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Marque a alternativa que não condiz com o BPC (Beneficio de Prestação Continuada).
Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.
O benefício de prestação continuada é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
O benefício não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.
À pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, a LOAS garante o benefício mensal de:
Meio salário mínimo.
¼ de salário mínimo.
1 salário mínimo.
1,5 salário mínimo.
2 salários mínimo.
O Benefício de Prestação Continuada é voltado a pessoa com deficiência e ao idoso que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Sua garantia inicial foi prevista pelo (a).
Estatuto do Idoso.
Lei Orgânica da Assistência Social.
Constituição Federal de 1988.
Estatuto da Pessoa com Deficiência
A LOAS define que a assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada por meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. Terá direito à concessão do benefício de prestação continuada, EXCETO:
A pessoa que possuir sessenta e cinco anos de idade ou mais e que comprove os demais requisitos legais.
A pessoa em condição de miserabilidade, devendo comprovar todas as condições exigidas em lei, sendo permitido um único benefício por núcleo familiar.
A pessoa de nacionalidade portuguesa, desde que comprove residência no Brasil e atenda a todos os demais critérios estabelecidos para a concessão dessa prestação.
A pessoa com deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que comprove a incapacidade financeira do núcleo familiar e demais exigências da lei.
Conforme a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/1993, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Para concessão desse benefício, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento:
de longo prazo de natureza intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
de prazo de natureza física, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
de prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
de longo prazo de natureza física e mental, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Considerando a Política Nacional de Assistência Social, a composição familiar prevista na LOAS (Lei nº 8.742/930) para fins de concessão do Benefício de Prestação Continuada (B P C) corresponde à família:
composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto
composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os filhos e menores tutelados, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou padrasto, desde que vivam sob o mesmo teto
mononuclear que vive sobre o mesmo teto, cuja economia é mantida pela contribuição dos seus integrantes
composta pelo pai, a mãe, os filhos menores de 21 anos, os menores tutelados, irmãos, desde que vivam sob o mesmo teto
O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC, individual, intransferível, não vitalício e financiado com recursos da seguridade social alocados no Fundo Nacional de Assistência Social (FREITAS, 2010). No que concerne à fala do autor, a revisão do Benefício de Prestação Continuada, acontece há cada:
03 anos.
02 anos.
01 ano.
06 meses.
04 anos.
Quais são os pré-requisitos para um idoso requerer o Benefício de Prestação Continuada?
Estar incapacitado para o trabalho e para a vida independente e que o total de sua renda mensal e dos membros de sua família, dividido pelos integrantes, seja menor que meio salário mínimo vigente.
Comprovar que possui 60 (sessenta) anos ou mais e que o total de sua renda mensal e dos membros de sua família, dividido pelos integrantes, seja menor que um quarto do salário mínimo vigente.
Comprovar que possui 70 (sessenta) anos ou mais e que o total de sua renda mensal e dos membros de sua família, dividido pelos integrantes, seja menor que um quarto do salário mínimo vigente
Comprovar que possui 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e que o total de sua renda mensal e dos membros de sua família, dividido pelos integrantes, seja menor que meio salário mínimo vigente.
Comprovar que possui 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e que o total de sua renda mensal e dos membros de sua família, dividido pelos integrantes, seja menor que um quarto do salário mínimo vigente.
De acordo com a legislação, o que é o benefício de prestação continuada?
É o pagamento de um apoio financeiro, equivalente à meio salário mínimo mensal, à família da pessoa em situação de restrição de liberdade, que seja arrimo de família, pelo tempo que durar a pena.
É a contrapartida pela realização de atividade comunitária assistencial realizada por pessoas em situação de reclusão, e pode se efetivar mediante pagamento financeiro à família ou redução proporcional da pena.
É a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
É a possibilidade de divisão em frações menores de pena alternativa de restrição de direitos, podendo a pessoa cumprir a pena em formatos diferenciados e em tempo alargado.
É o pagamento pelo Estado à pessoa em situação de vulnerabilidade de uma bolsa-auxílio, vinculada ao cumprimento de responsabilidades sociais.
Sobre o Benefício de Prestação Continuada todas as afirmativas são verdadeiras, exceto:
É individual e intransferível, não vitalício, independe de contribuições prévias.
Operacionalizado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
É uma renda básica no valor de ¼ do salário mínimo.
É um direito constitucional, embasado na cidadania social.
Em resposta a resultado de enquete realizada com usuários e usuárias de um hospital especializado para verificação de conhecimento sobre benefícios da Política de Assistência Social elegíveis à população atendida, a equipe de Serviço Social elaborou um folder, em parceria com colegas de um CRAS, localizado próximo ao serviço de saúde, no qual sistematizam informações e orientações acerca de benefícios assegurados pela Lei Orgânica da Assistência Social, Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Constitui um benefício previsto na lei nº 8.742/1993:
O Benefício que não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social é:
Benefício Previdenciário.
Benefício Assistencial.
Benefício de Prestação Continuada.
Benefícios Eventuais.
O decreto nº 6.214 de 26/09/2007 regulamenta o benefício da prestação continuada. Quanto a isso, é correto afirmar que:
A principal diretriz apresentada pelo decreto é a participação da população na decisão direta do benefício, por meio de organizações e reuniões mensais.
O Benefício de Prestação Continuada previsto no art . 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 é a garantia de proteção integral da criança e do adolescente, aplicando medidas e expedindo encaminhamentos para o juiz.
O Benefício de Prestação Continuada previsto no art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso, com idade de sessenta e cinco anos ou mais, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
O benefício propõe a transferência direta de renda, direcionado às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o País, de modo que consigam superar a situação de vulnerabilidade e pobreza.
P. deseja requerer o beneficio assistencial previsto em lei federal. Nos termos da Lei nº 8.742/93 (LOAS), o benefício de prestação continuada é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com:
sessenta e dois anos ou mais
sessenta e três anos ou mais
sessenta e quatro anos ou mais
sessenta e cinco anos ou mais
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) assegura
um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção.
um valor de R$77,00 mensais para famílias em situação de extrema pobreza, com renda per capita entre R$ 85,00 e R$ 170,00.
uma bolsa de estudos para o jovem do campo que ingressa em universidade pública situada no mesmo estado de origem.
uma ajuda de custo para as mulheres vítimas de violência e que precisam, como medida protetiva, sair de casa e do convívio com o agressor.
Épico recebe beneficio de prestação continuada por ser portador de deficiência física. Em determinado momento, recebe convite para exercer atividade remunerada. Nos termos da Lei nº 8.742/93 (LOAS), o benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, EXCETO quando realizado como:
aprendiz
empresário
servidor público
microempreendedor individual
O Benefício de Prestação Continuada garante um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. NÃO é compatível com este benefício o seguinte princípio:
para quem recebe o benefício de prestação continuada é devido também um abono anual.
o benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada dois anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.
a pessoa que recebe o benefício de assistência social não faz jus a outra prestação previdenciária, mas faz jus à assistência médica
na hipótese de falecimento, não gera direito a pensão por morte ao dependente.
O Benefício de Prestação Continuada é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com idade de 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida pela respectiva família. O benefício descrito é garantido no âmbito da política de
assistência social.
saúde.
previdência social.
educação.
direitos humanos.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) encontra-se presente nos debates ocorridos nos últimos tempos em torno das propostas de reforma da previdência. Acerca do BPC, marque a opção correta.
É um direito previdenciário, destinado ao idoso com mais de 65 anos e à pessoa com deficiência que comprovem não possuir meios de prover sua própria manutenção.
Cessa quando o idoso e/ou a pessoa com deficiência forem acolhidos em instituições de longa permanência.
Será suspenso na medida em que a pessoa com deficiência tiver suas capacidades cognitivas, motoras ou educacionais desenvolvidas.
Será suspenso quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, exceto na condição de aprendiz por um período de 2 (dois) anos.
Será revisto a cada ano e, constatadas irregularidades na sua concessão, será cancelado.