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Sobre a execução fiscal, é correto afirmar, com base na Lei Federal no 6.830/80 e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, que
é necessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito previsto no art. 6o da Lei no 6.830/1980.
a desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, exime o exequente dos encargos da sucumbência.
a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada.
se presume dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, vedado o redirecionamento da execução fiscal para os sócios.
a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até o trânsito em julgado da decisão proferida nos embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
No âmbito da execução fiscal, o executado será citado para, no prazo de 5 dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Cédula de Dívida Ativa, ou garantir a execução. Consoante a Lei 6830/1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, a alternativa correta é:
o executado oferecerá embargos no prazo de 30 dias do depósito do valor referente à dívida cobrada; da juntada da prova da fiança bancária; ou da intimação da penhora, admitindo-se, de qualquer forma, a oposição dos embargos do executado sem que haja garantia da execução
o juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, correrá o prazo da prescrição
decorrido o prazo máximo de um ano sem que seja localizado o devedor ou encontrado bens penhoráveis deste, o juiz ordenará o arquivamento dos autos de execução fiscal; sendo que, na hipótese de tal arquivamento perdurar pelo prazo prescricional, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato
no prazo do arquivamento dos autos de execução fiscal, ainda que sejam encontrados bens penhoráveis do devedor, os autos não poderão ser desarquivados
Segundo a lei de execução fiscal, é correto afirmar:
enquanto não forem encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, o juiz não poderá suspender o curso da execução fiscal.
decorrido o prazo máximo de 6 (seis) meses, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.
mesmo se o juiz suspender o curso da execução fiscal, continuará correndo o prazo prescricional, independentemente de já terem sido nomeados bens à penhora.
suspenso o processo, somente se forem encontrados, dentro do prazo de 1 (um) ano, bens para serem penhorados, é que serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução.
conforme entendimento jurisprudencial, em execução fiscal, se não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por 1 (um) ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente.
Com relação à execução fiscal, assinale a alternativa incorreta.
Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.
Segundo entendimento do STJ, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e / ou RG da parte executada.
Nos termos da lei, após o arquivamento da execução fiscal, o juiz, independentemente de oitiva da Fazenda Pública, poderá, de ofício, decretar a prescrição intercorrente.
A cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, liquidação, inventário ou arrolamento.
No que tange à execução fiscal, assinale a alternativa correta.
A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência e do inventário.
Da decisão de primeira instância na execução fiscal, independentemente do valor, cabe recurso de apelação.
Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários obedecerá ao percentual mínimo de 10% sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido.
Na execução fiscal, o executado será citado para comparecer à audiência de conciliação designada pelo juízo e, em caso de frustração da tentativa de autocomposição, deverá oferecer embargos no prazo de 15 dias.
São legitimados passivos para responder à execução fiscal solidariamente: o devedor e seu cônjuge, o devedor e seu fiador, o espólio do devedor e seus sucessores.
A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Assinale abaixo a questão INCORRETA quando a prescrição se interrompe.
Pelo protesto judicial.
Por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
Pelo despacho do promotor que ordenar a citação em execução fiscal.
Por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor.
Sobre execuções fiscais, é correto afirmar que:
A falta de indicação do CPF ou CNPJ da parte executada acarreta o indeferimento da petição inicial.
Os embargos do executado deverão ser oferecidos no prazo de dez dias.
A penhora recaíra preferencialmente sobre bens imóveis.
Não se admite a alienação antecipada dos bens penhorados.
É desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo de débito.
Acerca da execução fiscal, é correto afirmar que
a pessoa jurídica tem legitimidade para interpor agravo de instrumento no interesse dos sócios contra decisão que determinou o redirecionamento de execução fiscal.
em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação somente pode ser decretada se houver pedido do executado.
a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias que não demandem dilação probatória, ainda que não conhecíveis de ofício.
o prazo prescricional para o ajuizamento da execução fiscal que visa à cobrança de multa de natureza administrativa é de dez anos, contado do momento em que se torna exigível o crédito.
é possível redirecionar a execução fiscal contra o sócio que exercia a administração por ocasião da dissolução irregular da sociedade contribuinte, independentemente do momento da ocorrência do fato gerador ou da data do vencimento do tributo.
Analise as proposições, e assinale a única alternativa correta:
I. Para interposição da Execução Fiscal, a Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção absoluta de certeza e liquidez. | PORQUE | II. A Certidão de Dívida Ativa é espécie de ato administrativo formal, devendo obedecer às exigências legais para a sua constituição. |
As duas proposições são falsas.
A primeira proposição é falsa, a segunda proposição é verdadeira, mas a segunda proposição não é justificativa para a primeira.
A primeira proposição é verdadeira, a segunda proposição é falsa e não é justificativa para a primeira.
As duas proposições são verdadeiras e a segunda proposição é justificativa para a primeira.
As duas proposições são verdadeiras, mas a segunda proposição não é justificativa para a primeira.
Na execução fiscal, cabe à fazenda pública decidir se a dívida será executada no foro de domicílio do réu, no de residência dele ou no do lugar onde ele for encontrado.
O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição (1 ª parte). Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública (2ª parte). Decorrido o prazo máximo de 2 (dois) anos, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos (3ª parte). Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução (4ª parte).
Do excerto, pode-se afirmar que está(ão) CORRETA(S):
Apenas a 3ª e a 4ª partes
Apenas a 1ª, a 2ª e a 4ª partes.
Apenas a 1ª e a 4ª partes.
Apenas a 1ª e a 2ª partes.
Apenas a 1ª, a 3ª e a 4ª partes.
Acerca da cobrança judicial da dívida ativa, é incorreto afirmar:
A petição inicial de execução fiscal deve sempre ser instruída com a Certidão da Dívida Ativa, que dela fará parte integrante, como se estivesse transcrita na própria petição inicial.
A petição inicial e a Certidão da Dívida Ativa poderão ser apresentadas em um único documento, que pode, inclusive, ser preparado por processo eletrônico.
A execução fiscal poderá ser promovida, entre outros, em face do devedor, do fiador, do espólio ou de sucessores a qualquer título.
A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública excluirá de qualquer outro juízo, exceto quando tratar-se de inventário, hipótese em que o juízo competente será o do último domicílio do autor da herança, ou da situação dos bens imóveis.
No âmbito da Execução Fiscal, a produção de provas pela Fazenda Pública independe de requerimento na petição inicial.
Sobre ações exacional e antiexacional, é INCORRETO afirmar que:
A execução fiscal é a ação que dispõe a Fazenda Pública para a cobrança de sua dívida ativa.
A execução fiscal é uma ação antiexacional regulada pela Lei 6.830/80 que foi editada com o intuito de criar procedimento especial diverso da execução forçada por quantia certa regulada pelo Código de Processo Civil.
A execução fiscal é uma ação exacional regulada pela Lei 6.830/80 que foi editada com o intuito de criar procedimento especial diverso da execução forçada por quantia certa regulada pelo Código de Processo Civil.
O processo de execução fiscal se baseia na existência de um título executivo extrajudicial, denominado Certidão de Dívida Ativa, que servirá de fundamento para a cobrança da dívida que está nela representada, pois tal título goza de presunção de certeza e liquidez.
A ação declaratória, em matéria tributária, tem como traço característico ser uma ação de iniciativa do contribuinte, que visa, em regra, declarar a inexistência de relação jurídica, declarar imunidade ou isenção fiscal do sujeito passivo, ou ainda, declarar importe menor a ser pago a título de tributação.
As execuções fiscais em âmbito municipal devem respeitar as regras previstas na Lei nº 6.830/80, dentre elas:
a Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez, sendo ela relativa, não podendo ser ilidida por prova inequívoca a cargo do credor.
a petição inicial indicará apenas o juiz a quem é dirigida, o pedido e o requerimento para a citação, sendo dispensável o demonstrativo de cálculo do débito.
não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução, a penhora só poderá recair sobre bens do executado, e de terceiros, com o consentimento expresso ou tácito.
em qualquer fase do processo será deferida pelo juiz à Fazenda Pública a substituição da penhora por depósito em dinheiro, dependendo da ordem prevista em lei.
a Fazenda Pública está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos, sendo que a prática dos atos judiciais dependerá de preparo ou de prévio depósito.
Dadas as afirmativas sobre execução fiscal,
I. O representante da Fazenda Pública Municipal, em sede de execução fiscal e respectivos embargos, possui a prerrogativa de ser intimado pessoalmente, em virtude do disposto na Lei de Execução Fiscal, sendo que tal prerrogativa também é assegurada no segundo grau de jurisdição, razão pela qual não é válida, nessa situação, a intimação efetuada, exclusivamente por meio da imprensa oficial ou carta registrada.
II. A execução fiscal proposta pela União e suas autarquias deve ser ajuizada perante o juiz de direito da comarca do domicílio do devedor, quando esta não for sede de vara da justiça federal. Contudo, o juiz federal não pode, de ofício, declinar a competência para julgar a execução fiscal proposta pela União e suas autarquias perante a vara federal em que atua, visto que não se está diante de competência absoluta.
III. O depósito do montante integral do débito suspende a exigibilidade do crédito tributário, impedindo o ajuizamento da execução fiscal por parte da Fazenda Pública.
IV. A reunião de processos contra o mesmo devedor, por conveniência da unidade da garantia da execução, nos termos da Lei de Execução Fiscal, é uma faculdade outorgada ao juiz, e não um dever.
verifica-se que está(ão) correta(s)
II, apenas.
I e III, apenas.
II e IV, apenas.
I, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
A empresa Alfa acumulou dívidas de IPTU e ISS com a fazenda municipal entre os anos de 2014 e 2016, além de outras dívidas tributárias, trabalhistas e com alguns de seus credores. Por essa razão, requereu falência em janeiro de 2017 ao juízo competente no mesmo município da dívida tributária, onde já havia sido aberta a execução de dívida ativa junto à vara da Fazenda Pública. A respeito da competência de julgamento da matéria tributária, assinale a alternativa correta.
A competência para processar e julgar a execução da dívida ativa da Fazenda Pública concorre com a da falência.
A competência para processar e julgar a execução da dívida ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência.
A competência para processar e julgar a execução da dívida ativa da Fazenda Pública municipal é excluída pela competência do juízo da falência.
A competência para processar e julgar a execução da dívida ativa da Fazenda Pública é excluída tanto pelo juízo da falência quanto pelo juízo da liquidação de dívidas.
A competência para processar e julgar a execução da dívida ativa da Fazenda Pública exclui o juízo da falência, mas é excluída por outros juízos como o da liquidação de dívidas, da insolvência ou do inventário.
No processo de cobrança de créditos tributários em execução fiscal:
a Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez, sendo essa presunção absoluta e por isso não pode ser ilidida.
a competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública não exclui a de qualquer outro juízo, inclusive o da falência.
a petição inicial indicará o juiz a quem é dirigida, o pedido, o requerimento para a citação e o demonstrativo de cálculo do débito.
poderá ser deferida pelo Juiz até a fase de instrução ao executado, a substituição da penhora por depósito em dinheiro.
o Juiz, a requerimento das partes, poderá, por conveniência da unidade da garantia da execução, ordenar a reunião de processos contra o mesmo devedor.
O Município ajuíza execução fiscal para cobrar débito de ISSQN lançado de ofício após procedimento administrativo, em razão da prestação de serviços de aluguel de roupas de festa sem o devido recolhimento do tributo. O estabelecimento comercial não reconhece esse débito, sob o fundamento de que a locação não é fato gerador do ISSQN. Nesse caso, para defender o seu direito, o estabelecimento
somente poderá interpor embargos à execução depois de garantido o juízo, pois a execução fiscal já foi ajuizada.
poderá ajuizar ação anulatória para desconstituir o lançamento de ofício, podendo depositar o montante integral do débito para excluir sua exigibilidade.
deverá impetrar mandado de segurança para suspender a exigibilidade do crédito tributário, independentemente de caução.
poderá ajuizar ação cautelar fiscal para suspender a execução fiscal e, em seguida, propor ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária.
deverá ajuizar ação consignatória para poder discutir a inexistência de relação jurídica-tributária com o Município.
Assinale a alternativa correta sobre a execução fiscal.
Em ações de execução fiscal, a petição inicial poderá ser indeferida de plano sob o argumento de ausência de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada.
O executado oferecerá embargos, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da penhora.
Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita somente por edital.
Se, após a decisão de primeira instância, a inscrição de dívida ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.
Em qualquer fase do processo, será deferida pelo juiz ao executado, a substituição da penhora por depósito em dinheiro ou fiança bancária.
É correto afirmar sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública no Brasil que
à dívida ativa, de qualquer natureza, aplicam-se as normas relativas à responsabilidade prevista na legislação tributária, civil e comercial.
na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação judicial do ente público cabe à administração tributária municipal.
a dívida ativa regularmente inscrita goza da presunção absoluta de certeza e liquidez.
está sujeita ao regime constitucional de precatórios judiciais, em decorrência da impenhorabilidade dos bens públicos.
a competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, exceto o da falência.