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Considerando o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar 101 de 04/05/2.000) sobre o limite da despesa com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, assinale a alternativa que indica corretamente o percentual da receita corrente líquida que a despesa total com pessoal do Município não poderá exceder
49%
50%
54%
60%
70%
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000) determina que o(a):
superavit primário da economia brasileira deve ser de, no mínimo, 4,75% por ano.
superavit nominal da economia brasileira deve ser de, no mínimo, 4,75% por ano.
despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder, para os Estados, o percentual de 80%.
despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder, para a União, o percentual de 60%.
despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder, para os Estados, o percentual de 60%.
De acordo com a lei n. 101 de 04/05/2000, conhecida também como lei da responsabilidade fi scal, qual das afirmações abaixo é falsa?
As disposições da lei se estendem somente ao poder executivo dos estados e municípios.
Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o poder executivo estabelecerá a programação fi nanceira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Pela lei, tanto os municípios, quanto os estados devem limitar sua despesa total com pessoal em 60% da receita corrente líquida.
É vedado ao titular de Poder, nos dois últimos quadrimestres do seu mandato, contrair obrigações de despesa que não possam ser cumpridas integralmente dentro dele, ou que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que haja sufi ciente disponibilidade de caixa para este efeito.
O limite de gastos de pessoal foi fixado do seguinte modo:
a despesa de pessoal global da União, Estados e Municípios não poderá exceder a 60% da Receita Corrente Líquida.
o limite para as despesas com pessoal do Ministério Público Estadual foi fixado em 2%, devendo a sua apuração ser efetuada quadrimestralmente.
o limite de gastos com pessoal para o poder executivo municipal corresponderá a 54% da receita total arrecadada pelo município, durante o exercício civil.
na esfera estadual o Poder Legislativo não poderá extrapolar ao limite de 3% da Receita Corrente Líquida, excluindo-se na apuração, os gastos com pessoal do Tribunal de Contas do Estado.
na esfera federal o Poder Legislativo não poderá extrapolar ao limite de 2,5% da Receita Corrente Líquida, excluindo-se na apuração, os gastos com pessoal do Tribunal de Contas da União.
A LRF tem a finalidade de impedir que a administração gaste mais do que arrecada e impõe à folha salarial dos diversos entes da federação um limite de 60% dos gastos totais.
Leia as afirmativas abaixo.
I - A lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, ao estabelecer normas de finanças públicas fixou limites máximos para as despesas de pessoal por Poder, como proporção da "receita cor-rente líquida".
II - As mudanças introduzidas nos últimos anos nas classificações orçamentárias brasileiras torna-ram impróprio falar-se em classificação programática, pois os programas deixaram de ter o cará-ter classificador e cada esfera de governo pode adotar estruturas programáticas diferenciadas.
III - No cálculo para a determinação da "receita corrente líquida" são deduzidos os juros e encargos da dívida pública.
Assinale a alternativa CORRETA.
Apenas a afirmativa III é falsa.
Apenas a afirmativa I é verdadeira.
Apenas a afirmativa II não é verdadeira.
As afirmativas I e III são falsas.
Na Lei de Responsabilidade Fiscal não é correto afirmar que
há limites de gastos com pessoal.
o governante sofrerá penalidades imediatas, se o mesmo verificar que ultrapassou os limites para a despesa de pessoal.
os limites para as despesas de pessoal são aplicados para as três esferas de governo e administração.
nenhum governante pode criar uma nova despesa continuada sem indicar sua fonte de receita ou sem reduzir outras despesas.
são definidos mecanismos adicionais de controle das finanças públicas.
Se, em determinado período, a receita corrente líquida do município de Boa Vista – RR foi de R$ 200.000.000,00, isso implica que a Câmara Municipal poderá ter gastado com pessoal, no mesmo período, até R$ 12.000.000,00.
Em 2003, a despesa total com pessoal esteve dentro do percentual previsto em lei.
A aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC.101/2000) teve um impacto significativo nos padrões da gestão fiscal da administração pública nos três níveis de governo. Entre outros aspectos, a LRF
estabeleceu um limite para as despesas de pessoal, como percentual da Receita Corrente Líquida, para cada nível de governo, além de estabelecer subtetos específicos para cada um poderes.
além de proibir que a despesa com pessoal ultrapasse 50% da Receita Corrente Líquida, independentemente do nível de governo, estabeleceu um teto de remuneração específico para presidentes, governadores e prefeitos.
reforçou a proibição de despesas com pessoal acima de 60% da Receita Tributária Disponível para cada governo, além de estabelecer um teto máximo para os poderes executivos de 50% da RTD.
reforçou a proibição de despesas com pessoal acima de 60% da Receita Tributária Disponível para cada governo, além de estabelecer um teto máximo para os poderes executivos de 50% da RTD.
limitou as despesas com pessoal a 60% da Receita Corrente Líquida para todos os níveis de governo, estabelecendo, ainda, subtetos específicos para cada um dos poderes.
competência para verificar os cálculos dos limites da despesa total com pessoal de cada poder e órgão.
Nos termos dos Artigos 19 e 20 da Lei Complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a repartição dos limites globais de despesa total com pessoal do Ministério Público da União, em cada período de apuração, não poderá exceder o percentual de:
2% da receita corrente bruta;
6% da receita de capital;
0,6% da receita corrente líquida;
3% da receita total;
2,5% da despesa corre
A despesa total com pessoal está limitada e repartida, em âmbito municipal, nos percentuais de:
60%(sessenta por cento) da receita corrente líquida, sendo 6%(seis por cento) para o Legislativo e 54%(cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.
50%(cinqüenta por cento) da receita corrente bruta, sendo 20%(vinte por cento) para o Legislativo e 30%(trinta por cento) para o Executivo.
60%(sessenta por cento) da receita corrente líquida, sendo 6%(seis por cento) para o Legislativo, excluído, em qualquer caso, o Tribunal de Contas, para os Municípios que o tiverem, e 54%(cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.
50%(cinqüenta por cento) da receita tributária, repartidos segundo o disposto expressamente na Lei Orgânica Municipal
60%(sessenta por cento) para as Capitais e 50%(cinqüenta por cento) para os demais Municípios
Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00):
É permitida a realização de operação entre uma instituição financeira estatal e outro ente da federação, desde que os valores pretendidos não se destinem a financiar despesas correntes ou a refinanciar dívidas contraídas com outras instituições que não a própria instituição concedente
Considera-se despesa obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada exclusivamente de lei strictu senso.
Há limites expressos para a despesa com pessoal, sendo que a Administração Municipal pode usar até 50% (cinqüenta por cento) do seu orçamento para o pagamento dos funcionários públicos municipais.
É nulo o ato que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos 120 (cento e vinte) dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder.
É permitida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
Assinale V se verdadeira a afirmação e F, se falsa a afirmação, optando, ao final, pela opção correspondente.
V, V, V, V
V, F, V, F
V, V, F, V
V, V, F, F
F, F, F, F
No âmbito do percentual máximo de 60% (sessenta por cento) para despesa de pessoal dos Estados, fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o percentual máximo autorizado para a despesa de pessoal do Poder Judiciário é de:
3%
4%
5%
6%
10%
Nos estados em que houver tribunal de contas dos municípios, o percentual de participação do Poder Legislativo nas despesas de pessoal, referentemente às receitas correntes líquidas, será acrescido de 0,4% — alcançando 3,4% — e o do Poder Executivo reduzido em igual percentual, totalizando 48,6%.
Certo
Errado