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Ao sistema de controle foi atribuída a função de avaliação de resultados das gestões orçamentária, financeira e patrimonial, segundo os conceitos de eficiência e eficácia, pela Constituição da República de 1988.
Como principal executante do orçamento, somente o Poder Executivo é constitucionalmente obrigado a manter um sistema de controle interno.
Cabe ao TCU aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei.
Tomada de contas é o processo elaborado pelo órgão de contabilidade analítica da administração direta referente aos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, bem como à guarda de materiais, bens e valores públicos sob a responsabilidade de agente responsável.
No controle externo da administração financeira e orçamentária é que se inserem as principais atribuições dos nossos Tribunais de Contas, como órgãos
independentes e auxiliares dos Judiciários e colaboradores dos Legislativos.
dependentes do Poder Judiciário e auxiliares do Poder Executivo.
independentes e auxiliares dos Poderes Executivo e Judiciário.
dependentes e auxiliares dos Poderes Legislativo e Judiciário.
independentes, mas auxiliares dos Legislativos e colaboradores dos Executivos.
Tanto pelo preceito constitucional como pelo sistema legal, o controle do orçamento público se divide, hoje, no Brasil, basicamente em controle interno, controle interno integrado e controle externo, conforme Machado Júnior e Reis.
A tomada de contas pode ser anual, extraordinária ou especial. A anual é feita no final do exercício financeiro com o objetivo de entregar aos tribunais de contas as contas anuais dos ordenadores ou responsáveis pela guarda de valores ou de bens públicos da administração direta, enquanto as tomadas de contas extraordinárias ocorrem quando houver extinção, fusão, incorporação, transformação ou dissolução de unidades da administração direta.
A tomada de contas especial é destinada exclusivamente aos casos em que ocorrer desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade que resulte em prejuízo para a fazenda nacional.
O controle externo do orçamento público, em nível federal, é desempenhado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Sobre a fiscalização e controle interno e externo dos orçamentos, é correto afirmar que:
O controle interno da execução orçamentária é exercido pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, com o auxílio do Tribunal de Contas.
o controle externo é realizado quando se comprove omissão ou inexatidão no controle interno.
o controle externo é efetuado pelo Poder Legislativo.
a fiscalização da execução orçamentária resume-se no exame da legalidade dos atos praticados pelo agente público.
os cidadãos não são partes legítimas para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas.
O controle externo de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Judiciário Federal compete ao:
Supremo Tribunal Federal
Banco Central
Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União
Conselho da Justiça Federal
Presidente da República, com auxílio da Controladoria- Geral da União
Relativamente à fiscalização da execução orçamentária nos Municípios, é correto afirmar que:
será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelo sistema de controle de cada Poder.
para o auxílio na realização do controle externo, poderão ser criados Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais, pelos Municípios.
o controle externo é exercido pela Câmara Municipal, que somente por decisão de dois terços dos seus membros poderá deixar de acatar o parecer prévio emitido pelo órgão competente.
o controle interno será exercido na forma do disposto em lei municipal.
omitindo-se o Prefeito Municipal quanto ao dever de prestar contas anualmente, poderá ser decretado o seu impedimento pela Corte de Contas do Estado.
A respeito do controle e da fiscalização da gestão fiscal é correto afirmar que
os Chefes do Poder Executivo prestarão contas exclusivamente em relação as suas próprias, não incluindo as contas de nenhum outro Poder, em obediência à separação dos Poderes.
os Chefes do Poder Executivo prestarão contas das suas próprias, bem como a dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público com parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.
o Tribunal de Contas não participa do controle da gestão fiscal a não ser quando provocado por processo administrativo que investigue irregularidades nas contas do Governo.
nenhum outro Poder tem a competência de fiscalizar as contas do Poder Judiciário.
os Chefes do Poder Executivo prestarão contas das suas próprias, bem como a dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público sem necessidade de parecer prévio do Tribunal de Contas.
Na avaliação do Planejamento Orçamentário, espera-se:
que a execução orçamentária tenha ocorrido conforme prevista na Lei Orçamentária.
que a execução orçamentária demonstre, ao final do exercício financeiro, a ocorrência do lucro esperado.
que a execução orçamentária demonstre, ao termino do exercício, um aumento do Patrimônio Líquido/Capital Social.
que a execução orçamentária ocorrida no exercício demonstre a variação patrimonial.
as alternativas C e D estão corretas.
Proporcionam uma melhor gestão de resultados na medida em que as ações previstas nos documentos do projeto detalham aquelas constantes dos programas do Plano Plurianual, proporcionando, inclusive, um controle mais adequado da execução orçamentária.