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declarar a confissão ficta da reclamada, uma vez que não foram juntados registros de horário válidos, e indeferir a oitiva do reclamante e de testemunhas.
declarar a confissão ficta da reclamada, uma vez que não foram juntados registros de horário válidos, mas deferir a oitiva do reclamante, diante da possibilidade de confissão real, indeferindo a oitiva de testemunhas.
declarar a confissão ficta da reclamada, uma vez que não foram juntados registros de horário válidos, mas deferir a oitiva do reclamante e de testemunhas, em face do princípio da ampla defesa.
permitir a produção da prova oral, uma vez que os cartões-ponto foram preenchidos e assinados pelo trabalhador, sendo dele o ônus da prova quanto à jornada diversa daquela constante dos documentos.
permitir a produção da prova oral, uma vez que a reclamada pode se desincumbir do ônus probatório pela oitiva do reclamante e de testemunhas.
Camilo, metalúrgico, ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa Q. Na audiência de instrução e julgamento, Camilo, hospitalizado, enviou, para o representar, Carlos, metalúrgico, que também trabalha na empresa Q, sem comunicar com antecedência à Justiça do Trabalho. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho,
Camilo fez correto e não terá nenhum prejuízo.
o processo será arquivado pela ausência de Camilo, podendo ele ajuizar outra reclamação trabalhista após 6 meses do arquivamento.
o processo será arquivado uma vez que não foi comunicada a referida representação com a antecedência mínima de 48 horas.
o processo será arquivado pela ausência de Camilo, podendo ele ajuizar imediatamente outra reclamação trabalhista.
o processo será arquivado, uma vez que não foi comunicada a referida representação com a antecedência mínima de 24 horas.
Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência dominante do TST, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA:
I. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.
II. As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 6 (seis) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.
III. Em casos especiais, poderá ser designado outro local para a realização das audiências, mediante edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal, com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
IV. O magistrado também poderá, sempre que entender necessário, convocar audiências extraordinárias, observando o prazo mínimo de 05 (cinco) dias.
V. A prova das alegações incumbe à parte que as fizer. Porém, não serão aceitas como testemunhas pessoas que não souberem falar a língua nacional.
Somente as afirmativas I e III estão corretas.
Somente as afirmativas I e IV estão corretas.
Somente a afirmativa I está correta.
Somente as afirmativas I, II e V estão corretas.
Somente as afirmativas I, II, III e IV estão corretas.
Na audiência trabalhista UNA, onde deixou de comparecer a reclamada ou seu representante legal, estando presente o advogado munido de procuração e defesa, comprovando, preliminarmente, que a reclamação foi recebida no dia anterior à data da realização da audiência, deve o juiz
aplicar a revelia e pena de confissão quanto à matéria de fato à reclamada, mantendo o normal andamento da audiência.
designar nova data para a realização da audiência, ante os argumentos do advogado da reclamada.
condicionar o adiamento da audiência à concordância do reclamante.
aplicar a revelia e pena de confissão quanto à matéria de fato à reclamada, designando nova data para a realização da audiência.
determinar o arquivamento dos autos.
Segundo a CLT, o não comparecimento do reclamante à audiência, sem motivo relevante, implica:
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
julgamento antecipado da lide.
condenação em litigância de má-fé.
julgamento de improcedência do pedido.
arquivamento da reclamação trabalhista.
A empresa Neymarco Ltda. ajuizou inquérito de apuração de falta grave na Justiça do Trabalho em face de João de Oliveira Santos, dirigente sindical, para apuração de falta grave cometida no curso do contrato de trabalho. Durante a instrução processual, o juiz poderá ouvir o depoimento de
até duas testemunhas, independentemente de prévia intimação.
todas as testemunhas que tiverem conhecimento do fato lesivo ao empregador.
apenas duas testemunhas, considerando o rito especial em que se desenvolve o inquérito para apuração de falta grave, desde que previamente arroladas no processo.
até seis testemunhas para cada parte.
apenas três testemunhas, porém, com prévia intimação.
Segundo a CLT, podemos afirmar:
Apenas a assertiva I está correta.
Apenas as assertivas I e II estão corretas.
Apenas as assertivas II e IV estão corretas.
Apenas as assertivas III e IV estão corretas
Apenas a assertiva II está correta.
Hércules após quatro anos de contrato de trabalho com a empresa Alfa Beta Engenharia foi dispensado sem receber saldo salarial e verbas da rescisão. Ajuizou reclamação trabalhista, sendo designada audiência UNA (conciliação, instrução e julgamento) após dois meses da distribuição da ação. Ocorre que Hércules sofreu acidente na véspera da audiência, ficando hospitalizado e, portanto, impossibilitado de se locomover até a Vara do Trabalho. Com base nas normas previstas em lei trabalhista, nessa situação,
o advogado de Hércules fará toda a sua assistência em audiência, inclusive com poderes para depor pelo reclamante e realizar demais atos processuais.
o reclamante Hércules poderá fazer-se representar na audiência por outro empregado que pertença a mesma profissão ou pelo Sindicato Profissional.
o processo será arquivado ante a ausência do reclamante, que poderá ajuizar novamente a demanda quando estiver em condições plenas de saúde.
a lei processual trabalhista não prevê a hipótese de substituição de empregado reclamante ausente, razão pela qual fica a critério do Juiz adiar a audiência ou arquivar o processo.
a esposa, companheira ou algum parente até o terceiro grau poderão representar o trabalhador ausente com amplos poderes para inclusive prestar depoimento pelo reclamante.