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De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Lei n° 8.742/1993, a assistência social tem dentre seus objetivos:
A promoção da integração ao mercado de trabalho;
A habilitação e adaptação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
Conhecer a realidade do município e nela atuar;
Amparo às crianças e adolescentes.
Ainda de acordo com o LOAS, Art. 13, compete aos Estados, EXCETO:
Efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral.
Cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito regional ou local.
Atender, em conjunto com os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência.
Prestar os serviços assistenciais cujos custos ou ausência de demanda municipal justifiquem uma rede regional de serviços, desconcentrada, no âmbito do respectivo Estado.
Realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar os Municípios para seu desenvolvimento.
É considerado serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade:
Serviço de Proteção Social de Atendimento Integral à Família.
Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.
Serviço de Proteção em Situação de Calamidade Pública e de Emergência.
São ações desempenhadas por profissionais dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). Aponte a alternativa Incorreta:
Desenvolvimentos de Grupos com idosos e crianças do Serviço de Convivência e Fortalecimentos de Vínculos (SCFV).
Ações para diminuir o desrespeito a direitos humanos.
Conforme o art. 3 da lei de nº 8.742 de 07 de dezembro de 1.993, consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos.
Sobre suas especificações, assinale a alternativa CORRETA:
São de assessoramento aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social.
São de assessoramento aquelas que, de forma esporádica e não permanente e planejada, prestam serviços voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social.
São de defesa e garantia de direitos aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social.
São de defesa aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal.
São de atendimento aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social
Pat dirige uma organização não governamental que trata de pessoas em situação de risco social e de saúde, preenchendo os requisitos legais e o ordenamento do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Nos termos da Lei nº 8.742/93 (LOAS), aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal são consideradas entidades de:
atendimento
operação
vinculação
aproveitamento
Em resposta a resultado de enquete realizada com usuários e usuárias de um hospital especializado para verificação de conhecimento sobre benefícios da Política de Assistência Social elegíveis à população atendida, a equipe de Serviço Social elaborou um folder, em parceria com colegas de um CRAS, localizado próximo ao serviço de saúde, no qual sistematizam informações e orientações acerca de benefícios assegurados pela Lei Orgânica da Assistência Social, Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Constitui um benefício previsto na lei nº 8.742/1993:
São objetivos da assistência social:
a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos exclusivamente para criança, adolescente e idosos.
a garantia de 1 salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
habilitar e reabilitar pessoas com deficiência e a promoção de sua integração exclusiva ao mercado de trabalho.
desenvolver análises territoriais de forma a identificar a capacidade protetiva das famílias e nela somente as ocorrências de vitimizações e danos.
promover a defesa de direitos, que visa a garantir o acesso parcial aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
A Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social disciplina a gestão pública da Política de Assistência Social no território brasileiro exercida de modo sistêmico pelos entes federativos, em consonância com a Constituição da República Federativa do Brasil – 1988, a LOAS e as legislações complementares. O seu conteúdo estabelece as (a):
instâncias de articulação, pactuação e deliberação que compõem o processo democrático de gestão do SUAS.
descentralização político-administrativa com competências específicas e comando único em cada esfera de governo.
identificação de pessoas com redução da capacidade pessoal, com deficiência ou abandono.
A assistência social é regida por princípios e organiza-se com base em algumas diretrizes. Associe s coluna B com a coluna A.
COLUNA A
I. Princípio.
II. Diretriz.
COLUNA B
( ) Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica.
( ) Descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e comando único das ações em cada esfera de governo.
( ) Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
( ) Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
Marque a opção que apresenta a sequência CORRETA.
I – I – I – II.
II – I – II – I.
I – II – I – II.
II – II – II – I.
I – I – II – II.
De acordo com o artigo 5º da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, a organização da Assistência Social tem como base as seguintes diretrizes, EXCETO:
Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo;
Descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;
Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
Segundo a Lei Orgânica da Assistência Social - Lei n°8.742/1993 - as ações de assistência social, no âmbito das entidades e organizações de assistência social, observarão as normas expedidas pelo:
Centro de Referência Especializada em Serviço Social.
Conselho Nacional de Assistência Social.
Conselho Municipal de Assistência Social.
Associação de Ensino e Pesquisa em Serviço Social.
Conselho Federal de Serviço Social.
Acerca da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, analise as afirmativas a seguir e assinale a assertiva INCORRETA quanto aos objetivos da Assistência Social. Os objetivos são o(a)
proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.
garantia de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e seja contribuinte da Previdência Social.
amparo às crianças e aos adolescentes carentes.
promoção da integração ao mercado de trabalho.
habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.
Conforme estabelece a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei no 8.742/1993, alterada pela Lei no 12.435/2011), a Assistência Social é organizada por dois tipos de proteção, a básica e a especial, sendo a vigilância socioassistencial uma função dessas proteções, que identifica e previne as situações de risco e vulnerabilidade social e seus agravos no território.
Ainda de acordo com a LOAS (Art. 6o B), tais proteções serão ofertadas pela rede socioassistencial, de forma integrada, diretamente pelos entes públicos e/ou pelas entidades e organizações de assistência social vinculadas ao SUAS, respeitadas as
configurações tradicionais.
determinações conjunturais.
especificidades de cada ação.
características predominantes.
particularidades inatas.
A rede socioassistencial, prevista no Sistema Único de Assistencia Social (SUAS), está articulada em torno da proteção social e prevê a existência de serviços, programas, projetos e benefícios. Os projetos são definidos nos arts. 25 e 26 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e caracterizam-se como investimentos econômicos- sociais nos grupos populacionais em situação de pobreza, buscando subsidiar técnica e financeiramente iniciativas que lhes garantam meios e capacidade produtiva e de gestão para a melhoria das condições gerais de subsistência, elevação do padrão de qualidade de vida, preservação do meio ambiente e da organização social, articuladamente com as demais políticas públicas.
De acordo com a PNAS/2004, esses projetos integram o nível de proteção social
elementar.
especial.
diferenciada.
complexa.
básica.
Muitas famílias possuem seus direitos violados de diversas formas e vivem situações de extrema vulnerabilidade. Famílias que vivenciaram situações de risco pessoal e social, como, por exemplo, violência doméstica, violência sexual, abandono, situação de rua e trabalho infantil, devem procurar apoio junto ao:
Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).
A Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, dispõe sobre a organização da Assistência Social. De acordo com esta lei, _______________________ constitui um dos princípios que regem a Assistência Social, e ___________________________consiste em uma das diretrizes que baseia a Organização da Assistência Social.
A alternativa que preenche, correta e sequencialmente, as lacunas do trecho acima é
a vigilância socioassistencial / a universalização dos direitos sociais
a participação da população na formulação das políticas / o respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade
a garantia da vida / a igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais
a supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica / a descentralização político-administrativa para os Estados, Distrito Federal e os Municípios
Nos termos da Lei nº 8.742/93 (LOAS), a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias é denominada:
Complexo de Auxílio Social (CAUXS)
Instituto de Proteção aos Necessitados (IPN)
Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)
Associação de Amparo aos Desvalidos (AAD)
A Lei Orgânica da Assistência Social – Lei n°8.742/1993 – estabelece que a assistência social é um dever do Estado e um direito do cidadão. Neste sentido, compete aos Estados:
atender, em conjunto com os municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência.
responder pela concessão e manutenção dos benefícios de prestação continuada definidos no Art. 203 da Constituição Federal.
efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral.
cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito nacional.
executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil.
No seu capítulo IV, a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, apresenta os Benefícios, dos Serviços, os Programas e os Projetos de Assistência Social. A alternativa que corresponde ao determinado na LOAS, referente a Programas é:
As provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
Compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais.
É a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Compreendem a instituição de investimento econômico-social nos grupos populares, buscando subsidiar, financeira e tecnicamente, iniciativas que lhes garantam meios, capacidade produtiva e de gestão para melhoria das condições gerais de subsistência, elevação do padrão da qualidade de vida, a preservação do meio-ambiente e sua organização social.
As atividades continuadas que visem à melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidos nesta Lei.