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O auxílio-acidente é um benefício devido ao segurado que se encontra na condição de
aposentado em razão de acidente e que necessite de assistência permanente de outra pessoa.
vítima de acidente de trabalho que fique incapacitado por período inferior a quinze dias.
incapacitado para o exercício de suas atividades habituais e que não disponha de tempo suficiente para o recebimento da aposentadoria por invalidez.
vítima de acidente que, após consolidadas as lesões decorrentes do acidente e o retorno às suas atividades laborais, sofra redução na capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
vítima de acidente e que esteja incapacitado para o trabalho por tempo indeterminado.
Complementação de aposentadoria ou plano de previdência social, quanto à sua exigibilidade legal e ao seu objetivo é considerado:
benefício espontâneo e benefício assistencial, respectivamente.
benefício legal e benefício supletivo, respectivamente.
benefício espontâneo e benefício recreativo, respectivamente.
benefício legal e benefício supletivo, respectivamente.
benefício espontâneo e benefício supletivo, respectivamente.
José trabalhou em uma mina de carvão durante 05 (cinco) anos. Atualmente trabalha exposto à atividade com nível de ruído acima de 85 (oitenta e cinco) decibéis, por 15 (quinze) anos. Sabendo-se que as pessoas que exercem atividades com carvão e exposição com nível de ruído acima de 85 (oitenta e cinco) decibéis são sujeitas a aposentadoria especial de, 20 (vinte) anos de trabalho, no primeiro caso (com carvão), e 25 (vinte e cinco) anos, no segundo (exposição a ruído acima de 85 decibéis), assinale o tempo total que José tem em atividade de aposentadoria especial, considerando as regras de conversão de tempo de trabalho.
21,25 anos na atividade de aposentadoria especial de 25 anos.
19 anos na atividade de aposentadoria especial de 20 anos.
20 anos na atividade de aposentadoria especial de 25anos.
17,5 anos na atividade de aposentadoria especial de 20 anos.
15 anos na atividade de aposentadoria especial de 20 anos.
Cristóvão trabalhava na sociedade empresária Solventes Químicos S/A como motorista de empilhadeira. Ocorre que, em uma viagem de lazer feita nas férias, Cristóvão sofreu um acidente automobilístico e veio a óbito. Cristóvão deixou viúva, com quem era casado há 28 anos pelo regime da comunhão parcial de bens, e cinco filhos, sendo três deles maiores de 21 anos e capazes, e dois menores de 21 anos.
Diante da tragédia ocorrida, a sociedade empresária calculou as verbas devidas em razão da extinção contratual decorrente da morte e pretende efetuar o pagamento a quem de direito.
De acordo com a legislação de regência, assinale a opção que contempla os beneficiários dessa verba.
Somente a esposa e os filhos menores, por serem dependentes previdenciários passíveis de habilitação junto ao INSS, dividirão igualmente a verba decorrente do contrato de trabalho.
A viúva e todos os filhos são sucessores, motivo pelo qual a verba deverá ser rateada igualmente entre todos, conferindo-se isonomia.
A viúva, por ser herdeira e meeira, ficará com 50% da indenização pela ruptura do contrato de trabalho, dividindo-se o restante, igualmente, entre os filhos.
A Lei não é clara sobre quem deve receber a indenização, razão pela qual caberá ao juiz, no caso concreto e verificando a necessidade de cada herdeiro, fazer a divisão justa e equânime.
Na década de 1940, a política de Estado pretendeu estender a todas as categorias do operariado urbano os benefícios da previdência social. Assim, as antigas caixas de aposentadorias e pensões (CAPs) foram substituídas pelos institutos de aposentadoria e pensões (IAPs). A categoria de trabalhadores que teve o primeiro IAP criado foi a de:
marítimos
professores
médicos
bancários
Raul nunca havia contribuído para o RGPS. No entanto, após uma semana do início de atividade laboral em determinado emprego, um acidente de trabalho o tornou incapaz e insuscetível de reabilitação. Nessa situação, Raul não faz jus ao benefício da aposentadoria por invalidez porque não cumpriu o tempo de carência exigido.
Certo
Errado
A respeito da insalubridade ou da aposentadoria especial, é INCORRETO afirmar que:
As condições impostas pela Previdência Social para a concessão de aposentadoria especial exigem que o empregado comprove idade mínima de 50 anos e que durante 15, 20 ou 25 anos de trabalho tenha tido exposição habitual e permanente aos riscos químicos, físicos ou biológicos ou à associação de agentes nocivos.
Os trabalhos em contato permanente com coleta e industrialização do lixo urbano caracterizam adicional de insalubridade em grau máximo.
Os trabalhos e operações em contato permanente com material infecto-contagiante em gabinetes de autópsias dão direito ao adicional de insalubridade em grau médio.
As atividades e operações em contato permanente com pacientes ou com material infecto-contagiante em ambulatórios caracterizam adicional de insalubridade em grau médio.
A concessão de aposentadoria especial depende da comprovação pelo segurado, perante o INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde e a integridade física, durante o período mínimo fixado.
Assinale a alternativa que NÃO configura benefício previdenciário do dependente de servidor.
Auxílio-funeral.
Auxílio-reclusão.
Auxílio-natalidade.
Pensão temporária.
Jânio, microempreendedor individual, tem uma única empregada. Ela se encontra grávida e em tempo de receber o benefício do salário-maternidade. Nessa situação, o benefício será pago diretamente pela previdência social.
Certo
Errado
Sobre Aposentadoria Especial, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social, é CORRETO afirmar:
A concessão de aposentadoria especial dependerá de comprovação, pelo segurado, perante o INSS, do tempo de trabalho exigido pela lei, ainda que de forma intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado.
O segurado que obteve o benefício de aposentadoria especial após 15 anos de serviço poderá retornar ao mercado de trabalho para o desempenho de atividade que o exponha a agentes nocivos, podendo cumular nova aposentadoria após o mesmo prazo.
Pelo ordenamento jurídico atualmente vigente, a concessão de aposentadoria especial exige a comprovação da exposição efetiva, habitual e permanente do segurado aos agentes agressivos, não sendo suficiente apenas o seu enquadramento em determinada categoria profissional.
Não se considera como especial o tempo de trabalho laborado com exposição a ruídos, ainda que para simples conversão em tempo comum.
O reconhecimento da atividade exercida como especial não é disciplinado pela lei vigente à época da prestação do serviço.
O salário-família é um valor pago ao empregado e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Qual das assertivas abaixo apresenta a informação CORRETA sobre o referido benefício?
O benefício não é disponibilizado ao trabalhador doméstico.
Filhos maiores de 13 anos não têm direito, exceto no caso dos inválidos.
O trabalhador avulso deve requerer o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado.
O valor do salário-família foi fixado em equiparação ao valor do Bolsa Família.
O empregado deve requerer o salário-família diretamente ao INSS.
Com relação à Lei n.º 8.213/1991, que dispõe sobre os planos de benefícios
É vedado à empresa encarregar-se de submeter o requerente a exame médico, encaminhando à previdência social o respectivo laudo para efeito de homologação e posterior concessão de benefício que dependa de avaliação de incapacidade, relativamente a seu empregado e respectivos dependentes.
A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa, com exceção do empregado doméstico, e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID), em conformidade com o que dispuser o regulamento.
A comunicação do acidente de trabalho à previdência social é responsabilidade da empresa, sendo proibido ao próprio acidentado ou ao médico que o assistiu formalizá-la, sob pena de aplicação de multa.
A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da previdência social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.
O segurado em gozo de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, a processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e a tratamento dispensado gratuitamente. Para isso, a perícia poderá dispor dos prontuários médicos do periciado no Sistema Único de Saúde (SUS), sem a necessidade de consentimento por parte do periciado.
O benefício previdenciário de auxílio-reclusão é pago aos dependentes do segurado de baixa renda que for preso.
Trata-se de um princípio específico desse benefício previdenciário:
“Maria, 42 anos, portadora de cegueira congênita, ingressa na Previdência Social após ser contratada para o setor de telemarketing de uma empresa. Com 10 anos de trabalho, é demitida e gostaria de receber auxílio-doença por tal doença.” A paciente teria direito a esse benefício?
Sim, porém parcial e por tempo determinado.
Sim, pois a condição permitiu que ela exercesse a profissão.
Não, pois era uma doença prévia ao ingresso na Previdência.
Não, porém a paciente ganhará recurso em segunda instância.
De acordo com o art. 25 da Lei nº 8.213/1991, qual o período de carência para obtenção dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por idade, respectivamente:
24 contribuições mensais e 150 contribuições mensais.
2 contribuições mensais e 12 contribuições mensais.
não há carência e 24 contribuições mensais.
12 contribuições mensais e 180 contribuições mensais.
12 contribuições mensais e 24 contribuições mensais.