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No âmbito do microssistema de tutela coletiva, inclui-se a Ação Popular, disciplinada pela Lei nº 4.717/1965. Acerca dessa espécie de ação e conforme a legislação aplicável, assinale a alternativa CORRETA.
Qualquer brasileiro será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista.
Pela sua natureza, a ação popular não admite a habilitação de litisconsorte ou assistente do autor, tampouco a participação de amicus curiae.
Ao despachar a inicial, o juiz ordenará, além da citação dos réus, a intimação do representante do Ministério Público.
A sentença somente terá eficácia de coisa julgada oponível "inter partes".
Todo cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo à moralidade administrativa.
Certo
Errado
A ação popular é um importantíssimo instrumento constitucional de controle judicial da administração pública.
Sobre a ação popular, considerando as jurisprudências dos Tribunais Superiores e as disposições legais pertinentes, avalie as afirmativas a seguir.
I. Para o Superior Tribunal de Justiça, a extinção da ação popular por perda de objeto decorrente da satisfação da pretensão do autor impede a condenação da parte ré ao pagamento de honorários.
II. Não cabe ação popular para impugnação de ato administrativo editado com vício de competência.
III. É possível aos analfabetos o ajuizamento de ação popular.
Está correto o que se afirma em
I, II e III.
III, apenas.
II e III, apenas.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
Acerca da ação popular, observe os itens a seguir e, em seguida, assinale a alternativa correta:
I. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular.
II. Serão nulos os atos lesivos ao patrimônio público cuja matéria de fato ou de direito em que se fundamente o ato seja materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido.
III. Não serão nulos os atos lesivos ao patrimônio público quando o agente pratica o ato visando, apenas de modo implícito, fim diverso do previsto na regra de competência.
Apenas I é verdadeiro.
Apenas II é verdadeiro.
I e II são verdadeiros.
II e III são verdadeiros.
I e III são verdadeiros.
De acordo com a Lei nº 4.717/1965, que trata da ação popular, assinale a alternativa que apresenta uma afirmativa correta sobre a legitimidade e os procedimentos para pleitear a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público:
Apenas cidadãos com mais de 18 anos podem pleitear a anulação de atos lesivos ao patrimônio público, sendo necessário comprovar renda mínima para ajuizar a ação popular.
Qualquer cidadão é parte legítima para pleitear a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público, podendo requerer certidões e informações necessárias às entidades, que devem ser fornecidas em até 30 dias.
A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita apenas com a Carteira de Identidade ou o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
As certidões e informações solicitadas deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão ser utilizadas para a instrução de ação popular.
A legitimidade para pleitear a anulação de atos lesivos ao patrimônio público se restringe a entidades representativas da sociedade civil, não sendo extensiva aos cidadãos individualmente.
É cabível o ajuizamento de ação popular para a defesa de interesses individuais homogêneos de natureza tributária, desde que a demanda esteja fundamentada na ocorrência de lesão ao patrimônio público.
Certo
Errado
Nos casos de incompetência absoluta do juízo, aplica-se o princípio segundo o qual não há nulidade sem prejuízo (pas de nullité sans grief), de modo que a preservação dos efeitos da decisão proferida por juízo incompetente depende da demonstração de prejuízo concreto à parte.
Certo
Errado
Com o objetivo de anular ato lesivo ao patrimônio público e ao meio ambiente, associação civil de proteção aos direitos difusos está autorizada a ajuizar ação popular, ficando a autora isenta do pagamento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé.
Certo
Errado
No que se refere à ação popular, é correto afirmar que:
a sentença de improcedência do pedido, por insuficiência de provas, vindo a transitar em julgado, poderá ser impugnada por ação rescisória, caso fique configurado algum fundamento que autorize o seu manejo;
a legitimidade para ajuizá-la é do cidadão, embora o Ministério Público possa assumir, posteriormente, o seu polo ativo, desde que observados certos requisitos e condições;
caso o juiz pronuncie a carência de ação e profira sentença terminativa, esta é impugnável pelo recurso de apelação, não estando sujeita a reexame necessário;
tendo optado por contestar a ação, não será lícito à pessoa jurídica de direito público promover, posteriormente, a execução da sentença em desfavor dos demais réus;
as decisões interlocutórias não são impugnáveis por qualquer via recursal típica.
Sobre a Lei Federal nº 4747/65 (Ação Popular), analise as assertivas a seguir:
I – A pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, não poderá abster-se de contestar o pedido.
II – O prazo de contestação é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental, e será comum a todos os interessados, correndo da entrega em cartório do mandado cumprido, ou, quando for o caso, do decurso do prazo assinado em edital.
III – Caso não requerida, até o despacho saneador, a produção de prova testemunhal ou pericial, o juiz ordenará vista às partes por 5 (cinco) dias, para alegações, sendo-lhe os autos conclusos, para sentença, 48 (quarenta e oito) horas após a expiração desse prazo; havendo requerimento de prova, o processo tomará o rito ordinário.
IV – Caso decorridos 60 (sessenta) dias da publicação da sentença condenatória de segunda instância, sem que o autor ou terceiro promova a respectiva execução, o representante do Ministério Público a promoverá nos 30 (trinta) dias seguintes, sob pena de falta grave.
Está correto o que se afirma em:
I e II, apenas.
I, II e III, apenas.
II e III, apenas.
II, III e IV, apenas.
II e IV, apenas.
Foi proposta ação popular questionando contrato firmado pelo Município de Araricá/RS mediante dispensa de licitação. É correto afirmar que:
A competência para a demanda será do Tribunal de Justiça do Estado.
O Ministério Público possui legitimidade ativa para a demanda.
As custas processuais devem ser recolhidas na oportunidade da propositura da ação.
Haverá a formação de litisconsórcio passivo necessário.
Esta demanda substitui eventual ação de improbidade administrativa, podendo o magistrado, na sentença, aplicar as penas da improbidade.
DÉCIO propõe ação popular impugnando ato lesivo ao patrimônio público no âmbito do Município BETA. Referida ação é julgada improcedente, com apreciação de mérito, por deficiência de provas, dando-se o trânsito em julgado da decisão. Ato contínuo, TÍCIO pretende propor ação popular impugnando o mesmo ato, porém detém mais provas de suas alegações. Diante desta hipótese, é CORRETO afirmar:
a pretensão de TÍCIO deverá ser extinta sem resolução de mérito, pois a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
a pretensão de TÍCIO deverá ser extinta sem resolução de mérito, pois a coisa julgada torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
a pretensão de TÍCIO deverá ser conhecida pois a sentença em ações populares não terá eficácia oponível "erga omnes" no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, caso em que qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
a pretensão de TÍCIO apenas é viável sob espécies processuais que visem especificamente à desconstituição da coisa julgada, como a ação rescisória, por exemplo.
a pretensão de TÍCIO apenas é viável se a decisão da ação proposta por DÉCIO não tiver apreciado o seu mérito ou não tiver sido proferida por órgão colegiado de tribunal.
Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória de Ação Popular ou de Ação Civil Pública, sem que autor ou terceiro lhe promova a respectiva execução, deverá fazê-lo necessariamente o Ministério Público – nos trinta dias seguintes, sob pena de falta grave.
Certo
Errado
Aristóteles e Platão, brasileiros natos, respectivamente com 15 e 17 anos, ambos estudantes militantes do grêmio estudantil de escola municipal, ingressaram com uma ação popular em face de atos lesivos supostamente praticados pelo Prefeito Municipal e pelo Presidente da Câmara Municipal, incluindo-os solidariamente no polo passivo da demanda.
Diante da situação hipotética e considerando o disposto na Lei da Ação Popular, no 4.717 de 29 de junho de 1965, é correto afirmar que
a presença do Prefeito Municipal no polo passivo implica sempre a competência do Tribunal de Justiça para o conhecimento e o processamento da causa.
Aristóteles não tem legitimidade para a ação, e Platão terá legitimidade se comprovar a condição de cidadão, com a juntada de título eleitoral ou documento equivalente.
Aristóteles terá legitimidade para a ação se representado pelo seu genitor com a juntada do título eleitoral deste último.
a competência para a ação será da justiça comum estadual de primeira instância se houver interesse da União.
Platão terá legitimidade para a propositura da ação popular ainda que não tenha se alistado, bastando a comprovação da nacionalidade brasileira.
Sobre a ação popular e a ação civil pública, conforme a previsão constitucional, são instrumentos que se prestam à tutela do patrimônio público e social, do meio ambiente, da moralidade administrativa e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, diferenciando-se, no entanto, quanto à legitimidade ad causam ativa.
Certo
Errado
André intentou ação popular, pleiteando a declaração de nulidade de contrato celebrado entre a Administração Pública e a sociedade empresária X. De acordo com a petição inicial, o contrato impugnado, além de lesivo ao patrimônio público, foi fruto de desvio de finalidade, consubstanciado no propósito de favorecer a empresa contratada. A peça exordial foi distribuída no dia 27 de fevereiro de 2024 a um juízo dotado de competência para matéria fazendária de uma determinada comarca. Após o juízo positivo de admissibilidade da ação, as citações dos litisconsortes passivos ocorreram nos dias 25 e 28 de março de 2024.
Ignorando a iniciativa de André, Bruno também ajuizou ação popular para ver declarado nulo o mesmo contrato, estribando-se, para tanto, no argumento de que a avença padecia de vícios de forma e de incompetência do agente estatal que a firmara.
A petição inicial foi distribuída a um outro juízo fazendário da mesma comarca, o que se deu no dia 05 de março de 2024, efetivando-se as citações, após o juízo positivo de admissibilidade da demanda, nos dias 18 e 21 de março de 2024.
Nesse cenário, é correto afirmar que
está configurada a conexão entre as ações populares, devendo os respectivos feitos ser reunidos para processamento e julgamento simultâneos pelo juízo ao qual foi distribuída a petição inicial de André.
está configurada a conexão entre as ações populares, devendo os respectivos feitos ser reunidos para processamento e julgamento simultâneos pelo juízo ao qual foi distribuída a petição inicial de Bruno.
está configurada a continência entre as ações populares, devendo os respectivos feitos ser reunidos para processamento e julgamento simultâneos pelo juízo ao qual foi distribuída a petição inicial de André.
está configurada a continência entre as ações populares, devendo os respectivos feitos ser reunidos para processamento e julgamento simultâneos pelo juízo ao qual foi distribuída a petição inicial de Bruno.
não está configurada a conexão nem a continência entre as ações populares, devendo os respectivos feitos tramitar separadamente perante os juízos aos quais foi distribuída cada petição inicial.
O prefeito de Panambi determinou a realização de obras de reformas em uma praça municipal, o que implicou no corte de diversas árvores. João, cidadão residente na localidade, ajuizou ação popular discutindo a prática de dano ambiental decorrente das referidas obras. Sendo assim, é correto afirmar que:
A ação popular não é meio adequado para discutir judicialmente a ocorrência de dano ambiental.
João não é parte legítima para a ação popular, que é de atribuição exclusiva do Ministério Público.
Se a sentença for de improcedência, haverá reexame necessário, independentemente do valor.
Se a sentença for de improcedência, haverá reexame necessário se o valor da causa for superior a 60 salários-mínimos.
Competência para a demanda será do Tribunal de Justiça do Estado.
Os atos administrativos são manifestações unilaterais de vontade da Administração Pública que criam, extinguem ou modificam direitos. Seus elementos, que podem ser extraídos do Art. 2º, da Lei nº 4.717/1965, são:
competência, finalidade, forma, motivo e objeto;
competência, supremacia, forma, motivação e objeto.
competência, moralidade, estrutura, motivo e finalidade;
competência, finalidade, forma, motivação e publicidade;
competência, consensualidade, moralidade, publicidade e finalidade.
Sobre a ação popular, assinale a alternativa INCORRETA.
Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista, de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
A prova da cidadania para ingresso em juízo será feita com o título eleitoral ou com documento que a ele corresponda.
Para instruir a inicial, o cidadão poderá requerer às entidades as certidões e informações que julgar necessárias, bastando para isso indicar as suas finalidades.
A sentença que, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a lide manifestamente temerária não condenará o autor ao pagamento das custas.
Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município.
Sobre a Ação Popular, devidamente regulada pela Lei nº 4.717/1965, indica-se, dentre outros, como requisito
qualquer pessoa, brasileira nata ou naturalizada, residente ou turista, será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público.
o Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe permitido, ocasionalmente, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.
a sentença que, julgando procedente a ação popular, decretar a invalidade do ato impugnado, condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática e os beneficiários dele, cabendo ação regressiva contra os funcionários causadores de dano, quando incorrerem em dolo.
a sentença terá eficácia de coisa julgada oponível inter partes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova ou fato desconhecido.
o juiz competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la será quem, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município, tudo em plena conformidade com a origem do ato impugnado.