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Sobre os chamados processos em espécie, segundo previsão do Código de Processo Penal, assinale a alternativa incorreta:
No processo comum, na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Após a resposta, juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente.
A intimação da decisão de pronúncia será feita: I - pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público; II - ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público (a intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado). Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado.
Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas. A jurisprudência não admite o desaforamento em razão do excesso de serviço na comarca, mesmo em caso de julgamento não realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.
Salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos do tribunal do júri, terão preferência: I – os acusados presos; II – dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão; III – em igualdade de condições, os precedentemente pronunciados.
Procedimento incidental, o desaforamento consiste no deslocamento da competência de uma comarca para outra, para que nesta seja realizado o julgamento pelo Tribunal do Júri, caso ocorra alguma das hipóteses excepcionais previstas nos artigos 427 e 428, do Código de Processo Penal. Dentre essas hipóteses, é incorreto afirmar:
São circunstâncias que podem acarretar o desaforamento: se o interesse da ordem pública o reclamar, houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado.
O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o Juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 1 (um) ano, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.
Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, nesta última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado.
Não havendo excesso de serviço ou existência de processos aguardando julgamento em quantidade que ultrapasse a possibilidade de apreciação pelo Tribunal do Júri, nas reuniões periódicas previstas para o exercício, o acusado poderá requerer ao Tribunal que determine a imediata realização do julgamento.
Sobre os processos da competência do tribunal do júri e a previsão no Código de Processo Penal, analise as afirmativas a seguir:
I. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.
II. Os crimes de competência do júri são inafiançáveis.
III. Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.
IV. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá Recurso em Sentido Estrito.
Estão CORRETAS
I e II, apenas.
I e III, apenas.
III e IV, apenas.
II e IV, apenas.
I, II, III e IV.
A decisão de pronúncia
deve apenas indicar a materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, cabendo ao juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado, sem especificação ou manifestação sobre as qualificadoras e as causas de aumento de pena, matérias de exclusiva apreciação dos jurados.
deve motivar a necessidade da decretação da prisão, tratando-se de acusado solto, mas não precisa fazê-lo no caso de manutenção daquela anteriormente decretada.
exige intimação pessoal do defensor nomeado, do Ministério Público e do acusado, não se admitindo quanto a este último, se solto, a intimação por edital, ainda que não encontrado.
não pode reconhecer a causa especial de diminuição da pena relativa ao chamado homicídio privilegiado.
Constituem causas de extinção da punibilidade que se relacionam com a ação penal pública condicionada
a perempção e o perdão do ofendido.
a decadência e a perempção.
o perdão do ofendido e a composição homologada dos danos civis nos juizado especial criminal.
a decadência e o perdão do ofendido.
a composição homologada dos danos civis no juizado especial criminal e a decadência.
Péricles foi denunciado pela prática de crime de homicídio qualificado consumado. Realizado exame de sanidade mental a requerimento da defesa, ainda na primeira fase do procedimento bifásico dos crimes dolosos contra a vida, foi constatada sua total incapacidade para entender o caráter ilícito de sua conduta no momento dos fatos que justificaram o início da ação penal, situação essa que permanece atualmente. Quando ouvido na Delegacia, Péricles confirmou os fatos, de modo que a única tese defensiva é a inimputabilidade do agente.
Nesse caso, é correto afirmar que Péricles:
não poderá ser absolvido sumariamente, pois não cabe absolvição sumária no procedimento do Tribunal do Júri;
poderá ser absolvido sumariamente, com aplicação de medida de segurança;
não poderá ser absolvido sumariamente, pois a inimputabilidade nunca é causa de absolvição sumária;
poderá ser absolvido sumariamente, sendo incabível, porém, aplicação de medida de segurança;
não poderá ser absolvido sumariamente, pois a absolvição sumária somente poderá ocorrer após a pronúncia, ainda que antes da sessão plenária.
A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias agravantes, qualificadoras, bem como causas de aumento e diminuição de pena.
Certo
Errado
Do procedimento relativo aos processos da competência do Tribunal do Júri, analise as afirmativas abaixo:
I. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.
II. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.
III. O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito à pena mais grave.
Assinale a alternativa CORRETA.
Somente a afirmativa III está correta.
Somente a afirmativa I está incorreta.
Somente as afirmativas I e III estão incorretas.
Todas as afirmativas estão corretas.
Todas as afirmativas estão incorretas.
Sobre o desaforamento do júri popular, é incorreto afirmar que
não pode ser concedido por requerimento do assistente.
um dos motivos para ser determinado é a parcialidade do júri.
é determinado pelo Tribunal e não pelo juiz.
poderá ser determinado em razão de excesso de serviço devidamente comprovado.
o desaforamento será para outra comarca da mesma região, onde não existam os motivos que o determinaram.
Astolfo, réu preso, é pronunciado pela prática do crime do art. 121, § 2º, I do Código Penal. Um mês antes da realização do plenário e já observados todos os atos processuais e prazos respectivos, o seu advogado peticiona nos autos renunciando ao mandato, oportunidade em que o Juiz nomeia, de plano, a Defensoria Pública para assistir aos interesses do réu. Ao receber os autos, à luz da jurisprudência dos tribunais superiores e das disposições do Código de Processo Penal, o Defensor Público deverá
tomar ciência da data do julgamento e aguardar a sessão plenária.
requisitar o acusado para entrevista e traçar a tese de defesa para apresentação em plenário, eis que a Defensoria Pública não teve contato com o réu.
requerer a intimação de Astolfo para indicar as provas que pretende produzir em plenário, na forma do art. 422 do CPP.
requerer a intimação do antigo advogado para ciência da data da sessão plenária.
requerer a intimação de Astolfo para ciência da renúncia a consequente oportunização de prazo para indicação de outro advogado ou pleitear a assistência da Defensoria Pública para a defesa.
Contra a sentença de impronúncia e de absolvição sumária caberá
recurso em sentido estrito.
apelação.
apelação e recurso em sentido estrito, respectivamente.
recurso em sentido estrito e apelação, respectivamente.
recurso em sentido estrito ou correição parcial.
Quanto à intimação da decisão de pronúncia, pode-se afirmar que
I. o acusado solto que não for encontrado será intimado por edital;
II. o acusado preso será intimado por via postal;
III. o acusado solto será intimado pessoalmente, desde que seu advogado ainda não tenha sido intimado pelo diário oficial.
Está correto apenas o contido em
I e II.
I e III.
II e III.
I.
III.
O procedimento de instrução preliminar em caso de competência do Tribunal do Júri deverá ser concluído em até
cento e vinte dias.
trinta dias.
sessenta dias.
oitenta e um dias.
noventa dias.
Assinale a alternativa correspondente a entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça.
O conhecimento de recurso de apelação do réu depende de sua prisão.
A participação do membro do Ministério Público na fase de investigação criminal acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
Não é cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.
Pronunciado o réu, fica superada a alegação de constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução.
É necessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, mesmo quando a ação penal e instruída por inquérito policial.