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NÃO se inclui dentre os elementos do crime culposo
a inobservância do dever de cuidado objetivo.
a ação ou omissão voluntária.
o resultado lesivo voluntário.
a previsibilidade.
a tipicidade.
É correto afirmar em relação aos crimes culposos:
É pacífico o entendimento doutrinário brasileiro de que é possível, tanto a co-autoria quanto a participação nos crimes culposos.
Haverá crime culposo quando o agente, não observando o dever de cuidado devido, envolver-se em evento lesivo, que se verificaria mesmo que a diligência devida tivesse sido adotada.
A opinião dominant e no Direito nacional é no sentido de ser possível configurar-se a tentativa culposa, uma vez que a idéia da tentativa não exclui a da culpa.
Se os fatos narrados numa denúncia descrevem imprudência por parte do agente, e o tipo penal refere-se a crime comissivo doloso, não prevendo a forma culposa, não deve a exordial acusatória ser recebida pelo Juiz.
Em face das seguintes assertivas, assinale a alternativa incorreta:
O dolo direto de segundo grau versa sobre as conseqüências secundárias, decorrentes dos meios elegidos pelo autor para a prática da conduta, desde que por ele representadas como certas ou necessárias, ainda que não desejadas.
O comportamento típico culposo apresenta os seguintes elementos: conduta voluntária; inobservância do dever de cuidado objetivo; produção de resultado naturalístico, não desejado nem consentido; nexo de causalidade; previsão ou previsibilidade objetiva; subsunção a norma penal expressa.
O preenchimento do tipo penal doloso pode exigir, ao lado do dolo, a verificação de outros elementos de natureza subjetiva, sem os quais a conduta será desclassificada para outro tipo penal ou simplesmente considerada atípica.
A combinação entre o dolo (no precedente) e a culpa (no conseqüente) é essencial para a caracterização dos crimes qualificados pelo resultado.
O Código Penal brasileiro acolheu, no caput de seu artigo 13, a teoria da equivalência dos antecedentes causais, admitindo, todavia, o rompimento do nexo causal por causa superveniente relativamente independente (artigo 13, § 1º), o que representa limite à amplitude da teoria elegida pelo legislador para regular a causalidade natural no Direito Penal.
É culposa a conduta daquele que assume o risco de produzir o resultado.
Considere a seguinte situação hipotética.
Mário estava regando as plantas da varanda de seu apartamento, no segundo andar de um prédio, quando esbarrou em um vaso de violetas, que caiu, atingindo um transeunte que por ali passava, ferindo-o.
Nessa situação, o crime praticado por Mário é culposo, já que ele quis o resultado e assumiu o risco de produzi-lo.
Considere a seguinte situação hipotética.
Um atirador de elite, divisando a vítima junto ao criminoso, confia na sua pontaria e, embora prevendo que poderia atingir referida pessoa, e acreditando atingir o alvo, desfere tiro que, por erro, atinge a vítima.
A situação descrita acima configura hipótese de culpa consciente.
Certo
Errado
Considere as afirmativas a respeito do crime culposo:
I. Há culpa consciente quando o agente prevê o resultado e assume o risco de produzi-lo, admitindo sua ocorrência como conseqüência possível e provável de sua conduta.
II. É previsível o fato sob o prisma penal, quando a previsão do seu advento, no caso concreto, podia ser exigida apenas do homem normal, médio, considerado o tipo comum de sensibilidade éticosocial.
III. Se a vítima concorreu para o evento, a sua culpa será compensada com a do agente, podendo isentá-lo de responsabilização penal.
Está correto o que se afirma APENAS em
I e II.
I e III.
II.
II e III.
III.
O crime é sempre uma ação ou uma omissão. É preciso que a ação — ou a omissão — esteja conforme um modelo legal e que ainda não se encontre na lei uma causa que a justifique e que, finalmente, a conduta do agente seja culpável. Assim, na hipótese de um indivíduo, conversando em uma roda de amigos, repentinamente, tenha espirrado e, ao fazer um gesto brusco, bata a sua cabeça contra a de um amigo próximo, ferindo-o, apesar do resultado lesivo, não existe sequer ação, por ausência total de comportamento voluntário (movimento reflexo).
Considerando a Lei Penal brasileira, é correto afirmar :
(A) Crime tentado é aquele que, uma vez iniciada a execução, não se consuma segundo a vontade do próprio agente.
(B) Na conduta dolosa, o sujeito somente é punido quando age com negligência ou imperícia
(C) Crime consumado é aquele que, uma vez iniciada a execução somente se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
(D) Na conduta culposa, o agente somente é punido se a lei expressamente assim determinar.
(E) No crime tentado, a pena deve ser sempre a metade da pena do crime consumado.
É admissível a figura da tentativa no crime culposo.
Demétrio será julgado por um júri popular, tendo em vista que houve, em tese, um crime contra a vida.
Os crimes culposos não admitem a forma tentada, mas admitem a desistência voluntária.
Considere a seguinte situação hipotética.
Um pedestre, agindo com imprudência e negligência, cruza a via pública em local inadequado, vindo a ser atropelado por veículo automotor que trafegava na contramão, em excesso de velocidade.
Nessa situação, haverá compensação de culpas, ou seja, a culpa do pedestre afastará a culpa do motorista.
A ação de uma equipe de enfermagem que não administra os medicamentos, nos horários prescritos, é considerada um crime denominado:
imperícia
imprudência
negligência
eutanásia
dolo
Em relação aos modos de apreciação da culpa do agente, no caso em julgamento, ter-se-á culpa in abstrato, quando
se percebe que o ato lesivo só seria evitável por uma atenção extraordinária
se leva em conta a questão da negligência do agente
se faz uma análise comparativa da conduta do agente com a do homem normal