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Considerando o regramento legal sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública (Lei Federal nº. 6.830/1980), sobre os embargos executivos é correto afirmar que:
o prazo para o executado oferecer embargos executivos é de 15 dias contados da data da citação para o pagamento da dívida.
nos embargos executivos poderá o executado arguir a compensação como matéria preliminar, que deverá ser processada e julgada com os embargos executivos.
o prazo para o executado oferecer embargos executivos é de 30 dias contados do depósito, da juntada da fiança ou seguro garantia.
no mesmo prazo dos embargos executivos, poderá ser ofertada a reconvenção, que será autuada e processada em autos apartados, e seu julgamento será realizado em conjunto aos embargos executivos.
recebidos os embargos, o juiz mandará intimar a Fazenda, para impugná-los no prazo de 15 (quinze) dias, designando, em seguida, audiência de instrução e julgamento.
Com base na Lei nº 6.830/1980, a dívida ativa da União será apurada e inscrita
no Ministério da Fazenda.
na Procuradoria da Fazenda Nacional.
na Receita Federal.
na Advocacia‑Geral da União.
no Ministério da Economia.
Segundo o último relatório “Justiça em Números”, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça em maio de 2024, as execuções fiscais correspondiam, no final do ano de 2023, a 31% de todos os casos em andamento no Poder Judiciário brasileiro, o que corresponde, em números absolutos, a mais 26 milhões de processos. Acerca destes processos e de sua lei de regência (Lei nº 6.830/1980), NÃO CORRESPONDE à tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça:
Findo o prazo de 1 ano de suspensão de que trata o art. 40, §§ 1º e 2º da LEF;, inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável, havendo ou não petição da Fazenda Pública.
É ilegítima a extinção, pelo Judiciário, de execução fiscal de baixo valor com fundamento na ausência de interesse de agir, cabendo a cada ente federativo definir, no exercício de sua autonomia administrativa e observadas as exigências legais, a melhor maneira de cobrar seu estoque de dívida ativa.
O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: i) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e ii) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida.
O prazo de 1 ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional, previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da LEF, tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido.
A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.
Em relação à Lei nº 6.830/1980, que trata da dívida ativa da Fazenda Pública, é correto afirmar que ela
compreende apenas as dívidas tributárias, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.
compreende as dívidas tributárias e as não tributárias, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em Lei ou em contrato.
compreende apenas as dívidas não tributárias, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em Lei ou contrato.
compreende apenas as dívidas tributárias, sem abranger atualização monetária, juros e multa de mora.
compreende as dívidas tributárias e as não tributárias, sem abranger atualização monetária, juros e multa de mora.
Sobre a execução fiscal, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
I. A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, admitida a modificação do sujeito passivo da execução.
II. A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.
III. Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente.
IV. Em ações de execução fiscal, é imprescindível a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito expressamente previsto na lei de regência.
Apenas I e IV.
Apenas II e III.
Apenas I, II e III.
Apenas I, II e IV.
Apenas II, III e IV.
Sobre o processo de execução fiscal, à luz da Lei de Execuções Fiscais (Lei n.º 6.830/80) e da jurisprudência do STJ, é correto afirmar que
a petição inicial de execução fiscal deve ser, necessariamente, instruída com o demonstrativo de cálculo do débito, por se tratar de documento indispensável à propositura da demanda.
o inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.
a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, presume-se dissolvida irregularmente, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
a desistência da execução fiscal antes da decisão de primeira instância exime o exequente dos encargos da sucumbência, independentemente do prévio oferecimento de embargos pela parte executada.
Sobre a prescrição intercorrente no âmbito da execução fiscal, assinale a alternativa correta de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A manifestação nos autos da execução fiscal, visando à penhora de ativos financeiros ou outros bens, é suficiente para interrupção do curso da prescrição intercorrente.
A ausência de intimação da Fazenda Pública, quanto ao despacho que determina a suspenção da execução fiscal, gera a presunção de prejuízo, podendo ser alegada a qualquer momento nos autos.
A efetiva constrição patrimonial e a citação do executado, salvo se realizada por edital, são causas de interrupção da prescrição intercorrente.
Para o STJ, a sentença que reconhecer a prescrição intercorrente na execução fiscal pode ser proferida sem a obrigatoriedade de delimitação dos marcos de suspensão e arquivamento.
Findo o prazo de um ano de suspensão do processo de execução fiscal, o prazo prescricional inicia-se automaticamente, ainda que não haja manifestação da Fazenda Pública ou pronunciamento judicial nesse sentido.
A dívida ativa da Fazenda Pública é o conjunto de créditos de natureza tributária e não tributária, constituídos contra devedores que, por diversas razões, não cumpriram com suas obrigações perante o Estado. A Lei nº 6.830/1980, conhecida como Lei de Execução Fiscal, regulamenta o processo de cobrança dessas dívidas ativas no âmbito federal. Sobre à referida Lei, assinale a afirmativa correta.
Na execução por carta, os embargos do executado serão oferecidos no Juízo deprecante, para instrução e julgamento.
Será admitida reconvenção, compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão arguidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.
Não se realizará audiência, se os embargos versarem sobre matéria de direito, ou, sendo de direito e de fato, a prova for exclusivamente documental, caso em que o Juiz proferirá a sentença no prazo de trinta dias.
Se o preço da avaliação ou o valor da melhor oferta for superior ao dos créditos da Fazenda Pública, a adjudicação somente será deferida pelo Juiz se a diferença for depositada, pela exequente, à ordem do Juízo, no prazo de quinze dias.
De acordo com o artigo 11 da Lei de Execuções Fiscais, a penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:
Dinheiro; imóveis, móveis.
Dinheiro; imóveis, veículos.
Dinheiro; título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa; pedras, imóveis.
Dinheiro; título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa; pedras e metais preciosos.
A partir da Lei nº 6.830/1980, nas execuções fiscais, a penhora ou o arresto de bens recairá, primeiramente, sobre
dinheiro.
títulos da dívida pública.
perdas e metais preciosos.
imóveis.
veículos.
Considerando as disposições legais a respeito das execuções fiscais, assinale a alternativa correta.
A execução judicial para cobrança da dívida ativa da União é regulada por lei própria, enquanto aquela referente à dívida ativa dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias é regida pelo Código de Processo Civil.
Apenas obrigações tributárias podem constituir dívida ativa.
A dívida ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.
Somente se considera dívida ativa da Fazenda Pública os valores superiores a dez salários mínimos.
A dívida ativa da União será apurada e inscrita na Advocacia‑Geral da União.
Conforme a Lei n.o 6.830/1980, o prazo para a Fazenda impugnar embargos à execução fiscal é de
5 dias.
30 dias.
60 dias.
120 dias.
180 dias.
Quanto à prescrição intercorrente, prevista no Art. 40 da Lei Federal nº 6.830/1980, e considerando o entendimento sobre o tema firmado pelo Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário com repercussão geral, assinale a alternativa correta.
É inconstitucional o Art. 40 da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais – LEF), pois a prescrição em matéria tributária é reservada à lei complementar, conforme o disposto no Art. 146, III, b, da Constituição Federal.
É constitucional o Art. 40 da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais – LEF), tendo natureza material o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução fiscal. Após o decurso desse prazo, inicia-se automaticamente a contagem do prazo prescricional tributário de 5 (cinco) anos.
É constitucional o Art. 40 da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais – LEF), tendo natureza processual o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução fiscal. Após o decurso desse prazo, inicia-se automaticamente a contagem do prazo prescricional tributário de 5 (cinco) anos.
É constitucional o Art. 40 da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais – LEF), iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente tributária com o arquivamento dos autos, e não com o término da suspensão anual do processo executivo.
É inconstitucional o Art. 40 da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais – LEF), pois o legislador ordinário extrapolou os limites do modelo estabelecido pelo Art. 174 do CTN, que trata da prescrição da cobrança do crédito tributário e das causas interruptivas da prescrição.
Assinale a alternativa que está em conformidade com o disposto na Lei no 6.830/80.
A inscrição na dívida ativa suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 90 dias, ou até a distribuição da respectiva execução fiscal.
O executado será citado para, no prazo de 10 dias, pagar a dívida com os juros, multa de mora e encargos ou garantir a execução.
O despacho do Juiz, que ordenar a citação, interrompe a prescrição e o executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 60 dias.
A Certidão de Dívida Ativa não poderá ser emendada ou substituída se o executado já tiver exercido o seu direito de defesa por meio dos embargos.
Se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar, o oficial de Justiça deverá requerer autorização do juízo para efetivação da penhora.
A dívida ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.
Certo
Errado
De acordo com a Lei 6.830/1980 (Execução Fiscal), assinale a alternativa CORRETA.
A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida somente por esta lei.
Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa não poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.
A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Municipal.
A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.
O Termo de Inscrição e a Certidão de Dívida Ativa poderão ser preparados e numerados somente por processo manual.
A Execução Fiscal está disciplinada pela Lei n.º 6830/1980, a chamada "Lei de Execução Fiscal", para execução da dívida ativa dos Entes da Federação. De acordo com esta Lei, a petição inicial indicará apenas:
O Juiz a quem é dirigido o pedido e o requerimento para citação.
O pedido e o requerimento para citação.
A exposição dos fatos para atestar a origem da dívida ativa, o pedido e o requerimento para citação.
O Juiz a quem é dirigido o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, o pedido com as suas especificações e o requerimento para citação.
Sobre a execução fiscal, julgue as proposições com V para Verdadeira e F para Falsa e assinale a única alternativa que indique a sequência correta de respostas.
( ) A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.
( ) A petição inicial será instruída com a Certidão da Dívida Ativa, que dela fará parte integrante, como se estivesse transcrita, podendo, ambas, constituírem-se de um único documento, preparado inclusive por processo eletrônico.
( ) Se a inscrição de Dívida Ativa for cancelada, a qualquer título, antes da decisão de primeira instância, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.
( ) A prática dos atos judiciais de interesse da Fazenda Pública, no âmbito das execuções fiscais, independerá de preparo ou de prévio depósito.
V, V, V, V.
V, V, V, F.
V, F, V, F.
F, V, F, V.
F, V, V, V.
Consoante os ditames da Lei nº 6.830/1980 sobre a execução fiscal, assinale a alternativa CORRETA dentre as abaixo expostas.
Decorrido o prazo máximo de 2 (dois) anos, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos.
O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor, e, nesse caso, correrá o prazo de prescrição.
A Fazenda Pública está sujeita ao pagamento de emolumentos.
Compete à Fazenda Pública baixar normas sobre o recolhimento da Dívida Ativa respectiva, em Juízo ou fora dele.
Nas Execuções Fiscais, à luz da Lei nº 6.830/1980, o despacho inicial do juiz não importa em ordem para
citação.
interrupção da prescrição quando ordenada a citação.
arresto, se o executado não tiver domicílio ou dele se oculta.
penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito, fiança ou seguro garantia.
registro da penhora ou do arresto, com obrigação de pagamento de custas ou outras despesas.