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O benefício de aposentadoria especial previsto na Lei nº 8.213/1991, será financiado com os recursos provenientes da contribuição de que trata o inciso II do Art. 22, cujas alíquotas serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após
vinte, vinte e cinco e trinta anos de contribuição, respectivamente.
vinte e cinco, vinte e quinze anos de contribuição, respectivamente.
quinze, vinte e trinta e cinco anos de contribuição, respectivamente.
vinte, vinte e cinco ou trinta e cinco anos de contribuição, respectivamente.
quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente.
Um funcionário de uma empresa de mudanças interestaduais acidentou-se durante o serviço. Como consequência desse acidente, após avaliação médica, o funcionário foi declarado incapacitado para o exercício de sua função.
Nos termos da lei de regência, o benefício por incapacidade a que ele terá direito será pago a contar do seguinte dia do afastamento do trabalho:
primeiro
terceiro
quinto
décimo
décimo sexto
A Lei 8.213/1991 conceitua acidente do trabalho como o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei (segurado especial), provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. A partir do conceito de acidente do trabalho previsto na Lei 8.213/1991, analise as afirmativas:
1. É necessário vínculo empregatício formalizado para que o trabalhador tenha direito ao seguro de acidente do trabalho.
2. É necessário que o acidente ocorra com empregado a serviço da empresa.
3. É necessário que o acidente provoque lesão com afastamento superior a 15 dias.
4. A comunicação do acidente deve ser feita no máximo até 24 horas após a ocorrência.
Está CORRETO apenas o que se afirma em:
1 e 2.
2 e 3.
1, 2 e 4.
2 ,3 e 4.
O auxílio-doença será devido ao acidentado que ficar incapacitado para o seu trabalho por mais que:
7 dias
10 dias
14 dias
15 dias
21 dias
A Lei Complementar n. 142/2013, da Presidência da República, regulamenta o § 1º do artigo 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD), segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estabelecendo que:
a avaliação da deficiência será médica, nos termos do regulamento.
a aposentadoria da PcD é assegurada aos cinquenta e cinco anos de idade, se homem, e cinquenta anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência.
o grau de deficiência será atestado por perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de instrumentos desenvolvidos para esse fim.
a aposentadoria da PcD é assegurada aos vinte anos de tempo de contribuição, se homem, e quinze anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave.
A aposentadoria especial poderá ser concedida aos trabalhadores que, ao exercerem as atividades laborais, ficam expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou a outros prejudiciais à sua saúde ou à sua integridade física. Nessa modalidade de aposentadoria,
os períodos de contribuição do trabalhador, para fins de concessão, serão considerados na totalidade desde que os períodos de atividades especiais somem, de forma ininterrupta, o total de 15 anos.
a data de início, para o segurado empregado, será fixada a partir da data do desligamento do emprego, quando requerida até 90 dias após o desligamento, ou a partir da data do requerimento, quando não houver desligamento do emprego.
a cessação imediata do beneficio ocorrerá se o beneficiário permanecer ou retomar a atividade que deu causa à concessão do mesmo, em qualquer empresa, independentemente da forma de prestação de serviço.
o trabalhador, caso tenha exercido atividade que enseje aposentadoria especial em mais de um vínculo de trabalho, concomitantemente, o tempo de exercício, em cada um, poderá ser somado para fins de concessão do benefício.
Sobre a pensão por morte prevista no regime de previdência do servidor público federal, é INCORRETO afirmar:
Perde o direito à pensão por morte, após o trânsito em julgado, o beneficiário condenado pela prática de crime do qual tenha dolosamente resultado a morte do servidor.
A pensão por morte poderá ser requerida a qualquer tempo, e prescrevem tão-somente as prestações exigíveis há mais de cinco anos.
O filho capaz tem direito à pensão decorrente da morte do servidor público federal. Esse benefício cessa quando o filho capaz completar vinte e quatro anos de idade.
Será concedida a pensão provisória por morte presumida do servidor no caso de desaparecimento em desabamento, inundação, incêndio ou acidente não caracterizado como em serviço.
O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido, ainda que esse já estivesse aposentado no momento do falecimento. Esse benefício é cumulativo com a pensão por morte.