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Por caracterizar serviço público essencial e indivisível, o sistema de iluminação pública deve ser financiado com recursos provenientes da cobrança de imposto, não cabendo aos municípios a instituição de contribuição específica para tal fim.
Não se eximem do pagamento da taxa de licença para comércio ambulante aqueles que, embora sujeitos ao pagamento da taxa de licença para ocupação do solo nas vias e nos logradouros públicos, pratiquem atos de comércio previstos para a taxa de comércio ambulante.
Arnaldo está sujeito apenas à cobrança de taxa de licença referente a comércio eventual ou ambulante.
A taxa de licença para o comércio eventual ou ambulante será cobrada antecipadamente à concessão da licença.
O serviço de iluminação pública pode ser considerado divisível para fins de cobrança de taxa, eis que é suscetível de utilização por cada um dos contribuintes, conjuntamente.
Como encargo específico da atividade de mineração, incide a compensação financeira sobre exploração de recursos minerais (CFEM), de competência federal, estabelecida pela Constituição de 1988, que é devida aos estados, ao Distrito Federal (DF), aos municípios e também a órgãos da administração direta da União, como contraprestação pela utilização econômica de recursos minerais em seus devidos territórios.
A Taxa é:
um preço público
uma contribuição
um imposto
um tributo
O tributo que tem por hipótese de incidência uma atuação estatal relacionada ao contribuinte denominase:
O tributo pode ser conceituado como uma receita derivada que o Estado obtém compelido o indivíduo a pagar-lhe, consagrando a Constituição Federal, várias espécies, entre as quais, a modalidade cujo fato gerador pode ser o exercício do poder do Estado de limitar as liberdades individuais em prol do bem da coletividade. Esse tributo é
o empréstimo compulsório.
a contribuição de melhoria.
o imposto.
a taxa.
Aponte a alternativa correta.
Tendo o fisco constituído o crédito tributário, cumpre-lhe no prazo de cinco anos, contados do lançamento do tributo, promover a competente ação de execução fiscal, sob pena de prescrição.
O lançamento da inscrição na dívida ativa não é causa interruptiva da prescrição.
O diferimento fiscal é um benefício concedido pelo fisco ao contribuinte para postergar o pagamento do tributo, porém são estabelecidas algumas condições para que possa haver o diferimento.
A taxa é um tipo de tributo que tem por hipótese de incidência uma prestação de serviço público diretamente referido ao contribuinte.
Todas as afirmativas estão corretas.
Considere as seguintes afirmativas:
I. O imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
II. As taxas têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, não podendo ter base de cálculo própria de impostos.
III. A contribuição de melhoria é instituída para fazer frente ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada que terá o valor dividido, igualmente, entre todos os beneficiados.
Pode-se dizer que está correto somente o afirmado em
Taxas são tributos cobrados em função do exercício do poder de polícia do Estado ou pela utilização de serviço público especificamente prestado ao contribuinte, podendo ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos do imposto.
Certo
Errado
Relativamente à taxa de fiscalização dos mercados de seguro, de capitalização e da previdência privada aberta, instituída pela Lei nº 7.944, de 20 de dezembro de 1989, é correto afirmar que
constitui fato gerador da referida Taxa a utilização potencial dos serviços postos à disposição dos contribuintes pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
são contribuintes da Taxa os beneficiários dos serviços prestados pelos estabelecimentos de seguro, de capitalização e de previdência privada aberta.
é indevida, considerando que a citada Lei nº 7.944, de 1989, é inconstitucional, por estabelecer como fato gerador do tributo atividade própria da iniciativa privada.
será recolhida anualmente de uma só vez, até o último dia útil do primeiro decênio do mês de dezembro.
o respectivo fato gerador é constituído pelo exercício do poder de polícia atribuído por lei à Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
As taxas de serviço somente podem ser exigidas no caso de utilização efetiva, pelo contribuinte, da contraprestação estatal.
A Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo tem como fato gerador:
o exercício regular, pelo Poder Público Municipal, da vigilância e fiscalização do tratamento e reciclagem de lixo domiciliar
o exercício regular, pelo Poder Público Municipal, da vigilância e fiscalização do recolhimento de lixo domiciliar no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro, efetuado por empresas públicas ou privadas, desde que autorizadas ao exercício dessa atividade
a utilização efetiva ou potencial do serviço público, prestado ou posto à disposição do contribuinte, de coleta domiciliar de lixo ordinário, reunindo o conjunto das atividades de recolhimento do lixo relativo ao imóvel, do transporte do lixo e de sua descarga
a efetiva prestação de serviço, pelo Poder Público Municipal, de coleta domiciliar de lixo, varrição de ruas e limpeza de logradouros públicos, por meio de órgãos destinados a essa atividade, empresas públicas ou concessionárias de serviços públicos
Está sujeita à incidência e pagamento da TFA – Taxa de Fiscalização de Anúncios.
os anúncios de entidades sindicais.
letreiros destinados à orientação do público.
os anúncios contendo publicidade de produtos de consumo corrente.
os anúncios destinados à propaganda de partidos políticos.
os anúncios de sociedades beneficentes.
Os impostos são tributos não-vinculados, cuja receita não pode servir de garantia para operações por antecipação de receita ou ser destinada a ações e serviços públicos de saúde.
A compensação financeira é calculada sobre o valor do faturamento líquido, obtido por ocasião da venda do produto mineral. Considera-se faturamento líquido o valor da venda do produto mineral, deduzindo-se os tributos que incidem na comercialização, como também as despesas com transporte e seguro.
Os preços públicos não consubstanciam tributos, na medida em que não são compulsórios, porquanto remuneram serviços relacionados com a exploração de atividades econômicas diretamente pelo Estado, ou indiretamente por concessionários e permissionários de serviços públicos.
Incidem sobre a indústria extrativa mineral os seguintes tributos e encargos de incidência geral, que são de competência federal: o imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ), o imposto sobre produtos industrializados (IPI), a contribuição social sobre lucro líquido (CSLL), a contribuição para o programa de integração social (PIS), a contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS), além de outros encargos sociais como o FGTS e o INSS.