

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
O Programa Plurianual deverá
dispor sobre metas de arrecadação para o período de sua vigência, demonstradas de forma regionalizada.
ter vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente.
ter seu projeto de lei encaminhado ao Poder Legislativo até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro.
estabelecer diretrizes e metas da administração pública para as despesas de custeio no prazo de sua vigência.
conter Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Assinale nas respostas abaixo qual é a Lei que se demonstra as METAS FÍSICAS com detalhamento e especificações e é também um planejamento Orçamentário e Financeiro a longo prazo para as Gestões?
Lei Orçamentária Anual – LOA.
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.
Lei do Plano Diretor – PD.
Lei do Plano Plurianual de Investimentos – PPA.
Sobre o Plano Plurianual (PPA), assinale a alternativa incorreta.
Estabelece os projetos e programas de longa duração do governo.
Define os objetivos e metas de ação pública.
Podem-se iniciar os exercícios financeiros e investimentos, mesmo que estes ainda não estejam incluídos no PPA.
É realizado para um período de 4 (quatro) anos.
Sobre o Plano Plurianual, pode-se afirmar que estabelece:
diretrizes, objetivos e metas da administração para as despesas de capital, alterações da legislação tributária, assim como para as despesas de programas de duração continuada, de forma regionalizada, elaborada no primeiro exercício do mandato, para os quatro exercícios seguintes.
diretrizes, objetivos e metas da administração para as despesas de capital e outras dela decorrentes, assim como para as de programas de duração continuada, de forma unificada, para os quatro exercícios do mandato.
diretrizes, objetivos e metas da administração para as despesas de capital e outras dela decorrentes, assim como normas para transferências de recursos para entidades públicas e privadas, de forma unificada, elaborada no primeiro exercício do mandato, para os quatro exercícios seguintes.
diretrizes, objetivos e metas da administração para as despesas de capital e outras dela decorrentes, assim como para as de programas de duração continuada, de forma regionalizada, elaborada no primeiro exercício do mandato, para os quatro exercícios seguintes.
diretrizes, objetivos e metas da administração para as despesas de capital e outras dela decorrentes, normas para transferências de recursos para entidades públicas e privadas, as destinações para a seguridade, anualizadas e regionalizadas, assim como alinhadas às premissas e objetivos econômicos da política nacional, para os quatro exercícios do mandato.
O PPA é o documento em que é representado o planejamento de médio prazo do governo, e a LOA, o instrumento de execução desse planejamento, sendo a conexão entre o PPA e a LOA estabelecida pela LDO.
O planejamento de médio prazo do governo, 4 anos, é traduzido por meio do PPA, cuja integração com a LOA é realizada pela LDO.
Para garantir a continuidade dos programas governamentais, a Constituição Federal de 1988 determina que o PPA tenha duração de cinco anos, um ano a mais que o mandato presidencial.
O plano plurianual enviado ao Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República no primeiro ano de seu mandato vigora até o encerramento do mandato desse presidente da República.
O orçamento público é elaborado a partir de três instrumentos legais que constituem o ciclo orçamentário.
O instrumento denominado Plano Plurianual
O plano plurianual, uma síntese dos esforços de planejamento da administração pública, orienta a elaboração dos demais planos e programas de governo e a elaboração do orçamento anual.
É o plano de médio prazo, por meio do qual procura-se ordenar as ações do governo que levem ao atingimento dos objetivos e metas fixados para um período de quatro anos, ao nível do governo federal, estadual e municipal:
de orçamento anual.
de Diretrizes Orçamentárias.
plurianual.
de Responsabilidade Fiscal.
de Orçamento Fiscal.
As diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada serão estabelecidas na Lei
de Diretrizes Orçamentárias com vigência anual.
Orçamentária Anual.
do Plano Plurianual que terá vigência durante o mandato do governante.
de Orçamento e Investimento, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro.
do Plano Plurianual com vigência de quatro anos.
Entre os instrumentos de planejamento obrigatoriamente elaborados a cada mandato do chefe do Poder Executivo, o único considerado de médio prazo é o plano plurianual.
Em relação ao Plano Plurianual, é correto afirmar que tem vigência de
5 anos, iniciando no segundo exercício financeiro do mandato do chefe do executivo e terminando no segundo exercício financeiro do mandato subsequente.
4 anos, iniciando no segundo exercício financeiro do mandato do chefe do executivo e terminando no primeiro exercício financeiro do mandato subsequente.
5 anos, iniciando no primeiro exercício financeiro do mandato do chefe do executivo e terminando no primeiro exercício financeiro do mandato subsequente.
4 anos, iniciando no primeiro exercício financeiro do mandato do chefe do executivo e terminando no último exercício financeiro do mesmo mandato.
3 anos, iniciando no segundo exercício financeiro do mandato do chefe do executivo e e terminando no último exercício financeiro do mesmo mandato.
O plano plurianual é um modelo de planejamento estratégico utilizado pelo governo federal. Sua duração, por este motivo, coincide com o mandato do presidente da República.
O orçamento plurianual de investimento consignará dotações para a execução dos planos de valorização das regiões menos desenvolvidas do país. Nenhum investimento governamental cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual.
O Plano Plurianual é um instrumento que expressa o planejamento para quatro anos. Assim, no âmbito federal, o projeto do Plano Plurianual será encaminhado até
quatro meses antes do encerramento do segundo exercício financeiro de mandato presidencial e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
três meses antes do encerramento do segundo exercício financeiro de mandato presidencial e devolvido para sanção até trinta dias do encerramento da sessão legislativa.
quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro de mandato presidencial e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
cento e oito dias antes do encerramento do primeiro exercício financeiro de mandato presidencial e devolvido para sanção até trinta dias do encerramento da sessão legislativa.
quatro meses antes do encerramento do último ano de mandato presidencial e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.