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A Lei complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), fixou o percentual máximo de despesa com pessoal para as três esferas de governo. No caso dos estados, o limite estabelecido é de 60% da receita corrente líquida. A Lei estabeleceu, ainda, a repartição do referido limite, por exemplo, em:
1% (um por cento) para a Defensoria Pública do Estado.
3% (três por cento) para o Ministério Público do Estado.
3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado.
5% (cinco por cento) para o Judiciário.
51% (cinquenta e um por cento) para o Executivo.
A Lei da Responsabilidade Fiscal — LRF - estabeleceu limites para as despesas de pessoal dos entes públicos com base em percentuais definidos sobre a receita corrente líquida. Para a União esse percentual é de:
60%.
65%.
55%.
25%.
50%.
Avalie as afirmativas.
I. Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, o município de Bom Despacho não pode apresentar relação despesa com pessoal / receita corrente líquida inferior a 65%.
II. O decreto 200/67 não admite a afirmação de que uma atividade de controle deve ser abolida em função do seu custo.
III. O prefeito incorrerá em crime de responsabilidade se alienar ou onerar bens imóveis, ou rendas municipais, sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei.
Considera(m)-se incorreta(s)
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
Conforme as disposições da Lei da Responsabilidade Fiscal, é correto afirmar que
a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
considera-se obrigatória, de caráter continuado, a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a cinco exercícios financeiros.
o limite para o total das despesas de pessoal dos municípios é 50% de sua receita corrente líquida.
na verificação do atendimento do limite para o total das despesas de pessoal do ente federado serão computadas, inclusive, as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados e as relativas a incentivos à demissão voluntária.
é considerado aumento permanente de receita somente aqueles provenientes da elevação de alíquotas ou da ampliação da base de cálculo de tributo ou contribuição.
A Lei de Responsabilidade Fiscal, amparada pelo artigo 169 da Constituição Federal de 1988, estabeleceu limites para a despesa total com pessoal dos Entes Públicos. Para o caso dos Municípios, encontram-se estabelecidos:
50% da receita corrente bruta.
60% da receita corrente líquida.
50% da receita corrente líquida.
60% da receita corrente bruta.
49% da receita corrente bruta.
A Lei de Responsabilidade Fiscal aborda com certa prioridade o tema dos gastos com pessoal, visto consumirem uma parcela relevante dos recursos públicos, mas de caráter fundamental para a prestação de serviços para a sociedade. A relevância do tema tem como base nortear os gestores públicos na condução da gestão fiscal. Analise as afirmativas abaixo que tratam das normas de responsabilidade fiscal que versam sobre gastos com pessoal:
I - Se um Município obtiver Receita Corrente Líquida de R$ 100.000.000,00 e o seu gasto com pessoal representando o montante de R$ 56.000.000,00 ele estará proibido de criar de cargo, emprego ou função ou alterar a estrutura de carreira que implique aumento de despesa.
II - Supondo que um Município tenha auferido uma Receita Corrente Líquida de R$ 50.000.000,00 no período encerrado em dezembro de 2017 e tenha destinado R$ 30.000.000,00 para despesas com pessoal do Poder Executivo no mesmo período, o excedente terá que ser eliminado até agosto de 2018, eliminando, no mínimo, um terço do excesso até abril de 2018.
III - Expirado o prazo legal para redução do excesso de gastos com pessoal sem que o Ente Público tenha voltado aos percentuais permitidos, não poderá receber transferências voluntárias ou obter garantia, direta ou indireta, de outro ente, mas poderá contratar operações de crédito que visem à redução das despesas com pessoal.
Estão corretas as afirmativas:
Apenas as afirmativas I e II.
Apenas as afirmativas I e III.
Apenas as afirmativas II e III.
I, II e III.
De acordo com a LC nº 101/2000, a despesa com pessoal, para Municípios, NÃO poderá exceder, considerado a receita corrente líquida em cada período de apuração, o percentual de:
quarenta por cento.
cinquenta por cento.
sessenta por cento.
setenta e cinco por cento.
dez por cento.
Um município, em 31 de dezembro, efetuou a apuração do montante da sua receita corrente líquida, que na ocasião correspondeu ao valor de R$ 1.300.000,00. Em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, no que tange às despesas com pessoal ativo e inativo da prefeitura, o valor dos gastos permitidos no exercício não poderia ser superior ao seguinte montante:
R$ 780.000,00
R$ 78.000,00
R$ 637.000,00
R$ 666.900,00
R$ 702.000,00
A LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) estabelece limites globais da despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, com relação à receita corrente líquida. Os limites globais são de 50% (cinquenta por cento) para União e 60% (sessenta por cento) para Estados e Municípios. Dessa forma, assinale a alternativa que apresenta o percentual limite relativo à repartição do limite global, no Município, para o Poder Legislativo:
10%
9%
8%
7%
6%
Os Art. 19 e 20 da referida Lei estabelecem que para os fins do disposto no caput do Art. 169 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder determinados percentuais da receita corrente líquida, bem como que a repartição dos limites, também, deverá obedecer a determinados percentuais. Nesse sentido, na esfera municipal, a referida despesa total com pessoal não poderá exceder a __________________ da receita corrente líquida e a repartição deverá ser de _________________ para o Legislativo e o Tribunal de Contas do Município, quando houver, e ____________________ para o Executivo.
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
50% (cinquenta por cento) – 5% (cinco por cento) – 45% (quarenta e cinco por cento)
55% (cinquenta e cinco por cento) – 5% (cinco por cento) – 50% (cinquenta por cento)
55% (cinquenta e cinco por cento) – 6% (seis por cento) – 49% (quarenta e nove por cento)
60% (sessenta por cento) – 6% (seis por cento) – 54% (cinquenta e quatro por cento)
60% (sessenta por cento) – 7% (sete por cento) – 53% (cinquenta e três por cento)
Segundo a Lei Complementar 101 de 4 de maio de 2000, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida. Assinale a alternativa que apresente os percentuais corretos.
União 50% (cinquenta por cento); Estado 50% (cinquenta por cento) e Município 60% (sessenta por cento)
União 50% (cinquenta por cento) Estados 60% (sessenta por cento); e Município 50% (cinquenta por cento)
União 60% (sessenta por cento); Estado 60% (sessenta por cento) e Municípios 60% (sessenta por cento)
União 50% (cinquenta por cento); Estado 60% (sessenta por cento) e Municípios 60% (sessenta por cento)
Segundo a Lei Complementar n° 101/00, a despesa total com pessoal, ativo e inativo dos Estados em cada período de apuração, não poderá exceder, da receita corrente líquida,
50% (cinquenta por cento).
25% (vinte e cinco por cento).
15% (quinze por cento).
60% (sessenta por cento).
10% (dez por cento).
Os gastos com pessoal nos entes federados NÃO poderão exceder
50% da receita corrente líquida da União, Estados e Municípios, não se incluindo aí despesas decorrentes de incentivo à demissão voluntária.
60% da receita corrente líquida da União, Estados e Municípios, incluindo aí despesas decorrentes de incentivo à demissão voluntária.
50% da receita corrente bruta da União, Estados e Municípios, incluindo aí despesas decorrentes de incentivo à demissão voluntária.
60% da receita corrente líquida de Estados e Municípios, não se incluindo aí despesas decorrentes de incentivo à demissão voluntária.
60% da receita corrente bruta da União, Estados e Municípios, incluindo aí despesas decorrentes de incentivo à demissão voluntária.
Com relação à receita corrente líquida prevista na Lei no 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assinale a alternativa correta.
A despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder nos Estados a setenta por cento.
É o resultado do somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços e transferências correntes, sendo vedado o acréscimo de outras receitas.
A despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder na União a quarenta por cento.
É o resultado do somatório das receitas tributárias, da União, dos Estados e dos Municípios, sendo vedado o acréscimo de outras receitas.
A despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder nos Municípios a sessenta por cento.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites:
50% para a União e Estados Membros.
60% para Estados Membros e Municípios.
50% para União e Municípios.
60% para União e Estados Membros.
Segundo a Lei da Responsabilidade Fiscal, as despesas de pessoal dos municípios, em relação à sua receita corrente líquida, não poderão exceder o limite de
60%, sendo que no máximo 10% do valor correspondente poderá ser utilizado para pagamentos do Poder Legislativo, e os restantes 90%, para o Poder Executivo.
60%, sendo que no máximo 20% do valor correspondente poderá ser utilizado para pagamentos do Poder Legislativo, e os restantes 80%, para o Poder Executivo.
60%, sendo que no máximo 10% do valor correspondente poderá ser utilizado para pagamentos do Poder Legislativo, 80% para o Poder Executivo, e os restantes 10%, para o Poder Judiciário.
50%, sendo que no máximo 10% do valor correspondente poderá ser utilizado para pagamentos do Poder Legislativo, e os restantes 90%, para o Poder Executivo.
50%, sendo que no máximo 10% do valor correspondente poderá ser utilizado para pagamentos do Poder Legislativo, e os restantes 90%, para o Poder Executivo.
Leia as afirmativas a seguir:
I. O princípio da transparência orçamentária diz respeito à necessidade de divulgação anual do orçamento para conhecimento, pelos cidadãos, da estimação de receita e despesa. O princípio em questão também veta a utilização da imprensa oficial para o compartilhamento das informações relacionadas ao orçamento público para a sociedade. Atualmente, dentre os benefícios que o referido princípio proporciona está o de tolher a possibilidade de fiscalização das receitas e despesas públicas por parte do cidadão e dos órgãos de controle.
II. Acerca dos limites da despesa total de gastos com pessoal, pode-se afirmar que os percentuais previstos para esses limites são os mesmos para cada ente federativo. No entanto, o limite para contratação de pessoal sem a realização de concurso público ou seleção simplificada em prefeituras com menos de 100.000 (cem mil) habitantes é de 84% (oitenta e quatro por cento).
Marque a alternativa CORRETA:
As duas afirmativas são verdadeiras.
A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
As duas afirmativas são falsas.
O limite com pessoal para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver, na esfera municipal, após a repartição dos limites globais, que são calculados sobre a receita corrente líquida em um período, será de
5%.
6%.
7%.
8%.
9%.