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O novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) exsurge, consoante sua Exposição de Motivos, com potencial de gerar um processo mais célere, mais justo, menos complexo e mais rente às necessidades sociais. Seu intuito é o de fornecer meios para o reconhecimento e a realização dos direitos, ameaçados ou violados, que têm cada um dos jurisdicionados, buscando a harmonia com as garantias constitucionais de um Estado Democrático de Direito. Nesse sentido, analise as assertivas a seguir sobre a parte geral do Código de Processo Civil:
I. São deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva, bem como não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.
II. É possível, sendo inovação da nova sistemática processual civil, compelir o representante judicial da parte a cumprir decisão em seu lugar.
III. No caso de condenação pelo juiz do litigante por má-fé, quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.
IV. Serão devidos honorários advocatícios quando o advogado atua em causa própria.
Quais estão corretas?
Considera-se litigante de má-fé aquele que
não comparecer ao depoimento pessoal, quando intimado.
deixar de prestar caução judicial, quando exigida.
desistir da ação após a apresentação da contestação.
provocar incidente manifestamente infundado.
requerer os benefícios da justiça gratuita após sentença de improcedência.
De acordo com o Aviso Conjunto TJ/COJES no 14/2017, na hipótese de a parte opor embargos à execução, cujo conteúdo deste se limitar à mera reiteração de argumentos já decididos em sede de exceção de preexecutividade, é correto afirmar que
o embargado será intimado para apresentar impugnação na qual deverá confirmar se a peça dos embargos é mera reprodução da exceção de preexecutividade.
o juiz estará obrigado a conhecer novamente dos argumentos e terá a liberdade de decidir os embargos de forma diferente.
o juiz julgará os embargos em seu mérito, e, constatada a simples reiteração, deve impor multa de 10% do valor da causa em favor do embargado.
o embargante ficará sujeito à pena de litigância de má-fé e/ou o ato poderá ser considerado atentatório à dignidade da Justiça.
os embargos serão extintos, sem julgamento de mérito, e o embargante será condenado no pagamento da verba honorária de sucumbência.
José Sonival, comerciante conhecido em sua região, moveu processo de execução de título extrajudicial em face de Caíque, cliente de seu negócio. Após certo período de tempo, ficou comprovado que Caíque dificultava e criava embaraços para a realização da penhora. Nesta situação, de acordo com o Código de Processo Civil, a conduta de Caíque configura:
Conduta aceitável, pois dificultar a penhora faz parte do direito de defesa na execução.
Conduta reprovável perante a sociedade, mas sem nenhuma previsão legal quanto à sua prática.
Conduta atentatória à dignidade da justiça.
Conduta moralmente indevida, mas aceita na prática do processo de execução.
Em uma demanda judicial contra Armando, a autora Albertina, ao ser intimada da audiência de conciliação, informa ao seu advogado que se recusa a comparecer na audiência, uma vez que não há da parte dela nenhuma possibilidade de acordo. Entretanto, seu advogado recomenda que não proceda desta forma.
Acerca da audiência de conciliação, com base no Novo Código de Processo Civil, pode-se afirmar:
Albertina possui essa faculdade, pois na audiência de conciliação as partes não são obrigadas a comparecerem.
O não comparecimento de Albertina é considerado ato atentatório à dignidade da justiça.
Não haverá audiência, uma vez que não há interesse processual por parte de Albertina.
Armando deverá logo apresentar contestação.
Albertina deverá contratar outro advogado por não concordar o atual com ela.
Leia as afirmativas a seguir e marque a opção CORRETA:
No processo, devem as partes apresentar defesa quando cientes de que a mesma é destituída de fundamento.
Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
A cooperação jurídica internacional não pode ter por objeto a intimação judicial.
A lei nova não pode modificar uma lei anterior.
As leis municipais devem sempre contemplar dispositivos contrários à igualdade entre homens e mulheres.
Em ação de cobrança de valor estimado e não irrisório, seu autor, na fase de conhecimento, formulou petição na qual deliberadamente alterou a verdade dos fatos. Essa conduta é considerada
litigância de má-fé, podendo ser apenada com multa de até 1% do valor corrigido da causa.
litigância de má-fé, podendo ser apenada com multa, que deverá ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa.
litigância de má-fé, podendo ser apenada com multa de até 20% do valor corrigido da causa.
ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser apenada com multa de até 1% do valor corrigido da causa.
ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser apenada com multa de até 20% do valor corrigido da causa.
Leilane, autora da ação de indenização por danos morais, proposta em face de Carlindo na 5ª Vara Cível da comarca da capital, informou, em sua petição inicial, que não possuía interesse na audiência de conciliação prevista no Art. 334 do CPC/15. Mesmo assim, o magistrado marcou a audiência de conciliação e ordenou a citação do réu.
O réu, regularmente citado, manifestou interesse na realização da referida audiência, na qual apenas o réu compareceu. O juiz, então, aplicou à autora a multa de 2% sobre o valor da causa.
Sobre o procedimento do magistrado, a partir do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
O magistrado não deveria ter marcado a audiência de conciliação, já que a autora informou, em sua petição inicial, que não possuía interesse.
O magistrado agiu corretamente, tendo em vista que a conduta da autora se caracteriza como um ato atentatório à dignidade da justiça.
O magistrado deveria ter declarado o processo extinto sem resolução do mérito, e a multa não possui fundamento legal.
A manifestação de interesse do réu na realização da referida audiência pode ser feita em até 72 horas antes da sua realização.