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A Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha, ao tratar das medidas protetivas de urgência à ofendida, estabelece que para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, algumas medidas, dentre outras. NÃO está prevista expressamente na Lei:
Suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor.
Restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida.
Transferência compulsória do veículo do casal para a titularidade da ofendida.
Proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial.
Prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.
Acerca dos poderes do juiz, no que diz respeito à Lei Maria da Penha e quando necessário, este não poderá:
Encaminhar o agressor compulsoriamente para instituição psiquiátrica em regime de internação quando houver a constatação de abuso de entorpecente.
Determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após o afastamento do agressor.
Determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos.
Determinar a matrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio.
Encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento.
Tendo como base a Lei Maria da Penha, relativamente as Medidas Protetivas de Urgência que obrigam a ofendida, assinale a alternativa INCORRETA.
O juiz poderá encaminhar a ofendida e seus dependentes ao programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento.
O juiz poderá determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, sem afastamento do agressor.
O juiz poderá determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos.
O juiz poderá determinar a separação de corpos.
O juiz poderá determinar a matrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio.
Com referência na Lei Federal nº 11.340/2006, Lei Maria da Penha, analise as assertivas abaixo:
I. Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, poderá o juiz requisitar, a qualquer momento, auxílio da força policial.
II. É facultado à ofendida entregar a intimação ou notificação ao agressor.
III. Poderá o juiz, quando necessário, determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos.
Quais estão corretas?
Apenas II.
Apenas I e II.
Apenas I e III.
Apenas II e III.
I, II e III.
Com fundamento na Lei Maria da Penha, assinale a alternativa correta.
O juiz poderá determinar, liminarmente, a restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida, para a proteção dos bens de propriedade particular da mulher.
A mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado em todos os atos processuais, cíveis e criminais, sem exceção.
Durante o inquérito policial, o delegado poderá decretar a prisão preventiva do agressor.
Será concedida liberdade provisória ao preso que oferecer risco à integridade física da ofendida.
A mulher em situação de violência doméstica e familiar não possui prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio.
Com base na Lei Maria da Penha, assinale a alternativa correta.
A violência psicológica, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria, é forma de violência doméstica e familiar contra a mulher.
O promotor determinará, por prazo indeterminado, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.
Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor.
A autoridade policial assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica, encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente.
Exclui-se da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a ação de divórcio ou de dissolução de união estável.
Assinale a alternativa que corresponda, de acordo com o Art. 24 da Lei Maria da Penha, a uma das determinações que o juiz poderá determinar, liminarmente, para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher.
Determinar a separação de corpos
Comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação
Prestação de alimentos provisionais ou provisórios
Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida
Suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor
Dentre as medidas protetivas de urgência à ofendida que o juiz poderá tomar dispostas no Art. 23 da Lei nº 11.340/2006 estão, EXCETO:
Determinar a matrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio, ou a transferência deles para essa instituição, independentemente da existência de vaga.
Determinar a separação de corpos.
Determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos.
Encaminhar a recondução da ofendida, do agressor e a de seus dependentes ao respectivo domicílio.
Encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento.
Analise as afirmativas a seguir:
I. Verificada a existência de risco iminente à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, a Lei Maria da Penha prevê que o agressor será imediatamente afastado do lar de convivência com a ofendida pelo policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
II. O conceito de barreiras urbanísticas para as pessoas com deficiência inclui as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.
Marque a alternativa CORRETA:
As duas afirmativas são verdadeiras.
A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
As duas afirmativas são falsas.
Conforme os termos da Lei nº 11.340/2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher – Lei Maria da Penha, o ____________ poderá determinar, liminarmente, para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, a restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
delegado
juiz
promotor
oficial de justiça
Assinale a assertiva correta.
Conforme o entendimento sumulado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a prática de qualquer infração penal com violência ou grave ameaça contra a mulher no ambiente doméstico, inclusive contravenção penal, impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.
Conforme o entendimento dominante no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o crime de injúria racial, previsto no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal [Art. 140 – (...) § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena - reclusão de um a três anos e multa], não é considerado prática de racismo, sendo-lhe inaplicáveis as limitações constantes do artigo 5º, inciso XLII, da Constituição Federal (inafiançabilidade e imprescritibilidade), as quais se destinam aos delitos tipificados na Lei nº 7.716/1989, conhecida como Lei Antidiscriminação ou Lei Antipreconceito.
Em vista de disposição expressa da Lei nº 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, as imunidades absolutas e relativas previstas no Código Penal em seus artigos 181 (Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal; II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural) e 182 (Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado; II - de irmão, legítimo ou ilegítimo; III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita) não se aplicam aos crimes contra o patrimônio cometidos sem violência ou grave ameaça contra pessoa com deficiência.
Conforme o entendimento sumulado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o crime de corrupção de menor de 18 anos de idade, previsto no artigo 244-B da Lei nº 8.069/1990 [Art. 244- B - Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos], é considerado infração penal material, exigindo, para a sua configuração, a prova da efetiva corrupção da vítima.
Conforme decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, o crime previsto no artigo 102 da Lei nº 10.741/2003 [Art. 102 - Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa] é considerado de menor potencial ofensivo, como tal admitindo a transação penal, nos termos do artigo 94 desse mesmo ato normativo [Art. 94 - Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal].
No trabalho profissional do assistente social na Assembleia Legislativa, uma servidora solicitou esclarecimentos sobre a Lei Maria da Penha. Com relação à referida lei, foi informado que:
a mulher em situação de violência doméstica tem asseguradas as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, e que esta garantia deve ser de responsabilidade exclusiva do Poder Público.
a violência doméstica e familiar contra a mulher é qualquer ação ou omissão, baseada no gênero, que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial, mas dependem da orientação sexual da mulher.
tratando-se da educação dos dependentes da mulher em situação de violência doméstica e familiar, não há previsão legal que assegure a prioridade para matriculá-los ou transferi-los em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, devendo frequentar a escola em que houver disponibilidade de vaga.
quando houver a necessidade de afastamento da mulher em situação de violência doméstica do local de trabalho, por um determinado período, o juiz não tem a prerrogativa legal para assegurar esse afastamento, cabendo essa decisão ao médico perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
o juiz, para preservar integridade física e psicológica, assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da Administração direta ou indireta.
A Lei nº 11.340/2016 inovou o modo como as esferas jurídicas e policiais abordam as ocorrências de violência doméstica e familiar, objetivando coibir e até mesmo erradicar tal violência. Dentre as inovações implantadas no ordenamento jurídico brasileiro, pode-se citar as novas redações que a Lei Maria da Penha deu ao Código Penal, como o agravamento e aumento de pena para crimes cometidos pelo agente que se prevalece das relações domésticas e de coabitação.
Quanto às medidas protetivas de urgência, constantes no art. 23 e incisos da Lei nº 11.340/2016, tem-se que, poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:
13- Encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento.
15- Determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após notificado o agressor sobre a necessidade de afastamento do local.
17- Determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos.
19- Determinar a separação de corpos.
A soma exata dos itens corretos é:
64.
51.
49.
45.
Para nossa compreensão a Lei de Nº. 11.340/96, conhecida por Lei Maria da Penha, voltada para o enfrentamento de casos particulares de violência contra as mulheres, e para a transformação das relações desiguais de gênero. Neste contexto, compreende-se que a violência contra as mulheres se constitui como uma das áreas de intervenção dos assistentes sociais por se tratar de uma das expressões, questão social. E como processo de proteção social a mulher vitimada, a Lei Maria da Penha no, art. 23, da Seção III “Das Medidas Protetivas de Urgência à Ofendida”, trabalha a:
Garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;
Fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;
Determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor;
Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;
A Lei n° 13.882, de 8 de outubro de 2019, sanciona uma ementa que altera a Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, para garantir
o sigilo na investigação de casos suspeitos de violência.
a consulta com médico psiquiatra à todas as mulheres vítimas de violência domestica.
a atenção continua na rede de atenção e proteção as mulheres vítimas de violência doméstica.
a integração e articulação com todos os sistemas nacionais de operacionalização de políticas públicas.
a matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio.
Em caso de violência doméstica e familiar contra a mulher, para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz não poderá determinar
a proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum.
a anulação dos atos e contratos relativos à venda, compra e locação do patrimônio em comum.
a prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes de prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
a suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor.
Mulher que foi vítima de lesões corporais perpetradas por seu marido, firmou representação perante a autoridade policial e requereu medidas protetivas previstas na Lei 11.340/06. O Juiz, na análise das medidas protetivas requeridas, poderá determinar, EXCETO:
Afastamento da ofendida do lar conjugal.
Revogação das procurações conferidas pela ofendida ao agressor.
Prestação de caução provisória, mediante depósito judicial.
Proibição temporária de celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum.
De acordo com a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, a seguinte medida, entre outras:
penhora em conta bancária de quantia em dinheiro para a subsistência da vítima da violência
proibição definitiva para a celebração de contratos de locação de propriedade comum
suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor
restituição de bens devidamente subtraídos pelo agressor à ofendida
Segundo a Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha, para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, algumas medidas específicas, entre outras. Em relação às medidas específicas qualificadas no contexto anterior, nos termos da Lei, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida.
( ) Monitoramento das procurações conferidas pela ofendida ao agressor.
( ) Proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial.
( ) Prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.
A sequência está correta em
F, V, V, F.
V, F, V, V.
V, V, F, F.
V, F, V, F.
Sobre as regras previstas na Lei nº 11.340/06, que trata da violência doméstica e familiar contra a mulher, é correto afirmar que:
o Ministério Público não intervirá, quando não for parte, nas causas criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.
as medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pela autoridade policial, independentemente de manifestação judicial.
em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher não será lavrado o registro de ocorrência.
para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal, poderá o juiz determinar a proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra e venda de propriedade comum do casal.
é permitida a aplicação de penas de cesta básica ou outra prestação de natureza pecuniária, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.