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Julgue os próximos itens, a respeito de fato gerador de obrigação tributária.
I Não se consideram, na interpretação da definição legal de fato gerador, os efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
II O fato gerador de impostos depende de atividade estatal específica, definida em lei, como retribuição ao contribuinte.
III É válida obrigação tributária acessória com base em obrigação de não fazer, por parte do contribuinte.
Assinale a opção correta.
Apenas o item I está certo.
Apenas o item II está certo.
Apenas os itens I e III estão certos.
Apenas os itens II e III estão certos.
Todos os itens estão certos.
Com base no Código Tributário Nacional, é correto afirmar sobre a noção de fato gerador tributário que
é sinônimo de hipótese de incidência tributária, referindo-se à descrição abstrata do antecedente lógico da obrigação tributária.
consiste, no caso da obrigação tributária acessória, na situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
é sinônimo de obrigação tributária, referindo-se ao consequente lógico da realização da hipótese de incidência, com a formação do crédito tributário.
consiste, no caso da obrigação tributária principal, na situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
se considera ocorrido o fato gerador no momento em que lançado o tributo mediante atividade plenamente vinculada da autoridade administrativa competente.
Os fatos geradores consistem nas condições previstas em lei que, se implementadas, dão origem às obrigações principais e acessórias tributárias. Sobre o fato gerador de tributo, é correto afirmar que:
considera-se ocorrido desde a celebração do negócio jurídico firmado pelas partes pendente de condição suspensiva, independentemente de seu implemento.
a autoridade administrativa poderá desconsiderar negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência.
para a incidência do tributo a situação jurídica considerada como fato gerador deve ser valida e lícita.
ocorrido antes da vigência de lei que instituiu imposto poderá ensejar obrigação tributária se a vigência da lei se iniciou no mesmo exercício.
tratando-se de situação de fato, será considerado ocorrido de forma instantânea, ainda que não se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.
Nos artigos 114 e 115, do Código Tributário Nacional, encontramos dois conceitos de fato gerador, como sendo:
OBRIGAÇÃO PRINCIPAL | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA |
É a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. | É qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, e não só exclusivamente na lei, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal. |
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5 172compilado.htm
O fato gerador tem três elementos básicos, a saber:
1. Legalidade que se refere à exigibilidade do cumprimento do princípio constitucional da legalidade; 2. Economicidade que se refere ao aspecto econômico do fato tributável (como regra geral, envolvendo a base de cálculo e alíquota do tributo) e à capacidade contributiva do sujeito passivo; 3 Causalidade que corresponde à consequência ao efeito, do fato gerador; enfim, ao nascimento da obrigação tributária.
1. Legalidade que se refere à exigibilidade do cumprimento do princípio constitucional da legalidade; 2. Originalidade que se refere à origem do tributo (federal, estadual ou municipal; 3. Causalidade que corresponde à consequência ao efeito, do fato gerador, enfim, ao nascimento da obrigação tributária.
1. Legalidade que se refere à exigibilidade do cumprimento do princípio constitucional da legalidade; 2. Organicidade que se refere de qual ente derivou o ato gerador do tributo; 3. Causalidade que corresponde à consequência ao efeito, do fato gerador, enfim, ao nascimento da obrigação tributária.
1. Legalidade, que se refere à exigibilidade do cumprimento do princípio constitucional da legalidade; 2. Especialidade que se refere a qual o tipo de fato e local que gerou o tributo; 3. Causalidade que corresponde à consequência ao efeito, do fato gerador, enfim, ao nascimento da obrigação tributária.
O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido,
no local do domicílio do prestador ou do tomador.
na falta do estabelecimento prestador, no local do domicílio do tomador.
na falta do estabelecimento tomador, no local de seu domicílio.
no local da prestação do serviço.
no local do estabelecimento prestador.
Um dos elementos fundamentais do tributo constitui-se na concretização da hipótese da incidência tributária prevista em lei, que gera a obrigação de pagar tributo. O elemento fundamental ao qual estamos nos referindo é o (a):
fato gerador.
recebimento de renda.
base de cálculo.
faturamento.
prestação de serviços.
Relativamente às obrigações tributárias, o fato gerador é a situação concreta para
o recolhimento do tributo.
a incidência do tributo.
o vencimento do tributo.
a transmissão do tributo.
O fato gerador do tributo é dito instantâneo quando sua realização se dá num momento do tempo, sendo configurado por um ato ou negócio jurídico singular que, a cada vez que se põe no mundo, implica a realização de um fato gerador e, por consequência, o nascimento de uma obrigação de pagar tributo.
Certo
Errado
O fato gerador da obrigação tributária é o evento que faz surgir a obrigação de pagar um tributo, e a sua definição varia de acordo com a natureza de cada tributo.
Certo
Errado
O fato gerador do tributo é a ocorrência, em si, que traz a tona a exigência do respectivo ônus para o contribuinte. Há três elementos básicos por trás de cada fato gerador. São eles:
I. Legalidade.
II. Economicidade.
III. Consequência.
Julgue os itens e assinale a alternativa correta:
V – F – V.
V – F – F.
F – V – V.
F – F – V.
V – V – F.
Quanto aos elementos básicos do fato gerador e o momento de sua ocorrência, de acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), julgue as seguintes afirmações como verdadeiras (V) ou falsas (F) e em seguida assinale a alternativa cuja ordem de julgamento de cima para baixo esteja correta:
(__)A legalidade, um dos elementos básicos do fato gerador, refere-se ao cumprimento do princípio constitucional da igualdade.
(__)Tratando-se de situação jurídica, o fato gerador é considerado ocorrido desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável, independentemente de qualquer condição.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA dos itens acima, de cima para baixo:
V, F.
F, V.
V, V.
F, F.
A situação definida em lei como necessária e suficiente para a ocorrência da obrigação tributária principal denomina-se:
Fato gerador.
Lançamento.
Obrigação acessória.
Obrigação principal.
O instituto da isenção está consagrado no Código Tributário Nacional e é um mecanismo pelo qual, mediante lei, é possível afastar a incidência de norma que impõe o dever de pagar tributo. A isenção:
É causa de extinção do crédito tributário.
Exclui o crédito tributário relativo a tributo e penalidade pecuniária.
Efetua-se ainda que tenha ocorrido o fato gerador e a obrigação tributária.
Desonera o contribuinte do cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal, cujo crédito se tornou inexigível.
Em decorrência da prática de infração, determinado contribuinte foi autuado pela autoridade fiscal. Após apresentar defesa administrativa com o objetivo de impugnar a penalidade, ele obteve a redução do valor da multa lavrada no auto de infração. Assim, com a decisão, houve a alteração de:
Crédito tributário.
Obrigação tributária.
Fato gerador do tributo.
Hipótese de incidência do tributo.
José, empresário, residente e domiciliado no município de Pouso Alegre, após ter praticado o fato gerador de uma série de tributos, perdeu o controle sobre o cumprimento de suas obrigações com a Fazenda, tendo deixado de adimplir com o pagamento de diversas exações. A realização de procedimento administrativo fiscal prévio para inscrição do débito em dívida ativa não é exigível para:
ISS.
ITBI.
IPTU.
ITCMD.
De acordo com o Art. 4º do Código Tributário Nacional, a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5
172compilado.htm
I - A denominação e demais características formais adotadas pela lei e a destinação legal do produto da sua arrecadação.
Porque
II - O fato gerador do tributo é a ocorrência, em si, que traz à tona a exigência do respectivo ônus para o contribuinte. A lei descreve situações que, ao ocorrerem na vida real, fazem com que se fixe o momento do nascimento da obrigação tributária.
A respeito dessas asserções, assinale a opção correta.
As asserções I e II são proposições verdadeiras, sendo a II é uma justificativa correta da I.
As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I.
A asserção I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa.
A asserção I é uma proposição falsa e a II é uma proposição verdadeira.
Qual a alternativa CORRETA?
A validade jurídica dos atos praticados pelos contribuintes não é abstraída da definição legal de fato gerador da obrigação tributária.
O fato gerador da obrigação tributária é a circunstância concreta que enseja o nascimento da relação obrigacional entre o Estado e os particulares.
O imposto de competência da União sobre qualquer renda ou proventos tem como fato gerador a indisponibilidade econômica ou jurídica.
O fato gerador da obrigação tributária principal é definido em lei como necessário e insuficiente para sua ocorrência.
Nos termos do Código Tributário Nacional, a determinação da natureza jurídica específica dos tributos decorre:
do fato gerador da obrigação
da denominação legal do tributo
da destinação do produto da arrecadação
das características formais adotadas pela lei
Conforme estabelece o Código Tributário Nacional, fato gerador e obrigação tributária são conceitos conexos, mas não idênticos.
Neste sentido, é correto afirmar que:
o fato gerador faz nascer o crédito tributário, independentemente do lançamento tributário tácito ou expresso.
o aspecto quantitativo do fato gerador corresponde à base de cálculo e à alíquota do tributo a ser cobrado.
as obrigações de natureza tributária, tal qual obrigações civis, admitem situações de solidariedade passiva.
o fato gerador corresponde à regra matriz de incidência tributária, podendo ser principal ou acessório.
o aspecto pessoal da obrigação corresponde à figura do contribuinte, entendido este como aquele que, com ou sem relação pessoal com o fato gerador, responde pelo pagamento.
“Obrigação é uma relação jurídica, de caráter transitório, estabelecida entre devedor e credor e cujo objeto consiste numa prestação pessoal econômica, positiva ou negativa, devida pelo primeiro ao segundo, garantindo-lhe o adimplemento através do seu patrimônio”, segundo definição de Washington de Barros Monteiro (in Curso de Direito Civil: direito das obrigações. Parte I. V. 4. 32. ed. São Paulo: Saraiva, 2003). A relação jurídico-tributária é eminentemente obrigacional, vez que configura no polo ativo (ou credor) um ente político ou outro ente a quem tenha disso delegada a capacidade ativa e, no polo passivo, um particular obrigado ao cumprimento da obrigação. Sobre a obrigação tributária é CORRETO afirmar:
O não pagamento do tributo gera a obrigação tributária.
O registro contábil e da venda de mercadoria é uma obrigação tributária e não o fato gerador do tributo.
O sujeito passivo da obrigação tributária principal denomina-se responsável, ou seja, quando, tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.
A obrigação tributária principal nasce com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto as prestações positivas ou negativas no interesse da fiscalização tributária.