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A Lei nº 4.591/1964 é uma legislação que estabelece regras para a organização e funcionamento de condomínios edilícios no Brasil. Ela define direitos e deveres dos condôminos, regras para a administração do condomínio e procedimentos para a realização de assembleias e tomada de decisões importantes para o coletivo, como aprovação de obras e orçamento. Em relação à assembleia, assinale a afirmativa correta.
Na assembleia, os votos dos contratantes serão proporcionais às respectivas frações ideais de terreno.
As assembleias serão convocadas, pelo menos, por 2/3 dos votos dos contratantes pelo incorporador ou pelo construtor, com menção expressa do assunto a tratar, sendo admitido comparecimento de procurador bastante.
A convocação da assembleia será feita por carta registrada ou protocolo, com antecedência mínima de quinze dias para a primeira convocação, e mais cinco dias para a segunda, podendo ambas as convocações ser feitas no mesmo aviso.
A assembleia instalar-se-á, no mínimo, com 1/3 dos contratantes, em primeira convocação, e com qualquer número, em segunda, sendo, porém, obrigatória a presença, em qualquer caso do incorporador ou do construtor, quando convocantes, e pelo menos, com metade dos contratantes que a tenham convocado, se for o caso.
No que se refere à Lei nº 4.591/1964, que dispõe sobre Condomínio em Edificações e Incorporações Imobiliárias, analise as afirmativas a seguir.
I. O patrimônio de afetação não se comunica com os demais bens, direitos e obrigações do patrimônio geral do incorporador ou de outros patrimônios de afetação por ele constituídos e só responde por dívidas e obrigações vinculadas à incorporação respectiva.
II. A critério do incorporador, a incorporação poderá ser submetida ao regime da afetação, pelo qual o terreno e as acessões objeto de incorporação imobiliária, bem como os demais bens e direitos a ela vinculados, manter-se-ão apartados do patrimônio do incorporador e constituirão patrimônio de afetação, destinado à consecução da incorporação correspondente e à entrega das unidades imobiliárias aos respectivos adquirentes.
III. O reembolso do preço de aquisição do terreno somente poderá ser feito quando da alienação das unidades autônomas, na proporção das respectivas frações ideais, considerando-se tão somente os valores efetivamente recebidos pela alienação.
IV. Os bens e direitos integrantes do patrimônio de afetação somente poderão ser objeto de garantia real em operação de crédito, cujo produto seja integralmente destinado à consecução da edificação correspondente e à entrega das unidades imobiliárias aos respectivos adquirentes.
Está correto o que se afirma em
I, II, III e IV.
II e IV, apenas.
I, II e III, apenas.
I, III e IV, apenas.
Acerca da Lei nº 4.591/1964, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações, é correto afirmar:
O direito à guarda de veículos nas garagens ou locais a isso destinados nas edificações ou conjuntos de edificações será tratado como objeto de propriedade exclusiva, com ressalva das restrições que ao mesmo sejam impostas por instrumentos contratuais adequados, e sempre serão vinculadas à unidade habitacional a que corresponder.
Os efeitos da decretação da falência ou da insolvência civil do incorporador atingem os patrimônios de afetação constituídos, integrando a massa concursal o terreno, as acessões e demais bens, direitos creditórios, obrigações e encargos objeto da incorporação.
Presume-se a vinculação entre a alienação das frações do terreno e o negócio de construção, se, ao ser contratada a venda, ou promessa de venda ou de cessão das frações de terreno, já houver sido aprovado e estiver em vigor, ou pender de aprovação de autoridade administrativa, o respectivo projeto de construção, respondendo o alienante como incorporador.
A averbação do termo de constituição do patrimônio de afetação será obstada pela existência de ônus reais que tenham sido constituídos sobre o imóvel objeto da incorporação para garantia do pagamento do preço de sua aquisição ou do cumprimento de obrigação de construir o empreendimento.
Considerando que a Incorporadora ABC optou por constituir patrimônio de afetação sobre todas as unidades do prédio denominado “Condomínio dos Pássaros” que está em construção em terreno de sua propriedade. Considerando os termos da Lei nº 4.591/1964, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, analise as afirmativas a seguir.
I. Um fornecedor que possui crédito em face da Incorporadora ABC, por conta da venda de material para a construção do prédio denominado “Condomínio das Flores” pode penhorar e expropriar quantas unidades forem necessárias do prédio denominado “Condomínio dos Pássaros”, diante da não localização de outros bens em nome da incorporadora, desde que as unidades ainda não tenham sido transferidas a terceiros.
II. Em caso de falência ou insolvência civil do incorporador, os bens objeto do patrimônio de afetação não poderão ser arrecadados pelo Administrador Judicial para comporem a massa falida.
III. A instituição financeira, em favor da qual foi constituído patrimônio de afetação, por conta da concessão de financiamento para a conclusão das obras do “Condomínio dos Pássaros”, deverá ter ciência de todas as comercializações das unidades autônomas do prédio em favor de terceiros, enquanto não houver quitação do financiamento por ela concedido.
Está correto o que se afirma em
I, II e III.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
Para registro das incorporações imobiliárias previstas no parágrafo único do art. 28 da Lei no 4.591 de 1964, devem ser exigidos:
a assinatura do engenheiro responsável técnico nos requerimentos de registro da incorporação, ainda que tal assinatura já conste dos documentos técnicos que o instruem.
o projeto de construção devidamente aprovado pelas autoridades competentes, dispensada a apresentação do alvará de execução da obra.
prova de representação do incorporador pessoa jurídica, com base no contrato de constituição da sociedade, ficando dispensada verificação pelo oficial se quem requer o registro tem poderes para tanto.
a apresentação dos títulos de propriedade, abrangendo os últimos vinte anos, acompanhada das certidões dos registros correspondentes, de imóvel matriculado há mais de 20 anos.
Sobre o patrimônio de afetação em incorporação imobiliária, é correto afirmar que
o patrimônio de afetação pode ser constituído a qualquer tempo, mediante averbação de termo firmado pelo incorporador no Registro de Imóveis.
a afetação do patrimônio visa primordialmente a facilitar a obtenção de crédito para a construção de empreendimentos imobiliários.
o patrimônio respectivo, feita a afetação, não pode ser dado em garantia em operação de crédito.
o regime de afetação é obrigatório no caso de incorporação destinada à moradia de população de baixa renda.
A conduta de “promover incorporação, fazendo, em proposta, contratos, prospectos ou comunicação ao público ou aos interessados, afirmação falsa sobre a construção do condomínio, alienação das frações ideais do terreno ou sobre a construção das edificações”, da Lei n° 4.591/64, constitui crime contra
a economia popular.
os registros públicos.
as relações de consumo.
a Administração Pública.
Sobre as incorporações imobiliárias, assinale e alternativa INCORRETA.
A existência de ônus fiscais ou reais, salvo os impeditivos de alienação, não impedem o registro, que será feito com as devidas ressalvas, mencionando-se, em todos os documentos, extraídos do registro, a existência e a extensão dos ônus.
O incorporador somente poderá negociar sobre unidades autônomas após ter arquivado, no cartório competente de Registro de Imóveis, histórico dos títulos de propriedade do imóvel, abrangendo os últimos 20 (vinte) anos, acompanhado de certidão dos respectivos registros.
Os contratos de compra e venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de unidades autônomas são retratáveis e, uma vez registrados, conferem direito real oponível a terceiros, atribuindo direito à adjudicação compulsória perante o incorporador ou a quem o suceder.
O incorporador somente poderá negociar sobre unidades autônomas após ter arquivado, no cartório competente de Registro de Imóveis, certidões negativas de impostos federais, estaduais e municipais, de protesto de títulos de ações cíveis e criminais e de ônus relativamente ao imóvel, aos alienantes do terreno e ao incorporador.
A evolução no direito positivo brasileiro relacionado a condomínio de lotes de terreno urbano, tem sido de muita relevância para o desenvolvimento de forma organizada a partir da introdução deste direito positivo, preservando o direito dos condôminos, da sociedade civil e das instituições públicas, garantindo o uso correto da propriedade tal como “função social”, nessa perspectiva podemos considerar como assertivas correta:
Não poderá haver em terrenos, partes designadas de lotes que são propriedade exclusiva e partes que são propriedade comum dos condôminos.
A iniciativa e responsabilidade pela implantação da infraestrutura dos condomínios de lotes ficam a cargo do ente-público, não tendo o empreendedor responsabilidades na implantação ou perfectibilização dos serviços.
Poderão ser instituídas limitações administrativas e direitos reais sobre coisa alheia em benefício do poder público, da população em geral e da proteção da paisagem urbana, tai como servidões de passagem, usufrutos e restrições à construção de muros.
A divisão de glebas de terra sob forma de condomínio constituído por unidades autônomas, sempre foi matéria pacifica seu entendimento até então existente, tanto na doutrina, quanto na jurisprudência, mesmo antes do advento da Lei nº 13.465/2017.
O construtor de uma incorporação imobiliária, tendo assumido a função de incorporador, firmou termo solicitando que a referida incorporação se submetesse ao regime de afetação. No momento da solicitação da averbação, o oficial de registro verificou a existência de ônus reais sobre o terreno objeto do empreendimento, constituídos para garantir o pagamento do preço de sua aquisição.
Nesse caso, o oficial de registro deverá
efetuar a averbação, uma vez que a existência de ônus reais constituídos para garantia do pagamento da aquisição do objeto da incorporação não obsta a constituição do patrimônio de afetação.
efetuar a averbação, uma vez que não cabe ao oficial de registro verificar a existência de ônus reais no caso de incorporação imobiliária.
recusar a averbação, uma vez que apenas o proprietário do terreno poderia solicitar sua submissão ao regime da afetação.
recusar a averbação, uma vez que o patrimônio de afetação somente poderá ser constituído sobre bens e direitos livres e desimpedidos de quaisquer ônus.
prenotar a averbação, a qual somente se tornará definitiva após a extinção dos ônus reais constituídos sobre o terreno ou a apresentação de prova da quitação do pagamento da aquisição do imóvel objeto da incorporação.
Contrato de promessa de venda de unidade autônoma integrante de incorporação imobiliária deve prever que a devolução de valores ao adquirente, cujo prazo deve estar destacado em negrito, somente ocorrerá por rescisão contratual motivada por inadimplemento de obrigação do adquirente.
Segundo a Lei nº 4591/64, a iniciativa e a responsabilidade das incorporações imobiliárias caberão ao incorporador, que somente poderá ser:
I - o proprietário do terreno, o promitente comprador, o cessionário deste ou promitente cessionário com título que satisfaça os requisitos legais.
II - o construtor ou corretor de imóveis.
III - o ente da Federação imitido na posse - por exemplo o Município, a partir de decisão proferida em processo judicial de desapropriação em curso ou o cessionário deste, conforme comprovado mediante registro no registro de imóveis competente.
José comprou uma unidade de um apartamento em um condomínio, não submetido ao regime do patrimônio de afetação, diretamente com o incorporador. Entretanto, perdeu o emprego e não mais podia pagar as prestações contratualmente ajustadas. Postulou o distrato com a incorporadora. Nessa caso, pode-se corretamente afirmar que
José poderá não receber nada do que foi pago, desde que tal previsão constasse expressamente do contrato.
poderá incidir pena convencional de até 25%.
a comissão de corretagem deve ser restituída a José.
a incorporadora somente poderá exigir a pena convencional se comprovar o prejuízo.
poderão ser deduzidos os valores correspondentes à fruição do imóvel, equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato, pro rata die.
Dentre as alternativas abaixo, qual não constitui atribuição do síndico, segundo a Lei de Condomínios:
Convocar a assembleia dos condôminos.
Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns.
Prestar contas à assembleia sempre que lhe convier.
Realizar o seguro da edificação.
Nos termos da Lei nº 4591, de 16 de dezembro de 1964, assinale a afirmativa INCORRETA.
Nos edifícios-garagem, às vagas não serão atribuídas frações ideais de terreno específicas.
Cada unidade será assinalada por designação especial, numérica ou alfabética, para efeitos de identificação e discriminação.
A cada unidade caberá, como parte inseparável, uma fração ideal do terreno e coisas comuns, expressa sob forma decimal ou ordinária.
As edificações ou conjuntos de edificações, de um ou mais pavimentos, construídos sob a forma de unidades isoladas entre si, destinadas a fins residenciais ou não residenciais, poderão ser alienados, no todo ou em parte, objetivamente considerados, e constituirá, cada unidade, propriedade autônoma sujeita às limitações desta Lei.
“Custo por metro quadrado de construção do projeto-padrão considerado, calculado de acordo com a metodologia estabelecida pelos Sindicatos da Indústria da Construção Civil, em atendimento ao disposto no artigo 54 da Lei nº 4.591/64 e que serve de base para a avaliação de parte dos custos de construção das edificações.” (NBR 12721:2006). Assinale a alternativa correta do conceito indicado no texto.
custo SINAP
custo TCPO
custo por metro quadrado
índice nacional da construção civil
custo unitário básico
Em relação à incorporação imobiliária, é correto afirmar que
o registro da hipoteca do terreno vinculada ao financiamento das obras é fato que caracteriza a concretização da incorporação.
o prazo de carência, dentro do qual é permitido ao incorporador desistir do empreendimento, é de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável uma só vez por igual período.
uma vez averbada a desistência da incorporação no registro de imóveis, diante de sua publicidade, é facultativo ao incorporador comunicar o fato aos eventuais adquirentes.
havendo o registro de escritura definitiva de compra e venda de fração ideal de terreno vinculada à futura unidade autônoma, o incorporador não mais poderá desistir do empreendimento, mesmo estando ainda no período de carência.