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É um direito da assistência social a exigência de contrapartida, como uma contribuição prévia do beneficiário.
Sobre a idade mínima para o idoso ter direito ao benefício mensal de 1 (um) salário mínimo, previsto na Lei 8.742, de 1993, é correto afirmar:
idoso tem direito ao benefício a partir de 70 anos, independente de comprovação de renda
O idoso deverá ter idade mínima de 67 anos
O idoso deverá ter idade mínima de 65 anos
O benefício será concedido ao idoso a partir dos 60 anos, desde que esteja em tratamento de saúde
O benefício será automaticamente concedido aos idosos com idade mínima de 60 anos e renda de 1/5 do salário mínimo.
Toda pessoa portadora de deficiência física tem direito a receber da assistência social um benefício correspondente a um salário mínimo mensal.
Certo
Errado
De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social, no que diz respeito ao Benefício de Prestação Continuada é correto afirmar que
o benefício de prestação continuada é interrompido em situações de internamento hospitalar.
o benefício de prestação continuada deverá ser voltado para as necessidades básicas com educação, saúde, transporte e lazer.
o atendimento do benefício de prestação continuada deverá atender a população carente de recursos de subsistência no período de 6 (seis) meses.
o benefício de prestação continuada deve ser concedido à família com portadores de doenças crônicas e a cada 6 (seis) meses, deve ser revisto.
o benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.
Por ter um caráter universal, o benefício desestigmatiza o indivíduo que o recebe, pondo-o na condição de cidadão.
O valor estabelecido em um salário mínimo tem caráter de provisão de necessidades básicas de uma família brasileira, que faz parte do campo da seguridade social, aproximando-o dos direitos.
Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a um salário mínimo.
Um idoso de 65 anos de idade que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família, pode requerer o benefício mensal de um salário mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
O benefício da prestação continuada previsto no art. 20 da Lei 8.742 é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família. Sobre esse assunto, assinale a alternativa INCORRETA
Família: unidade mononuclear vivendo sob o mesmo teto, cuja economia é mantida pela contribuição de seus integrantes.
Pessoa portadora de deficiência: aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho em razão de anomalias ou lesões irreversíveis.
Família incapacitada de prover a manutenção de pessoa portadora de deficiência ou idosa: aquela cuja renda mensal de seus integrantes, dividida pelo número destes, seja inferior a ¼ do salário mínimo
A condição de internado prejudica o direito do idoso e do portador de deficiência ao recebimento do benefício.
O benefício da prestação continuada deve ser revisto a cada 2 anos, para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem
O benefício está condicionado à disponibilidade orçamentária, a qual depende fundamentalmente de decisões políticas, com base em prioridades.
Benefício de Prestação Continuada, no Art.20 parágrafo 5º da Lei Orgânica da Assistência Social, determina que:
A situação de internado não prejudica o direito do idoso ou do portador de deficiência ao benefício.
O pagamento do benefício cessa, estando o idoso ou o portador de deficiência em situação de internado.
A situação de internado não prejudica o direito ao idoso, devendo no caso do portador de deficiência, ser expedido laudo pelo SUS.
A situação de internado não prejudica o direito ao portador de deficiência, devendo no caso do idoso ser expedido laudo pelo SUS.
O Art. 21 da Lei Orgânica da Assistência Social determina que o Benefício de Prestação Continuada deverá ser revisto a cada:
3 (três) anos
1(um) ano
5(cinco) anos
2( dois) anos
A definição de família adotada pela Lei Orgânica da Assistência Social é:
Unidade mononuclear, vivendo sob o mesmo teto, cuja economia é mantida pela contribuição de seus integrantes.
O conjunto de pessoas elencadas no artigo 16 da Lei no 8.213, de 24 julho de 1991, desde que vivam sob o mesmo teto.
Unidade mononuclear, vivendo sob o mesmo teto.
Unidade de referência entre pessoas que vivam sob o mesmo teto.
Integra o conjunto de benefícios, serviços, programas e projetos da Assistência Social:
O Benefício de Prestação Continuada; os Benefícios Eventuais; e as Atividades Continuadas que visem à melhoria de vida da população
Os Benefícios Eventuais e os de Prestação Continuada.
Os Programas de Assistência Social e os Projetos de Enfrentamento da Pobreza.
O Benefício de Prestação Continuada; os Benefícios Eventuais; os Serviços Assistenciais; os Programas de Assistência Social e os Projetos de Enfrentamento da Pobreza.
O Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social:
visa atender as necessidades advindas de situações de vulnerabilidade, com prioridade para a criança, a gestante e a nutris.
é a garantia do custeio dos serviços assistenciais ou atividades continuadas, desenvolvidas pela área de assistência social no município.
é o subsídio financeiro e técnico investido nos projetos continuados que visam ao enfrentamento da pobreza.
visa ao pagamento dos auxílios natalidade e morte, às famílias, cuja renda mensal per capita é inferior a 1/4 ( um quarto ) do salário mínimo.
é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, que não possuem meios para prover sua subsistência.