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No tocante aos atos administrativos e ao processo administrativo regido pela Lei nº 11.781/2000, a Administração
não poderá recusar, ainda que motivadamente, o recebimento de documentos nos processos administrativos regidos pela Lei nº 11.781/2000.
proferirá decisões contra as quais caberá recurso administrativo no prazo de 15 dias em face das razões de legalidade da decisão, sendo as razões de mérito irrecorríveis.
não poderá anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis aos destinatários.
poderá anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade ou quando não for mais oportuno ou conveniente preservá-los.
poderá convalidar seus próprios atos, quando apresentarem defeitos sanáveis e desde que não acarretem lesão ao interesse público, nem prejuízo a terceiros.
Acerca dos atos administrativos, a formalização destes pelo Prefeito se dará pela forma de portaria nos casos de:
Regulamentação de lei.
Instituição e dissolução de grupos de trabalho.
Fixação e alteração de preços.
Declaração de utilidade ou necessidade pública ou interesse social, para fins de desapropriação ou de servidão administrativa.
Assinale a opção que indica os princípios expressamente previstos na Lei de Processo Administrativo do Estado de Pernambuco como de obediência obrigatória pela Administração Pública estadual.
Finalidade e eficiência.
Adequação e moralidade.
Motivação e razoabilidade.
Confiança legítima e ampla defesa.
Contraditório e adequação.
De acordo com a Lei nº 1.160/2021, quais princípios devem ser observados no Processo Administrativo Infracional?
Legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, formalismo estrito, publicidade, contraditório, ampla defesa, segurança jurídica, interesse público, impessoalidade, boa-fé e eficiência.
Legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, formalismo moderado, publicidade, contraditório, ampla defesa, segurança jurídica, interesse privado, impessoalidade, boa-fé e eficiência.
Legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, formalismo moderado, publicidade, contraditório, ampla defesa, segurança jurídica, interesse público, pessoalidade, boa-fé e eficiência.
Legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, formalismo moderado, publicidade, contraditório, ampla defesa, segurança jurídica, interesse público, impessoalidade, boa-fé e eficiência.
João é parte de processo administrativo que tramita no âmbito da Administração Pública do Estado de Pernambuco. Registre-se que, em determinado momento, João se dirigiu à autoridade administrativa competente, apresentando-lhe documentos e provas para instruir a relação processual.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Estadual nº 11.781/2000, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para verdadeira e (F) para falsa.
( ) O administrado poderá, até antes da decisão do objeto do processo administrativo, apresentar documentos e provas que tenham correspondência ao direito dele, devolvendo-se à Administração Pública a verificação delas para os efeitos legais pretendidos.
( ) Estando o processo administrativo em fase de homologação processual, não se permitirá apresentação de novas provas, inclusive se da decisão resultar exoneração ou despedimento do administrado.
( ) É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documento, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
As afirmativas são, respectivamente,
V – V – V.
V – V – F.
F – V – F.
V – F – V.
F – F – V.


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Conforme a Lei nº 1.160/2021, uma infração no âmbito do Processo Administrativo Infracional é caracterizada por:
Ação ou omissão que esteja em desacordo com códigos, leis, regulamentos e normas municipais, configurando desrespeito às disposições administrativas.
O descumprimento de disposições penais municipais relacionadas a infrações cometidas por servidores públicos.
Qualquer comportamento que não esteja expressamente previsto como irregular em códigos e regulamentos administrativos.
Somente ações que envolvam descumprimento de normas financeiras no âmbito municipal.
Analise o texto a seguir.
Ana é servidora municipal efetiva estável e cometeu grave falta funcional que resultou em dano à fazenda pública e a terceiros, até mesmo, potencial crime contra a administração pública. Ao ter conhecimento deste fato, a administração pública municipal, por sua autoridade competente, instaurou processo administrativo disciplinar que, ao final de seu processamento regular, concluiu pela responsabilidade da servidora Ana, aplicando-lhe a sanção de demissão, além de indenização à fazenda pública e a terceiros, e comunicação ao Ministério Público para a persecução penal, onde ela, após ação judicial, não foi condenada, sob o fundamento que não houve conjunto probatório suficiente para imputar a prática de crime à servidora. Com essa decisão, Ana requereu junto ao Executivo municipal a revisão de seu processo administrativo disciplinar para a anulação da penalidade de demissão e a consequente reinvestidura em seu cargo, o que foi deferido sob o fundamento que a absolvição penal afasta as responsabilidades civis e administrativas da servidora.
Assinale a alternativa CORRETA.
Ao contrário do que está no texto, a mesma falta funcional cometida por Ana não pode levar à sua responsabilização em várias instâncias diferentes (administrativa, civil e penal), haja vista que isso configuraria diferentes punições sobre o mesmo fato (bis in idem) e violaria direito fundamental.
Conforme está no texto, a administração pública só pode comunicar ao Ministério Público indícios de prática de crimes findada a devida apuração e responsabilização administrativa, em função do princípio da presunção de inocência.
Conforme está no texto, caso fique provado que a falta funcional de Ana gerou danos a terceiros, ela pode ser responsabilizada em processo administrativo a indenizar os prejuízos causados, mesmo que a administração municipal ainda não tenha sido condenada a reparar quem sofreu o dano.
Ao contrário do que está no texto, Ana não poderia pedir revisão de seu processo administrativo disciplinar, tendo em vista que, sem recurso interposto e pelo decurso do tempo, ele transitou em julgado e fez coisa julgada administrativa, não sendo mais possível desfazer aquela decisão.
Ao contrário do que está no texto, Ana não deveria ter seu pedido deferido, uma vez que apenas a absolvição por negativa de existência do fato ou afastamento do acusado da respectiva autoria é fundamento para o afastamento da responsabilidade civil e administrativa da servidora.
A Lei n.º 11.781/2000, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública estadual, prevê que, nos processos administrativos de que resultem sanções, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes susceptíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada, tais processos administrativos poderão ser revistos
a qualquer tempo, desde que de ofício, podendo a revisão resultar no agravamento da sanção.
a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, não podendo a revisão resultar no agravamento da sanção.
pelo prazo máximo de cinco anos, não podendo a revisão resultar no agravamento da sanção.
pelo prazo máximo de cinco anos, podendo a revisão resultar no agravamento da sanção.
a qualquer tempo, desde que a pedido, podendo a revisão resultar no agravamento da sanção.
A Lei Orgânica do Município de Piúma/ES, ao tratar da Administração Pública, disciplina a edição de atos administrativos. Nesse sentido, a Lei Orgânica determina que os atos administrativos da competência do Prefeito serão formalizados mediante portaria, numerada em ordem cronológica contínua, quando se tratar de:
Regulamentação de lei.
Abertura de créditos especiais ou suplementares.
Criação ou extinção de gratificações, quando autorizadas em lei.
Provimento e vacância de cargos públicos e demais atos de efeito individual, relativos aos servidores municipais.
O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases: I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão; II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório; III - julgamento. Na fase de julgamento, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão, no prazo de
5 (cinco) dias, contados do recebimento do processo.
10 (dez) dias, contados do recebimento do processo.
20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo.
30 (trinta) dias, contados do recebimento do processo.


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Nos termos da Lei Estadual no 11.781/2000, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual de Pernambuco, devem ser observados princípios e critérios nos processos administrativos, EXCETO:
adoção de forma complexa, necessária a propiciar certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados.
atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei.
atuação segundo os padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.
proibição de cobranças de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.
interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
Com fulcro na Lei Municipal nº 1.470/1979, a autoridade que tiver ciência de qualquer irregularidade no serviço público é obrigada a promover-lhe a apuração imediata, por meios sumários ou mediante processo administrativo, assegurando ao indiciado a ampla defesa e o contraditório. O processo procederá a aplicação das penas de
prisão administrativa por mais de sessenta dias.
demissão e cassação de aposentadoria e suspensão do servidor até o máximo de cento e cinquenta dias.
destituição da função por mais de trinta dias e cassação de aposentadoria e suspensão dos direitos políticos.
suspensão por mais de trinta dias, destituição de função, demissão e cassação de aposentadoria e de disponibilidade.
Nos termos da Lei Estadual no 11.781/2000, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual de Pernambuco, a superveniência de conexão processual na qual haja competência legal, específica, importará em
extinção imediata do processo por autoridade de grau intermediário, evitando-se decisões conflitantes.
extinção imediata do processo pela autoridade que reconheceu a conexão processual.
remessa do processo à autoridade de menor grau hierárquico.
subida do processo à autoridade de maior grau hierárquico.
cisão do processo, devendo cada um ser apreciado pela autoridade de menor grau hierárquico.
O recurso apresentado por Ana não poderá ser aceito, pois, segundo a Lei nº 11.781/2000, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública pernambucana, o recurso administrativo deve ser dirigido à autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
Certo
Errado
A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de responsabilização é exclusiva do secretário da Secretaria da Controladoria Geral do Estado.
Certo
Errado


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Acordo de leniência celebrado pela administração pública com pessoas jurídicas responsáveis pela prática de ato lesivo não as exime da reparação integral do dano causado.
Certo
Errado
No âmbito da administração pública estadual, a edição de atos de caráter normativo e a decisão de recursos poderão ser objeto de delegação, desde que seja observada a forma prevista na lei.


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