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O auditor fiscal municipal X está sendo investigado pela corregedoria do Município por possível prática de infração administrativa gravíssima. A investigação começou após denúncia anônima que mencionou o crescimento exponencial do patrimônio pessoal do auditor e de sua família, assim como o seu consumo supostamente incompatível com a sua renda. Para esclarecimento das denúncias, a corregedoria solicitou à administração tributária deste Município, mediante processo administrativo, cópia de notas fiscais de serviços emitidas em favor do auditor fiscal, assim como relação dos imóveis em nome do referido auditor constantes do cadastro imobiliário para fins de IPTU.
Diante dessa situação, com base na legislação nacional, é correto afirmar que
a autoridade administrativa poderá compartilhar apenas as informações relativas ao cadastro imobiliário, por se tratar de informação que já consta publicamente nos cartórios de registro imobiliário.
as informações solicitadas apenas poderiam ser compartilhadas mediante decisão judicial, no interesse de investigação criminal, não sendo possível a sua transmissão para fins de apuração de infração administrativa.
desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo no órgão correicional, é possível o compartilhamento das informações solicitadas mediante recibo que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo.
a autoridade administrativa poderá compartilhar apenas as notas fiscais de serviços, por se tratar de informação parcial relativa a outros sujeitos passivos que não ao auditor fiscal, sem a possibilidade de revelação da situação econômica desses sujeitos.
a autoridade administrativa deve guardar sigilo completo das informações solicitadas, por se tratar de informações relativas à situação econômica ou financeira de sujeito passivo, detidas em razão do ofício fazendário.
Mandado de segurança constitui veículo adequado para convalidar compensação tributária realizada por contribuinte e ainda não homologada pela administração tributária.
Certo
Errado
Processo Administrativo Fiscal é o conjunto de atos necessários à solução, na instância administrativa, de questões relativas à aplicação ou interpretação da legislação tributária. Em relação ao tema é incorreto dizer que:
O contribuinte autuado possui duas opções: ou concorda com o débito e efetiva o pagamento, ou em não concordando, impugnar o ato que constituiu aquele valor.
A impugnação ao auto de infração deve ser realizada exclusivamente por um profissional do Direito.
Trata-se de uma defesa do contribuinte contra um débito que lhe tenha sido constituído através da autuação fiscal.
A impugnação, consoante o inciso III do artigo 151 do CTN, suspende a exigibilidade do crédito tributário, este não poderá ser cobrado até que os fatos e fundamentos da defesa sejam apreciados.
O Processo Administrativo Fiscal (PAF) é o modo que o Estado tem de rever os seus próprios atos e solucionar conflitos entre Fisco e contribuinte, com garantia constitucional através do devido processo legal. Sobre o tema, é CORRETO afirmar que:
O CARF - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é órgão colegiado, paritário, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda e tem por finalidade julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância, bem como os recursos de natureza especial, que versem sobre a aplicação da legislação referente a tributos administrados pela Secretaria da Receita Estadual.
As decisões proferidas pelo CARF, ou pela autoridade hierárquica competente, são, por definição, de cunho judicial, porquanto emanam da manifestação unilateral de vontade da Administração Pública visando a constituir, resguardar, conservar ou extinguir direitos, e impor obrigações a si própria ou a terceiros.
No que tange à matéria tributária, o processo administrativo é regido especialmente pelos princípios da verdade material e do livre convencimento motivado do julgador.
Com fulcro na verdade material o julgador poderá valorar as provas livremente sem fundamentação, e por se tratar de procedimento administrativo não precisa observar os princípios constitucionais da publicidade, impessoalidade e da motivação.
O conceito de processo administrativo fiscal compreende apenas o procedimento de atividade de controle, ou seja, lançamento e consulta do tributo.
Considerando-se o Decreto nº 70.235/1972, são definitivas as decisões:
I. De primeira instância esgotado o prazo para recurso voluntário sem que este tenha sido interposto.
II. De segunda instância de que não caiba recurso ou, se cabível, quando decorrido o prazo sem sua interposição.
III. De instância especial.
Está(ão) CORRETO(S):
Somente o item I.
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens II e III.
Todos os itens.
Sobre os prazos do processo tributário administrativo no município de Pará de Minas, é correto afirmar que, inexistindo prazo fixado na legislação tributária para prática de ato a cargo do sujeito:
ativo, o prazo será de 30 dias a contar do fato imponível.
passivo, o prazo será de 30 dias a contar do fato imponível.
ativo, o prazo será de 40 dias a contar do fato imponível.
passivo, o prazo será de 40 dias a contar do fato imponível.
João, empresário, inconformado com a notificação de que a Administração Pública Fazendária teria acesso às informações de sua movimentação bancária para instruir processo administrativo fiscal, decidiu procurar o Escritório Alfa de advocacia para uma consulta a respeito do caso. João busca saber se a medida configura quebra de sigilo fiscal e se o procedimento da Administração Pública está correto.
Com base na hipótese apresentada, assinale a opção que indica a orientação a ser dada pelo Escritório Alfa, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca do acesso a dados bancários sigilosos pela Administração Pública Fazendária.
Não se trata de quebra de sigilo, mas de transferência de sigilo para finalidades de natureza eminentemente fiscal, pois a legislação aplicável garante a preservação da confidencialidade dos dados, vedado seu repasse a terceiros estranhos ao próprio Estado, sob pena de responsabilização dos agentes que eventualmente pratiquem essa infração.
A imediata notificação do contribuinte é mera liberalidade da Administração Fazendária, sendo ao contribuinte facultada, tão somente, a extração da decisão final da Administração Fazendária.
Tal uso de dados ofende o direito ao sigilo bancário, porque macula o princípio da igualdade e o princípio da capacidade contributiva.
É inconstitucional a quebra de sigilo, pois a legislação aplicável garante a preservação da confidencialidade dos dados, vedado seu repasse a terceiros, inclusive aos integrantes da Administração Pública Fazendária.
Após regular processo administrativo, determinado auditor tributário aplicou multa a contribuinte, em decorrência do não recolhimento de imposto. O valor da multa corresponde ao dobro do montante não recolhido com base em previsão legal.
Nessa situação hipotética,
não se aplica o princípio do não confisco, porque não se pode confundir multa com tributo.
não se aplicará o princípio do não confisco caso haja previsão legal nesse sentido.
a redução da multa é condicionada à anulação do processo administrativo.
não é possível a redução do valor da multa por decisão judicial.
houve violação do princípio do não confisco, dado o valor da multa aplicada.
Um contribuinte pretende compensar parcialmente tributo municipal com valores reconhecidos como repetição de indébito tributário municipal em sentença declaratória transitada em julgado.
Nos termos do CTN e à luz da doutrina, essa compensação
Um estado da Federação atribuiu a função de arrecadar tributos de sua competência a ente privado.
Considerando-se essa situação hipotética bem como a doutrina e o Código Tributário Nacional (CTN), é correto afirmar que o tribunal de contas local deverá julgar que o referido ato foi
A fábrica de cadeiras “JJ e Silva”, localizada em Oiapoque/AP, entendendo que pagou o ICMS a maior, ingressou, administrativamente, em tempo hábil, com pedido de restituição do imposto que entendeu ter pagado a maior do que o devido. Depois de alguns meses da protocolização do referido pedido, foi publicada a decisão administrativa, denegando a restituição pleiteada, porque a Administração Tributária estadual entendeu que não houve o alegado pagamento a maior.
Em razão disso, e com base nas regras do CTN,
Acerca do processo administrativo tributário perante o Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais (TATE) do Estado de Rondônia, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) Não se compreendem na competência do TATE as questões relativas ao reconhecimento de isenções e restituições de tributos.
( ) Ao TATE compete apenas o julgamento em segunda instância administrativa dos recursos contra decisões prolatadas em primeira instância.
( ) As decisões reiteradas e uniformes do TATE serão consubstanciadas em súmula.
As afirmativas são, respectivamente,
Cássio, tio de João, doou para o jovem sobrinho, em fevereiro de 2017, a motocicleta que recebeu de herança de seu pai, em março de 2015, mês em que este último faleceu. Embora João tivesse apenas 15 anos na data em que a doação foi feita, Oswaldo, viúvo, pai e responsável legal por João, praticou os atos necessários de aceitação da doação, em nome de seu filho, aceitação esta sem a qual o contrato de doação não teria se aperfeiçoado. Todas essas pessoas residiam no Município de Laranjal do Jari/AP. Todos os atos relacionados com as transmissões de propriedade acima mencionadas foram praticados junto aos órgãos competentes, poucas semanas após a ocorrência dos respectivos fator geradores.
Ocorre, porém, que a referida motocicleta, que sempre esteve licenciada em Laranjal do Jari, tinha débito de IPVA referente a 2014, 2015 e 2018. Consta, ainda, que, relativamente a este veículo, havia débito de ITCD, referente à transmissão causa mortis ocorrida em 2015. Por fim, identificou-se, ainda, novo débito de ITCD, relativamente à doação feita em 2017. Todos os impostos acima mencionados foram objeto de lançamento tributário, por ocasião da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
Tendo em consideração o disposto no Código Tributário do Estado do Amapá, aprovado pela Lei estadual no 400/1997, no Código Tributário Nacional e na Lei de Execuções Fiscais, a ação de execução fiscal