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Segundo a Lei de Parcelamento do Solo de São Bernardo do Campo (Lei Municipal no 6.222/12), áreas não edificáveis de preservação permanente, em especial ao longo das águas correntes e dormentes e ao redor das nascentes,
serão necessariamente públicas e computadas para atendimento aos percentuais de doação definidos em Lei.
poderão, a critério do proponente do parcelamento do solo, ser doadas ao Município, sendo o potencial construtivo dessas áreas acrescido aos parâmetros máximos de aproveitamento dos terrenos, proporcionalmente a suas áreas.
serão necessariamente públicas, mas não serão computadas para atendimento aos percentuais de doação definidos em Lei.
poderão, a critério das diretrizes, ser doadas ao Município, mas não serão computadas para atendimento aos percentuais de doação definidos em Lei.
poderão, a critério das diretrizes, ser doadas ao Município, sendo o potencial construtivo dessas áreas acrescido aos parâmetros máximos de aproveitamento dos terrenos, proporcionalmente a suas áreas.
Cabe aos órgãos da Administração Pública municipal
estabelecer convênios com os Municípios interessados em exercer as atividades de licenciamento de responsabilidade do Estado.
prestar apoio aos Municípios que não estiverem devidamente aparelhados para exercer plenamente as funções relativas ao licenciamento, regularização, compensação e fiscalização na APRM-B.
aprovar os Programas de Recuperação de Interesse Social –PRIS e Programas de Habitação de Interesse Social – HIS, bem como os Projetos de Recuperação Ambiental em Mananciais – PRAM, com manifestação do município envolvido.
elaborar programa para divulgação da aplicação do processo de licenciamento e regularização.
manter corpo técnico específico para exercer as atividades de licenciamento, regularização, fiscalização e monitoramento previstas na Lei Estadual no 13.579/2009.
De acordo com a Lei Municipal nº 6.316/13, Estatuto e Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério e Servidores da Educação Básica do Município de São Bernardo do Campo, e Lei Municipal nº 6.628/ 2017, as jornadas de trabalho a serem desenvolvidas pelos servidores em atendimento à educação básica pública municipal dividem-se em:
30 (trinta) horas semanais para o professor de Educação Básica e Professor de Educação Especial, sendo 20 (vinte) horas em atividades com alunos e 10 (dez) horas de atividades pedagógicas.
40 (quarenta) horas semanais relacionadas aos profissionais do magistério de suporte à docência, assim como, para os servidores técnicos de apoio educacional, nos cargos de provimento efetivo e em forma de função gratificada.
30 (trinta) horas semanais para os servidores de apoio administrativo, educativo e operacional da Educação Básica do Ensino Público Municipal nos cargos de fisioterapeuta, terapeuta educacional e assistente social.
professor de Educação Básica em regência em programas de educação complementares: recuperação paralela ou programas de educação integral – 24 (vinte e quatro) horas semanais, sendo 16 (dezesseis) horas em atividades com alunos e 8 (oito) horas de atividades pedagógicas.
40 (quarenta) horas semanais para o professor de Educação Básica em regência na Educação de Jovens e Adultos – EJA (anos iniciais e finais) e professor de Educação Especial – sendo 26h40 (vinte e seis horas e quarenta minutos) em atividades com alunos e 13h20 (treze horas e vinte minutos) de atividades pedagógicas.
Às entidades que atuem no campo social da construção de habitações por mutirão, de acordo com a Lei no 6.594/2017,
Taxa de Coleta de Lixo.
Taxa de Conservação de Vias e Logradouros.
Taxa de Fiscalização de Funcionamento.
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
O Decreto no 17.419/2011 determina que a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, emitida com a omissão ou erro no valor total bruto, poderá ser substituída no prazo
de até cinquenta dias corridos, contados após a data da sua emissão, desde que ainda não recolhido o imposto, devendo o prestador comunicar a substituição ao tomador ou intermediário do serviço.
de até sessenta dias úteis, contados após a data da sua emissão, desde que ainda não recolhido o imposto, devendo o prestador comunicar a substituição ao tomador ou intermediário do serviço.
máximo de trinta dias corridos, contados após a data da sua emissão, mesmo que recolhido o imposto, devendo o prestador comunicar a substituição ao tomador ou intermediário do serviço.
máximo de trinta dias úteis, contados após a data da sua emissão, mesmo que recolhido o imposto, devendo o prestador comunicar a substituição ao tomador ou intermediário do serviço.
máximo de noventa dias corridos, após a data da sua emissão, mesmo que recolhido o imposto devido, dispensada a comunicação da substituição pelo prestador de serviço.
A Lei no 1.729/68 estabelece que será contado em dobro, para todos os efeitos legais, o tempo de serviço que corresponda
às férias ou licença-prêmio que o funcionário não houver gozado, desde que haja adquirido esses direitos na qualidade de servidor municipal.
aos dias de efetivo exercício prestados no Município ou fora dele.
aos dias em que o funcionário houver trabalhado como extranumerário, no Município de São Bernardo do Campo.
aos dias em que o funcionário estiver a serviço do Município, em missão especial no exterior.
aos dias em que o funcionário estiver prestando serviço gratuito à entidade social e beneficente do Município.
A Lei Municipal no 6.316/13, de São Bernardo do Campo, que dispões sobre o estatuto e plano de carreira dos profissionais do magistério e servidores da educação básica do ensino municipal, estabelece que
o estágio probatório é o período de 1 (um) ano de efetivo exercício, a partir do início de exercício no respectivo cargo, em que o servidor terá avaliado seu desempenho, do qual dependerá sua estabilidade no quadro público municipal.
o Diretor Escolar no Município de São Bernardo do Campo exerce uma função gratificada, mediante designação específica.
as horas de atividades pedagógicas (HTP e HTPC) serão cumpridas pelo docente em local de sua livre escolha para o desenvolvimento de atividades pertinentes ao magistério.
o servidor, enquanto em estágio probatório, poderá ser designado para ocupar cargo diverso daquele para o qual foi nomeado, exceto para atuação em cargos em comissão.
a jornada de trabalho a ser desenvolvida pelo Diretor Escolar em atendimento à educação básica pública municipal é de 40 (quarenta) horas semanais.
Dentre outros, são cargos de carreira que compõem Apoio Técnico da Educação Básica, conforme artigo 20 da Lei Municipal no 6.316, de 12 de dezembro de 2013 (Estatuto e Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério e Servidores da Educação Básica):
coordenador pedagógico e orientador pedagógico.
coordenador pedagógico e diretor escolar.
orientador pedagógico e psicólogo.
diretor escolar e assistente social.
assistente social e psicólogo.
Nos termos da Lei no 1.802/69, assinale a alternativa correta.
Considera-se preço de serviço, o valor da receita líquida auferida pelo contribuinte em dinheiro ou bens móveis.
Quando se tratar de prestação de serviço sob forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o imposto será lançado por importâncias fixas.
Nos serviços contratados em moeda estrangeira, o preço será resultante de sua conversão em dólar, ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador.
Não poderá ser estabelecido, por ato próprio, preço mínimo de determinados tipos de serviços, pautados pelos preços concorrentes no mercado.
O recolhimento por estimativa dispensa o contribuinte de emissão de documentos fiscais e respectiva escrituração.
É correto afirmar que, do ponto de vista da regularização da situação, essa favela
poderá ser regularizada por meio da implementação de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD).
poderá ser regularizada por meio da implementação de um Programa de Recuperação de Interesse Social (PRIS).
deverá ser removida, e, no terreno livre resultante, deverá ser implementado um Programa de Recuperação de Interesse Social (PRIS).
deverá ser removida, e, no terreno livre resultante, deverá ser implementado um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD).
deverá ser removida, e, no terreno livre resultante, deverá ser implementado um Plano de Recuperação e Uso Sustentável (PRUS).
Para os fins da Lei Municipal no 6.163/2011, a condição de atender as necessidades de recursos da atual geração, sem comprometer o direito das futuras gerações aos mesmos ou a semelhantes recursos, é considerado como
meio ambiente.
desenvolvimento sustentável.
mitigação.
recuperação.
saneamento básico.
Nos termos da Lei Estadual no 13.579/2009, é definida como área de recuperação ambiental – ARA a área
de interesse para a proteção dos mananciais e para a preservação, conservação e recuperação dos recursos naturais, definida pela legislação como área de preservação permanente e como unidade de conservação de uso integral e em outros dispositivos da legislação estadual e municipal.
de interesse para o desenvolvimento de usos urbanos e rurais, desde que atendidos requisitos que garantam condições ambientais compatíveis com a produção de água em quantidade e qualidade para abastecimento público.
que apresenta uso e ocupação que comprometem a quantidade e qualidade dos mananciais e exige ações de caráter corretivo.
delimitada como área de influência direta no Rodoanel Mário Covas, conforme delimitado no mapeamento das Áreas de Intervenção e Compartimentos Ambientais da APRM – B.
mínima de terreno que poderá resultar de loteamento, desmembramento ou desdobro.
Uma área de próprio municipal foi objeto de permissão de uso a terceiros para uso legalmente previsto. Durante o processo de preparação do terreno, foram identificadas ocorrências de áreas contaminadas. As normas para aprovação e execução de movimento de terra no município de São Bernardo do Campo (Lei Municipal n° 6.398/2015) estabelecem expressamente que as obras necessárias ao saneamento do terreno deverão ser executadas
pelo interessado e às suas expensas, mediante prévia anuência da CETESB.
pelo interessado, com posterior reembolso pela Prefeitura, mediante prévia anuência da CETESB.
pela Prefeitura, mediante prévia anuência da CETESB.
pelo interessado e às suas expensas, sendo suficiente a anuência do órgão ambiental municipal.
pelo interessado, com posterior reembolso pela Prefeitura, sendo suficiente a anuência do órgão ambiental municipal.
Nos termos do que estabelece o Decreto Municipal no 19.463/2015, assinale a alternativa correta.
Ficam assegurados aos agentes públicos credenciados para o exercício das atividades de fiscalização, o acesso e a permanência em áreas e estabelecimentos públicos, em qualquer dia e hora, e nos estabelecimentos privados, em dia e hora pré-agendados.
É vedada a utilização de força policial por parte dos agentes públicos credenciados para o exercício das atividades de fiscalização, com o intuito de coibir eventuais resistências.
No caso de ausência do responsável pela infração administrativa, e inexistindo preposto identificado, o agente credenciado não poderá proceder à apreensão dos produtos e instrumentos causadores da infração cometida.
O auto de infração e inspeção ou documento similar será encaminhado ao Secretário de Governo, oportunidade em que se fará a autuação processual no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do seu recebimento.
O auto de inspeção e o auto de infração que apresentar vícios sanáveis poderão, a qualquer tempo, ser convalidados de ofício pela autoridade administrativa responsável pelo julgamento.