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Conforme a resolução do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) 001/1986, dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental (RIMA), a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, para construção de
portos.
barragens com fins hidrelétricos acima de 5 MW.
linhas de transmissão de energia elétrica de 150 KV.
desmembramento de dois lotes pequenos e urbanos.
estrada de rodagem, com uma ou mais pistas de rolamento.
A Resolução do CONAMA nº 009/1987 resolve que a audiência pública, referida na Resolução do mesmo Órgão Federal de nº 001/1986, tem por finalidade expor aos interessados o conteúdo do produto em análise e do seu referido Relatório de Impacto Ambiental, dirimindo dúvidas e recolhendo dos presentes as críticas e sugestões a respeito. Considerando, neste âmbito, que a partir da data de recebimento do RIMA, o Órgão de Meio Ambiente fixará em edital e anunciará pela imprensa local, a abertura para realização de audiência pública, ocorrendo no prazo
máximo de 90 dias.
mínimo de 30 dias.
máximo de 30 dias.
mínimo de 45 dias.
máximo de 60 dias.
De acordo com a Resolução CONAMA 1/1986 – EIA/RIMA, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam, EXCETO:
A saúde, a segurança e o bem-estar da população.
As atividades sociais e econômicas.
A biota.
As condições estéticas e sanitárias do meio ambiente.
A qualidade dos recursos populacionais.
De acordo com o Artigo 4º da CONAMA 01, assinale o que os órgãos ambientais competentes e os órgãos setoriais do SISNAMA devem fazer em relação aos processos de licenciamento e às etapas de planejamento e implantação das atividades modificadoras do meio ambiente:
Os órgãos devem dar prioridade às atividades com maiores impactos ambientais.
Os órgãos devem focar no cumprimento das diretrizes estabelecidas pela Resolução, sem considerar as peculiaridades de cada atividade.
Os órgãos devem realizar um planejamento detalhado das atividades antes do processo de licenciamento.
Os órgãos devem compatibilizar os processos de licenciamento para alinhar com as etapas de planejamento e implantação das atividades modificadoras do meio ambiente, respeitando critérios e diretrizes estabelecidos.
Conforme consta no Art. 2 da Resolução CONAMA nº 01 de 1986, dependerá (ão) de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, o licenciamento das seguintes atividades modificadoras do meio ambiente, EXCETO:
Projetos urbano-paisagísticos que contemplem áreas a partir de 50 hectares.
Extração de combustível fóssil.
Aterros sanitários.
Projetos Agropecuários que contemplem áreas acima de 1000 hectares.
Portos e Aeroportos.
A Resolução CONAMA nº. 001/86 trata do estabelecimento as definições, as responsabilidades, os critérios básicos e as diretrizes gerais para uso e implementação da Avaliação de Impacto Ambiental como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente.
Assim, sobre os critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental dispostos na resolução nº. 001/86, assinale a alternativa correta:
Considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria resultante das atividades humanas que diretamente afetam: I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população; II - as atividades sociais e econômicas; III - a biota; e IV - a qualidade dos recursos ambientais.
O licenciamento de várias atividades modificadoras do meio ambiente dependerá de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA em caráter supletivo, com exceção dos aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos.
Dentre as diretrizes gerais que o EIA deve obedecer, além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, pode-se citar a definição dos limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza.
O EIA deve desenvolver, no mínimo, as seguintes atividades técnicas: I - Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, considerando o meio físico, o meio biológico e o meio socioeconômico; II - Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos diretos e indiretos; e III - Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento.
“Considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população; II - as atividades sociais e econômicas; III - a biota;IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; V - a qualidade dos recursos ambientais” (Resolução CONAMA nº 001, de 1986). A respeito das atividades antrópicas e os impactos ambientais negativos associados a elas, assinale a alternativa correta:
A geração de energia por meio de hidrelétricas é considerada limpa, portanto a instalação de represas não gera impactos negativos ao meio ambiente. Por outro lado, causa impactos à população residente nas áreas alagadas
A pecuária pode acarretar aos solos o desenvolvimento de movimentos de massa lentos, tais como os sulcos, as ravinas e as voçorocas
Além de causar desmatamento, o garimpo pode acarretar a contaminação dos solos e das águas por meio de metais pesados, como o mercúrio
O principal impacto ambiental negativo da atividade agrícola é o desmatamento ilegal, porém reflorestar as áreas já desmatadas com eucalipto permite rapidamente recuperar as áreas em que houve a supressão da vegetação nativa
O inciso XVIII do Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 01 de 1986 (acréscimo da Resolução CONAMA nº 11 de 1986) se refere ao patrimônio espeleológico nacional. Assinale a alternativa que apresenta pictograma que melhor representa o termo referido:





Sobre a resolução n° 001/86 do CONAMA, é correto afirmar que
somente o órgão estadual competente fixará diretrizes adicionais que, devido às peculiaridades do projeto, sejam necessárias, inclusive prazos para a conclusão e a análise dos estudos.
precisam de estudo de impacto ambiental e do relatório de impacto ambiental as obras de saneamento, drenagem, retificação de cursos d’água e barragem para fins hidrelétricos, acima de 1 MW.
o estudo de impacto ambiental deverá considerar tecnologias e localização do projeto, confrontando-as com a não execução do projeto.
é decisão do empreendedor no estudo de impacto considerar ou não os planos e programas governamentais, propostos e em implantação na área de influência.
o órgão competente não terá prazo para se manifestar de forma conclusiva sobre o relatório de impacto ambiental, o qual deve conter a síntese dos resultados do diagnóstico ambiental da área de influência.
Comum a todos os estados e regulamentado pela Resolução CONAMA 001/1986, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são exigidos no licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades que possam causar significativos impactos ambientais. No EIA são abordados os aspectos técnicos necessários à avaliação dos impactos ambientais a serem gerados pelo empreendimento. O EIA deve ser elaborado por equipe técnica multidisciplinar habilitada e deverá conter um mínimo de atividades técnicas, conforme Resolução CONAMA 01/1986.
Em relação as atividades técnicas contidas no EIA, análise as afirmativas a seguir e marque (V) para as Verdadeiras e (F) para as Falsas.
( ) Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando: o meio físico; o meio biológico e os ecossistemas naturais; e o meio socioeconômico.
( ) Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando: os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais.
( ) Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.
Marque a opção que apresenta a sequência CORRETA.
V – F – F.
V – V – V.
F – F – V.
V – F – V.
F – V – V.
Acerca das Resoluções CONAMA Nº 001/86 e Nº 237/97, é correto afirmar, com exceção de:
o relatório de impacto ambiental (RIMA) refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental (EIA);
necessitam de EIA/RIMA os projetos urbanísticos acima de 100 ha ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental;
o prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos;
a Licença de Operação (LO) autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação;
o prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.
O ______________________ e respectivo _________________________, instituído pela Resolução CONAMA nº 001/86, constitui a avaliação de impacto ambiental utilizada nos procedimentos de ____________________ de empreendimentos e atividades consideradas causadoras de significativa degradação ambiental.
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
Licenciamento Ambiental – Estudo de Impacto Ambiental (EIA) – Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)
Estudo de Impacto Ambiental (EIA) – Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) – Licenciamento Ambiental
Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) – Estudo de Impacto Ambiental (EIA) – Licenciamento de Instalação (LI)
Estudo de Impacto Ambiental (EIA) – Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) – Licença de Operação (LO)
Estudo de Impacto Ambiental (EIA) – Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) – Licença de Instalação (LI)
Segundo a Resolução CONAMA nº 001/1986, em seu artigo 1º, impacto ambiental é qualquer alteração das propriedades:
Físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam, entre outros, a biota e a qualidade dos recursos ambientais.
Museológicas, físicas e químicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de precipitação ou deslizamento resultante das atividades animais que, direta ou indiretamente, afetam, entre outros, o solo e a qualidade dos recursos hídricos.
Mecânicas, físicas e de temperaturas do meio ambiente, causada por qualquer forma de litificação ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam, entre outros, o ar e a qualidade dos recursos atmosféricos.
Biológicas, químicas e anaeróbicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de solo ou força resultante das atividades animais que, direta ou indiretamente, afetam, entre outros, o mar e a qualidade dos recursos da agricultura.
Geológicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de deslizamento ou chuva resultante das atividades animais que, direta ou indiretamente, afetam, entre outros, a deposição e a qualidade dos recursos atmosféricos.
De acordo com a Resolução do CONAMA nº 001/86 estabelece a diretrizes para as atividades que dependerão de elaboração de estudo de impacto ambiental - EIA e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA em caráter supletivo, para o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente relacionadas abaixo, exceto:
Projetos urbanísticos, acima de 100ha. ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes.
Complexo e unidades industriais e agroindustriais (petroquímicos, siderúrgicos, cloroquímicos, destilarias de álcool, hulha, extração e cultivo de recursos hídricos).
Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários.
Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento.
Qualquer atividade que utilize carvão vegetal, independentemente da quantidade de toneladas por dia.
O Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) foram instituídos no Brasil pela Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), Lei 6.938/81. A resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) nº 001 de 1986, regulamenta os critérios básicos e as diretrizes gerais para aplicação da Avaliação de Impacto Ambiental, assim como define as atividades que se enquadram nesta modalidade e ainda estabelece os conteúdos mínimos para a elaboração do EIA/RIMA. Sobre as diretrizes dispostas na Resolução CONAMA nº 001 de 1986, assinale a alternativa correta:
O EIA, além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Lei de PNMA, obedecerá às seguintes diretrizes gerais: contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto; e identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade.
O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas: diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações; análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes; e elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados.
O RIMA refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental e conterá, no mínimo: I - Os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais; II - A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais e; III - A descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade, indicando os métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação.
Ao determinar a execução do EIA e apresentação do RIMA, o estadual competente ou o IBAMA ou, quando couber o Município, determinará o prazo para recebimento dos comentários a serem feitos pelos órgãos públicos e demais interessados e, sempre que julgar necessário, promoverá a realização de audiência pública para informação sobre o projeto e seus impactos ambientais e discussão do RIMA.
Uma empresa quer iniciar atividade na incineração de lixo para geração de energia com capacidade superior a 10 MW. Nesse caso, é correto afirmar que
de acordo com a Resolução CONAMA n° 01/1986, só será necessário realizar estudo de impacto ambiental se o empreendimento estiver localizado próximo à área de proteção de manancial.
poderá obter licença do Município uma vez que a capacidade a ser instalada é isenta de estudo de impacto ambiental.
está isento do estudo de impacto ambiental, de acordo com a Resolução CONAMA n° 01/86, por se tratar de atividade de interesse social.
conforme Resolução CONAMA n° 01/86, por ser atividade modificadora do meio ambiente, deverá realizar estudo de impacto ambiental para obtenção das licenças necessárias ao funcionamento da atividade.
o estudo de impacto ambiental só será necessário se o empreendimento for instalado na divisa ou compreenda mais de um Município ou Estado.
Segundo a Resolução CONAMA n. 001/86, a atividade técnica mínima a ser desenvolvida em um Estudo de Impacto Ambiental é o diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, de modo a caracterizar sua situação ambiental antes da implantação do projeto.
Na etapa de diagnóstico do meio socioeconômico devem ser consideradas
a fauna e a flora.
as espécies de valor científico e econômico.
a topografia e os tipos e aptidões do solo.
as correntes marinhas e as correntes atmosféricas.
o uso e a ocupação do solo.