

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
A pessoa jurídica A declarou débitos de Imposto sobre a Renda (IRPJ) que, no entanto, deixaram de ser quitados. Diante do inadimplemento da contribuinte, a União promoveu o protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA) decorrente da regular constituição definitiva do crédito tributário inadimplido.
Com base em tais informações, no que tange à possibilidade de questionamento por parte da contribuinte em relação ao protesto realizado pela União, assinale a afirmativa correta.
O protesto da CDA é indevido, uma vez que o crédito tributário somente pode ser cobrado por meio da execução fiscal.
O protesto da CDA é regular, por se tratar de instrumento extrajudicial de cobrança com expressa previsão legal.
O protesto da CDA é regular, por se tratar de instrumento judicial de cobrança com expressa previsão legal.
O protesto da CDA é indevido, por se tratar de sanção política sem previsão em lei.
Um contribuinte foi notificado a pagar tributo devido em 23 de abril de 2016, mas resolveu entrar com recurso administrativo alegando erro de cálculo. Protocolado o recurso em 22 de maio de 2016, sendo julgado em primeira instância como improcedente em 11 de novembro de 2016. Em 14 de novembro de 2016, o contribuinte tomou ciência da decisão e resolveu entrar com um novo recurso, o qual deverá ser protocolado em
10 dias a partir da ciência da decisão, podendo ser total ou parcial, e terá efeito suspensivo.
15 dias a partir da ciência da decisão, podendo ser total ou parcial, e terá efeito suspensivo.
15 dias a partir da ciência da decisão, podendo ser total ou parcial, e terá efeito devolutivo.
30 dias a partir da ciência da decisão, podendo ser total ou parcial, e terá efeito devolutivo.
30 dias a partir da ciência da decisão, podendo ser total ou parcial, e terá efeito suspensivo.
Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis, determinadas pessoas que a lei especifica, dentre as quais
o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio.
o adquirente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos.
o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.
o sucessor a qualquer título, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.
a pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, incorporação ou transformação de outra ou em outra.
Um contribuinte prestador de serviços, deixando de pagar um tributo e esgotado o prazo legal de pagamento, teve a inscrição de seu débito em dívida ativa. Em recurso administrativo, o devedor alega a nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente por ausência do número do processo administrativo correspondente. Nesse contexto, é correto afirmar:
o recurso deve prosperar, pois o número do processo administrativo de que se originar o crédito tributário, a identificação do contribuinte e a quantia devida são os únicos requisitos fundamentais para a inscrição na dívida ativa.
o recurso não deve prosperar, pois o número do processo administrativo de que se originar o crédito tributário, apesar de ser requisito para a inscrição na dívida ativa, pode ser dispensado nos casos de falta de pagamento.
o recurso pode prosperar, pois o número do processo administrativo de que se originar o crédito tributário não é requisito para a inscrição na dívida ativa, mas fere o princípio do contraditório e da ampla defesa.
o recurso deve prosperar, pois o número do processo administrativo ou do auto de infração de que se originar o crédito tributário é requisito obrigatório para a inscrição na dívida ativa.
o recurso não deve prosperar, pois a inscrição na dívida ativa é automática após o último prazo para pagamento; portanto, independe de abertura de processo administrativo antecedente.
Qual fase do processo administrativo fiscal tem como ato inaugural a impugnação do credor?
Fase de autuação.
Fase não contenciosa.
Fase de nulidades.
Fase litigiosa.
Compreende a recepção e tratamento de pedidos e declarações de compensação, análise de crédito, execução da compensação e pagamento das restituições, ressarcimentos e reembolsos, permitindo o deferimento ou indeferimento dos pedidos, homologação ou não da compensação e do eventual pagamento de saldo remanescente.
http://idg.receita.fazenda.gov.br/sobre/instituci onal/cadeia-de-valor-1/gestao-do-creditotributario
O texto, especificamente, diz respeito a:
Gerir o crédito tributário e a arrecadação.
Gerir direito creditório de contribuinte.
Monitorar grandes contribuintes.
Controlar o cumprimento das obrigações acessórias.
Controlar benefícios fiscais e regimes especiais de tributação.
Segundo a ordem jurídica, considere as afirmações abaixo que se referem ao processo tributário.
I - Não é possível a concessão de antecipação dos efeitos da tutela, em ação anulatória tributária.
II - A ação anulatória visa a uma decisão de mérito que condene o sujeito passivo a restituir o pagamento do tributo indevido.
III - A fim de ajuizar a ação judicial adequada para discutir o crédito tributário, não é necessário esgotar a via do contencioso administrativo.
IV - A ação anulatória tributária, por possuir eficácia processual preponderantemente condenatória, extinguirá o lançamento tributário.
Quais estão corretas?
Apenas I.
Apenas II.
Apenas III.
Apenas III e IV.
I, II, III e IV.
Um contribuinte do Município, inconformado com a imposição de um auto de infração do ISS, decide discutir em juízo a incidência ou não do tributo, ingressa com a ação judicial que considera oportuna e efetua o depósito integral e em dinheiro do valor do crédito tributário em discussão. Nesse caso:
o depósito judicial é condição inafastável para o regular processamento da ação;
com a decisão definitiva do processo contrária ao contribuinte, a quantia depositada deverá ser convertida em renda da Fazenda, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário;
o depósito da quantia questionada, integral ou parcial, suspende a exigibilidade do crédito tributário;
com a decisão definitiva do processo contrária ao contribuinte, a quantia depositada deverá ser convertida em renda da Fazenda, extinguindo o crédito tributário;
o depósito judicial é desnecessário, pois o mero ajuizamento da ação suspende a exigibilidade do crédito tributário.
O contribuinte praticou ilícito, estando, portanto, sujeito à punição pelos ilícitos administrativo e penal praticados.
Certo
Errado
A Lei municipal n.º 13.479, de 30 de dezembro de 2002, instituiu, no Município de São Paulo, a Contribuição Para Custeio da Iluminação Pública - COSIP. De acordo com a referida lei, o órgão da Prefeitura encarregado de proceder ao lançamento e à fiscalização do pagamento da contribuição é a Secretaria de
Negócios Urbanos.
Tributação e Orçamento.
Finanças e Desenvolvimento Econômico.
Desenvolvimento Social e Tributação.
Desenvolvimento Social e Negócios Urbanos.
No tocante ao processo administrativo tributário, assinale a opção que corresponda aos princípios enumerados respectivamente:
I – Segundo orientação jurisprudencial do STF, a exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos como condição de admissibilidade de recurso administrativo é inconstitucional.
II – O julgador deverá formar sua convicção sem ficar necessariamente adstrito às razões de fato ou de direito invocadas pelas partes, podendo determinar a realização de quaisquer diligências ou solicitar a manifestação dos interessados na solução do processo, mesmo que outras medidas já tenham sido tomadas.
III – Ao contrário do processo civil, o processo administrativo tributário dispensa ritos sacramentais e formas rígidas. Todavia essa informalidade não é absoluta e tampouco o direito à prova é ilimitado, devendo se observar a forma e os requisitos mínimos indispensáveis à regular constituição e à segurança jurídica dos atos que compõem o processo.
IV – Compete à própria administração impulsionar o processo até seu ato-fim, qual seja, a decisão, de forma que a inércia dos sujeitos não pode acarretar paralisação do processo administrativo tributário.
princípio do contraditório e ampla defesa, primado da busca da verdade material, princípio do informalismo, princípio do impulso oficial.
princípio da legalidade, primado da busca da verdade formal, princípio do devido processo legal, princípio da inércia da jurisdição.
princípio do contraditório e ampla defesa, primado da busca da verdade formal, princípio do devido processo legal, princípio do impulso oficial.
princípio da legalidade, primado da busca da verdade material, princípio do informalismo, princípio da inércia da jurisdição.
princípio do contraditório e ampla defesa, primado da busca da verdade formal, princípio do devido processo legal, princípio do impulso oficial.
O Município X publica Decreto elevando a alíquota da taxa para emissão de alvará de localização, prevendo sua incidência imediata. Determinado contribuinte, já detentor de seu alvará de localização e sem anunciar a intenção de abrir um novo estabelecimento que possa levar à solicitação de novo alvará, impetra Mandado de Segurança para questionar o Decreto que majorou a taxa.
A autoridade coatora foi apontada corretamente na petição, sendo alegado violação aos princípios da legalidade, anterioridade e nonagesimalidade / noventena.
Em defesa do Município, o argumento dotado de maior efetividade será
a inexistência de violação ao princípio da legalidade, inaplicável às taxas.
o descabimento do Mandado de Segurança, pois, inexistindo sequer iminência da exigência fiscal, ele é dirigido contra lei em tese.
o descabimento de liminar no Mandado de Segurança, pois inexiste risco para o impetrante (ausência de periculum in mora).
a inexistência de violação ao princípio da anterioridade, este inaplicável às taxas.
a inexistência de violação ao princípio da nonagesimalidade / noventena, este inaplicável às taxas.