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Sobre o Plano Nacional de Educação (PNE – Lei nº 13.005/2014), marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Fixou meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do PIB e determinou sua avaliação no quinto ano de vigência do plano.
( ) Determinou que a União deverá promover a realização de pelo menos duas Conferências Nacionais de Educação ao longo do decênio.
( ) Determinou a implantação do Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQi) no prazo de 3 (três) anos a partir da vigência do PNE.
( ) Incumbiu aos gestores federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal a adoção das medidas governamentais que forem necessárias para o alcance das suas metas.
Assinale a sequência correta.
Com relação ao previsto no Plano Nacional de Educação – PNE, aprovado pela Lei 13.005/14, em sua Meta 5 almeja-se alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do terceiro ano do ensino fundamental. Nesse sentido são estratégias vinculadas a Meta:
I - Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos(as) professores(as) alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças;
II- Instituir instrumentos de avaliação nacional periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular os sistemas de ensino e as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e alunas até o final do terceiro ano do ensino fundamental;
III- Selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos educacionais abertos;
IV- Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos(as) alunos(as), consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade;
V- Apoiar a alfabetização de crianças do campo, indígenas, quilombolas e de populações itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas comunidades indígenas e a identidade cultural das comunidades quilombolas;
VI- Promover e estimular a formação inicial e continuada de professores(as) para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu e ações de formação continuada de professores(as) para a alfabetização;
VII - Apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal.
Todas as alternativas estão corretas exceto a alternativa VI;
Apenas as alternativas I, II e V estão corretas;
Apenas as alternativas II, III, IV e V estão corretas;
Todas as alternativas estão corretas;
Apenas as alternativas I, III, IV, VI e VII estão corretas;
São diretrizes do Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014):
promoção pessoal, científica, cultural e tecnológica do País.
controlar o analfabetismo.
universalização do atendimento escolar.
reajuste salarial dos (as) profissionais da educação.
promoção do princípio da gestão democrática da educação pública e privada.
O Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014), prevê:
Meta 19: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
Podemos afirmar que é estratégia da Meta 19:
no prazo de 2 (dois) anos da vigência deste PNE, será implantado o Custo Aluno Qualidade inicial - CAQi, referenciado no conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional e cujo financiamento será calculado com base nos respectivos insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem e será progressivamente reajustado até a implementação plena do Custo Aluno Qualidade - CAQ.
valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica.
estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos (as) e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares.
promover a formação inicial e continuada dos (as) profissionais técnico-administrativos da educação superior.
ampliar a participação proporcional de grupos historicamente desfavorecidos na educação superior, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei.
Elevar a taxa bruta de matrícula para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público, é a Meta 12, do Plano Nacional de Educação, Lei 13.005, de 25 de junho de 2014. Essa Meta foi estabelecida para a educação:
básica.
formal.
a distância.
superior.
profissional.
Está de acordo com a Lei Federal no 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE), a proposta de
aprovação de leis específicas pelos Estados, disciplinando a gestão democrática da educação pública, no prazo de três anos, contados da publicação da referida Lei.
instituição, pelo Conselho Nacional de Educação, dentro de quatro anos, de um Sistema Nacional de Educação para supervisão do ensino no país.
estabelecimento obrigatório, nos planos de educação dos entes federados, de estratégias que considerem as necessidades específicas das comunidades religiosas.
acompanhamento contínuo da execução do PNE pelo Ministério da Justiça.
delegação, ao Fórum Nacional de Educação, da articulação e da coordenação das Conferências Nacionais de Educação.
A meta nº 07 da Lei 13005/14 — Plano Nacional de Educação — propõe “fomentar a qualidade da Educação Básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir em 2021, as médias nacionais de 6,0 e 5,5”, respectivamente para:
Educação Infantil é Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Finais do Ensino Médio.
Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Anos Fundamental.
A Meta 12 do Plano Nacional de Educação, Lei n. 13.005/2014, propõe que o estado brasileiro eleve as taxas de matrícula no Ensino Superior a partir da seguinte estratégia:
ampliar a oferta de vagas, por meio da expansão e interiorização da rede federal de educação superior, da rede federal de educação profissional e da Universidade Aberta do Brasil.
ampliar as políticas de inclusão e de assistência estudantil somente aos estudantes egressos de instituições públicas.
expandir o atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação profissional, especialmente às populações indígenas e quilombolas.
assegurar, no mínimo, 20% (vinte por cento) do total de créditos curriculares da Graduação em programas e projetos de pesquisa e extensão universitária.
ampliar em 50% a oferta de estágio curricular em diversas organizações sociais, de modo a inserir o estudante da graduação no mundo do trabalho.
Dentre as metas propostas pela Lei nº 13.005/2014, está a de universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda a população de:
Zero a seis anos.
Seis a quatorze anos.
Seis a dezesseis anos.
Sete a dezesseis anos.
Sete a dezoito anos.
Em relação ao Plano Nacional da Educação (PNE), observa-se que a própria Constituição Federal de 1988 define os papéis de cada ente federativo no cenário da garantia do direito à educação. Em resumo:
“À União cabe organizar o sistema federal de ensino, financiar as instituições de ensino federais e exercer, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, para garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. Os municípios devem atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil; os estados e o Distrito Federal, prioritariamente nos ensinos fundamental e médio (Constituição Federal, art. 211, §§ 1º, 2º e 3º)”.
Com base no texto em destaque acima, percebe-se que as diferentes esferas de governo apresentam compromissos comuns para que os resultados esperados sejam mais efetivos e recursos otimizados, observando, neste aspecto, o planejamento integrado das ações colaborativas. Além desses benefícios, ao realizarem essa tarefa, os gestores indicarão caminhos concretos para a regulamentação dos pactos federativos nacionais em torno da política pública educacional, estabelecendo o primeiro desenho para o Sistema Nacional de Educação. Para tanto, com base na assertiva acima, a primeira (1ª) meta, dentre as vinte metas, do Plano Nacional da Educação (PNE), garante:
Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos(as) os(as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE.
Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental.
Dentre as metas previstas na Lei nº 13.005/2014, está a de universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, ___________ das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste Plano Nacional de Educação.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
40% (quarenta por cento)
50% (cinquenta por cento)
60% (sessenta por cento)
80% (oitenta por cento)
100% (cem por cento)
De acordo com o art. 2º da Lei n.º 13.005 de 25 de junho de 2014, são diretrizes do PNE:
I. Promoção do princípio da gestão democrática da educação privada.
II. Promoção humanística, científica, cultural e tecnológica de outros Países.
III. Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade.
IV. Valorização dos(as) profissionais da educação.
I, III e IV estão corretas.
I e III estão corretas.
I, II e IV estão corretas.
III e IV estão corretas.
Todas estão corretas.
O Plano Nacional de Educação, regulamentado por meio da Lei n. 13.0005/2014, em sua Meta 2, propõe, até seu prazo de vigência a universalização,
do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos para a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos.
da Educação Infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos.
da Educação Infantil em creches para as crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos.
do Ensino Médio para a população de 15 (quinze) a 18 (dezoito) anos.
da Educação Básica em todos os níveis e modalidades.
O Plano Nacional de Educação (PNE), Lei nº 13.005/2014, que orienta e traça metas e estratégias para a educação para o período de 2014 à 2024, estabelece como estratégias para a educação profissional:
Expandir as matrículas de educação profissional técnica de nível médio na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica em parceria com instituições privadas de ensino.
Priorizar a oferta de educação profissional técnica de nível médio na modalidade de educação a distância, com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita, assegurado padrão de qualidade.
Ampliar a oferta de matrículas de educação profissional técnica de nível médio pelas entidades privadas de formação profissional e entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade.
Expandir as matrículas de educação profissional técnica de nível médio na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, levando em consideração a responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como a interiorização da educação profissional.
Limitar o atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação profissional para as populações do campo e para as comunidades indígenas e quilombolas, de acordo com os seus interesses e necessidades.
A coluna da esquerda apresenta itens referentes às diretrizes, princípios e/ou fins da educação ou ensino, conforme a aplicação da legislação federal apresentada na coluna da direita. Numere a coluna da direita de acordo com a da esquerda.
1 - Piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública.
2 - Valorização da experiência extraescolar.
3 - Respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.
4 - Aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior, por meio da valorização de sua missão pública.
( ) Constituição Federal brasileira de 1988
( ) Plano Nacional de Educação (Lei n.º 13.005/2014)
( ) Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n.º 9.394/1996)
( ) Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Lei n.º 10.861/2004)
Marque a sequência correta.
2, 1, 4, 3
1, 3, 2, 4
3, 4, 2, 1
4, 2, 1, 3
O Plano Nacional de Educação (Lei n.º 13.005/2014) estabelece como meta, no que se refere ao ensino médio: “universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).”
Acerca das estratégias que o Plano Nacional de Educação estabelece para cumprir a referida meta, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Garantir a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar.
( ) Estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas.
( ) Fomentar a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo, das comunidades indígenas e quilombolas e das pessoas com deficiência.
( ) Disciplinar a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local e as condições climáticas da região.
Assinale a sequência correta.
V, V, V, F
F, F, V, F
V, V, F, V
F, V, F, V