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Sobre o lançamento do crédito tributário, assinale a alternativa CORRETA.
O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
Quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do Dia do pagamento.
O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo pode ser modificado a qualquer tempo.
A constituição do crédito tributário pelo lançamento é de competência privativa do sujeito passivo.
A atividade de lançamento é discricionária e facultativa.
No caso de entrega de declaração pelo contribuinte, por meio da qual este reconheça determinado débito fiscal, o prazo decadencial terá início no dia seguinte ao da entrega da declaração ou após a data de vencimento da obrigação, o que ocorrer por último.
Certo
Errado
Considerando-se as modalidades de lançamento previstas no Código Tributário Nacional (CTN),
quando a autoridade administrativa arbitra valor ou preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos para o cálculo do tributo que tenha por base, ou tome em consideração, estes valores, sem a necessidade de processos regulares ou complexos, em tributos de baixo valor, tal procedimento se classifica como “lançamento simplificado”.
o lançamento efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação, pode ser classificado como “lançamento por declaração”.
o lançamento pode ser realizado pelo sujeito passivo, quando a legislação estabelece que ele deva elaborar sua escrituração fiscal, mediante procedimento regulado e regular, calcular o valor devido, apresentar os cálculos a autoridade administrativa, obter a guia de recolhimento com o visto autorizativo e recolher o valor devido, hipótese em que se configura o “lançamento passivo”.
as leis tributárias da União, Estados, Distrito Federal e Municípios podem estabelecer outras modalidades de lançamento e de modificação do lançamento realizado, não previstas no Código, conhecidas por “lançamento especial”.
o lançamento é realizado de ofício pela autoridade administrativa apenas na hipótese de indício ou suspeita de falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória, ou de não localização do sujeito passivo.
João viajou para o Canadá com o objetivo de adquirir um aparelho de telefone celular de última geração a preço mais razoável do que o praticado no mercado brasileiro. Retornando ao Brasil, no aeroporto de Curitiba (PR), foi fiscalizado por agentes de fiscalização da Receita Federal do Brasil, para o pagamento de Imposto de Importação. Contudo, primeiramente, para que o tributo seja cobrado pelo Fisco, é preciso que os agentes de fiscalização efetuem o lançamento (e eventual auto de infração). Entretanto, João escondeu a nota fiscal do celular e não informou às autoridades fiscais o valor do bem.
Nesse caso, os fiscais realizarão o lançamento:
por declaração, isto é, aquele feito pelo fisco quando o contribuinte não possui qualquer participação para a constituição do lançamento.
por declaração, isto é, aquele no qual o contribuinte declara e com base na declaração o fisco apura o montante do tributo devido.
de ofício, na falta do lançamento por declaração, já que o contribuinte, que deveria prestar as informações para o lançamento de declaração, não o fez de forma adequada; além disso, será elaborado auto de infração pela falta de declaração do contribuinte.
por homologação, isto é, aquele que contém participação equilibrada do contribuinte e do fisco para a apuração do crédito tributário.
por homologação, isto é, aquele no qual o fisco tem grande participação na apuração do montante do tributo devido, já que o contribuinte não declara, não calcula e nem antecipa o tributo devido.
Segundo o artigo 142 do Código Tributário Nacional, lançamento tributário consiste num procedimento administrativo privativo da autoridade administrativa, tendente a verificar a ocorrência do fato gerador e a matéria tributável, a definir o montante e identificar o sujeito passivo. São previstas as seguintes modalidades de lançamentos:
por homologação, por decadência e por anistia.
por ofício, por isenção e por anistia.
por declaração, por decadência e por vinculação.
por decadência, por ofício e por isenção.
por declaração, por homologação e por ofício.
Previsto pelo Código Tributário Nacional, o lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiros, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nas seguintes situações, exceto.
Quando a declaração seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária.
Quando a lei assim o determine.
Quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária.
Quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade.
Em relação ao Tributo sujeito a lançamento por declaração com fato gerador ocorrido em 31 de dezembro de 2016:
O prazo decadencial para efeitos do lançamento tributário inicia-se a partir de primeiro de janeiro de 2018.
O prazo decadencial para efeitos do lançamento tributário inicia-se a partir de primeiro de janeiro de 2017.
O prazo decadencial para efeitos do lançamento tributário inicia-se a partir de primeiro de janeiro de 2019.
O prazo decadencial para efeitos do lançamento tributário inicia-se a partir de primeiro de dezembro de 2016.
Tributos sujeitos a lançamento por declaração não estão sujeitos à decadência
Relativamente a um imposto cujo lançamento se dá por declaração
se o fato gerador ocorrer em 31 de dezembro de 2017, o termo inicial do prazo de decadência será 1º de janeiro de 2019.
se o fato gerador ocorrer em 31 de dezembro de 2018, o termo inicial do prazo de decadência será 1º de janeiro de 2019.
se o fato gerador ocorrer em 31 de dezembro de 2020, o termo inicial do prazo de decadência será 31 de dezembro de 2020.
se o fato gerador ocorrer em 31 de dezembro de 2021, não se pode falar em termo inicial do prazo de decadência.
se o fato gerador ocorrer em 31 de dezembro de 2022, o termo inicial do prazo de decadência será 1º de janeiro de 2025.
O imposto de transmissão
tem lançamento do tipo misto, por declaração ou, em determinadas hipóteses, de ofício.
é imposto progressivo.
incide sempre sobre a transmissão de bens incorporados ao patrimônio da pessoa jurídica.
incide sobre hipoteca.
não incide sobre bens imóveis por acessão física.
No lançamento realizado com base em declaração do sujeito passivo, conhecido como lançamento por declaração, não é permitida a impugnação, já que não poderia o próprio contribuinte insurgir-se contra ato administrativo para cuja concretização ele tenha colaborado com o fisco.
Certo
Errado
No que tange ao crédito tributário, o Código Tributário Nacional aderiu à teoria:
constitutiva
qualitativa
personalista
declaratória
Em relação à constituição do crédito tributário, assinale a alternativa correta:
O lançamento por declaração não pode ser fundamentado em informações apresentadas por terceiros.
O lançamento de ofício depende da participação do sujeito passivo.
No lançamento por homologação o pagamento ocorre após a respectiva conferência e concordância da Fazenda Pública.
Caso o contribuinte não preste as informações necessárias ao lançamento por declaração, a autoridade fiscal deverá constituir o crédito tributário através do lançamento de ofício.
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
é cabível o Mandado de Segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
a entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.
os descontos incondicionais nas operações mercantis se incluem na base de cálculo do ICMS.
é legal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal.
O juiz de direito Libório Rangel, no exercício de suas funções, depara-se com o seguinte caso: sujeito passivo de obrigação tributária alega que não tem obrigação de pagar o tributo, porquanto, no caso em espécie, não ocorreu processo administrativo.
O Magistrado decidirá corretamente quando:
aceita os argumentos do insurgente, pois a CDA tem natureza de tributo executivo judicial.
tratando-se de débito declarado pelo próprio contribuinte, o chamado autolançamento, a exigência fiscal não se baseia em prévio procedimento administrativo, daí por que julga improcedente a demanda.
por ter o auto de lançamento natureza do título executivo extrajudicial, não gozando da presunção de certeza e liquidez, entrega prestação jurisdicional procedente.
em virtude do reconhecimento da inexatidão dos dados fornecidos pelo devedor, por si só não induzindo a inscrição de débito fiscal para cobrança executiva na falta de pagamento, julga procedente a demanda.
é necessária a interpelação ou constituição em mora do sujeito passivo da obrigação tributária, por cuidar-se de outro lançamento, razão pela qual o juiz julga procedente a demanda.
O lançamento poderá ser direto, por declaração ou por homologação.
O lançamento pode ocorrer por:
homologação e por sujeição impositiva
indicação, de ofício e por homologação
declaração, por homologação e de ofício
iniciativa da autoridade, por atuação do sujeito passivo e por sujeição