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De acordo com o expressamente disposto no Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro, é possível afirmar que, as despesas cuja comprovação for impugnada pelos órgãos de controle interno serão glosadas, devendo o responsável pelo aditamento efetuar o recolhimento do montante delas, no prazo de:
10 (dez) dias úteis da data da notificação
15 (quinze) dias úteis da data da notificação
8 (oito) dias úteis da data da notificação
20 (vinte) dias úteis da data da notificação
De acordo com o expressamente disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro, o retorno ao serviço do funcionário em disponibilidade denomina-se:
aproveitamento
reversão
ascensão
readmissão
De acordo com o disposto expressamente na Lei Municipal 94/79 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro), a falta sujeita às penas de advertência, repreensão, multa ou suspensão prescreverá em:
dois anos
três anos
quatro anos
cinco anos
De acordo com o expressamente disposto no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro, é dever do servidor público:
descontrair os colegas de trabalho, aperfeiçoando o relacionamento profissional
tratar cuidadosamente os usuários dos serviços, aperfeiçoando o processo de comunicação
utilizar vestimentas novas, discretas e compatíveis com sua função
usufruir dos intervalos para descanso e alimentação, se possível, no ambiente de trabalho
De acordo com o disposto expressamente na Lei Municipal 94/79 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro), a pena de suspensão é cabível no caso de:
reincidência em falta já punida com repreensão
desobediência ou falta de cumprimento de deveres
reincidência de transgressão punível com advertência
negligência, imprudência ou imperícia na atividade funcional
O Parecer do Relatório de Gestão, segundo o Manual de Auditoria da Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro, serve de base para a emissão do certificado, portanto a opinião que nele consta já deve deixar claro o tipo de certificado que será emitido. Nesse contexto, deve ser emitido, para os casos em que os exames realizados comprovem que o objeto auditado está adequado e/ou de acordo com as normas legais em vigor, o seguinte tipo de certificado:
pleno
negativa de opinião
com ressalva
adverso
De acordo com o expressamente disposto no Regulamento Geral do Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro (Decreto Municipal 15.350/96) sobre o controle interno, as tomadas de contas dos dirigentes e responsáveis serão efetuadas:
pela Controladoria Geral e pelas Gerências Setoriais de Contabilidade e Auditoria até trinta dias do encerramento do exercício
pelo Tribunal de Contas do Município e pelo Secretário de Fazenda, até dez dias do encerramento do exercício
pela Controladoria Geral e pelas Gerências Setoriais de Contabilidade e Auditoria, até o último dia do exercício
pelo Tribunal de Contas do Município e pelo Secretário de Fazenda, até trinta dias do encerramento do exercício
De acordo com o expressamente disposto no Regulamento Geral do Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro (Decreto Municipal 15.350/96), as dotações destinadas a atender a compromissos de cujo pagamento resultem bens públicos de uso comum ou mutações compensatórias nos elementos do patrimônio denominam-se:
subvenções
investimentos
despesas de capita
despesas de custeio
De acordo com o expressamente disposto no Regulamento Geral do Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro (Decreto Municipal 15.350/96), os créditos adicionais destinados a reforço de dotação orçamentária classificam-se como:
extravagantes
extraordinários
especiais
suplementares
Sobre a cláusula de revogação, de acordo com a Lei Complementar nº 48/2000, é correto afirmar que:
deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições revogadas
é desnecessária, pois a lei subsequente revoga a anterior
se implícita, será de 30 dias
se explícita, só disporá sobre leis
De acordo com o disposto expressamente na Lei Municipal 94/79 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro), o estágio probatório é:
o período de dois anos a contar da data da nomeação, durante o qual são apurados os requisitos necessários à confirmação do funcionário no serviço público
o período de três anos a contar da data da posse, durante o qual são apurados os requisitos necessários à confirmação do funcionário no serviço público
o período de três anos de efetivo exercício, a contar da data do início deste, durante o qual são apurados os requisitos necessários à confirmação do funcionário no serviço público
o período de dois anos de efetivo exercício, a contar da data do início deste, durante o qual são apurados os requisitos necessários à confirmação do funcionário no serviço público
A Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro veda expressamente ao Município:
criar ou manter, com recursos públicos, carteiras especiais de assistência social
pagar mais de dois proventos de aposentadoria a ocupante de função ou cargo público
alienar áreas e bens imóveis sem a aprovação da maioria dos membros da Câmara Municipal
alienar bens imóveis sem a aprovação de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal
De acordo com o expressamente disposto na Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, é possível afirmar que, imediatamente após a posse:
presente a maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, os Vereadores elegerão os membros da Mesa Diretora, que ficarão automaticamente empossados
presente a maioria simples dos membros da Câmara Municipal, os Vereadores elegerão os membros da Mesa Diretora, que serão empossados na sessão ordinária seguinte
presente a maioria simples dos membros da Câmara Municipal, os Vereadores elegerão os membros da Mesa Diretora, que serão empossados em solenidade especial
presente a maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, os Vereadores elegerão os membros da Mesa Diretora, que serão empossados no dia subsequente
De acordo com o disposto expressamente na Lei Municipal 94/79 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro), à funcionária gestante será concedida, mediante inspeção médica:
licença de até 3 meses, sem prejuízo do cargo e do salário
licença com vencimento integral, pelo prazo de seis meses
licença de até 120 dias, sem prejuízo do cargo e do salário
licença com vencimento integral, pelo prazo de cinco meses
A Lei Municipal, conforme previsto na Lei Complementar nº 48/2000, deverá:
incluir, em sua parte normativa, as disposições das aplicações
ser estruturada em três partes básicas: parte preliminar, parte normativa e parte final
ter a epígrafe grafada em caracteres minúsculos, a fim de propiciar a identificação numérica singular à lei
prever as disposições transitórias, quando houver, em sua epígrafe
Com referência à especificação de datas, frequente na elaboração de textos legislativos, a Lei Complementar nº48/2000 determina que:
os meses não devem ser grafados por extenso
os dias constituídos por um único algarismo serão grafados por extenso
o primeiro dia do mês será grafado com caracter numérico na forma ordinal
os anos serão grafados com caracteres numéricos, com a colocação de ponto separando a casa do milhar e da centena
Com relação à precisão, a Lei Complementar nº48/2000 determina:
articular a linguagem técnica ou comum, de modo a priorizar o estilo, independentemente do conteúdo e do alcance que o legislador pretende dar à norma
grafar por extenso quaisquer referências a números e percentuais, exceto data, número da Lei e nos casos em que houver prejuízo para a compreensão do texto
expressar a ideia, quando repetida no texto, por meio de palavras sinônimas, com propósito meramente estilístico
escolher termos que tenham sentidos e significados diferentes na maior parte do território nacional, preferindo o uso de expressões locais ou regionais
No Capítulo que trata dos direitos fundamentais, a Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro dispõe expressamente que:
o município criará formas de incentivo específicos, nos termos da lei, às empresas que apresentem políticas e ações de valorização social da mulher
o município assegurará, aos portadores de deficiência, a possibilidade de recebimento de suas contas em braille, com desconto de 20%
o município buscará garantir a integridade da fauna, vedada a prática de meios cruéis que violem os direitos fundamentais dos animais
o município buscará assegurar o recebimento de bengalas aos portadores de deficiência de baixa renda que necessitarem
De acordo com as disposições expressas da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, a soberania popular se manifesta quando a todos são asseguradas condições dignas de existência e será exercida:
pela ação fiscalizadora sobre a administração e pelo controle do voto, dentre outros
pela participação nas decisões do Município e pelas políticas públicas, dentre outros
pela iniciativa popular, pelo plebiscito e referendo e pelas políticas públicas, dentre outros
pelo voto direto e secreto com valor igual para todos e pelo sufrágio universal, dentre outros
O Sistema de Controle Interno é conjunto das atividades de controle exercidas pelas diversas unidades técnicas da Administração, organizadas e articuladas a partir de uma unidade central de coordenação. Na Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, entre as finalidades dos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno, menciona-se:
participar da elaboração dos orçamentos do Município
aprovar operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município
controlar os custos e preços dos serviços de qualquer natureza mantidos pela administração direta, indireta e fundacional
estabelecer o cumprimento das metas previstas no PPA e a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município