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Segundo a LRF, em todo município brasileiro, tomando-se como referência o total da receita corrente líquida em cada período de apuração, deverá ser observado o limite de 60% para gastos com pessoal.
Certo
Errado
A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, definiu os limites relativos à despesa total com pessoal em cada período de apuração e em cada ente da Federação.
Acerca de tais limites, é correto afirmar que a/o
verificação do seu atendimento permite que despesas com pagamento de indenizações por demissão de servidores públicos não sejam computadas.
percentual relativo ao limite de gasto dos Estados e Municípios deve ser calculado sobre a receita corrente líquida e, em relação à União, sobre o somatório das receitas correntes e de capital.
não cumprimento dos limites relativos à despesa total com pessoal pode acarretar em exoneração de servidores não estáveis como última medida de controle, sendo vedada a exoneração de servidores estáveis.
adoção de ações de redução da despesa com pessoal deve ser iniciada no quadrimestre imediatamente subsequente àquele em que o gasto total com pessoal tenha excedido em 5% o limite legalmente estabelecido.
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que trata das Finanças Públicas voltadas a Responsabilidade na Gestão Fiscal, analise os itens apresentados a seguir:
I. O ente da Federação que mantiver ou vier a instituir regime próprio de previdência social para seus servidores conferir-lhe-á caráter contributivo e o organizará com base em normas de contabilidade e atuária que preservem seu equilíbrio financeiro e atuarial.
II. A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de caixa.
III. A despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder a 70% (setenta por cento) da receita corrente líquida nos municípios.
IV. Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos quando constatarem que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite.
Está(ão) CORRETO(S) o(s) item(ns):
IV, apenas.
I e II, apenas.
II e IV, apenas.
I e IV, apenas.
II e III, apenas.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei no. 101/2000, assinale a alternativa incorreta.
Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal”
Entende-se como despesa total com pessoal o vencimento, excluindo-se adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza.
A despesa total com pessoal em cada período de apuração não poderá exceder, à União, 50% da receita corrente líquida.
A despesa total com pessoal não poderá exceder para Estados e Municípios, 60% da receita corrente líquida em cada período de apuração.
A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e estará proibida enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada, e no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
Lei Complementar nº 101/00: “Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição (A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar), a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:”
I - União: 50% (cinquenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento);
IV - Distrito Federal: 70% (setenta por cento).
Quais itens estão corretos?
Sobre a despesa total com pessoal, a Lei Complementar nº 101/2000 prevê que:
I. Os municípios, em cada período de apuração, não podem exceder em ____ o valor dessas despesas sobre a receita corrente líquida.
II. A repartição dos limites globais da despesa total com pessoal não pode exceder em ____ para o legislativo do município, incluindo o tribunal de contas do município, quando houver; e em ____ para o executivo.
Assinale a alternativa que preenche CORRETA e respectivamente as lacunas:
50% – 6% – 44%.
50% – 44% – 6%.
60% – 54% – 6%.
60% – 6% – 54%.
A Lei Complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) determina limites para os entes da federação, relativos as despesas com pessoal. Para os municípios, o artigo 19, inciso III, da LC 101/00 estabelece este limite em 60% da receita corrente líquida. O artigo 20, do mesmo diploma legal, fixa a repartição dos limites globais previstos no artigo 19, em máximos percentuais para cada Poder. Com base nesta informação, considere a cidade de “ABC” como um município brasileiro e analise o seguinte caso hipotético:
O Sr. Prefeito do município de “ABC”, enviou à Câmara Municipal, projeto de lei ordinária que concedia reajuste linear para todas as carreiras do quadro de servidores públicos do município. Na justificativa apresentou todas as exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal. Com tal reajuste as despesas com pessoal do Poder Executivo do município de “ABC”, totalizariam 60% da receita corrente líquida. Durante a tramitação do referido projeto de lei a Comissão de Finanças e Fiscalização da Câmara Municipal, exarou parecer contrário ao projeto, devidamente fundamentado na Lei Complementar 101/00.
Após a análise do caso apresentado e com base na legislação pertinente, assinale a alternativa correta:
O parecer da Comissão de Finanças e Fiscalização da Câmara Municipal está correto pois o projeto do Sr. Prefeito não se adequa à competência legislativa dos municípios, de acordo com a Constituição Federal.
O parecer da Comissão de Finanças e Fiscalização da Câmara Municipal não está correto, pois a Lei Complementar 101/00 é de observância obrigatória apenas pela União, Estados e Distrito Federal.
O parecer da Comissão de Finanças e Fiscalização da Câmara Municipal está correto, pois na esfera municipal, a repartição dos limites globais para despesa com pessoal, não poderá exceder 54% da receita corrente líquida, para o Poder Executivo.
O parecer da Comissão de Finanças e Fiscalização da Câmara Municipal não está correto pois a Lei Complementar 101/00 estabelece como limite para as despesas com pessoal, 60% da receita corrente líquida.
O parecer da Comissão de Finanças e Fiscalização da Câmara Municipal está correto, pois jamais o Sr. Prefeito poderia propor projeto de lei concedendo reajuste linear aos servidores públicos do município, em razão de expressa vedação prevista na Lei Complementar 101/00.
Qual o percentual máximo de limite da receita corrente líquida para gasto com pessoal, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
30%.
40%.
50%.
60%.
70%.
Referente à despesa total com pessoal, especificamente, relativo à União, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida de:
30% (trinta por cento).
40% (quarenta por cento).
50% (cinquenta por cento).
60% (sessenta por cento).
70% (setenta por cento).
Atualmente, os Estados brasileiros, estão sofrendo profundamente com os gastos atribuídos à rubrica “pessoal”. A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF estabelece um limite da receita corrente líquida para que os Estados possam se comprometer com esse tipo de gasto. Identifique esse limite nas alternativas a seguir.
60%
70%
55%
50%
49%
De acordo com o art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), em cada período de apuração a despesa total com pessoal nos municípios corresponde a qual percentual da receita corrente liquida?
54%.
60%.
49%.
50%.
40,9%.
Leia a notícia e responda à questão.
Mais de 2 mil prefeituras descumprem exigências da LRF
Um total de 2.091 municípios brasileiros descumpriram algum parâmetro da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em 2016, segundo levantamento da Firjan. Isso significa que os prefeitos não cumpriram alguma exigência prevista em lei, como teto de gastos com pessoal ou entrega do mandato com despesas para o ano seguinte – os chamados restos a pagar, no jargão das finanças públicas – superiores aos recursos em caixa. Ou ainda não informaram a situação fiscal do município ao Tesouro Nacional no prazo legal.
(https://oglobo.globo.com/economia/mais-de-2-mil-prefeiturasdescumprem-exigencias-da-lei-de-responsabilidade-fiscal-21692445. Adaptado do site G1, de 10 de agosto de 2017)
A respeito do teto de gastos com pessoal nos municípios, incluindo o Poder Executivo e o Poder Legislativo, segundo a LRF, tal despesa não poderá exceder o percentual de limite global de
60% da despesa corrente líquida.
54% da despesa corrente líquida.
50% da despesa corrente líquida.
49% da despesa corrente líquida.
40,9% da despesa corrente líquida.
Um dos limites impostos aos entes públicos pela LRF é a despesa com pessoal, individualizada por poder e órgão.
No caso do Poder Legislativo Municipal que tem como referência uma Receita Corrente Líquida de R$ 240 milhões, terá como limite de despesa com pessoal o valor de:
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece limite para os gastos com pessoal para todos os entes públicos do país. No caso de Esteio, que é um Município, os percentuais da Receita Corrente Líquida municipal são os seguintes:
1% para o Legislativo e 59% para Executivo.
5% para o Legislativo e 56% para Executivo.
6% para o Legislativo e 54% para Executivo.
7% para o Legislativo e 53% para Executivo.
10% para o Legislativo e 50% para Executivo.
Conforme dispõem os Arts. nº 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a repartição dos limites globais da despesa com pessoal não poderá exceder os seguintes percentuais na esfera municipal em relação ao legislativo:
6%.
5%.
4%.
3,5%.
2,5%.
Os gastos relacionados com pessoal do poder executivo da União, de acordo com a LRF, deverão representar o seguinte percentual, do seu limite constitucional de despesas com pessoal.
40,9 %.
50%.
60%.
49%.
54%.
não é computado como despesa com pessoal para efeito de cálculo dos limites da LRF a despesa com inativos, mesmo que custeadas diretamente pela conta do tesouro.
A Lei complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), fixou o percentual máximo de despesa com pessoal para as três esferas de governo. No caso dos estados, o limite estabelecido é de 60% da receita corrente líquida. A Lei estabeleceu, ainda, a repartição do referido limite, por exemplo, em:
1% (um por cento) para a Defensoria Pública do Estado.
3% (três por cento) para o Ministério Público do Estado.
3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado.
5% (cinco por cento) para o Judiciário.
51% (cinquenta e um por cento) para o Executivo.
A Lei da Responsabilidade Fiscal — LRF - estabeleceu limites para as despesas de pessoal dos entes públicos com base em percentuais definidos sobre a receita corrente líquida. Para a União esse percentual é de:
60%.
65%.
55%.
25%.
50%.