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A Lei nº 13.005/2014 aprovou o Plano Nacional de Educação (PNE), que estará em vigor até 2024. No Art. 2º estão as diretrizes do PNE. Marque a alternativa que relaciona as diretrizes do PNE:
Erradicação do analfabetismo; promoção do princípio da gestão democrática da educação privada; melhoria da qualidade da educação.
Valorização dos(as) profissionais da educação; erradicação do analfabetismo; formação para o trabalho, com ênfase no ensino técnico e profissionalizante.
Valorização dos(as) profissionais da educação; melhoria da qualidade da educação; promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.
Erradicação do analfabetismo; promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do país; promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos; formação para o trabalho, com ênfase no ensino técnico e profissionalizante.
O Plano Nacional de Educação, instituído pela Lei Nº 13.005/2014, estabelece no Art. 2º um conjunto de princípios que devem orientar as políticas educacionais no Brasil. Dentre as alternativas apresentadas assinale aquele que NÃO condiz com os princípios assumidos no PNE/2014:
Universalização do atendimento escolar;
superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na defesa de todas as formas de discriminação;
formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
A Lei Nº 13.005, de 25 de junho de 2014 em seu art. 5º expõe que a execução do PNE e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:
Ministério da Fazenda (MF).
Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal.
Associação Brasileira de Educação (ABE).
Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec).
A meta 5 (cinco) do Plano Nacional de Educação (PNE Lei 13.005/2014) prevê alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental criando assim diversas estratégias, EXCETO:
Instituir instrumentos de avaliação nacional periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular os sistemas de ensino e as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e alunas até o final do terceiro ano do ensino fundamental.
Selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos educacionais abertos.
Apoiar a alfabetização de crianças do campo, indígenas, quilombolas e de populações itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas comunidades indígenas e a identidade cultural das comunidades quilombolas.
Ofertar a alfabetização para pessoas com deficiência, considerando as especificidades passivas, inclusive a alfabetização do braile de pessoas cegas, com estabelecimento de terminalidade temporal.
Entre as diretrizes estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014) está a:
melhoria da qualidade da educação básica.
promoção do princípio da gestão democrática da educação pública e privada.
promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.
valorização dos(as) profissionais da educação superior.
As opções a seguir apresentam diretrizes do Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/14), à exceção de uma. Assinale-a.
Formação para o trabalho e para a cidadania.
Valorização dos profissionais da educação.
Superação das desigualdades educacionais.
Construção de institutos federais de ensino.
Erradicação do analfabetismo.
O Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado pela Lei N° 13.005/2014, considera as diretrizes:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV - melhoria da qualidade da educação;
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
IX - valorização dos (as) profissionais da educação;
X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.
A meta 1 do PNE objetiva “Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados”. Desse modo, é correto afirmar que o plano considere:
Apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos (das) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores (as) do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores (as) e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues.
Formar os estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação para o trabalho, pois não são considerados aptos para o ensino regular.
Diminuir as equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos (das) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores (as) do atendimento do ensino regular que ficaram com defasagens devido à pandemia de Covid 19.
Garantir um sistema educacional inclusivo, com salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, porém, somente em redes de ensino particular.
Superar as desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e no incentivo às formas de discriminação.
A gestão democrática aparece pela primeira vez na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Cerca de vinte e seis anos depois, também está contemplada no Plano Nacional de Educação em vigor. Sobre essa temática, assinale a afirmativa INCORRETA.
A Lei n.º 13.005/2014 determina, em seu artigo 56, que as instituições públicas e privadas de educação superior “obedecerão ao princípio da gestão democrática, assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos, de que participarão os segmentos da comunidade institucional, local e regional”.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 reza, no artigo 206, que o ensino será ministrado com base em alguns princípios, sendo um deles a “gestão democrática do ensino público, na forma da lei”.
A Lei n.º 13.005/2014 define como “Meta 19” do PNE garantir “condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto”.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece, em seu artigo 207, que as universidades “gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial”.
Analise as partes que seguem: O PNE tem como meta elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos (1ª parte), de modo a alcançar, no mínimo, 8 anos de estudo no último ano de vigência do plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no Brasil e dos 25% mais pobres (2ª parte), e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (3ª parte).
Das partes, pode-se afirmar que está(ão) CORRETA(S):
Somente a 2ª parte.
Somente a 1ª e a 3ª partes.
Somente a 3ª parte.
A 1ª, a2ª e a 3ª partes.
Somente a 1ª e a 2ª partes.
O Plano Nacional de Educação (PNE Lei 13.005/2014) em sua meta 9 prevê elevar a taxa de alfabetização da população para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional. A taxa de alfabetização prevista na meta é para o jovem de até qual faixa etária?
8 (oito) anos ou mais.
10 (dez) anos ou mais.
15 (quinze) anos ou mais.
18 (dezoito) anos ou mais.
De acordo com a Lei nº 13.005/2014. Artigo 5º. A execução do PNE e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:
I - Ministério da Educação - MEC.
II - A União e os Estados.
III - Conselho Nacional de Educação - CNE.
IV - Fórum Nacional de Educação.
Está CORRETO o que se afirma em:
I, III e IV apenas.
II e IV apenas.
I e II apenas.
Nenhuma das alternativas.
O Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado pela lei nº 13.005/14, apresenta diretrizes, objetivos, metas e estratégias, com o propósito de articular e integrar as ações dos poderes públicos, de modo a assegurar manutenção e desenvolvimento do ensino em todos os níveis, etapas e modalidades da educação nacional.
Considerando o artigo 2º do PNE, qual(is) meta(s) e/ou estratégia(s) NÃO correspondem às diretrizes ?
Erradicação do analfabetismo, universalização do atendimento escolar e melhoria da qualidade da educação.
Superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na superação de ações discriminatórias nas instituições de ensino.
Formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade, e promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.
Promoção do princípio da gestão democrática da educação pública e valorização dos (as) profissionais da educação.
A lei nº 13.005/2014 aprovou o Plano Nacional de Educação. Esse plano é composto por 20 metas. De forma mais específica, ele apresenta uma meta que envolve a educação especial e inclusiva (Meta 4). Assinale a alternativa que não apresenta uma estratégia da Meta 4.
Garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado.
Garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos(as) alunos(as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno.
Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de favorecer a participação das famílias e da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo.
Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na préescola, com qualificação e valorização dos(as) professores(as) alfabetizadores(as) e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças.
A Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014:
Dispõe sobre a Lei de Cotas de Ingresso nas Universidades.
Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Aprova o Plano Nacional de Educação (PNE).
Dispõe sobre o Programa Universidade para Todos (Prouni)
A Lei 13.005/2014 – Plano Nacional de Educação – PNE, em sua meta 14 aponta que pretende elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores e para isso utiliza-se de várias estratégias, entre elas:
Implementar ações para reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais e para favorecer o acesso das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas a programas de mestrado e doutorado.
Ampliar o investimento na formação de mestres de modo a atingir a proporção de 3 (três) mestres por 3.000 (mil) habitantes.
Expandir o financiamento estudantil por meio do SAEB (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica) à pós-graduação stricto sensu.
Estimular a participação dos homens nos cursos de pós-graduação stricto sensu, em particular aqueles ligados às áreas de engenharia, matemática, física, química, informática e outros no campo das ciências.
A Lei n° 13.005/2014 aprova o Plano Nacional de Educação. Assinale a alternativa que indica o período de vigência do Plano Nacional de Educação - PNE.
01 (um) ano.
03 (três) anos.
05 (cinco) anos.
10 (dez) anos.
20 (vinte) anos.
A execução do PNE e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias: I. Ministério da Educação; Il. Conselho Nacional de Educação; III. Fórum Nacional de Educação: IV. Instituto Nacional de Seguridade Social; V. Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal.
Dos itens, pode-se afirmar que está(ão) CORRETO(S):
Apenas 1 deles.
Apenas 2 deles.
Apenas 3 deles.
Apenas 4 deles.
Todos os 5.
A Meta 12 do Plano Nacional de Educação, Lei n.º 13.005/2014, consiste em: “elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.” Considere as estratégias:
I. Otimizar a capacidade instalada da estrutura física e reduzir os recursos humanos das instituições públicas de educação superior, mediante ações planejadas e coordenadas, de forma a ampliar e interiorizar o acesso à graduação.
II. Fomentar a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente para a formação de professores e professoras para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, bem como para atender ao défice de profissionais em áreas específicas.
III. Assegurar, no mínimo, 20% (vinte por cento) do total de créditos curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para áreas de grande pertinência social.
IV. Ampliar a participação proporcional de grupos historicamente desfavorecidos na educação superior, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei.
V. Estimular mecanismos para ocupar as vagas ociosas em cada período letivo na educação superior pública.
Vinculam-se ao cumprimento da Meta 12 da referida lei as estratégias
III e V, apenas.
I e III, apenas.
I, II e IV, apenas.
II, IV e V, apenas.
Leia o texto a seguir, completando a lacuna.
Considerando o Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018, que “Estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE 2014-2024 [...]”, em seu artigo 4º estabelece que “As atividades de extensão devem compor, no mínimo ________ do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação, as quais deverão fazer parte da matriz curricular dos cursos.”.
O dado que preenche corretamente a lacuna é
oito por cento.
dez por cento.
doze por cento.
quinze por cento.
No Plano Nacional de Educação - PNE, aprovado pela Lei n° 13.005/2014, a erradicação do analfabetismo e a universalização do atendimento escolar são alguns exemplos de:
objetivos.
diretrizes.
princípios.
propostas.
finalidades.