

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Sobre o domicílio tributário, analise as afirmativas:
I. A regra é no sentido da liberdade de eleição do domicílio tributário pelo sujeito passivo.
II. Se não houver opção pelo sujeito passivo, considera-se domicílio tributário da pessoa física a sua residência habitual, ou sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade.
III. Lei específica do tributo pode excluir ou restringir a eleição do domicílio pelo contribuinte, por razões de praticidade fiscal.
São verdadeiras somente as afirmativas:
Conforme a Legislação Tributária em vigor, é INCORRETO afirmar que:
o fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei;
o Código Tributário Nacional veda expressamento que o contribuinte ou responsável escolha seu domicílio tributário;
a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade prlo crédito tributário a terceira pessoa;
o crédito tributário decorre da obrigação principal;
o sujeito passivo da obrigação tributária principal é o sujeito obrigado ao seu pagamento.
Caso a fabricação da colheitadeira exija a inclusão de peças importadas, tais peças não serão isentas de ICMS, que deve ser pago ao estado de domicílio do fabricante.
De acordo com a legislação tributária, o domicílio tributário de uma autarquia estadual é o local em que se encontra a sua sede.
No caso de Carlos, para fins de incidência do ISS, pela falta de estabelecimento prestador, considera-se seu domicílio como local de prestação de serviço.
Na abordagem do tema domicilio tributário, é correto dizer que
O domicílio tributário eleito pelo contribuinte será obrigatoriamente o admitido pela autoridade administrativa responsável pela fiscalização.
O domicilio tributário será sempre o da residência da pessoa física vinculada, independente da natureza jurídica da pessoa obrigada.
o domicílio de eleição poderá ser recusado pela administração tributária sempre que houver impossibilidade de ser exercido o múnus da fiscalização ou da arrecadação do tributo
NDA.
Avalie as formulações seguintes e, ao final, assinale
a opção que corresponde à resposta correta:
I. o Direito Tributário, como ramo autônomo do
Direito, possui institutos, conceitos, formas e
princípios específicos, que lhe permitem solucionar
as suas questões por intermédio de
seus próprios meios, não necessitando, portanto,
de socorrer-se de figuras alheias, pertencentes
a outros ramos do Direito, para
resolver todos os problemas de natureza
tributária que surgem;
II. a autoridade administrativa competente pode
recusar o domicílio tributário eleito pelo sujeito
passivo, quando dificulte a fiscalização
do tributo, caso em que será considerado
como domicílio tributário o lugar da situação
dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos
que deram origem à obrigação tributária;
III. a natureza jurídica específica do tributo é
determinada pelo fato gerador da respectiva
obrigação, sendo irrelevantes para qualificála
a denominação e demais características
formais adotadas pela lei, bem assim a destinação
legal do produto da sua arrecadação.
Em matéria de domicílio tributário, a regra é a da eleição. Quanto à possibilidade de exceção, pode-se dizer que:
há em qualquer caso, por representar a recusa do domicílio eleito ato discricionário da autoridade fazendária, de acordo com a legislação aplicável
sim, há, na hipótese de o domicílio eleito tornar dificultosa ou inviabilizar a arrecadação ou fiscalização tributária
não há, porque a liberdade de escolha encontra-se inserida no contexto da garantia constitucional à livre locomoção
sim, há, só em se tratando de eleição feita por pessoa jurídica
Em ocorrendo recusa pela autoridade administrativa, considerar-se-á como domicílio tributário:
a sede estatutária da pessoa jurídica
o lugar da situação dos bens, em se tratando de tributo fundiário
o local onde se encontre o contribuinte, independentemente do fato gerador
o lugar onde, a critério da autoridade, a arrecadação e fiscalização possam se fazer efetivamente
É assegurado aos contribuintes do ICMS o direito de formular consultas informais a respeito da aplicação da legislação tributária estadual, que serão feitas oralmente aos agentes da agência da Fazenda Estadual do domicílio do consulente.
• As sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, poderão opor ao fisco a inexistência de sua constituição formal?
• Segundo decorre do Código Tributário Nacional, silvícola, enquanto durar sua incapacidade civil, é passível de ter capacidade tributária?
• Certa pessoa dedicada ao comércio ambulante, sem endereço fixo, somente encontrado junto à sua banca de comércio, poderá ser considerada pela autoridade fiscalizadora como sem domicílio fiscal?
Não, Sim, Não
Sim, Sim, Não
Sim, Não, Sim
Não, Não, Não
Sim, Sim, Sim.
Quando não couber a aplicação das outras regras fixadas pelo Código Tributário Nacional para a determinação do domicílio da pessoa natural, ele ordena se considere como domicílio tributário
sendo incerta ou desconhecida a residência, o centro habitual de sua atividade comercial ou econômica
o lugar que tenha eleito mediante preenchimento dos formulários para esse fim postos à disposição pela autoridade
o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação