um familiar, a internação involuntária do dependente químico pode ser pedida por servidor da assistência social, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida.
Na absoluta falta de um familiar, a internação involuntária do dependente químico pode ser pedida por órgãos públicos integrantes do Sisnad, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida.
A internação involuntária deve ser realizada após a formalização da decisão por médico responsável.
A Lei 11.343/06, atualizada pela Lei 13.840/2019, dispõe que o tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser ordenado em uma rede de atenção à saúde, com:
possibilidade de aplicação do livramento condicional, sursis penal ou suspensão condicional do processo.
possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade cumprida inicialmente em regime fechado, em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.
exclusividade para o acolhimento do usuário ou dependente de drogas na comunidade terapêutica acolhedora.
prioridade para as formas de internação em unidades de saúde e hospitais gerais, incluindo excepcionalmente modalidades de tratamento ambulatorial.
prioridade para as modalidades de tratamento ambulatorial, incluindo excepcionalmente formas de internação em unidades de saúde e hospitais gerais.
A Lei n. 11.343, de 2006, prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas. Dentre as atividades de prevenção do uso indevido de drogas, a referida lei apresenta princípios e diretrizes. Nesse sentido, marque a alternativa que NÃO está de acordo com os mencionados princípios e diretrizes:
Reconhecimento do uso indevido de drogas como fator de interferência na qualidade de vida do indivíduo e na sua relação com a comunidade à qual pertence.
Ausência de pena para aquele que transportar, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Tratamento especial dirigido às parcelas mais vulneráveis da população, levando em consideração as suas necessidades específicas.
Investimento em alternativas esportivas, culturais, artísticas, profissionais, entre outras, como forma de inclusão social e de melhoria da qualidade de vida.
Segundo a Lei 11.343/06, atualizada pela Lei 13.840/2019, formular e coordenar a execução da Política Nacional sobre Drogas, bem como coordenar o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad, é competência da(o)(s):
União.
Estados.
Municípios.
Distrito Federal.
Organização das Nações Unidas.
A “Lei ANTIDROGAS” (Lei 11.343/06), de cunho mais preventivo, ao contrário das substituídas Leis 6.368/76 e 8.072/90, uma vez que está mais focada na “prevenção” das “drogas”, substantivo que substituiu a expressão “substâncias entorpecentes”, trouxe um novo conceito sobre o tratamento a ser ministrado, pelo Estado, ao “usuário” e ao combate ao “traficante”.
Diante disso, é CORRETO afirmar:
A apreensão de veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte e dos maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza utilizados para a prática dos crimes definidos na Lei 11.343/06 será comunicada pela autoridade de polícia judiciária responsável pela investigação ao juízo competente, quando da conclusão do Inquérito Policial.
A infiltração por agentes de polícia em tarefas de investigação depende, exclusivamente, de autorização judicial, mediante representação da Autoridade Policial, titular do Inquérito Policial, independentemente do Ministério Público ser ouvido ou não.
O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação criminal e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação terá sua pena reduzida.
Tratando-se de conduta prevista no artigo 28 da Lei 11.343/06, se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente.
Com relação aos aspectos penais da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), assinale a assertiva CORRETA:
Configura a causa de aumento de pena de ter sido a infração realizada nas dependências ou imediações de estabelecimento prisionais, a conduta de indivíduo preso no sistema carcerário movimentar volume de entorpecentes e realizar negociações de tráfico por telefone, mesmo que nenhuma droga tenha entrado dentro do presídio.
A reincidência para aplicação qualificada da posse para consumo pessoal de drogas não precisa ser específica.
A venda de drogas a agente policial disfarçado, mesmo que presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente, é considerada crime impossível.
A conduta de exercer ilegalmente a medicina absorve o tráfico na modalidade prescrição de droga.
Aplica-se a causa de aumento de pena do art. 40, III, da Lei nº 11.343/2006, quando o tráfico de drogas ocorre nas dependências ou nas imediações de igreja.
A respeito do Plano Nacional de Políticas sobre Drogas, conforme a Lei n.º 11.343/2006, assinale a alternativa CORRETA.
O Plano Nacional de Políticas sobre Drogas terá duração de 1O anos a contar de sua aprovação.
Promover o acesso do usuário ou dependente de drogas a todos os serviços públicos, constitui objetivo do Plano Nacional de Políticas sobre Drogas.
O Plano Nacional de Políticas sobre Drogas terá duração de 07 anos a contar de sua aprovação.
Estabelecer diretrizes para garantir a efetividade dos programas, ações e projetos das políticas sobre drogas não constitui objetivo do Plano Nacional de Políticas sobre Drogas.
Entre as atividades de prevenção do uso indevido de drogas, está o fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual em relação ao uso indevido dessas substâncias ilícitas.
Certo
Errado
O perito que subscrever o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga apreendida em prisão em flagrante ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.
Certo
Errado
Se o crime de tráfico de drogas do artigo 33, caput da Lei 11.343/06 for praticado com envolvimento de criança ou adolescente, o autor do crime:
responderá também pelo crime de rapto consensual.
responderá também pelo crime de furto.
terá sua pena aumentada.
terá sua pena diminuída.
será isento de pena.
Após receber informação de que uma grande quantidade de droga estaria chegando a certa comunidade, a polícia civil planejou uma operação objetivando a apreensão do material entorpecente e a prisão de vários traficantes. Joaquim, policial civil lotado na delegacia em que a operação era planejada, no momento de sua execução, ciente de que o líder do tráfico do local era um antigo colega de infância, acende, escondido, fogos de artifício que ficavam na comunidade para acionamento em diligências policiais. Em razão do aviso, a diligência tem resultado negativo, ninguém sendo preso e não sendo apreendida qualquer droga.
O comportamento de Joaquim foi descoberto, devendo ele responder pelo(s) seguinte(s) crime(s) previsto(s) na Lei nº 11.343/2006:
associação para o tráfico, apenas;
tráfico de drogas, apenas;
colaboração ou informante do tráfico, apenas;
associação para o tráfico e colaboração ou informante do tráfico, em concurso material;
tráfico de drogas e associação para o tráfico, em concurso material.
O atendimento ao usuário ou dependente de drogas na rede de atenção à saúde dependerá de avaliação prévia por equipe técnica multidisciplinar e multissetorial, bem como da elaboração de um Plano Individual de Atendimento – PIA. A avaliação prévia da equipe técnica subsidiará a elaboração e execução do projeto terapêutico individual a ser adotado, levantando no mínimo:
Se o usuário ou dependente de drogas está empregado ou se depende economicamente da família para o sustento próprio; e o risco à saúde física e mental do usuário ou dependente de drogas ou das pessoas com as quais convive.
Se o usuário ou dependente de drogas está empregado ou se depende economicamente da família para o sustento próprio; e a ficha de antecedentes criminais do usuário ou dependente de drogas.
O tipo de droga e o padrão de seu uso; e o risco à saúde física e mental do usuário ou dependente de drogas ou das pessoas com as quais convive.
O tipo de droga e o padrão de seu uso; e a ficha de antecedentes criminais do usuário ou dependente de drogas.
Informações sobre os parceiros sexuais do usuário ou dependente de drogas.
O acolhimento do usuário ou dependente de drogas em comunidade terapêutica acolhedora caracteriza-se por:
Internação involuntária, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
Isolamento físico do usuário ou dependente de drogas, em celas especiais.
Ser um projeto terapêutico de internação compulsória, determinada pela Justiça.
Acolhimento de pessoas com comprometimentos biológicos e psicológicos de natureza grave que mereçam atenção médico-hospitalar contínua ou de emergência.
Adesão e permanência voluntária, formalizadas por escrito, entendida como uma etapa transitória para a reinserção social e econômica do usuário ou dependente de drogas.
A Lei nº 11.346/2006, na sua redação atualizada, prevê que veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros bens apreendidos nas ações de repressão aos crimes relacionados com o tráfico ilícito de drogas, mediante autorização judicial, sem prejuízo de outras providências, poderão ser usados por órgãos
do Poder Judiciário.
de polícia judiciária, militar e rodoviária.
do Ministério Público.
do Sistema Único de Saúde.
do Poder Legislativo.
Para efeitos da Lei 11.343/06, atualizada pela Lei 13.840/2019, constituem atividades de prevenção do uso indevido de drogas aquelas direcionadas para a redução dos fatores de vulnerabilidade e risco e para a promoção e o fortalecimento dos fatores de proteção. As atividades de prevenção do uso indevido de drogas devem observar os seguintes princípios e diretrizes, EXCETO:
O reconhecimento do “não-uso”, do “retardamento do uso” e da redução de riscos como resultados desejáveis das atividades de natureza preventiva, quando da definição dos objetivos a serem alcançados.
O investimento em alternativas esportivas, culturais, artísticas, profissionais, entre outras, como forma de inclusão social e de melhoria da qualidade de vida.
O reconhecimento do uso indevido de drogas como fator de interferência na qualidade de vida do indivíduo e na sua relação com a comunidade à qual pertence.
A articulação, integração, organização e coordenação de atividades relacionadas com a repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas.
O fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual em relação ao uso indevido de drogas.
Da ementa de julgamento de recurso em processo criminal envolvendo a condenação em primeiro grau da parte ré por tráfico internacional de drogas, perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, extrai-se a seguinte narrativa:
“(...) a informação da ré foi fundamental para a localização de Fulano de Tal, para a decretação de sua prisão, instauração de inquérito policial para investigar a participação de demais integrantes da organização criminosa, bem como posterior propositura do processo nº xxx contra o integrante da organização criminosa Fulano de Tal;”.
Com fundamento na Lei nº 11.346/2006, conhecida como Lei de Drogas, é possível deduzir, a partir dos fatos narrados, que a parte ré
colaborou com a investigação policial e foi beneficiada com sela especial na unidade prisional.
colaborou com a investigação criminal para obter proteção policial.
foi absolvida pelo benefício da delação premiada.
foi beneficiada pela delação premiada e obteve redução da pena.
colaborou com a investigação criminal, apesar de inexistir previsão de delação premiada na lei.
Maria Luísa praticou delito de tráfico de drogas, na modalidade “manter em depósito”, bem como delito de associação para o tráfico, durante o período de 9/10/2005 a 4/8/2007. Presa em flagrante no dia 4/8/2007, foi denunciada como incursa nas penas dos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/2006.
Nessa hipótese, assinale a alternativa correta levando em conta o entendimento dos tribunais superiores sobre o tema.
Não se aplica a Lei 11.343/2006, e sim a Lei 6.368/1976, por ser mais benéfica se comparada à Lei 11.343/2006.
O juiz poderá combinar as Leis 11.343/2006 e 6.368/1976, para aplicar as regras mais favoráveis de cada uma das leis ao caso concreto.
Não poderá haver combinação de leis, mesmo se esta se mostrar medida mais favorável à ré. O que se deve fazer é aplicar o critério do caso concreto e observar qual das leis é mais favorável à situação da ré como um todo.
Em relação ao delito de tráfico de drogas, aplica-se a Lei 6.368/1976, que tinha previsão de pena menor. Todavia, em relação ao delito de associação para o tráfico, aplica-se a Lei 11.343/2006, que, embora possua pena igual à descrita na lei anterior, é mais nova e, portanto, prevalece.
Aplica-se a Lei 11.343/2006, mesmo sendo mais gravosa se comparada à Lei 6.368/1976, pois os delitos em análise são crimes permanentes.